TJMG 17/11/2020 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 17 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada lotada na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais a disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, de 14/09/2017 a 29/05/2019,
com ônus para o cessionário:
ANA RUTH PERDIGÃO VARÃO, MASP 366.486-9, AUXILIAR DA
POLÍCIA CIVIL, CÓDIGO APOL.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais à disposição da Secretaria de Estado
de Governo, de 30/05/2019 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário,
para regularizar situação funcional:
ANA RUTH PERDIGÃO VARÃO, MASP 366.486-9, AUXILIAR DA
POLÍCIA CIVIL, CÓDIGO APOL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição do
Instituto Estadual de Florestas - IEF, até 31/12/2020, com ônus para o
cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 003/2020:
JOAQUIM ARILDO BORGES, 1016631-2, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais a disposição da Secretaria de Estado de Saúde,
de 24/12/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário:
ADRIANA VILELLA ÁVILA DE CASTRO, MASP 1208076-8,
ENFERMEIRA OBSTÉTRICA, PENF VI.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados
na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
ADILSON JOSE FERREIRA / MASP 1042406 / 7/TOS V;
ADRIANA VILELLA AVILA DE CASTRO / MASP 1208076 / 8 /
PENF VII;
ALESSANDRA LEAL DE OLIVEIRA / MASP 1093772 / 0 / MED
IV;
ANA CAROLINA MACEDO DE ARAUJO ROCHA / MASP 1295956
/ 5 / AGAS II;
CAROLINA LAMAC FIGUEIREDO / MASP 1399755 / 6 / MED III;
CECILIA GODOI CAMPOS / MASP 1279554 / 8 / PENF VII;
CIRILO LUCIANO DA VEIGA NOGUEIRA / MASP 1121094 / 5 /
TOS II;
CLARICE MARIA DOS ANJOS FONSECA / MASP 1079335 / 4 /
AGAS III;
CLAUDIA HERMINIA DE LIMA SILVA / MASP 1042576 / 7 / AGAS
V;
CRASSO RODRIGUES MOREIRA / MASP 1091249 / 1 / TOS III;
DAISE LUCIDE BARBOSA LEITE / MASP 1042525 / 4 / PENF
VII;
DANIELLA GUIMARAES DE ARAUJO / MASP 1040041 / 4 /
AGAS IV;
DARIO BROCK RAMALHO / MASP 1092067 / 6 / MED IV;
DARIO BROCK RAMALHO / MASP 1092067 / 6 / MED III;
ELENICE DE JESUS LADEIA / MASP 1037579 / 8 / TOS V;
ELIANA MARCIA FIALHO DE SOUSA BANDEIRA / MASP
900498 / 7 / MED III;
ELOILZA ELIAZAR PRESTES DE ANDRADE / MASP 1089514 /
2 / PENF VI;
ERIKA DE OLIVEIRA SANTOS / MASP 602635 / 5 / PENF VII;
EULER AUGUSTO LINHARES BRAZIL / MASP 1352388 / 1 /
AGAS I;
FLAVIA RIBEIRO SOARES CRUZEIRO / MASP 1089401 / 2 / MED
V.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados
na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
ROSELAINE DOS SANTOS SOARES / MASP 1206027-3 / TOS II;
ELIANA APARECIDA LIMA ADARIO / MASP 383768-9 / TOS IV;
CHARLES SILVA AGUIAR / MASP 669365 - 9 / AGAS IV;
PATRICIA COSTA FONSECA / MASP 1091374 - 7 / AGAS III.
