TJMG 27/10/2021 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº 11/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘EE de
Manhuacu’, MaSP 1398351-5, de Michele da Silva Fernandes, ATB
1B, Adm 01, a partir de 27/08/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº 05/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e Art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): MUTUM: ‘EE Profº Rita Teixeira
de Lacerda’, MaSP 1268761-2, Rayra Ferreira de Souza, PEB D1A,
Adm 01, a partir de 11/12/2020;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº 11/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): SIMONESIA: ‘EE Santo
Apolinário’, MaSP 991414-4, Rosimeire Ferreira de Freitas, PEB 2P,
Adm 01, a partir de 23/09/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 16/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: ‘EE Cordovil Pinto
Coelho’, MaSP 0868682-6, Marluce Alves, PEB 1B, Adm 03, a partir
de 07/09/2021; MUTUM: ‘EE Profª Levinda Alves da Silva’, MaSP
1207224-5, Cristiani de Souza Oliveira Dutra, PEB 1B, Adm 03, a partir de 18/08/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 16/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): CHALÉ: ‘EE João Lúcio da Trindade Sobrinho’, MaSP 517088-1, Leiva Rodrigues Costa de Almeida, PEB D1A,
Adm 01, a partir de 14/10/2021; CONCEIÇÃO DE IPANEMA: ‘ EE
Governador Juscelino Kubitschek’, MaSP 1486894-7, Geani Fernandes
Dornelas Bizot, ASB D1A, Adm 01, a partir de 17/09/2021; MATIPÓ:
‘EE Maria Vicencia Brandão’, MaSP 1391977-4, Adriana Sales Teixeira Carvalho, PEB D1A, Adm 02, a partir de 01/10/2021; MUTUM:
‘EE do Bairro Cantinho do Ceu’, MaSP 1083908-2, Sebastiana Maria
Pereira de Oliveira, PEB D1A, Adm 01, a partir de 04/10/2021; ‘EE
Profª Levinda Alves da Silva’, MaSP 1263186-7, Mariluce de Souza
Oliveira, PEB D1A, Adm 02, a partir de 18/08/2021; REDUTO: ‘EE
Carlos Nogueira da Gama’, MaSP 1223542-0, Maria Efigenia Ribeiro
Silva, ASB D1A, Adm 01, a partir de 13/11/2020; SANTA MARGARIDA: ‘EE Pe. Bento de Souza Lima’, MaSP 1391977-4, Adriana Sales
Teixeira Carvalho, PEB D1A, Adm 01, a partir de 01/10/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 16/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘EE Manoel Agostinho Ferreira’, MaSP 666020-3, Firmina Eugenia de Souza, PEB 3J,
Adm 01, a partir de 22/09/2021; ‘EE Salime Nacif’, MaSP 1362411-9,
Julio Cesar Oliveira Souza, PEB 1B, Adm 03, a partir de 23/08/2021;
MUTUM: ‘EE do Bairro Cantinho do Ceu’, MaSP 563935-6, Maria
da Penha Neta, PEB 3M, Adm 01, a partir de 26/08/2021; ‘EE Profª
Rita Teixeira de Lacerda’, MaSP 1015452-4, Nelson de Almeida Souza,
PEB 3H/DV, Adm 01, a partir de 26/08/2021; SANTA MARGARIDA:
‘EE Dalila Cerqueira Pessoa’, MaSP 602151-3, Maria Aparecida
Pereira Leite, EEB 1A, Adm 03, a partir de 26/05/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 16/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘EE Antonio Welerson’, MaSP 1164050-5, Valtencir Jose Pereira, ASB D1A, Adm 01, a
partir de 27/09/2021; MaSP 518129-2, Wagner Antonio Pereira, ASB
D1A, Adm 02, a partir de 27/09/2021; ‘EE de Manhuacu’, MaSP
992518-1, Marilda Alves Ferreira, PEB D1A, Adm 02, a partir de
07/09/2021; ‘EE João Xavier da Costa’, MaSP 1421279-9, Andreia
Fernandes Silva Rocha, ASB D1A, Adm 01, a partir de 01/08/2021;
‘EE Manoel Agostinho Ferreira’, MaSP 1274972-7, Eduardo Magno
da Silva, ATB D1A, Adm 01, a partir de 27/08/2021; ‘EE São Vicente
de Paulo’, MaSP 1310108-4, Cleonice Soares Pestana da Silva, ASB
D1A, Adm 01, a partir de 12/09/2021; MARTINS SOARES: ‘EE de
