TJMG 18/06/2021 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 18 de Junho de 2021 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.547, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Altera o Artigo 6° da Resolução SES/MG nº 6.945, de 04 de dezembro
de 2019, que estabelece as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar aos Municípios que possuem Laboratórios Regionais de Próteses
Dentárias no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área dasaúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27de julho de 1993;
e dá outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.441, de 15 de junho de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.064, de 04 de dezembro de 2019, que aprova as normas gerais para
adesão, execução emonitoramento do processo de concessão do incentivo financeiro para os municípios que possuem Laboratórios Regionais
de Próteses Dentárias no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Art. 6° da Resolução SES/MG 6.945, de dezembro de
2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° - Farão jus ao recebimento do incentivo financeiro complementar que trata o Art. 5º desta Resolução, os municípios que tiverem
LRPD publicados em Portaria Ministerial, que iniciarem a concessão
de próteses odontológicas constante na base de dados, que aderirem ao
incentivo financeiro estadual e que cumprirem as metas dos indicadores
estabelecidas no Anexo III desta Resolução.” (nr)
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
17 1494385 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.445,
DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.690, de 10 de dezembro de 2013, que aprova a implantação do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 na Região
Ampliada de Saúde Triângulo do Norte.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2012, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgência no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
redefine as diretrizes implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico
(USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo
Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha)
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
- a Portaria nº 777, de 09 de abril de 2020, que qualifica a Central de
Regulação das Urgências (CRU) destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação
das Urgências de Uberlândia (Triângulo Norte) e estabelece recurso do
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado de Minas Gerais;
- a Portaria nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA),
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
de Estados e Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 7 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova
o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências e dá outras
providências;
- o memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE. nº 119/2021
que justifica a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.690, de 10
de dezembro de 2013, devido à ampliação de frota de uma Unidade
Móvel SAMU 192 para a Região Triângulo do Norte; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 275ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.690, de 10 de dezembro de 2013, que aprova a
implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU192 na Região Ampliada de Saúde Triângulo do Norte, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único - A alteração prevista no caput deste artigo se mostra
necessária devido à ampliação de frota da macrorregião Triângulo do
Norte com a inclusão de uma Unidade de Suporte Avançado - USA no
município de Monte Carmelo.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº3.445, DE
15 DE JUNHO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
17 1494399 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.448,
DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Aprova a qualificação de 10 (dez) Leitos de UTI Adulto Tipo III, como
retaguarda para Rede de Atenção às Urgências, no Hospital Márcio
Cunha (CNES 2205440) - Macrorregião Leste/Vale do Aço.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.984, de 21 de agosto de 2019, que
aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde
Leste/Vale do Aço, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.232, de 09 de outubro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.840, de 05 de dezembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Leste/Vale do Aço no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Pactuação CIB Macro Vale do Aço nº 13, de 06 de maio de 2021,
que trata da qualificação dos Leitos de UTI TIPO III do Hospital Márcio Cunha (CNES 2205440) aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.840/2018;
- o Déficit de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na Macrorregião de Saúde Leste/Leste do Sul; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 275ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2021.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a qualificação de 10 (dez) Leitos de Unidade
de Terapia Intensiva (UTI) Adulto tipo III, como retaguarda para Rede
de Atenção às Urgências e Emergências, no Hospital Márcio Cunha
(CNES 2205440) - Macrorregião Leste/Vale do Aço.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
17 1494406 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 156 daLei nº 869,de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 146, de 04 de maio de 2021. R E S O L V E:
CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO:
Conceder o 7°quinquênio, nos termos do art.4º da EC nº 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(à) servidor(a)Eduardo Ivens Arruda de Carvalho,MASP 0386633-2, ocupante do cargo
efetivo de Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia, a partir de
27/04/2021 contando em dobro 05 meses de Férias Prêmio, em virtude
de sua aposentadoria em 28/04/2021
17 1494338 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 8/6/2021, pelo qual CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA, MASP 1122396-3, foi designado(a) para
a função gratificada FGI-2 EZ1100202.
17 1494636 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos
do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SANDRA VALVERDE
DE A. GONÇALVES, MASP 3655735, para a função gratificada FGI-3
EZ1100213.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos
do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, THAIS HELENA PARIZZI SARAIVA, MASP 11788254, para a função gratificada FGI-1
EZ1100191.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, VIVIANE NEVES CAMPOS,
MASP 13505581, para a função gratificada FGI-3 EZ1100200.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROSANGELA TATIANA DA
SILVA, MASP 13671615, para a função gratificada FGI-3 EZ1100195.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos
do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDILANE FERREIRA
COSTA OLIVEIRA, MASP 10615425, para a função gratificada FGI-1
EZ1100151.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, AMANDA MAYRA
SOUZA TEIXEIRA, MASP 13284906, para a função gratificada FGI-3
EZ1100212.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos
do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ISABELLA LISA DE
SOUZA DINARDI, MASP 14663330, para a função gratificada FGI-1
EZ1100142.