coloca, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de
1987, e dos art. 7º e art. 10 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, os servidores abaixo relacionados lotados na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Prefeitura Municipal de
Belo Horizonte, em prorrogação, 01/01/2020 a 31/12/2020, atendendo
a proposta de programa estadual de municipalização, com ônus para o
cedente, para regularizar situação funcional:
ANA LUCIA DA SILVA FERNANDES / MASP 1105387-3 / AGAS
III;
ANDRESSA SANTOS CARNEIRO WILKEN / MASP 1104704 -0 /
AGAS III;
CLAUDIA RIBEIRO DE CASTRO SEDA / MASP 1040138-8 / AGAS
V;
FABIOLA WANDERLEY VIEIRA MARQUES / MASP 1042253-3 /
AGAS V;
FRANCISCO CARLOS SALLES NOGUEIRA / MASP 1041823-4 /
MED VI;
JOANA DARC FELISBERTO / MASP 1052144 - 1 / PENF II;
KARINA GOMES MORAES DE PADUA / MASP 1097111 - 7 /
AGAS IV;
LUCIANA CAMPOS RODRIGUES / MASP 1102722-4 / AGAS III;
MARIA LUCIA MACHADO VIANA / MASP 1042795-3 / AGAS V;
NEYMAR REGGIANI FARIA / MASP 1073186-A / AGAS III;
TATIANA RIBEIRO MOREIRA / MASP 1104478-1 / PENF III;
VALERIA MARIA DA SILVA / MASP 1040253-5 / AGAS V;
VALESKA PATRICIA LEAL MINCHILO / MASP 1040340-0 / AGAS
V;
VIVIANE CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO / MASP 1090920-8
/ AGAS III.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados
na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA / MASP
1042855 / 5 / MED V C;
LARISSA DE OLIVEIRA FARIAS SANTOS / MASP 1294656 / 2 /
PENF V A;
MAYARA DURAES BICALHO OLIVEIRA / MASP 1279458 / 2 /
PENF VII A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados
na Secretaria de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO, em prorrogação, de 01/01/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cessionário:
LOURDES MIGUELA PEREZ CORONEL, MASP 1.215.443-1,
ANALISTA EDUCACIONAL, I, B, ADMISSÃO 2;
LUCIANA ALVES DE MELO, MASP 350.128-5, TÉCNICO DA
EDUCAÇÃO, I, B, ADMISSÃO 3;
CARMEN DENISE DE OLIVEIRA BITARÃES, MASP 1.142.738-2,
TÉCNICO DA EDUCAÇÃO, II, F, ADMISSÃO 1;
JOSÉ ROBERTO AVELAR, MASP 358.763-1, ASSISTENTE DE
EDUCAÇÃO, IV, P, ADMISSÃO 1.
ControladoriaGeral do Estado
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
ADOLFO VICENTE MANTUANO DE SOUZA, MASP 930.529-3,
TÉCNICO DA EDUCAÇÃO, III,J, ADMISSÃO 1.
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (DOIS) ANOS à servidora DILVANIA DE FATIMA
NOGUEIRA BRAGA DE MATOS, MASP 447.470-6, ATB II C ADM. 03, lotada na Secretaria de Estado de Educação.
16 1419120 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
*RESOLUÇÃO SEGOV Nº 782, 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui Comissões de Avaliação Especial de Desempenho na Secretaria
de Estado de Governo.
O Secretário de Estado de Governo, no uso das atribuições previstas no
art. 93, § 1°, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de
2011 e na Resolução SEGOV nº 734, de 02 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art.1°- Ficam instituídas Comissões de Avaliação Especial de Desempenho para atuarem no processo de Avaliação Especial de Desempenho
- AED dos servidores em período de estágio probatório,identificados
abaixo, em exercício na Secretaria de Estado de Governo.
Art.2º- As Comissões de Avaliação Especial de Desempenho serão
compostas pelos seguintes integrantes:
Unidade:ASSESSORIA ESPECIAL
I – Rodrigo Freitas Gomes, Masp 1473790-2, como Chefia imediata;
II – Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, Masp367977-6, como membro indicado;
III – Virna Márcia de Almeida Avelar Espíndola, Masp370373-3, como
membro suplente;
Vitor Takahashi Rosa, Masp 753328-4, servidor a ser avaliado.
Unidade:SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONVÊNIOS E
PARCERIAS
I – Júlia Mara Sousa Oliveira, Masp669563-9, como chefia imediata;
II – Welson Kleiton Antônio de Souza, Masp669870-8, como membro indicado;
III – Camila Silvana Souza Silva, Masp752895-3, como membro
suplente;
Marcela Pires Estevanovic, Masp 1483463-4, servidora a ser avaliada.
Unidade: SUPERINTENDÊNCIA DE INTERLOCUÇÃO INSTITUCIONAL E MUNICIPAL
I – Bruno Ferreira Costa, Masp 752307-9, como chefia imediata;
II – Samuel de Souza Barbosa, Masp 752633-8, como membro
indicado;
III – Henrique Assis de Resende, Masp 1478552-1, como membro
suplente;
Pedro Gabriel Lima de Andrade, Masp 753326-8, servidor a ser
avaliado.
Unidade:SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
E MUNICIPAL
I – Samir Carvalho Moysés, Masp 1127840-5, como chefia imediata;
II – Camila Maria de Oliveira Silva, Masp 1230181-8, como membro
indicado;
III – Elisângela Maria de Oliveira, Masp1178135-8, como membro
suplente;
Cláudia Torres Lopes, Masp 753218-7, servidora a ser avaliada.
