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TJMG - 10 – quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Diário do Executivo - Página 10

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TJMG 29/04/2021 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Diário do Executivo
partir deste ponto, com azimute de 86°29’45”, e na distância de 58,68m, atinge-se o ponto P333 (E=548.930,65m
e N=7.822.484,78m). A partir deste ponto, com azimute de 86°07’34”, e na distância de 195,61m, atinge-se o
ponto P334 (E=549.125,81m e N=7.822.498,00m). A partir deste ponto, com azimute de 83°52’30”, e na distância de 27,22m, atinge-se o ponto P335 (E=549.152,88m e N=7.822.500,90m). A partir deste ponto, com azimute de 81°23’05”, e na distância de 42,44m, atinge-se o ponto P336 (E=549.194,84m e N=7.822.507,26m). A
partir deste ponto, com azimute de 79°54’45”, e na distância de 50,12m, atinge-se o ponto P337 (E=549.244,18m
e N=7.822.516,04m). A partir deste ponto, com azimute de 75°38’10”, e na distância de 66,67m, atinge-se o
ponto P338 (E=549.308,77m e N=7.822.532,58m). A partir deste ponto, com azimute de 75°01’30”, e na distância de 129,28m, atinge-se o ponto P339 (E=549.433,66m e N=7.822.565,98m). A partir deste ponto, com
azimute de 74°55’06”, e na distância de 41,30m, atinge-se o ponto P340 (E=549.473,53m e N=7.822.576,73m).
A partir deste ponto, com azimute de 76°11’57”, e na distância de 61,04m, atinge-se o ponto P341 (E=549.532,82m
e N=7.822.591,29m). A partir deste ponto, com azimute de 80°06’23”, e na distância de 60,49m, atinge-se o
ponto P342 (E=549.592,40m e N=7.822.601,69m). A partir deste ponto, com azimute de 83°24’59”, e na distância de 102,87m, atinge-se o ponto P343 (E=549.694,60m e N=7.822.613,48m). A partir deste ponto, com
azimute de 82°35’35”, e na distância de 109,14m, atinge-se o ponto P344 (E=549.802,83m e N=7.822.627,55m).
A partir deste ponto, com azimute de 74°37’44”, e na distância de 40,20m, atinge-se o ponto P345 (E=549.841,59m
e N=7.822.638,21m). A partir deste ponto, com azimute de 61°59’48”, e na distância de 32,04m, atinge-se o
ponto P346 (E=549.869,88m e N=7.822.653,25m). A partir deste ponto, com azimute de 49°34’24”, e na distância de 35,38m, atinge-se o ponto P347 (E=549.896,81m e N=7.822.676,19m). A partir deste ponto, com azimute de 38°33’23”, e na distância de 46,66m, atinge-se o ponto P348 (E=549.925,90m e N=7.822.712,68m). A
partir deste ponto, com azimute de 33°37’52”, e na distância de 249,91m, atinge-se o ponto P349 (E=550.064,31m
e N=7.822.920,76m). A partir deste ponto, com azimute de 37°13’25”, e na distância de 39,66m, atinge-se o
ponto P350 (E=550.088,30m e N=7.822.952,34m). A partir deste ponto, com azimute de 44°52’47”, e na distância de 35,69m, atinge-se o ponto P351 (E=550.113,48m e N=7.822.977,63m). A partir deste ponto, com azimute de 51°22’08”, e na distância de 29,43m, atinge-se o ponto P352 (E=550.136,47m e N=7.822.996,01m). A
partir deste ponto, com azimute de 59°29’32”, e na distância de 42,73m, atinge-se o ponto P353 (E=550.173,29m
e N=7.823.017,70m). A partir deste ponto, com azimute de 68°41’38”, e na distância de 106,77m, atinge-se o
ponto P354 (E=550.272,76m e N=7.823.056,49m). A partir deste ponto, com azimute de 69°54’40”, e na distância de 165,93m, atinge-se o ponto P355 (E=550.428,60m e N=7.823.113,49m). A partir deste ponto, com
azimute de 72°17’56”, e na distância de 29,82m, atinge-se o ponto P356 (E=550.457,01m e N=7.823.122,55m).
