TJMG 29/04/2021 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 29 de Abril de 2021 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais
exonera, nos termos da Lei nº 6.704, de 28 de novembro de 1975, e do
Decreto nº 47.567, de 19 de dezembro de 2018, LUISA CARDOSO
BARRETO, MASP 752259-2, do cargo de DIRETOR-PRESIDENTE
da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais,
a contar de 15/4/2021.
nomeia, nos termos da Lei nº 6.704, de 28 de novembro de 1975, e do
Decreto nº 47.567, de 19 de dezembro de 2018, OTAVIO MARTINS
MAIA, MASP 669004-4, para o cargo de DIRETOR-PRESIDENTE
da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais.
reconduz, nos termos da Lei nº 6.704, de 28 de novembro de 1975,
e do Decreto nº 47.567, de 19 de dezembro de 2018, FELICIANO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA, para o cargo de DIRETOR TÉCNICO
da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais.
reconduz, nos termos da Lei nº 6.704, de 28 de novembro de 1975,
e do Decreto nº 47.567, de 19 de dezembro de 2018, CLÁUDIO
AUGUSTO BORTOLINI, para o cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
no uso de suas atribuições, designa REGES MOISÉS DOS SANTOS,
MASP 753284-9, titular do cargo de provimento em comissão Assessor
Especial, código AS-4 FA01, para responder pela CHEFIA DE GABINETE da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 16/04/2021, para
regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FABÍOLA ZAMBALDE
VITORINO, MASP 1387580-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 EG1100604 da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, ÂNGELO WAGNER PERUCCI, para o cargo de provimento
em comissão DAD-5 EG1100221, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JOEL LUCAS DA SILVA, MASP 1066550-3, para o cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100604, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Governo.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
EDUARDO SOUZA BATISTA, MASP 612651-0, para o cargo de
provimento em comissão DAD-7 AV1100549, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria Central de Auditoria de Programas e Governança da Controladoria-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, REGINA CÉLIA MOREIRA
DA SILVA, MASP 347676-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 FA1101381 da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de
16/4/2021.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALEXANDRE LEÃO BATISTA
SILVA, MASP 11678398, do cargo de provimento em comissão
DAD-12 JD1100009 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
no uso de suas atribuições, designa ANA LOUISE DE FREITAS
PEREIRA, MASP 12139648, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-6 JD1100126, para responder pela Superintendência
de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 27/04/2021.
28 1474809 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do Processo Administrativo
Punitivo DENGEP nº 33/2020, com fundamento no artigo 45, inc. V,
do supracitado Decreto, DETERMINA A INCLUSÃO DA PESSOA
JURÍDICAAKON ENGENHARIA LTDA.,inscritano CNPJsob o
n° 26.300.461/0001-73, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP,a contar de 11/01/2021.
Belo Horizonte 27de abril de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
28 1474639 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.653CAP/21
Stanisley Guedes Alves–Masp. 929.000-8– Processo SEI Nº
1080.01.00048104/2020-56 – Conselheira Ana Maria Barbosa – Julgamento 17/12/2020.
Regularização de carga horária. Alteração de jornada de trabalho. Ausência de negativa do órgão de origem/lotação – Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio do pedido do Reclamante no órgão de origem, nos termos do art. 45
do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.654/CAP/21
Rômulo Quintino da Silva–Masp.349.314-5– Processo SEI Nº
1510.01.0148011/2019-93 – Conselheira Aline Rodrigues Cunha–Julgamento 17/12/2020.
Contagem de tempo de serviço Público Federal para fins de Adicionais
– Ausência de declaração do reclamante de que não postulou o mesmo
pedido em juízo – Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal conhecer da Reclamação quando não constar nos autos do processo declaração do Reclamante de que não postulou o mesmo pedido em juízo, e não informar a
existência de ação judicial de teor idêntico ao da Reclamação, nos termos do inciso I, do art. 22, e do art. 23 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.655/CAP/21
Fábio Rogério de Araújo Souza – Masp. 1.419.188-6 – Processo SEI
Nº 1510.01.0033713/2020-81 – Conselheira Carolina Montolli – Julgamento 17/12/2020.
Retificação data da Posse –Reclamação apresentada diretamente ao
CAP – Originária – Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.656/CAP/21
Eliane Conceição Diniz – Masp. 1.035.477-7– Processo SEI
2060.01.0001519/2019-20 – Conselheira Ana Maria Barbosa. Julgamento 17/12/2020.
Concessão de Abono de Permanência. Inclusão de novos documentos durante a tramitação do processo. Comprovação de concessão do
direito pela Administração Pública.
Não conhecimento – Perda de objeto.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que a Administração Pública concedeu à Reclamante o abono de permanência no decorrer do andamento deste Processo Administrativo.