Unidade:SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GESTÃO
INSTITUCIONAL
I – Felippe Ferreira de Mello, Masp 669759-3, como chefia imediata;
II – Marcel Romani Babosa, Masp 752312-9, como membro indicado;
III – Márcio de Abreu Andrade Rodrigues, Masp 1371682-4, como
membro suplente;
Rafael Tomagnini Hargreaves, Masp 1484688-5,servidor a ser
avaliado;
Gean Fernandes Pinto, Masp1471835-7,servidor a ser avaliado;
Laura Gama dos Santos Mangualde, Masp1471736-7, servidora a ser
avaliada.
Unidade:SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
I – Larissa Lins da Mata Coimbra, Masp 752473-9, como chefia
imediata;
II – Marcus Vinicius Martins Naves, Masp 1478778-2, como membro
indicado;
III – Camila Silvana Souza e Silva, Masp 752895-3, como membro
suplente;
Thaís de Freitas Valério, Masp 755219-3, servidora a ser avaliada;
Matheus Fellipe Araújo Barbosa, Masp1484929-3,servidor a ser
avaliado.
Art. 3º- Os membros das Comissõesde Avaliação Especial de Desempenho devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
*Republicada em virtude de incorreção verificada no original.
16 1418962 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
ABONO PERMANÊNCIA
O TEN-CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 1º, inciso
IV, da Resolução n. 50/2020, de 5 de junho de 2020 - GMG (dispõe
sobre a delegação de competências para a prática dos atos que especifica no âmbito do Gabinete Militar do Governador), CONCEDE
ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 144, §2º, inciso III,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 21 de setembro de 1989 (ADCT), acrescentado pelo art. 5º da Emenda Constitucional n. 104, de 14 de setembro de 2020 , aos(as) servidores(as): Masp
310.588-9, Elizabeth Ribeiro de Oliveira, a partir de 06/11/2020, Masp
366.571-8, Carla Soares Cunha Alves, a partir de 09/11/2020, Masp
366.425-7, João Domingos Ferreira, a partir de 12/11/2020.
GMG, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2020.
Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos, Subchefe
do Gabinete Militar do Governador.
16 1419018 - 1
Expediente
SÚMULA Nº 6, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o artigo 49, §1°, inciso VIII, da Lei Estadual n° 23.304,
de 30 de maio de 2019, e o artigo 5°, da Resolução CGE n° 9, de 22 de
fevereiro de 2019, resolve editar o presente enunciado sumular:
DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO PÚBLICO EM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
“A declaração da perda do cargo público, pela autoridade nomeante, em
cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, não impede
a instauração do processo administrativo disciplinar para apuração de
ilícitos administrativos”.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 16 de novembro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
SÚMULA Nº 7, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o artigo 49, §1°, inciso VIII, da Lei Estadual n° 23.304,
de 30 de maio de 2019, e o artigo 5°, da Resolução CGE n° 9, de 22 de
fevereiro de 2019, resolve editar o presente enunciado sumular:
A CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DEPENDE DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
“A cassação da aposentadoria no âmbito administrativo depende da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ainda que tenha sido
declarada a perda do cargo público em decisão judicial transitada em
julgado”.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 16 de novembro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
16 1419033 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 454/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição estabelecida no artigo
9º, incisos XVI, ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º
65, de 16 de janeiro de 2003, designa o Defensor Público Dr. Gilvan
de Oliveira Machado, MADEP nº 230-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, no dia 23 de novembro de 2020, nos autos nº
0686.19.013.979-6, na defesa do réu R.A.R a ser realizado na Comarca
de Teófilo Otoni/MG.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
16 1419056 - 1
RESOLUÇÃO N. 324/2020
Modifica os termos da cooperação voluntária na Comarca de Santo
Antônio do Monte/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos
I, III e XII, da Lei Complementar Estadual n.º 65 de 2003, e tendo em
vista a eficiência dos serviços, em conformidade com a respectiva coordenadoria e anuência dos interessados;
RESOLVE:
Art. 1º. Modificar os termos da cooperação voluntária e temporária,
estabelecida através da Resolução nº 194/2017, na Comarca de Santo
Antônio do Monte/MG, passando a viger nos seguintes termos.