A partir deste ponto, com azimute de 75°20’36”, e na distância de 56,34m, atinge-se o ponto P357 (E=550.511,52m
e N=7.823.136,81m). A partir deste ponto, com azimute de 79°16’45”, e na distância de 57,48m, atinge-se o
ponto P358 (E=550.567,99m e N=7.823.147,50m). A partir deste ponto, com azimute de 82°40’06”, e na distância de 69,11m, atinge-se o ponto P359 (E=550.636,53m e N=7.823.156,32m). A partir deste ponto, com azimute de 82°45’46”, e na distância de 88,42m, atinge-se o ponto P360 (E=550.724,25m e N=7.823.167,46m). A
partir deste ponto, com azimute de 82°45’43”, e na distância de 68,52m, atinge-se o ponto P361 (E=550.792,23m
e N=7.823.176,10m). A partir deste ponto, com azimute de 82°01’06”, e na distância de 64,36m, atinge-se o
ponto P362 (E=550.855,97m e N=7.823.185,03m). A partir deste ponto, com azimute de 76°11’21”, e na distância de 80,19m, atinge-se o ponto P363 (E=550.933,84m e N=7.823.204,17m). A partir deste ponto, com azimute
de 72°59’09”, e na distância de 33,91m, atinge-se o ponto P364 (E=550.966,27m e N=7.823.214,10m). A partir
deste ponto, com azimute de 69°39’29”, e na distância de 47,37m, atinge-se o ponto P365 (E=551.010,68m e
N=7.823.230,57m). A partir deste ponto, com azimute de 65°35’14”, e na distância de 193,49m, atinge-se o
ponto P366 (E=551.186,88m e N=7.823.310,54m). A partir deste ponto, com azimute de 65°47’01”, e na distância de 53,35m, atinge-se o ponto P367 (E=551.235,53m e N=7.823.332,42m). A partir deste ponto, com azimute de 71°38’32”, e na distância de 36,69m, atinge-se o ponto P368 (E=551.270,35m e N=7.823.343,97m). A
partir deste ponto, com azimute de 81°48’44”, e na distância de 44,17m, atinge-se o ponto P369 (E=551.314,07m
e N=7.823.350,26m). A partir deste ponto, com azimute de 91°47’10”, e na distância de 41,46m, atinge-se o
ponto P370 (E=551.355,51m e N=7.823.348,97m). A partir deste ponto, com azimute de 99°20’01”, e na distância de 65,54m, atinge-se o ponto P371 (E=551.420,18m e N=7.823.338,34m). A partir deste ponto, com azimute de 99°59’37”, e na distância de 98,11m, atinge-se o ponto P372 (E=551.516,80m e N=7.823.321,32m). A
partir deste ponto, com azimute de 99°01’29”, e na distância de 41,52m, atinge-se o ponto P373 (E=551.557,81m
e N=7.823.314,80m). A partir deste ponto, com azimute de 95°19’59”, e na distância de 55,42m, atinge-se o
ponto P374 (E=551.612,99m e N=7.823.309,65m). A partir deste ponto, com azimute de 88°55’57”, e na distância de 84,23m, atinge-se o ponto P375 (E=551.697,20m e N=7.823.311,22m). A partir deste ponto, com azimute de 82°39’41”, e na distância de 151,56m, atinge-se o ponto P376 (E=551.847,52m e N=7.823.330,58m).