Martins Soares’, MaSP 962212-7, Waleria da Cruz Ferreira, ATB D1A,
Adm 01, a partir de 24/08/2021; MATIPÓ: ‘EE Jose Mendes Magalhaes’, MaSP 1193574-9, Elena de Souza Satler, ASB D1A, Adm 01,
a partir de 13/09/2021; ‘EE Waldomiro Mendes de Almeida, ‘MaSP
856767-9, Maria Madalena Martins Santos, ASB D1A, Adm 02, a partir de 29/08/2021; MUTUM: ‘EE do Bairro do Céu’, MaSP 1050678-0,
Jaqueline Pinto de Moura Barcelos, PEB D1A, Adm 02, a partir de
02/09/2021; SANTANA DO MANHUACU: ‘EE do Povoado de Santa
Quiteria’, MaSP 565711-9, Ilva Marques Fernandes Freitas, PEB D1A,
Adm 01, a partir de 05/08/2021;
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 13/21
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): SIMONESIA: ‘EE Santo Apolinário’, MaSP 991414-4, de
Rosimeire Ferreira de Freitas para Rosimeire Ferreira de Freitas Pim.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 13/21
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): MANHUACU: ‘EE João Xavier da Costa’, MaSP
1152349-5, de Lorene Miguel Silva de Resende para Lorene Miguel
da Silva; MANHUACU: ‘EE de Manhuacu’, MaSP 1398351-5, de
Michele da Silva Fernandes Pimentel para Michele da Silva Fernandes;
‘EE de Manhuacu’, MaSP 1398351-5, de Michele da Silva Fernandes
para Michele da Silva Fernandes Dutra;
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 15/21
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3o do
art. 34 da Lei no 15.293, de 05 de agosto de 2004, com redação dada
pelo art. 1o da Lei no 20.592, de 28/12/2012, e conforme Resolução
SEE no 4.486, de 22 de janeiro de 2021, do(s) professor(es): ALTO
JEQUITIBÁ: ‘E.E. Rev. Cícero Siqueira’, MaSP 1250928-7, Gloria
Neves Paulino de Paula, PEB I A – Língua Inglesa, Adm 03, de 12 para
16 aulas semanais, a contar da data da publicação.
ANULAÇÃO - ATO Nº 29/21
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a (aos) servidor(es): SIMONESIA: ‘EE Santo Apolinario’, MaSP 991414-4, Rosimeire Ferreira
de Freitas, PEB 2P, Adm 01, Concessão de Férias-Premio-1º e 2º Quinquenios, Ato nº 04/00, publicado em 13/04/2000, por motivo de incorreções, na data de exercício e proporcionalidade de zona rural; MaSP
991414-4, Rosimeire Ferreira de Freitas, PEB 2P, Adm 01, retificação
de transposição de quinquênio-1º Quinquenio, Ato nº 29/03, publicado
em 29/11/2003, por motivo de incorreções, na data de exercício ; MaSP
991414-4, Rosimeire Ferreira de Freitas, PEB 2P, Adm 01, Retificação
de transposição de vantagens 1º, 2º, 3º Biênios, Ato nº 29/03, publicado
em 29/11/2003, por motivo de incorreções, na data de exercício;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÂO EM ESPÉCIE – - ATO Nº 02/21
DECLARA O DIREITO, nos termos do § 2º do Art. 1º do Decreto
44391/06, de 03/10/06, do ex-servidor falecido, em favor do cônjuge
sobrevivente e/ou herdeiro(s): MaSP 309893-6, Margarida Maria Paixão Morais, ASB 3IIIM, referente ao saldo de 04 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 09/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II §1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8656, de 02/07/12, ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘EE
Ludovino Alves Filgueiras’, MaSP 314812-9, Lucia Helena Pegas da
Silva, ASB 3N, Adm 01, por 02 mês(es) referente ao 4º e 5º Quinquênio
de exercício, a partir de 01/11/2021;
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 15/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): CAPUTIRA: ‘EE Pe. Alfredo Kobal’,
MaSP 1310620-8,Silvaneia Maria de Sales Martins, ATB 2B, Adm
