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TJMG - sexta-feira, 02 de Outubro de 2020 – 5 - Página 5

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TJMG 02/10/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 02 de Outubro de 2020 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 028/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de setembro/2020, exigível
a partir de outubro/2020, é de 0,156966.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de outubro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 029/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica a tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até
outubro/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO/2020
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2015
Jan
12%
49,598588
2018
Jan
12%
14,718833
Fev
12%
48,776177
Fev
12%
14,253231
Mar
12%
47,736210
Mar
12%
13,720886
Abr
12%
46,784418
Abr
12%
13,202591
Maio
12%
45,799096
Maio
12%
12,684296
Jun
12%
44,732420
Jun
12%
12,166001
Jul
12%
43,554222
Jul
12%
11,622959
Ago
12%
42,445257
Ago
12%
11,055163
Set
12%
41,336292
Set
12%
10,586345
Out
12%
40,227327
Out
12%
10,043303
Nov
12%
39,171447
Nov
12%
9,549750
Dez
12%
38,009368
Dez
12%
9,056197
2016
Jan
12%
36,953488
2019
Jan
12%
8,513155
Fev
12%
35,950666
Fev
12%
8,019602
Mar
12%
34,788587
Mar
12%
7,550784
Abr
12%
33,732707
Abr
12%
7,032489
Maio
12%
32,623742
Maio
12%
6,489447
Jun
12%
31,461663
Jun
12%
6,020629
Jul
12%
30,352698
Jul
12%
5,452833
Ago
12%
29,137478
Ago
12%
4,951114
Set
12%
28,028513
Set
12%
4,487354
Out
12%
26,979671
Out
12%
4,008090
Nov
12%
25,941385
Nov
12%
3,627704
Dez
12%
24,818070
Dez
12%
3,253000
2017
Jan
12%
23,731950
2020
Jan
12%
2,876367
Fev
12%
22,866866
Fev
12%
2,582638
Mar
12%
21,814810
Mar
12%
2,244269
Abr
12%
21,028229
Abr
12%
1,959344
Maio
12%
20,101097
Maio
12%
1,723534
Jun
12%
19,292228
Jun
12%
1,511202
Jul
12%
18,494305
Jul
12%
1,316856
Ago
12%
17,692016
Ago
(*)
1,156966
Set
12%
17,053556
Set
(*)
1,000000
Out
12%
16,409626
Out
(*)
Nov
12%
15,841438
Nov
Dez
12%
15,303038
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00

Dias
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
ACIMA DE 60

Percentual
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
12,00

Belo Horizonte, 01 de outubro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 030/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até outubro/2020,
nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO/2020
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2015
Jan
20%
49,598588
2018
Jan
20%
14,718833
Fev
20%
48,776177
Fev
20%
14,253231
Mar
20%
47,736210
Mar
20%
13,720886
Abr
20%
46,784418
Abr
20%
13,202591
Maio
20%
45,799096
Maio
20%
12,684296
Jun
20%
44,732420
Jun
20%
12,166001
Jul
20%
43,554222
Jul
20%
11,622959
Ago
20%
42,445257
Ago
20%
11,055163
Set
20%
41,336292
Set
20%
10,586345
Out
20%
40,227327
Out
20%
10,043303
Nov
20%
39,171447
Nov
20%
9,549750
Dez
20%
38,009368
Dez
20%
9,056197
2016
Jan
20%
36,953488
2019
Jan
20%
8,513155
Fev
20%
35,950666
Fev
20%
8,019602
Mar
20%
34,788587
Mar
20%
7,550784
Abr
20%
33,732707
Abr
20%
7,032489
Maio
20%
32,623742
Maio
20%
6,489447
Jun
20%
31,461663
Jun
20%
6,020629
Jul
20%
30,352698
Jul
20%
5,452833
Ago
20%
29,137478
Ago
20%
4,951114
Set
20%
28,028513
Set
20%
4,487354
Out
20%
26,979671
Out
20%
4,008090
Nov
20%
25,941385
Nov
20%
3,627704
Dez
20%
24,818070
Dez
20%
3,253000
2017
Jan
20%
23,731950
2020
Jan
20%
2,876367
Fev
20%
22,866866
Fev
20%
2,582638
Mar
20%
21,814810
Mar
20%
2,244269
Abr
20%
21,028229
Abr
20%
1,959344
Maio
20%
20,101097
Maio
20%
1,723534
Jun
20%
19,292228
Jun
20%
1,511202
Jul
20%
18,494305
Jul
20%
1,316856
Ago
20%
17,692016
Ago
20%
1,156966
Set
20%
17,053556
Set
(*)
1,000000
Out
20%
16,409626
Out
(*)
Nov
20%
15,841438
Nov
Dez
20%
15,303038
Dez

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
2
0,60
12
3,60
3
0,90
13
3,90
4
1,20
14
4,20
5
1,50
15
4,50
6
1,80
16
4,80
7
2,10
17
5,10
8
2,40
18
5,40
9
2,70
19
5,70
10
3,00
20
6,00

Dias
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Após o 30º dia

Percentual
6,30
6,60
6,90
7,20
7,50
7,80
8,10
8,40
8,70
9,00
20,00

Belo Horizonte, 01 de outubro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1404628 - 1

Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000035343.13, de 18/08/2020, pela Delegacia Fiscal /Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
ELEGANCE MODAS MURIAE EIRELI
IE: 003167392.00-71
CNPJ: 30.140.315/0001-03
BARAO DO MONTE ALTO, 04 CENTRO - MURIAE
Período Fiscalizado: 01/06/2018 a 31/08/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 1 de outubro de 2020.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de da DF/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000035340.71, de 18/08/2020, pela Delegacia Fiscal /Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
JKL MODA E ACESSORIOS LTDA
IE: 002533907.00-00
CNPJ: 22.151.414/0001-54
DOUTOR GUILHERME 235 LETRA A CENTRO ITABIRITO
35450-000 MG
Período Fiscalizado: 01/04/2015 a 31/05/2019.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 1 de outubro de 2020.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de da DF/Muriaé.
01 1404724 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), intimado(s) da lavratura do Auto de Infração pela Delegacia Fiscal de Juiz de Fora - 2.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001478951-44 de 04/02/2020.
Sujeito Passivo: Altas Horas Espeteria Ltda., IE: 002.784.029-0094,
CNPJ: 25.056.427/0001-32, Rua Ilacir Pereira Lima, n.º 553, Loja 02 –
Silveira – Belo Horizonte – MG.
Sujeito Passivo: Matheus Aguilar Manini, CPF 111.067.506-24, Rua
Pio XI, n.º 934 – Ipiranga – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25056427/05367210/040220, lavrado em 04/02/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001478951-44. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d”
e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018.
No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de
exclusão, é 01 de agosto de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 30 de setembro de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), nos termos dos arts.
135, inciso III, e 149, ambos do Código Tributário Nacional, c/c art. 21,
§ 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/1975, da peça fiscal abaixo descrita, com
a inclusão dos sócio(s) administrador(es) no polo passivo do respectivo
lançamento(s) pela Delegacia Fiscal de Juiz de Fora – 2.
Por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação,
para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário correspondente, nos termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado
pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008 - RPTA.

Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
- PTA 05.000309096-10 de 16/10/2019.
- Sujeito Passivo: Altas Horas Espeteria Ltda. IE: 002.784029-0094,
CNPJ 25.056.427/0001-32, Rua Ilacir Pereira Lima, n.º 553, Loja 02 –
Silveira – Belo Horizonte – MG.
- Sujeito Passivo: Matheus Aguilar Manini, CPF 111.067.506-24, Rua
Pio XI, n.º 934 – Ipiranga – Belo Horizonte – MG.
- PTA 05.000309866-73 de 14/11/2019.
- Sujeito Passivo: Ronaldo Lucio dos Santos, CPF 102.198.116-87, Rua
América, n.º 12 – Renascença – Belo Horizonte – MG.
- PTA 05.000302916-75 de 25/03/2019.
- Sujeito Passivo: Vignerons Importação e Exportação Ltda., IE:
002.213341-0333, CNPJ: 14.422.264/0005-71, Avenida do Contorno,
n.º 6061, Ponto 2D – Funcionários – Belo Horizonte – MG.
- Sujeito Passivo: Felipe Parreira Guerra Lins, CPF 014.771.636-54,
Rua Monte Negro, n.º 568, apartamento 101 – Prado – Belo Horizonte
– MG.
- Sujeito Passivo: Florent Patrick Bonnefond, CPF 022.696.726-31,
Rua Vitorio Marcola, n.º 571, apartamento 107 – Anchieta – Belo Horizonte – MG.
- PTA 05.000308491-53 de 25/09/2019.
- Sujeito Passivo: Pizzaria da Mama Ltda., IE: 002.387983-0088, CNPJ
20.556.855/0001-00, Avenida Barão do Rio Branco, n.º 5192 – Passos
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de setembro de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), intimado(s) da lavratura do Auto de Infração pela Delegacia Fiscal de Juiz de Fora - 2.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001483172-09 de 21/02/2020.
Sujeito Passivo: Pizzaria da Mama Ltda., IE: 002.387.983-0088, CNPJ:
20.556.855/0001-00, Avenida Barão do Rio Branco, n.º 5192 – Passos
– Juiz de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20556855/05367210/210220, lavrado em 21/02/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001483172-09. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d”
e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018.
No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de
exclusão, é 01 de maio de 2015.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 30 de setembro de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), intimado(s) da lavratura do Auto de Infração pela Delegacia Fiscal de Juiz de Fora - 2.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001486780-74 de 10/03/2020.
- Sujeito Passivo: Poliana Moreira da Silva 08232248645, IE:
002.062811-0030, CNPJ: 17.208.990/0001-50, Rua Antônio Justino,
n.º 358, Loja – Pompeia – Belo Horizonte – MG.
- Sujeito Passivo: Poliana Moreira da Silva, CPF 082.322-486-45, Avenida Prudente de Moraes, nº 1.671, apartamento 302 – Santo Antônio
– Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 30 de setembro de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), intimado(s) da lavratura do Auto de Infração pela Delegacia Fiscal de Juiz de Fora - 2.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001486750-08 de 10/03/2020.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201001223921015.

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