§ 1º A cooperação, a partir da presente data, será realizada uma vez
por semana, especificamente na área de família e apenas nos processos
que a Defensoria Pública já atua, sem prejuízo do comparecimento em
mais de um dia, em caso de necessidade e conforme a disponibilidade
do Defensor Público;
§ 2º Em casos excepcionais, fica autorizado à Coordenação da Regional
Centro-Oeste indicar, no âmbito da referida Regional, Defensor Público
substituto para o exercício da cooperação de que trata a presente Resolução, mediante anuência do interessado e entendimento prévio com a
respectiva Coordenação Local;
§ 3º A cooperação de que trata a presente Resolução será exercida sem
prejuízo das atribuições no Órgão de atual lotação do Defensor Público
cooperador.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
16 1418923 - 1
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
N. 452/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, XVI,
‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003,
designa o Defensor Público IGOR SIUVES JORGE, MADEP nº
678-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão de Atuação, cooperar na 1ª Defensoria Pública dos Juizados
– Juizado Especial da Fazenda Pública, exclusivamente nas demandas
que envolvem direito de saúde, nos moldes do disposto na Resolução
n. 299/2020, com início em 25 de novembro de 2020 e com previsão de
término em 02 de fevereiro de 2021.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
16 1418924 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 151 DE 2020
Dispõe sobre o recesso de final de ano.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso I e fundamento
no artigo 79, inciso XXII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro
de 2003, conforme decisão extraída da 11ª sessão ordinária de 2020,
realizada no dia 13 de novembro, Delibera:
Art. 1º. A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão no
recesso forense de final de ano, de 20 de dezembro de 2020 a 6 de
janeiro de 2021.
Art. 2º. O Defensor Público-Geral fixará, por meio de Resolução, o
período e as comarcas que participarão do plantão, em simetria com
plantão forense, abrangendo Defensores Públicos e Servidores, priorizando-se o atendimento remoto na forma da Deliberação 139 de 2020,
da Resolução Conjunta da Defensoria Geral e da Corregedoria Geral da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais 012 de 2020 e observada
as Instruções Normativas 003 e 005 de 2020 da Corregedoria Geral da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
§ 1º. O plantão dos Defensores e Servidores dar-se-á de 8h às 17h
e excepcionalmente de 9h às 18h quando a Unidade for sediada em
Fórum do Poder Judiciário, com intervalo para almoço a ser definido
pelo Coordenador Local.
§ 2º. Excepcionalmente, caso a carga horária do servidor efetivo seja
de 6 (seis) horas diárias, o plantão deste será realizado de 11h às 17h
e excepcionalmente de 12h às 18h quando a Unidade for sediada em
Fórum do Poder Judiciário.
II - Para os Servidores, o plantão será presencial observada a Resolução
Conjunta da Defensoria Geral e da Corregedoria Geral da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais 012 de 2020.
§ 3º. O plantão do estagiário não obrigatório/remunerado será fixado de
acordo com o calendário a ser cumprido pelo seu orientador.
Art. 3º. Independentemente da unidade da DPMG funcionar em regime
de plantão durante o recesso de final de ano, os funcionários da MGS
trabalharão regularmente, exceto os que estiverem em gozo de licença
ou férias observada a Resolução Conjunta da Defensoria Geral e da
Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
012 de 2020.
Art. 4º. O plantão abrangerá o atendimento de medidas urgentes, a
serem analisadas exclusivamente pelo Defensor Público do plantão.
Art. 5º. O plantão será regional e em simetria com a sede do plantão
forense, conforme o disposto no art. 2º, e organizado pelo respectivo
Coordenador Local, que elaborará escala dos Defensores Públicos e
Servidores, a ser afixada nas respectivas sedes/unidades e no Fórum
local.
§1º. A escala de plantão, a que se refere o caput deste artigo, será encaminhada pelo Coordenador Regional, por intermédio do e-mail institucional à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional,
à Corregedoria-Geral, à Defensoria Pública-Geral e aos plantonistas designados com até 05 (cinco) dias de antecedência ao início do
recesso forense.
§2º. A Defensoria Pública-Geral fará publicar as escalas de plantão no
sítio da Defensoria Pública e na intranet.
Art. 6º - Os Defensores Públicos e Servidores que atuarem no plantão
farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados, mediante
apresentação de certidão expedida pela respectiva Coordenação Local
ou chefia imediata, que avaliarão a oportunidade e conveniência do
gozo, de acordo com a necessidade do serviço.
§1º. O plantão será preferencialmente VOLUNTÁRIO.