17 1494637 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SORAIA CRISTINA SOARES DE
OLIVEIRA, MASP 1.164.101-6, do cargo de provimento em comissão
DAI-22 EZ1100124, a contar de 15/6/2021.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaCHRISTIANE GINO COLU NERY, MASP 10934735,
da função gratificada FGI-3 EZ1100212.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaLUCIANA MORAIS ROCHA, MASP 13737044, da
função gratificada FGI-3 EZ1100214, a contar de 8/6/2021.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaEDILANE FERREIRA COSTA OLIVEIRA, MASP
10615425, da função gratificada FGI-3 EZ1100195.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaAMANDA MAYRA SOUZA TEIXEIRA, MASP
13284906, da função gratificada FGI-1 EZ1100142.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaVIVIANE NEVES CAMPOS, MASP 13505581, da
função gratificada FGI-1 EZ1100191.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaPAULA ALVES LIMA, MASP 13736483, da função
gratificada FGI-3 EZ1100200, a contar de 21/05/2021.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensaROSANGELA TATIANA DA SILVA, MASP 13671615,
da função gratificada FGI-1 EZ1100151.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias nomeia, nos termos do
art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, JULIANA SODRE RODRIGUES ROSA, para
o cargo de provimento em comissão DAI-18 EZ1100070, de recrutamento amplo.
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
HOSPITAL GALBA VELLOSO - TERMO DE DESIGNAÇÃO
DE FISCAL E GESTOR DE CONTRATO.
Fica designado o servidor Francisco Alves dos Santos Júnior - MASP:
1222805-2, como gestor,a servidoraFlaviana Avelino Marques - MASP
1367799-2 como gestora administrativa e a servidora Degiane Araújo
Machado MASP 1458004-7 como fiscal doCONTRATO Nº9282824
oriundo do Processo Licitatório nº 0507011-107/2021 , que entre si
celebram o Estado de Minas Gerais, por meio da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais e a empresa AACP SERVICO AMBIENTAL EIRELI, atendendo às exigências contidas no inciso III do art.
58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993. Ciência dos
servidores dada eletronicamente via SEI! MG. Belo Horizonte, 16 de
junho de 2021.
17 1494273 - 1
ORDEM DE SERVIÇO DE INSTAURAÇÃO/
CSSI/FHEMIGNº05/2021
Objeto: Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigatória,para apurar eventual sobreposição de jornada de trabalho
e suposto dano ao erário estadual do servidor G. H. S., Masp 1102287/8
em relação a FHEMIG, Sociedade Padrão de Educação Superior Ltda,
Sociedade Educativa do Brasil, Irmandade de Nossa Senhora da Merces, Prefeitura de Montes Claros e Universidade Santa Ursula,em razão
da manutenção simultânea de vínculos enotória distância entre os
locais, conforme toda a documentação preliminar constante no expediente em análise.Comissão Sindicante: Presidente: Daniela Braighi.
Membros: Erica Fernandes Ferreira
Casa de Saúde Santa Izabel, Betim, 15 de junho de 2021.
Eliane Daniele Teixeira Magalhães
Diretora Hospitalar / CSSI
17 1494575 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HJK
1.042.617-9
01
EFETIVO
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA BARBOSA
27/05/2021
HJK
1.286.498-9
01
EFETIVO
ROSILAINE RODRIGUES
23/05/2021
HJK
1.315.940-5
01
EFETIVO
ROSILANE MONTEIRO
28/03/2021
HGV
1.490.165-6
01
CONTRATO MARINA MENDONCA HERZOG
15/05/2021
Leonan Felipe dos Santos
Diretorde Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art.7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HJK
1.490.398-3
01
CONTRATO
POLIANE DE BRITO SOUZA
01/06/2021
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
17 1494272 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1018/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 593/2020, publicado no “MG” de 16/05/2020, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
SRE
CAMPO BELO
CAMPO BELO
CURVELO
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
ITUIUTABA
ITUIUTABA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
NOVA ERA
PARA DE MINAS
PATOS DE MINAS
NOME
ADRIANA DE SOUSA SABINO MELO
ROSSICLEY RANGEL DE PAIVA
WARLEY OLIVEIRA DRUMOND
CLAUDIO JOSE CAMOES
GERALDINA MARCAL DA GAMA
SILVANA MARIA RODRIGUES DA CUNHA
CARLOS HENRIQUE ARAUJO VIDIGAL
JOAO VICENTE DE CARVALHO
PAULO CESAR ZAMPA FILGUEIRAS
ADAO FERNANDES DA SILVA
GERALDO DE OLIVEIRA PINTO
PATRICIA SOUZA SILVA
MARIA HELENA MUNIZ ROSA
ANDREZA MARINHO REZENDE
EZEQUIEL JOSE MARTINS
MASP
Nº ADM
CARREIRA
11312766
10086403
6161061
8795171
10515435
2872984
2958783
2961704
9608001
11832201
6145932
13217039
11475910
10493278
12277729
1
1
2
2
1
2
3
2
1
3
2
1
1
2
3
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
ATB
TDE
PEB
PEB
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
II
E
II
F
II
N
I
C
III
G
II
G
II
J
I
C
I
M
I
C
I
B
I
C
III
E
I
B
I
C
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
II
F
II
G
II
O
I
D
III
H
II
H
II
L
I
D
I
N
I
D
I
C
I
D
III
F
I
C
I
D
VIGÊNCIA
23/04/2020
17/04/2020
01/01/2020
17/04/2020
01/01/2020
01/03/2020
10/02/2020
11/04/2020
02/01/2020
02/04/2020
13/04/2020
16/04/2020
01/01/2020
06/03/2020
27/04/2020
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