DELIBERAÇÃO Nº 27.657/CAP/21
Frank Rodrigues Melo – Masp. 1.125.301-0 – Processo SEI
2370.01.0002561/2019-07 – Conselheira Gabriela Bernardes. Julgamento 11/02/2021.
Gratificação de Escolaridade, Desempenho e produtividade Individual
– GEDIMA – Direito Subjetivo já reconhecido pela Administração –
Perda do objeto– Não conhecimento.
A Administração Pública reconheceu o direito do servidor nos seguintes termos: “a partir do mês de Outubro/2020, houve a atualização da
Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual
e Institucional – GEDIMA, no contracheque do servidor Frank Rodrigues Melo, masp 1125301-0, no que diz respeito à mudança da faixa de
tempo de serviço público no Estado de Minas Gerais (de 1,1 para 1,2),
conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 44.890 de 09/09/2008,
após termos a devida autorização do Comitê de Orçamento e Finanças
- COFIN, como exposto no ofício retromencionado.”
DELIBERAÇÃO Nº 27.658/CAP/21
Tatiana Mara Soares de Oliveira – Masp 1.074.006-6–Processo SEI Nº
1080.01.00040721/2020-18- Conselheira Carolina Montolli– Julgamento 11/02/2021.
Promoção por Escolaridade Adicional – Cargo Analista de Seguridade Social-Não observância do parágrafo único do 23 do Decreto
Estadual.
Não conhecimento.
Mister se faz a declaração da servidora de que não postulou perante o
Poder Judiciário mesma demanda, no todo ou em parte, uma vez que
a existência de ação judicial importará na extinção do processo administrativo, nos termos do Parágrafo único, art. 23, Decreto Estadual nº
46.120/2012 (Regimento Interno do CAP).
DELIBERAÇÃO Nº 27.659/CAP/21
Sérgio Elias Dias– Masp- 457.876-1 – Processo SEI Nº
1080.01.0047915/2020-18- Conselheira Gabriela Bernardes – Julgamento 11/02/2021.
Conversão em espécie de férias-prêmio não gozadas – Delegado de
Polícia Civil Aposentado – Ausência de negativa do órgão de origem/
lotação – Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio do pedido do Reclamante no órgão de origem, nos termos do art. 45
do Decreto nº 46.120/2012.
1-Súmula da (2078ª) segunda milésima septuagésima oitava reunião
ordinária realizada no dia 22 abril de 2021, presidida pela Procuradora do Estado, Dra. Ana Cristina Sette Bicalho Goulart e secretariada pela servidora Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Ana Maria Barbosa de Amorim Magalhães, Gabriela Bernardes
de Vasconcellos Lopes, Aline Rodrigues Cunha e Carolina Angelo
Montolli.1.Margaret Heloisa Gonçalves Drumond dos Anjos-Desistência homologada.2.Luzinete Maria de Sá-Negaram provimento
à reclamação.3.Viviane Nepomuceno Rodrigues-Negaram provimento à reclamação.4.Hamilton Antônio Figueiredo-Não conheceram da reclamação.5.Vitor Kildare Viana Perdigão-Não conheceram
da reclamação.6.Rosalba de Barcelos Fernandes-Não conheceram da
reclamação.
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 117/2021
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos III e XII, da Lei
Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, DESIGNA,
com efeito retroativo, a Defensora Pública Sâmara Soares Damato,
MADEP. 875-D/MG, com sua anuência e sem ônus para a administração, para atuar de forma remota, na audiência do processo nº
0521.16.003.011-5, em favor do assistido D.F.G.R, na audiência designada para às 15h do dia 27 de abril de 2021.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1474683 - 1
28 1474629 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 103, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Institui o Comitê Gestor do Prêmio Voz Ativa 2021.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993;nº 35, de 29 de dezembro de 1994;nº 81, de 11 de agosto
de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005;e nº 151, de 17 de dezembro
de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020; bem como na
Resolução AGE nº 97, de 09 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art 1º - Fica instituído o Comitê Gestor do Prêmio Voz Ativa 2021, responsável pela organização e gestão das etapas do concurso, nos termos
do art. 4º da Resolução AGE nº 97, de 09 de abril de 2021.
Parágrafo único – O Comitê Gestor será composto pelos seguintes
membros:
I - Liana Portilho Mattos, Masp 1.478.521-6, que o presidirá;
II - Tércio Leite Drummond, Masp1.128.354-6;
III - Camila Campos da Cruz, Masp753.190-8;
IV - Thiago da Silva Rezende, Masp 1.390.200-2;
V - Marina Araújo Teixeira, Masp 1.478.521-6;
VI- Eloíza Rodrigues Sampaio, Masp1.484.686-9.
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28de abril de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
28 1474780 - 1
§5° O (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deverá, em caso de
desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez)
dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação da Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais
Superiores Cível- Direito Público, cujo exercício dependerá de ajuste
prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a)
cooperador (a).