§2º. Caso não haja Defensores Públicos ou Servidores inscritos em
quantidade suficiente, os Coordenadores OS CONVOCARÃO em
prazo hábil, CONFORME A NECESSIDADE DO SERVIÇO, ressalvados aqueles que estiverem de licença, no gozo de férias e de créditos
anteriormente deferidos.
§3º. Os Defensores Públicos convocados para prestar plantão ficam,
automaticamente, dispensados do plantão do ano seguinte, ressalvada a
hipótese de opção voluntária e a necessidade do serviço.
§4º. A compensação, a que tem direito o Defensor Público e o Servidor,
deverá ser requerida com antecedência de até 10 (dez) dias à respectiva Coordenação.
Art. 7º - Caberá ao Defensor Público escalado tomar as providências
exigíveis, relativas aos casos que lhe forem submetidos, compreendendo a adoção de medidas urgentes e produzindo relatório “on line”
das atividades desenvolvidas, a ser encaminhado à Corregedoria-Geral,
em até 5 (cinco) dias úteis após a realização do respectivo plantão.
Art. 8º - Os Coordenadores Regionais e Locais zelarão pela fiel observância desta Deliberação.
Art. 9º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Defensor PúblicoGeral.
Art. 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
16 1418971 - 1
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
N. 453/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, XVI,
‘e’ e artigo 11, ambos, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de
janeiro de 2003, suspende pelo prazo de oito, dias a contar da data do dia
12 de novembro de 2020, a designação da Defensora Pública MARIA
HELENA DE MELO, MADEP. Nº 101-D/MG para, voluntariamente,
sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão de Atuação, cooperar na
Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível/
Público, nas demandas que envolvam direito de família, bem como
antecipa a previsão de término para o dia 07 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
16 1419054 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 152/2020
Dispõe sobre arquivamento do procedimento 028/2020 por desistência
dos interessados.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/10, e na Lei
Complementar Estadual nº 65, artigo 28, inciso XXVI e art. 13, VI do
Regimento Interno, deliberação 007/2004, com base no procedimento
nº 028/2020, em sua 11ª sessão ordinária de 2020, realizada no dia 13
de novembro, à unanimidade, Delibera:
Art. 1º. Declarar extinto o procedimento nº 028 de 2020, em razão de
pedido de desistência formulado pelos interessados, determinando-se,
por consequência o arquivamento do referido procedimento.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
16 1418973 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 154/ 2020
Altera as Deliberações nº. 022/15, nº. 010/16 e nº. 011/17, que regulamentam as Câmaras de Estudos no âmbito da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, criando a Câmara de Estudos de igualdade
étnico-racial, gênero e diversidade sexual e ampliando a atribuição da
Câmara de Estudos Institucionais no âmbito da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso do seu poder normativo estabelecido pelo artigo 28, inciso I,
da Lei Complementar Estadual nº. 65, de 16 de janeiro de 2.003, e,
sobretudo, o artigo 102, §1º da Lei Complementar Federal nº. 80, 12 de
janeiro de 1.994, com base no procedimento nº 048/2019, em sua 11ª
sessão ordinária de 2020, realizada no dia 13 de novembro, Delibera:
Art. 1º - O art. 2 º da Deliberação nº. 022/15 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º. São nove as Câmaras de Estudos:
I-Câmara de Estudos Criminais e Processual Penal;
II-Câmara de Estudos Cíveis, Processual Civil e de Direito Público;
III-Câmara de Estudos de Tutela das Famílias;
IV-Câmara de Estudos Institucionais e Estudos de Controle de
Constitucionalidade;
V-Câmara de Estudos de Direitos Humanos e de Tutela Coletiva;
VI-Câmara de Estudos da Infância e Juventude;
VII-Câmara de Estudos de Execução Penal;
VIII-Câmara de Estudos de Métodos Adequados da Solução de Conflitos e Atuação Extrajudicial;
IX-Câmara de Estudos de igualdade étnico-racial, gênero e diversidade
sexual.
Parágrafo Único. A Câmara de Estudos de Tutela das Famílias abrange
a atuação no âmbito da violência doméstica e da defesa do idoso”.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior da DPMG
16 1418977 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 153/2020
Dispõe sobre pedido de reabilitação de servidor.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/10, e na Lei
Complementar Estadual nº 65, artigo 28, incisos XXVI, art. 13, VII
do Regimento Interno, deliberação 007/2004 e art. 33 da Deliberação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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