A partir deste ponto, com azimute de 78°34’17”, e na distância de 36,31m, atinge-se o ponto P377 (E=551.883,10m
e N=7.823.337,78m). A partir deste ponto, com azimute de 65°13’13”, e na distância de 30,02m, atinge-se o
ponto P378 (E=551.910,36m e N=7.823.350,36m). A partir deste ponto, com azimute de 49°31’25”, e na distância de 28,08m, atinge-se o ponto P379 (E=551.931,72m e N=7.823.368,59m). A partir deste ponto, com azimute de 37°40’21”, e na distância de 25,02m, atinge-se o ponto P380 (E=551.947,01m e N=7.823.388,39m). A
partir deste ponto, com azimute de 21°35’18”, e na distância de 39,45m, atinge-se o ponto P381 (E=551.961,53m
e N=7.823.425,08m). A partir deste ponto, com azimute de 17°56’00”, e na distância de 94,70m, atinge-se o
ponto P382 (E=551.990,69m e N=7.823.515,18m). A partir deste ponto, com azimute de 22°40’42”, e na distância de 84,47m, atinge-se o ponto P383 (E=552.023,25m e N=7.823.593,12m). A partir deste ponto, com azimute de 27°14’55”, e na distância de 58,16m, atinge-se o ponto P384 (E=552.049,88m e N=7.823.644,83m). A
partir deste ponto, com azimute de 31°57’39”, e na distância de 67,35m, atinge-se o ponto P385 (E=552.085,54m
e N=7.823.701,97m). A partir deste ponto, com azimute de 32°00’55”, e na distância de 99,93m, atinge-se o
ponto P386 (E=552.138,51m e N=7.823.786,70m). A partir deste ponto, com azimute de 32°52’18”, e na distância de 138,36m, atinge-se o ponto P387 (E=552.213,61m e N=7.823.902,91m). A partir deste ponto, com
azimute de 36°16’16”, e na distância de 75,34m, atinge-se o ponto P388 (E=552.258,18m e N=7.823.963,65m).
A partir deste ponto, com azimute de 40°26’11”, e na distância de 91,07m, atinge-se o ponto P389 (E=552.317,25m
e N=7.824.032,96m). A partir deste ponto, com azimute de 43°49’31”, e na distância de 215,45m, atinge-se o
ponto P390 (E=552.466,44m e N=7.824.188,40m). A partir deste ponto, com azimute de 40°21’31”, e na distância de 23,63m, atinge-se o ponto P391 (E=552.481,74m e N=7.824.206,41m). A partir deste ponto, com azimute de 28°34’45”, e na distância de 23,39m, atinge-se o ponto P392 (E=552.492,93m e N=7.824.226,95m). A
partir deste ponto, com azimute de 15°32’39”, e na distância de 7,98m, atinge-se o ponto P393 (E=552.495,07m
e N=7.824.234,64m). A partir deste ponto, com azimute de 284°44’18”, e na distância de 1,97m, atinge-se o
ponto P394 (E=552.493,17m e N=7.824.235,14m). A partir deste ponto, com azimute de 11°06’17”, e na distância de 12,77m, atinge-se o ponto P395 (E=552.495,62m e N=7.824.247,67m). A partir deste ponto, com azimute
de 3°37’57”, e na distância de 11,76m, atinge-se o ponto P396 (E=552.496,37m e N=7.824.259,40m). A partir
deste ponto, com azimute de 356°48’40”, e na distância de 8,68m, atinge-se o ponto P397 (E=552.495,89m e
N=7.824.268,07m). A partir deste ponto, com azimute de 81°01’31”, e na distância de 2,71m, atinge-se o ponto
P398 (E=552.498,56m e N=7.824.268,49m). A partir deste ponto, com azimute de 350°29’35”, e na distância
de 18,57m, atinge-se o ponto P399 (E=552.495,49m e N=7.824.286,81m). A partir deste ponto, com azimute de
344°37’07”, e na distância de 41,07m, atinge-se o ponto P400 (E=552.484,60m e N=7.824.326,40m). A partir
deste ponto, com azimute de 347°52’24”, e na distância de 25,90m, atinge-se o ponto P401 (E=552.479,16m e
N=7.824.351,73m). A partir deste ponto, com azimute de 357°05’22”, e na distância de 24,67m, atinge-se o