02, por 01 mês(es) referente ao 1º Quinquênio de exercício, a partir de
30/11/2021; MANHUACU: ‘EE de Manhuacu’, MaSP 1363468-8, Flavia Luiza Cerqueira, ATB 2C, Adm 02, por 01 mês(es) referente ao 1º
Quinquênio de exercício, a partir de 25/11/2021; MaSP 374530-4, Jussara Aparecida Nacif Lopes, ATB 1B, Adm 03, por 02 mês(es) referente
ao 1º Quinquênio de exercício, a partir de 17/11/2021; ‘EE Pearl White
Slaib Fadlala’, MaSP 1292458-5, Jorge da Silva Melo, ATB 2C/SE-VI,
Adm 03, por 01 mês(es) referente ao 1º Quinquênio de exercício, a
partir de 08/11/2021; ‘EE Salime Nacif’, MaSP 1319906-2, Washington da Silva Mariano, ATB 2D/SE-II, Adm 01, por 01 mês(es) referente ao 1º Quinquênio de exercício, a partir de 08/11/2021; MATIPÓ:
‘EE Waldomiro Mendes de Almeida’, MaSP 941245-3, Renata Soares
Pereira, ATB 2D, Adm 02, por 01 mês(es) referente ao 1º Quinquênio
de exercício, a partir de 30/11/2021; SIMONESIA: ‘EE do Povoado
de São Vicente’, MaSP 1100182-3, Ivone Alves Ribeiro Oliveira, ATB
2D, Adm 02, por 01 mês(es) referente ao 2º Quinquênio de exercício,
a partir de 1630/11/2021.
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1213627-1, Sandreslei Garcia de Oliveira, ATB 1B, Adm 02, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 18/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; REDUTO: ‘EE Carlos
Nogueira da Gama’, MaSP 1129009-5, Ana Paula Robadel Maciel,
PEB 3F, Adm 01, referente ao 3º Quinquênio de exercício a partir de
27/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; SIMONESIA: ‘EE João de Augusto
de Carvalho’, MaSP 1427746-1, Henrique Lagame Fagundes, PEB 1B,
Adm 01, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 12/06/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 35/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): DURANDE: ‘EE Quinca
Franco’, MaSP 564903-3, Eduardo de Oliveira Knaip, PEB 1B, Adm
04, referente ao 5º Quinquenio de exercício a partir de 26/11/2017, por
não ter sido publicado em época oportuna; MaSP 856397-5, Kadadazia
Angelica de Souza Silva, PEB 1B, Adm 05, referente ao 4º Quinquenio
de exercício a partir de 22/12/2017, por não ter sido publicado em
época oportuna; LAJINHA: ‘EE Dr. Adalmario Jose dos Santos’, MaSP
370739-5, Cleonice de Carvalho Rodolfo, PEB 2F, Adm 02, referente
ao 3º Quinquênio de exercício a partir de 05/11/2020, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1131069-5, Francys Guimaraes de Souza, PEB 2F, Adm 01, referente ao 3º Quinquênio de exercício a partir de 17/02/2021, que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 380003-4, Genilsa Mendes de Souza, ATB 5L, Adm 01,
referente ao 6º Quinquênio de exercício a partir de 04/01/2021, que
poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1428115-8, Gisely Cristina Goncalves
Moura de Oliveira, EEB 1B, Adm 01, referente ao 1º Quinquênio de
exercício a partir de 22/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1110910-5,
Loyanne Rabello Ferreira Martins, PEB 2F, Adm 01,referente ao 3º
Quinquênio de exercício a partir de 17/02/2020; MaSP 1080211-4,
Maira Ribeiro Ananias Freitas, PEB 1B, Adm 03, referente ao 3º Quinquênio de exercício a partir de 21/12/2019; MaSP 1099189-1, Mirele
Ferreira Brandão de Freitas, PEB 2B, Adm 03, referente ao 3º Quinquênio de exercício a partir de 01/10/2021, que poderão ser usufruídas, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
374836-5, Renato Alves Xavier, PEB 3P, Adm 02, referente ao 6º Quinquênio de exercício a partir de 15/08/2021, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1058785-5, Salviana de Souza Reis Horsth, PEB 2E, Adm 01, referente
