TJMG 17/02/2021 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.322, de 16 de fevereiro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.238, de 21 de outubro de 2020, que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de enfrentamento do Coronavírus
COVID-19, previstos na Portaria nº 774, de 9 de abril de 2020, a título
de incentivo pela disponibilização de leitos UTI COVID-19 e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 4º da Resolução SES/MG nº 7.265, de 21 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O valor global estimado do recurso financeiro de que trata
esta Resolução perfaz o montante de R$29.328.000,00,00 (vinte e nove
milhões, trezentos e vinte e oito mil reais), sendo:
I – R$ 16.464.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais) a serem repassados para os hospitais sem fins lucrativos
listados no Anexo II e que correrão à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.305.026.1008.0001 - 339039 - 92.1;
II – R$ 11.136.000,00 (onze milhões, cento e trinta e seis mil reais)
a serem repassados aos Municípios-sede dos prestadores públicos,
incluindo os hospitais de campanha, listados no Anexo III e que correrão à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.305.026.1008.0001
- 334141 - 92.1;
III – R$ 1.728.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil reais) a
serem destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais, listados no Anexo IV.” (nr)
Art. 2º – Ficam alterados os Anexos II e IV da Resolução SES/MG nº
7.265, de 21 de outubro de 2020, que passam a vigorar nos termos dos
Anexos I e II desta Resolução, respectivamente.
Art. 3º – Para os prestadores que ainda não receberam o incentivo de
que trata a Resolução SES/MG nº 7.265, de 21 de outubro de 2020, será
realizada correção no instrumento de repasse, considerando as seguintes apurações:
I – a redução de 10 (dez) leitos da Santa Casa de Belo Horizonte, CNES
0027014, na competência setembro, tendo em vista a habilitação dos
referidos leitos na mesma competência;
II – a redução de 9 (nove) leitos do Hospital Julia Kubitschek, de Belo
Horizonte, CNES 0027022, na competência setembro, tendo em vista a
habilitação dos referidos leitos na mesma competência;
Art. 4º – Foram objetos de encontro de contas no pagamento do incentivo da competência janeiro de 2021:
I – a redução de 10 (dez) leitos do Hospital Nossa Senhora das Graças,
do Município de Sete Lagoas, CNES 2206528, na competência setembro, tendo em vista o credenciamento dos referidos leitos pela SES/
MG na mesma competência, implicando em desconto no incentivo de
janeiro de 2021; e
II – o incremento de 10 (dez) leitos do Hospital Municipal Monsenhor
Flávio Damato, do Município de Sete Lagoas, CNES 2109867, nas
competências julho, agosto e setembro, tendo em vista a disponibilização de leitos não habilitados pelo Ministério da Saúde e/ou credenciados pela SES/MG no SUSfácilMG nas referidas competências, implicando em acréscimo no incentivo de janeiro de 2021.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.407, DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico ).
16 1447004 - 1
PORTARIA SES Nº. 009/2021–
Recondução de Comissão O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida noinciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194,
de 18 de agosto de 2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
noMemorando CGE/SES_CSET-CSPnº 1/2021 pela Sra. Presidente da
Comissão Processante,RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros
da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurada pela Portaria
SES nº 045/2020, publicada em 12/11/2020, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 012/2021–
Recondução de Comissão O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida noinciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194,
de 18 de agosto de 2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
noMemorando SES/URSCFA-CGFPCnº 130/2020pela Sra. Presidente
da Comissão Processante,RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros
da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurada pela Portaria
SES nº 026/2020, publicada em 25/03/2020, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 014/2021–
Recondução de Comissão O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida noinciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194,
de 18 de agosto de 2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados noMemorando SES/AUDSUS nº 59/2021, pelo Sr. Presidente da
Comissão Sindicante,RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da
comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, instaurada pela
Portaria SES nº 015/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais de 13/02/2019, para conclusão dos respectivos trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho Chefe de Gabinete da SES/MG
16 1446935 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7409 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
Suspende as cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos não essenciais, na rede pública e na rede privada contratada ou conveniada com
o SUS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
A necessidade do monitoramento das informações epidemiológicas
locais e regionais para subsidiar a tomada de decisão sobre suspensão
dos procedimentos eletivos no sistema de saúde territorial;
Os indicadores para o monitoramento da necessidade da suspensão dos
procedimentos eletivos no sistema de saúde do estado de Minas Gerais,
considerando as especificidades de cada território;
O monitoramento da situação epidemiológica e assistencial do estado,
realizado uma vez por semana, e disponibilizado pela Sala de Situação
para tomada de decisão pelo Comitê de Crise e pelo COES;
A Nota Técnica nº 1/SES/COES MINAS COVID-19/2021;
O Relatório Técnico nº 14/SES/COES MINAS COVID-19/2021;
A piora dos dados epidemiológicos e assistenciais de algumas macrorregionais, demonstrado pelo grau de risco;
A situação crítica de determinadas macrorregiões, tornando-se necessária a transferência inter-hospitalar de pacientes para outras macrorregiões que possuem leitos vagos;
Os § 1º e § 2º do Art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário
CovID-19 Nº 93, DE 14 DE Outubro que trata da suspensão, em âmbito
regional, a eficácia e a aplicabilidade da deliberação em comento;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspensa, na rede pública e na rede privada contratada
ou conveniada com o SUS, a realização de cirurgias e procedimentos
cirúrgicos eletivos não essenciais.