ponto P402 (E=552.477,90m e N=7.824.376,37m). A partir deste ponto, com azimute de 7°30’22”, e na distância de 25,22m, atinge-se o ponto P403 (E=552.481,20m e N=7.824.401,37m). A partir deste ponto, com azimute
de 22°03’43”, e na distância de 34,58m, atinge-se o ponto P404 (E=552.494,19m e N=7.824.433,41m). A partir
deste ponto, com azimute de 35°27’49”, e na distância de 24,43m, atinge-se o ponto P405 (E=552.508,36m e
N=7.824.453,31m). A partir deste ponto, com azimute de 46°14’39”, e na distância de 26,06m, atinge-se o ponto
P406 (E=552.527,18m e N=7.824.471,33m). A partir deste ponto, com azimute de 53°44’42”, e na distância de
59,36m, atinge-se o ponto P407 (E=552.575,04m e N=7.824.506,43m). A partir deste ponto, com azimute de
54°39’25”, e na distância de 89,53m, atinge-se o ponto P408 (E=552.648,07m e N=7.824.558,22m). A partir
deste ponto, com azimute de 57°35’02”, e na distância de 82,35m, atinge-se o ponto P409 (E=552.717,59m e
N=7.824.602,36m). A partir deste ponto, com azimute de 60°18’59”, e na distância de 86,93m, atinge-se o ponto
P410 (E=552.793,11m e N=7.824.645,41m). A partir deste ponto, com azimute de 62°35’30”, e na distância de
89,74m, atinge-se o ponto P411 (E=552.872,78m e N=7.824.686,73m). A partir deste ponto, com azimute de
62°40’31”, e na distância de 210,29m, atinge-se o ponto P412 (E=553.059,61m e N=7.824.783,26m). A partir
deste ponto, com azimute de 62°40’50”, e na distância de 492,08m, atinge-se o ponto P413 (E=553.496,80m e
N=7.825.009,10m). A partir deste ponto, com azimute de 62°37’13”, e na distância de 56,13m, atinge-se o ponto
P414 (E=553.546,64m e N=7.825.034,91m). A partir deste ponto, com azimute de 63°08’44”, e na distância de
56,89m, atinge-se o ponto P415 (E=553.597,40m e N=7.825.060,61m). A partir deste ponto, com azimute de
66°34’33”, e na distância de 31,85m, atinge-se o ponto P416 (E=553.626,63m e N=7.825.073,27m). A partir
deste ponto, com azimute de 71°51’26”, e na distância de 39,47m, atinge-se o ponto P417 (E=553.664,14m e
N=7.825.085,56m). A partir deste ponto, com azimute de 79°12’23”, e na distância de 47,13m, atinge-se o ponto
P418 (E=553.710,44m e N=7.825.094,39m). A partir deste ponto, com azimute de 86°00’28”, e na distância de
32,37m, atinge-se o ponto P419 (E=553.742,72m e N=7.825.096,64m). A partir deste ponto, com azimute de
358°55’04”, e na distância de 9,05m, atinge-se o ponto P420 (E=553.742,55m e N=7.825.105,69m). A partir

Minas Gerais - Caderno 1

deste ponto, com azimute de 89°53’56”, e na distância de 191,50m, atinge-se o ponto P421 (E=553.934,05m e
N=7.825.106,03m). A partir deste ponto, com azimute de 181°38’27”, e na distância de 9,16m, atinge-se o ponto
P422 (E=553.933,79m e N=7.825.096,88m). A partir deste ponto, com azimute de 93°17’48”, e na distância de
36,25m, atinge-se o ponto P423 (E=553.969,98m e N=7.825.094,79m). A partir deste ponto, com azimute de
98°55’30”, e na distância de 41,73m, atinge-se o ponto P424 (E=554.011,20m e N=7.825.088,32m). A partir
deste ponto, com azimute de 106°46’49”, e na distância de 40,17m, atinge-se o ponto P425 (E=554.049,66m e
N=7.825.076,72m). A partir deste ponto, com azimute de 110°46’42”, e na distância de 40,24m, atinge-se o
ponto P426 (E=554.087,28m e N=7.825.062,45m). A partir deste ponto, com azimute de 112°09’17”, e na distância de 156,23m, atinge-se o ponto P427 (E=554.231,97m e N=7.825.003,53m). A partir deste ponto, com
azimute de 111°58’33”, e na distância de 213,30m, atinge-se o ponto P428 (E=554.429,77m e N=7.824.923,71m).