ao 3º Quinquênio de exercício a partir de 26/08/2020, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1062145-6, Vania Hoth Cerqueira Cabral, PEB 2G, Adm 02,
referente ao 3º Quinquênio de exercício a partir de 28/01/2020;
MANHUACU: ‘EE de Manhuacu’, MaSP 1056401-1, Leticia Cata
Preta Heringer, ATB 3H, Adm 01, referente ao 4º Quinquênio de exercício a partir de 09/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; ‘EE de São Sebastião do
Sacramento’, MaSP 868359-1, Dalva Quintino Da Costa, ATB 5H,
Adm 01, referente ao 5º Quinquênio de exercício a partir de 07/09/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; ‘EE João Xavier da Costa’, MaSP 1131060-4,
Valdineia da Penha Rhodes , PEB 2E, Adm 01, referente ao 3º Quinquênio de exercício a partir de 08/02/2021, que poderão ser usufruídas, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; ‘EE Maria
de Lucca Pinto Coelho’, MaSP 883267-7, Marcelo de Souza Cesar,
PEB 2C, Adm 03, referente ao 3º Quinquênio de exercício a partir de
17/10/20016; ‘EE Salime Nacif,’, MaSP 376763-9, Alessandra Ferreira
Emerick Pacheco, PEB 2C, Adm 03, referente ao 1º Quinquênio de
exercício a partir de 18/09/2020, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 556170-9,
Vanessa Santos Gomes, PEB 3G, Adm 01, referente ao 4º Quinquênio
de exercício a partir de 09/03/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MATIPÓ: ‘EE
Waldomiro Mendes de Almeida’, MaSP 379994-7, Cristhiane Barbosa
Mendes Marques, ATB 5I, Adm 01, referente ao 5º Quinquênio de exercício a partir de 17/03/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MATIPÓ: ‘EE Waldomiro
Mendes de Almeida’, MaSP 868578-6, Nylla Magalhaes Mendes, PEB
3N, Adm 01, referente ao 5º Quinquênio de exercício a partir de
07/04/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MUTUM: ‘EE Maria Luiza Alves
Vieira’, MaSP 1278818-8, Isabel Gomes de Oliveira, PEB 1B, Adm 02,
referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 12/06/2021, que
poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 35/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ALTO JEQUITIBÁ: ‘EE
Maria da Gloria Valle’, MaSP 613793-9, Antonieta Silvestre de Oliveira, PEB 3F, Adm 01, referente ao 3º Quinquenio de exercício a partir
de 01/11/2015, por não ter sido publicado em época oportuna; MaSP
613793-9, Antonieta Silvestre de Oliveira, PEB 3F, Adm 01, referente
ao 4º Quinquenio de exercício a partir de 30/10/2020, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
‘EE Rev. Cicero Siqueira’, MaSP 516524-6, Eliane Rocha Werner,
EEB 1B, Adm 03, referente ao 1º Quinquenio de exercício a partir de
13/09/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1229947-5, Phelipe Emerick
Cheim Almeida, PEB 1A, Adm 02, referente ao 1º Quinquenio de exercício a partir de 02/04/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1128746-3, Reinaldo
Thasmo, PEB 1D, Adm 01, referente ao 1º Quinquênio de exercício a
partir de 18/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; CAPUTIRA: ‘EE Pe. Alfredo
Kobal’, MaSP 804132-9, Celia Beatriz Oliveira Furtado, PEB 1B, Adm
03, referente ao 5º Quinquenio, a partir de 18/07/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
DURANDÉ: ‘EE Quinca Franco’, MaSP 1201374-4, Adenisia Catrinck
Goncalves da Silva, PEB 1B, Adm 03, referente ao 1º Quinquenio de
exercício a partir de 27/11/2020, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1094908-9,
Carla Aparecida de Souza Magalhaes, PEB 1D, Adm 02, referente ao 3º