Art. 4º A Coordenação da Defensoria Especializada em 2ª Instância e
Tribunais Superiores Cível – Direito Público editará Portaria regulamentando os efeitos da presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1474686 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 114/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público Dr. Marcelo Tadeu de Oliveira,
MADEP nº 247-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do
júri, no dia 13 de maio de 2021, nos autos nº 0175.08.011745-0, na
defesa de J.R.S., a ser realizado na Comarca de Conceição do Mato
Dentro/MG. Fica deferido 1 (um) dia de crédito de compensação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1474506 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 119/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos XII e XVI, letra ‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16
de janeiro de 2003, prorroga o prazo da cooperação voluntária dos
Defensores Públicos BRUNO FREIRE DE JESUS, MADEP nº 872-D/
MG e ANTÔNIO SOARES DA SILVA JÚNIOR, MADEP. nº 780-D/
MG, respondendo os mesmos, como Órgãos de Execução em regime
de cooperação, na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais
Superiores Cível/Público, exclusivamente nas demandas que evolvam
questões de família, com início no dia 01 de maio de 2021 e previsão de
término no dia 31 de agosto de 2021, inclusive, sem que haja prejuízo
das respectivas atribuições no próprio Órgão de Atuação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1474685 - 1
RESOLUÇÃO Nº 159/2021
Dispõe sobre a Coordenadoria da Defensoria Pública em Ibirité/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Filipe Gomes Benjamin Pereira,
Madep. 898-D/MG, da função de Coordenador Local da Defensoria
Pública em Ibirité/MG, a partir do dia 07 de maio de 2021.
Art. 2º. Dispensar a Defensora Pública Luisa Pacheco de Melo Souza,
Madep. 903-D/MG, da função de Coordenadora Local Substituta da
Defensoria Pública em Ibirité/MG, a partir do dia 07 de maio de 2021.
Art. 3º. Designar o Defensor Público Thiago Calixto Morais Guimarães, Madep. 920-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local
da Defensoria Pública em Ibirité/MG, a partir do dia 08 de maio de
2021.
Art. 4º. Designar a Defensora Pública Ana Gabriela Cardoso de Melo,
Madep. 931-D/MG, para exercer a função de Coordenadora Local
Substituta da Defensoria Pública em Ibirité/MG, a partir do dia 08 de
maio de 2021.
Art. 5º. As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1474714 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 118/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
letra ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa a Defensora Pública Dra. CIBELE CRISTINA MAFFIA LOPES, MADEP nº 719-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, no dia 17 de agosto de 2021, nos autos nº
0183.15.004.352-3, na defesa do réu W.F.A a ser realizado na Comarca
de Conselheiro Lafaiete/MG
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1474684 - 1
RESOLUÇÃO N. 158/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Especializada
em 2ª Instância e Tribunais Superiores, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação
das Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes;
considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as
demandas existentes, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperarem voluntariamente nas
Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores
Cível, exclusivamente nas demandas que envolvem direito de família,
com início em 04 de maio de 2021 e com previsão de término em 31 de
agosto de 2021, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público ou restringindo
se cessada a necessidade.
§1º Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime de cooperação
nas Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores
Cível/matéria de direito de família, além dos dois cooperadores que já
se encontram cooperando.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes das DESITS CÍVEL/DIREITO PÚBLICO.
§1º Não poderá cooperar o Defensor (a) Públicos (a) cujo órgão de
origem tenha limitação de atribuições ou esteja recebendo cooperação
voluntária de algum órgão de execução.
§2º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§3º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, até às 16
horas do dia 03 de abril de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária
para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados inscritos, o Gabinete poderá nomear
eventual interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do
prazo de inicial de inscrição.
Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
o seguinte militar:
Ao Posto de Coronel
109.510-8, TENENTE CORONEL PM QOPM SANDRO MANSOLDO DE SOUZA, da EM3ªRPM, a partir de 19/03/2021, e sua
transferência a partir de 20/03/2021.
28 1474399 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/5 ª RPM Nº 117.253/2019
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar de Portaria nº
117.253/19 – EM5ªRPM
A autoridade delegante resolve concordar parcialmente com o parecer
exarado pela Comissão Processante por entender que houve a prática
de ilícito disciplinar por parte da acusada, funcionária civil Joana Darc
Silva, MASP 160.709-2, por ter descumprido o previsto no art. 216,
inc. VI c/c o caput do art. 245 da Lei Estadual 869/52 e que os autos
devem ser arquivados em relação a Danilo Melle de Proença, MASP
165.021-7, professor.
Aplicar a pena disciplinar de repreensão à servidora Joana Darc Silva,
MASP 160.709-2, nos termos do art. 244, inc. I da Lei 869/52 c/c o art.
174, inc. I da Lei 7.109/77.
Quartel em Uberaba, 09 de março de 2021.
(a) CLEITON RICARDO SOARES GOMES, TEN CEL
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