A partir deste ponto, com azimute de 112°26’01”, e na distância de 190,76m, atinge-se o ponto P429
(E=554.606,09m e N=7.824.850,92m). A partir deste ponto, com azimute de 121°25’39”, e na distância de
36,34m, atinge-se o ponto P430 (E=554.637,10m e N=7.824.831,97m). A partir deste ponto, com azimute de
129°42’39”, e na distância de 36,60m, atinge-se o ponto P431 (E=554.665,25m e N=7.824.808,59m). A partir
deste ponto, com azimute de 138°58’13”, e na distância de 42,11m, atinge-se o ponto P432 (E=554.692,90m e
N=7.824.776,82m). A partir deste ponto, com azimute de 148°08’35”, e na distância de 34,49m, atinge-se o
ponto P433 (E=554.711,10m e N=7.824.747,52m). A partir deste ponto, com azimute de 154°18’43”, e na distância de 56,36m, atinge-se o ponto P434 (E=554.735,53m e N=7.824.696,74m). A partir deste ponto, com azimute de 156°18’59”, e na distância de 245,17m, atinge-se o ponto P435 (E=554.834,01m e N=7.824.472,21m).
A partir deste ponto, com azimute de 156°25’05”, e na distância de 167,22m, atinge-se o ponto P436
(E=554.900,91m e N=7.824.318,96m). A partir deste ponto, com azimute de 66°20’27”, e na distância de
5,11m, atinge-se o ponto P437 (E=554.905,59m e N=7.824.321,01m). A partir deste ponto, com azimute de
156°20’27”, e na distância de 60,00m, atinge-se o ponto P438 (E=554.929,67m e N=7.824.266,06m). A partir
deste ponto, com azimute de 246°20’27”, e na distância de 5,11m, atinge-se o ponto P439 (E=554.924,99m e
N=7.824.264,01m). A partir deste ponto, com azimute de 156°18’29”, e na distância de 246,16m, atinge-se o
ponto P440 (E=555.023,90m e N=7.824.038,60m). A partir deste ponto, com azimute de 156°23’21”, e na distância de 397,52m, atinge-se o ponto P441 (E=555.183,11m e N=7.823.674,35m). A partir deste ponto, com
azimute de 156°51’58”, e na distância de 133,75m, atinge-se o ponto P442 (E=555.235,66m e N=7.823.551,36m).
A partir deste ponto, com azimute de 158°42’01”, e na distância de 94,43m, atinge-se o ponto P443
(E=555.269,96m e N=7.823.463,38m). A partir deste ponto, com azimute de 158°26’07”, e na distância de
120,50m, atinge-se o ponto P444 (E=555.314,25m e N=7.823.351,31m). A partir deste ponto, com azimute de
158°37’52”, e na distância de 187,76m, atinge-se o ponto P445 (E=555.382,67m e N=7.823.176,46m). A partir
deste ponto, com azimute de 66°51’03”, e na distância de 7,32m, atinge-se o ponto P446 (E=555.389,40m e
N=7.823.179,33m). A partir deste ponto, com azimute de 154°33’49”, e na distância de 77,53m, atinge-se o
ponto P447 (E=555.422,70m e N=7.823.109,32m). A partir deste ponto, com azimute de 148°57’27”, e na distância de 78,43m, atinge-se o ponto P448 (E=555.463,14m e N=7.823.042,13m). A partir deste ponto, com azimute de 236°37’12”, e na distância de 7,26m, atinge-se o ponto P449 (E=555.457,08m e N=7.823.038,13m). A
partir deste ponto, com azimute de 144°56’25”, e na distância de 171,01m, atinge-se o ponto P450
(E=555.555,31m e N=7.822.898,15m). A partir deste ponto, com azimute de 143°20’06”, e na distância de
40,01m, atinge-se o ponto P451 (E=555.579,20m e N=7.822.866,06m). A partir deste ponto, com azimute de
136°38’40”, e na distância de 28,93m, atinge-se o ponto P452 (E=555.599,06m e N=7.822.845,02m). A partir
deste ponto, com azimute de 126°19’44”, e na distância de 32,81m, atinge-se o ponto P453 (E=555.625,49m e
N=7.822.825,59m). A partir deste ponto, com azimute de 115°34’47”, e na distância de 41,95m, atinge-se o
ponto P454 (E=555.663,33m e N=7.822.807,48m). A partir deste ponto, com azimute de 109°24’50”, e na distância de 56,22m, atinge-se o ponto P455 (E=555.716,35m e N=7.822.788,79m). A partir deste ponto, com azimute de 108°55’48”, e na distância de 12,21m, atinge-se o ponto P456 (E=555.727,90m e N=7.822.784,83m).