Quinquenio de exercício a partir de 22/11/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1131210-5, Lilian Berbert Tomaz Alhan, PEB 3E, Adm 01, referente ao 3º Quinquenio de exercício a partir de 27/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; MaSP 1321184-2, Marilia de Oliveira das Gracas Paiva ,
PEB 1A, Adm 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
04/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 801090-2, Mario Zan Gonçalves de Oliveira, PEB 1M, Adm 01, referente ao 6ºQuinquenio de exercício a partir de 30/08/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MANHUACU: ‘SRE
Manhuacu’, MaSP 1292381-9, Diana Carla Pimentel Miranda , PEB
1B/DAD-3, Adm 02, referente ao 1º Quinquenio de exercício a partir
de 15/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado;
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 15/21
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s):MANHUACU:
‘CESEC Profº Hiram de Carvlho’, MaSP 1292859-4, Sulamita de Sá
Maia Melo, PEB 1B, Adm 02, a partir de 03/10/2021;‘EE João Xavier
da Costa’, MaSP 1131060-4, Valdineia da Penha Rhodes, PEB 2D,
Adm 01, a partir de 19/01/2021; MATIPÓ: ‘EE Maria Vicencia Brandão’, MaSP 1313116-4, Miliane Goncalves Santana do Carmo, PEB
1A, Adm 03, a partir de 03, a partir de 11/08/2021; REDUTO: ‘EE Carlos Nogueira da Gama’, MaSP 1108658-4, Leticia Carneiro Rocha Viza
de Oliveira, PEB 1B, Adm 03, a partir de 06/01/2021;
LOTAÇÃO - ATO Nº 17/21
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor (es): LAJINHA: na ‘EE Dr. Adalmario Jose dos Santos’,
MaSP 949611-8, Rosane Pereira Brandão de Paula, PEB 1A, 16 h/aLingua Estrangeira Moderna-Ingles-adm 03, a contar de 09/03/2020;
REDUTO: na ‘EE Carlos Nogueira da Gama’, MaSP 1471981-9, Victor da Silva Resende, PEB 1A, 16 h/a- Lingua Estrangeira ModernaIngles-adm 03, a contar de 30/08/2021.
LOTAÇÃO - ATO Nº 17/21
LOTA, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor (es): SANTA MARGARIDA: ‘EE Dalila Cerqueira Pessoa’, MaSP 1311159-6, Olivia Barral Veloso Ferreira, EEB 1A, Adm
02, Orientador Educacional, a contar de 30/08/2021.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 05/21
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 1º, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e Art. 28-A, da Lei
15293 de 2004, do(s) servidor (es): SIMONESIA: ‘EE do Povoado de
São Vicente’, MaSP 1410759-3, Mirele Marques Barbosa Pereira, PEB
1B, Adm02, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de
provimento efetivo, acrescido de 50%(cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D-V, a
contar da publicação, até o retorno da titular;
25 1548385 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 38/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Férias-Premio Concessão ao(à)
servidor(a): MANHUACU: ‘EE Antonio Welerson’, MaSP1398226-9,
Barbara aparecida D’Avila de Barros, ATB 1B, Adm 01, Ato nº 18/21,
publicado em 26/05/2021, por incorreção na nomenclatura do cargo,
onde se lê: ATB 1VB, leia-se: ATB 1B; MUTUM: ‘EE Min. Francisco
Campos’, MaSP 1329330-3, Louizette Cremasco Dutra, PEB 1B, Adm
02, Ato nº 22/21, publicado em 30/06/2021, por incorreção na localidade/orgão de lotação/exercício, onde se lê: SANTA MARGARIDA:
‘EE Pe.Bento de Souza Lima”, leia-se: MUTUM: ‘EE Min. Francisco
Campos’; SÃO JOAO DO MANHUACU: ‘EE Profº Juventino Nunes’,
MaSP 992657-7, Mariza Guilherme de Albergaria Teixeira, PEB 2F,
Adm 02, Ato nº 25/21, publicado em 21/07/2021, por incorreção na
nomenclatura do cargo, onde se lê: PEB 2P, Adm 02, leia-se: PEB 2F,
