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TJMG - www.jornalminasgerais.mg.gov.br - Página 1

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TJMG 07/07/2020 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 128 – Nº 137 – 23 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 07 de Julho de 2020

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

Diário do Executivo
Governo do Estado

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no
Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 284, de 6 de julho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a
medida de 418,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário (RCES) do Lote 16 Quadra 01, do Bairro da Glória, de propriedade presumida de
Maria Eustáquio Ferreira da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP=MC
02 (Ponto de Partida e igual ao Marco de Concreto zero dois), de coordenadas (UTM) E=604.362,215m e
N=7.798.405,760m foi materializado no Cruzamento da Rua Galba com Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes,
Bairro da Gloria no Município de Belo Horizonte, daí com azimute de 323°38’27” e distância de 67,18m tem-se
V0 (Vértice zero) de coordenadas (UTM) E=604.322,441m e N=7.798.459,653m, no alinhamento da Avenida
Brigadeiro Eduardo Gomes na divisa dos lotes 16 e 17 da quadra 01, onde tem início a descrição desta área; daí
segue no alinhamento da Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes e uma distância de 12,07m, confrontando com
a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, tem-se V1 (vértice um) de coordenadas (UTM) E=604.328,901m e
N=7.798.449,434m; daí segue a divisa por muros até o fundo do lote confrontando com proprietário não identificado e com uma distância de 34,70m tem-se V2 (Vértice dois) de coordenadas (UTM) E=604.299,555m e
N=7.798.431,140m; daí segue a divisa por muro nos fundos do lote confrontando com Acrincio F. Moreira e
distância de 9,45m tem-se V3 (Vértice três) de coordenadas (UTM) E= 604.294,8535m e N= 7.798.439,159m;
daí segue a divisa por muro nos fundos do lote confrontando com Moises Dias Cardoso e distância de 2,55m,
tem-se V0 (Vértice zero) de coordenadas (UTM) E= 604.293,188m e N= 7.798.441,324; daí segue a divisa por
muro até a frente do lote na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes confrontado com Omar Peixoto e distância de 34,70
tem-se V0 (Vértice zero) onde teve início a descrição desta área, de lados V0 V1, V1 V2, V2 V3, V3 V4, V4
V0 fechando o polígono com uma área de 418,00m² (quatrocentos e dezoito metros quadrados) e perímetro de
93,47m (noventa e três metros e quarenta e sete centímetros). CBI. 9162003893.
DECRETO NE Nº 285, DE 6 DE JULHO DE 2020.

Governador: Romeu Zema Neto

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capetinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Capetinga.

Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.004, DE 6 DE JULHO DE 2020.
Altera o Decreto nº 47.914, de 10 de abril de 2020, que
fixa valores da remuneração de médicos contratados temporariamente com base na Lei nº 18.185, de 4 de junho
de 2009, e da Gratificação Temporária de Emergência em
Saúde Pública – Gtesp de que trata a Lei nº 23.630, de 2
de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º e nos arts. 3º e 4º
da Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 47.914, de 10 de abril de 2020, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – para contratação de profissionais com titularidade de graduação em medicina:
a) R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, para a carga horária de doze horas semanais
de trabalho;
b) R$7.000,00 (sete mil reais) mensais, para carga horária de vinte e quatro horas semanais de
trabalho;
II – para contratação de profissionais com titularidade de graduação em medicina, acumulada com
a de residência médica ou a de especialidades registradas no Conselho Regional de Medicina:
a) R$4.595,02 (quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e dois centavos) mensais, para a
carga horária de doze horas semanais de trabalho;
b) R$9.000,00 (nove mil reais) mensais, para carga horária de vinte e quatro horas semanais de
trabalho.”.
Art. 2º – Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.914, de 10 de abril de 2020.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 284, DE 6 DE JULHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de
esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Capetinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Capetinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capetinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 285, de 6 de julho de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.715.669,000 m e E= 281.837,000 m; deste segue
confrontando com Ana Maria Pires de Oliveira Freitas; segue com azimute de 270°32’01” e distância de 7,50
m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.715.669,070 m e E= 281.829,500 m; deste segue confrontando com
P01 - Ana Maria Pires de Oliveira Freitas; segue com azimute de 0°32’01” e distância de 221,96 m até o vértice
E03, de coordenadas N= 7.715.891,021 m e E= 281.831,567 m; deste segue confrontando com P02 - Espólio de
José Martins de Oliveira; segue com azimute de 18°44’42” e distância de 16,94 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.715.907,066 m e E= 281.837,012 m; deste segue confrontando com P02 - Espólio de José Martins
de Oliveira; segue com azimute de 137°42’37” e distância de 14,27 m até o vértice E05, de coordenadas N=
7.715.896,504 m e E= 281.846,619 m; deste segue confrontando com P01 - Ana Maria Pires de Oliveira Freitas;
segue com azimute de 180°32’01” e distância de 227,58 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.715.668,930
m e E= 281.844,500 m; deste segue confrontando com Ana Maria Pires de Oliveira Freitas; segue com azimute
de 270°32’01” e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.715.669,000 m e E= 281.837,000
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.477,41 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.715.904,667 m e E= 281.839,194 m; deste
segue confrontando com P01 - Ana Maria Pires de Oliveira Freitas; segue com azimute de 317°42’37” e distância de 3,24 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.715.907,066 m e E= 281.837,012 m; deste segue confrontando com P01 - Ana Maria Pires de Oliveira Freitas; segue com azimute de 198°44’42” e distância de 16,94
m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.715.891,021 m e E= 281.831,567 m; deste segue confrontando com
P02 - Espólio de José Martins de Oliveira; segue com azimute de 0°32’01” e distância de 315,06 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.716.206,070 m e E= 281.834,500 m; deste segue confrontando com Espólio de
José Martins de Oliveira; segue com azimute de 90°32’01” e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.716.205,930 m e E= 281.849,500 m; deste segue confrontando com P02 - Espólio de José Martins
de Oliveira; segue com azimute de 180°32’01” e distância de 309,44 m até o vértice E06, de coordenadas N=
7.715.896,504 m e E= 281.846,619 m; deste segue confrontando com P01 - Ana Maria Pires de Oliveira Freitas;
segue com azimute de 317°42’37” e distância de 11,03 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.715.904,667
m e E= 281.839,194 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.577,94 m².

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200706230901011.

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