Parágrafo Único- Não se aplica o previsto no caput a paciente cardíaco ou oncológico de maior gravidade, cabendo ao médico especialista atestar que o atraso da cirurgia ou procedimento cirúrgico poderá
aumentar o risco de mortalidade do paciente .
Art. 2º – Para fins de proteção do paciente a que se refere o parágrafo
único do art. 1º, a rede pública e a rede privada contratada ou conveniada com o SUS, deverão adotar as seguintes medidas:
I – manter ala de internação com quarto exclusivo;
II – disponibilizar, preferencialmente, UTIs exclusivas para os pacientes que forem submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos;
III – manter o paciente em isolamento domiciliar pelo período de quatorze dias anteriores à data de realização do procedimento;
IV – exigir do paciente que não apresentar sintomas de problemas respiratórios a realização de exame de biologia molecular – RT-PCR antes
do procedimento;
V – impedir a participação na equipe cirúrgica de pessoa com quaisquer
sintomas de problemas respiratórios;
VI – exigir dos integrantes da equipe cirúrgica o exame de RT-PCr
negativo realizado nos sete dias antecedentes ou a comprovação de já
terem sido infectados e que estejam na condição de recuperados;
VII – permitir a presença de apenas um acompanhante do paciente
durante o período de internação, desde que este não tenha sintomas
de problemas respiratórios e tenha cumprido o isolamento domiciliar
de quatorze dias;
VIII – proibir visitação de qualquer natureza durante o período de
internação;
IX– exigir do paciente ou do seu familiar a assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido – TCLE em que conste a responsabilidade compartilhada entre o paciente e a instituição de saúde relativos
aos protocolos da cirurgia ou do procedimento cirúrgico e das informações sobre a CovID-19 .
§ 1º – Na hipótese do inciso III, caso o paciente apresente sintomas de
problemas respiratórios de qualquer natureza, o procedimento deverá
ser adiado pelo período mínimo de dez dias, até a melhora completa do
seu quadro clínico, devendo ainda o paciente realizar exame de RT-PCr
no período de três a sete dias após início dos sintomas .
§ 2º – Na hipótese do inciso IV, caso o exame seja positivo, o procedimento deve ser suspenso e o paciente deverá permanecer em isolamento domiciliar por dez dias e, na hipótese de o paciente se tornar sintomático, os dez dias de isolamento devem ser contabilizados a partir
da data de início dos sinais e sintomas da CovID-19 .
§ 3º – Na hipótese do inciso VI, consideram-se recuperados os integrantes que após um período mínimo de dez dias não apresentem sintomas
de problemas respiratórios ou que possuam dois exames de biologia
molecular negativos, coletados com intervalo mínimo de 24 horas .
Art. 3º – Esta suspensão se aplica a todas as Macrorregiões de Saúde
do estado de Minas Gerais
Art. 4º – A suspensão de que se trata esta Resolução tem duração de 15
(quinze) dias, podendo ser estendida caso os indicadores epidemiológicos e assistenciais não apresentem melhora.
Art. 5º – Esta Resolução revoga a Resolução SES nº 7405 de 12
de fevereiro de 2021.
Art. 6ª - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2021
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
16 1447146 - 1
PORTARIA SES Nº. 010/2021– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida no inciso
V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados no Memorando.