A partir deste ponto, com azimute de 109°22’21”, e na distância de 227,72m, atinge-se o ponto P457
(E=555.942,73m e N=7.822.709,29m). A partir deste ponto, com azimute de 109°26’39”, e na distância de
171,83m, atinge-se o ponto P458 (E=556.104,76m e N=7.822.652,09m). A partir deste ponto, com azimute de
112°19’18”, e na distância de 62,01m, atinge-se o ponto P459 (E=556.162,12m e N=7.822.628,54m). A partir
deste ponto, com azimute de 116°46’58”, e na distância de 44,58m, atinge-se o ponto P460 (E=556.201,92m e
N=7.822.608,45m). A partir deste ponto, com azimute de 121°24’59”, e na distância de 46,48m, atinge-se o
ponto P461 (E=556.241,58m e N=7.822.584,22m). A partir deste ponto, com azimute de 123°13’57”, e na distância de 32,71m, atinge-se o ponto P462 (E=556.268,95m e N=7.822.566,30m). A partir deste ponto, com azimute de 130°07’46”, e na distância de 48,07m, atinge-se o ponto P463 (E=556.305,70m e N=7.822.535,31m).
A partir deste ponto, com azimute de 134°00’21”, e na distância de 76,26m, atinge-se o ponto P464
(E=556.360,55m e N=7.822.482,33m). A partir deste ponto, com azimute de 135°21’13”, e na distância de
94,63m, atinge-se o ponto P465 (E=556.427,05m e N=7.822.415,01m). A partir deste ponto, com azimute de
135°41’19”, e na distância de 92,99m, atinge-se o ponto P466 (E=556.492,01m e N=7.822.348,46m). A partir
deste ponto, com azimute de 137°31’54”, e na distância de 50,51m, atinge-se o ponto P467 (E=556.526,12m e
N=7.822.311,20m). A partir deste ponto, com azimute de 143°46’21”, e na distância de 48,36m, atinge-se o
ponto P468 (E=556.554,70m e N=7.822.272,20m). A partir deste ponto, com azimute de 148°20’23”, e na distância de 44,98m, atinge-se o ponto P469 (E=556.578,31m e N=7.822.233,91m). A partir deste ponto, com azimute de 152°51’55”, e na distância de 87,21m, atinge-se o ponto P470 (E=556.618,08m e N=7.822.156,30m).
A partir deste ponto, com azimute de 242°47’16”, e na distância de 30,00m, retorna-se ao ponto P0 início e fim
da poligonal que circunscreve a área de 412.706,34 m², objeto desta desapropriação.
DECRETO NE Nº 174, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$1.323.499,66.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.323.499,66 (um milhão trezentos e vinte
e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 174, de 28 de abril de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 052)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
R$
1481.14422046-4.115-0001-3350-0-10.3
823.499,66
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302011-4.085-0001-4490-0-50.1
500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.323.499,66
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3
823.499,66
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122010-2.026-0001-4490-0-50.1
500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.323.499,66

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104290026160110.

28 1474786 - 1

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