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TJMG - quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 – 3 - Página 3

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TJMG 26/11/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa JÚLIA SELANI RODRIGUES SILVA
MELO, MASP 1093075-8, da função gratificada FGD-7 SC1100254
da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, JÉSSICA ELAINE SAMORA, MASP 13742879, para a função
gratificada FGD-7 SC1100254 da Escola de Saúde Pública do Estado
de Minas Gerais.
25 1422465 - 1

DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde

Comitê Extraordinário COVID-19

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 105, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

Ratifica a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 104, de 24 de novembro de 2020.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,
DELIBERA:

ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BENARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico

Art. 1º – Fica ratificada a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 104, de 24 de
novembro de 2020.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24
de novembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2020.

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES
Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública

ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretária de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico

ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral Adjunta do Estado

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

Sustentável

ELCE MARIE RIBEIRO
Respondendo pelo Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES
Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador

ELCE MARIE RIBEIRO
Respondendo pelo Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 106, de 25 de
novembro de 2020)

ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral Adjunta do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado

de 2020)

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 106, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a
reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de
saúde previstas no Plano Minas Consciente.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,

“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
DESCRIÇÃO:
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).

ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:

MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço

CLASSIFICAÇÃO
ANTERIOR
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela

RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
RECLASSIFICAÇÃO (DE
EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO
28/11/2020 A 5/12/2020)
OU DE REGRESSÃO DE FASE
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda amarela (regressão de fase)
Onda verde
Onda verde
Onda amarela

”.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201125233727013.

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