SES/URSMAN-AGR nº 6/2021, pelo Sr. Presidente da Comissão
Processante, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurado pela Portaria SES nº 094/2018, publicada
em 30/11/2018, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho
Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 015/2021 – SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS
O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida no inciso
V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados no Requerimento
SES/URSSET-OUVSUS e Memorando SES/URSSET-OUVSUS nº
1/2021, pela Sra. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º - Substituir os membros da comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria SES Nº 049/2020, com
extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 12/11/2020,
pelas servidoras Laurete Flor da Silva Brandão, MASP 367.136-9, em
substituição a servidora Rita Edemir Silva, MASP: 371.398-9,
Myriam Marques Vieira, MASP: 341.837-3 em substituição a servidora Bruna Martins Tavares, MASP: 1.395.587-7, mantendo-se a servidora Cleusa Maria Fernandes, Masp: 349.607-2, para, sob a presidência da primeira, encarregarem-se de concluir os trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho
Chefe de Gabinete da SES/MG
16 1447116 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a)
efetivo(a)CAROLINA TOLENTINO DUARTE DE SIQUEIRA,
MASP13561618, ADM 1, TOS I-D - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, da ADC para o HRAD, a partir da data de publicação.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 377627-5, MOISES PICHELI, por 1 mês (es) referente
ao 3º quinquênio, a partir de 08/02/2021; MASP 914643-2, LUIS
ALBERTO HERRERA LASTRA, por 01 mês (es), referente (s) 6º
quinquênio a partir de 27/12/2021.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a)
efetivo(a)LETYCIA BRAGA DE ANDRADE RIOS, MASP13086772,
ADM 1, PENFIV-D- ENFERMEIRO, do HRJP para o HJK, a partir da
data de publicação.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
16 1447128 - 1
16 1446978 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 210/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 2288/2016, publicado no “MG” de 12/11/2016, para regularização funcional, a parte referente às servidoras abaixo relacionadas:
Onde se lê:
SITUAÇÃO ATUAL
Nº
SRE
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL
GRAU
DIAMANTINA
MAGNA DE ALMEIDA SILVA AMARAL
2765097
2
PEB
I
A
DIAMANTINA
MARIA DE FATIMA NEVES
4387387
2
PEB
II
E
DIAMANTINA
MARLUCE MARIA VIEIRA LAGES
2766830
2
PEB
II
E
DIVINOPOLIS
TACIANA APARECIDA CHAVES COUTINHO DE MOURA
10454825
1
PEB
II
E
Leia-se:
SITUAÇÃO
ATUAL
Nº
SRE
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL
GRAU
DIAMANTINA
MAGNA DE ALMEIDA SILVA AMARAL
2765097
2
PEB
I
F
DIAMANTINA
MARIA DE FATIMA NEVES
4387387
2
PEB
III
H
DIAMANTINA
MARLUCE MARIA VIEIRA LAGES
2766830
2
PEB
III
H
DIVINOPOLIS
TACIANA APARECIDA CHAVES COUTINHO DE MOURA
10454825
1
PEB
II
G
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
I
B
II
F
II
F
II
F
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
I
G
III
I
III
I
II
H
VIGÊNCIA
08/01/2016
01/01/2016
05/01/2016
03/01/2016
VIGÊNCIA
08/01/2016
01/01/2016
05/01/2016
03/01/2016
POR MOTIVO DE:
INCORREÇÃO NO GRAU
PROMOÇÃO E REVISÃO DE SUBSIDIO
REVISÃO DE SUBSIDIO E PROMOÇÃO
REVISÃO DE SUBSIDIO
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
16 1447143 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 205/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1624/2014, publicado no “MG” de 12/07/2014, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
SITUAÇÃO ATUAL
SRE
NOME
MASP
Nº ADM CARREIRA
NIVEL
GRAU
ARACUAI
GIRLENE PEREIRA SANTOS GILBERT
10033702
1
PEB
I
A
CAMPO BELO
DEYSE MARA BASTOS ONGARO
3321908
1
PEB
II
F
CAMPO BELO
EDIR JOSE DE OLIVEIRA
7476393
1
PEB
II
E
CAMPO BELO
ELISIANA ALVES DE ANDRADE
3290400
1
PEB
I
B
CAMPO BELO
ELIZABETH DE OLIVEIRA BARBOSA E ROCHA
3375839
1
PEB
I
B
CORONEL FABRICIANO
JANAINA KARINA LOPES ARAUJO
10632941
1
ATE
I
C
DIAMANTINA
EDINEYA DOS SANTOS FIGUEIREDO SOUZA
3784048
1
ATB
III
F
DIAMANTINA
EUGENIO CORDEIRO BARROSO
4547469
1
PEB
I
A
DIVINOPOLIS
ANTONIO ANANIAS DA SILVEIRA FREITAS
3747946
2
PEB
I
D
GOVERNADOR VALADARES
LAILA RACHID BARROS GOMES
8225526
2
PEB
T2
A
GOVERNADOR VALADARES
SILVANIA GUIMARAES DA SILVEIRA
9922147
1
PEB
I
A
ITAJUBA
ANTONIO LUIZ DE SOUZA
3676160
1
PEB
II
G
JANUARIA
LUCINEIDE ALVES RUAS PARAISO
2829349
3
PEB
I
A
JUIZ DE FORA
ALBERTO RIBEIRO RAAD
11288859
1
PEB
I
A
JUIZ DE FORA
EDMEA APARECIDA DA SILVA SOUZA VALERIO
3400587
1
PEB
I
A
JUIZ DE FORA
ELENIR APARECIDA COSTA GONZE
3749785
2
PEB
II
A
JUIZ DE FORA
GERALDO JOSE DE ASSIS
8689622
1
PEB
I
A
JUIZ DE FORA
ISAURA CORREA DA ROCHA MEIRELLES
3738085
2
PEB
I
C
JUIZ DE FORA
LETICIA MARIA TEIXEIRA PEREIRA
3538113
1
PEB
I
A
JUIZ DE FORA
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
5203211
1
PEB
I
D
JUIZ DE FORA
MARCIO WALNEIDE DE ALMEIDA
3743580
1
PEB
II
C
JUIZ DE FORA
MARIA CELIA LIMA ROCHA BADO
3460805
1
PEB
I
B
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
I
B
II
G
II
F
I
C
I
C
I
D
III
G
I
B
I
E
T2
B
I
B
II
H
I
B
I
B
I
B
II
B
I
B
I
D
I
B
I
E
II
D
I
C
VIGÊNCIA
07/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
22/03/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
03/01/2014
04/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
02/01/2014
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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