Adm 02;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 38/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Transposição de vantagens ao(à)
servidor(a): SIMONESIA: ‘EE Santo Apolinario’, MaSP 991414-4,
Rosimeire Ferreira de Freitas, PEB 2P, Adm 01, Ato nº 39/98, publicado
em 05/11/1998, por motivos de incorreção na data de exercício, onde
se lê: 1º Quinquenio a contar de 14/03/1995, leia-se: 1º Quinquenio a
contar de 19/10/1998, por nomeação de cargo efetivo; MaSP 991414-4,
Rosimeire Ferreira de Freitas, PEB 2P, Adm 01, Ato nº 40/98, publicado em 05/11/1998, por motivos de incorreção na data de exercício,
onde se lê: 1º, 2º, 3º Biênios, a contar de 03/08/1998, por nomeação no
cargo efetivo, leia-se: 1º, 2º, 3º Biênios, a contar de 19/10/1998, por
nomeação no cargo efetivo;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 38/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Férias-Premio Concessão ao(à)
servidor(a): CAPUTIRA: ‘EE Pe. Alfredo Kobal’, MaSP 961182-3,
Rose Mary Ribeiro Rodrigues Ferreira, ATB IID, Adm 02, Ato nº
29/21, publicado em 24/08/2021, por incorreção no nome da servidora
e no cargo, onde se lê: Rose Mary Ribeiro Ferreira, ATB 2D, leia-se:
Rose Mary Ribeiro Rodrigues Ferreira, ATB IID; MANHUACU: ‘EE
Salime Nacif’, MaSP 275127-9, Margarete Dutra Hot, ATB 3P, Adm
01, Ato nº 31/11, publicado em 30/11/2011, por incorreção no MaSP,
onde se lê: MaSP 504804-6, ref. ao 7º Quinquenio, leia-se: MaSP
275127-9, ref. ao 7º Quinquenio;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 38/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Quinquenio ao(à) servidor(a):
MANHUACU: ‘EE Salime Nacif’, MaSP 275127-9, Margarete
Dutra Hot, ATB 3P, Adm 01, Ato sem nº de publicação, publicado em
05/07/1995, por alteração na data de vigência , onde se lê: 4º Quinquenio a partir de 31/12/1993, leia-se: 4º Quinquenio a partir de 02/11/1993;
MaSP 275127-9, Margarete Dutra Hot, ATB 3P, Adm 01, Ato sem
nº de publicação, publicado em 05/07/1995, por alteração na data de
vigência , onde se lê: 4º Quinquenio a partir de 31/12/1993, leia-se:
4º Quinquenio a partir de 02/11/1993; MaSP 275127-9, Margarete
Dutra Hot, ATB 3P, Adm 01, Ato nº 03/99, publicado em 20/01/1999,
por alteração na data de vigência , onde se lê: 5º Quinquenio a partir
de 02/12/1998, leia-se: 5º Quinquenio a partir de 01/11/1998; MaSP
275127-9, Margarete Dutra Hot, ATB 3P, Adm 01, Ato nº 26/04, publicado em 04/12/2004, por alteração na data de vigência , onde se lê: 6º
Quinquenio a partir de 29/12/2003, leia-se: 6º Quinquenio a partir de
31/10/2003; MaSP 275127-9, Margarete Dutra Hot, ATB 3P, Adm 01,
Ato nº 30/11, publicado em 12/10/2011, por alteração na data de vigência , onde se lê: 7º Quinquenio a partir de 05/12/2008, leia-se: 7º Quinquenio a partir de 29/10/2008;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 38/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Férias-Premio Afastamento ao(à)
servidor(a): MANHUACU: ‘EE Salime Nacif’, MaSP 275127-9,
Margarete Dutra Hot, ATB 3P, Adm 01, Ato nº 16/10, publicado em
26/05/2010, por alteração na referencia do Quinquênio informado , onde
se lê: referente ao 6º Quinquenio, leia-se: referente ao 5º Quinquenio;
25 1548389 - 1
SRE de Nova Era
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
226/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989 e
artigo 9º da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de
2020, a servidora: São Domingos do Prata, E.E Coronel José Gomes
de Araújo, MaSP 369.643-2, Maria Geralda Guimarães, a partir de
27/10/2021, referente ao 2º cargo, ATB V L, apostilada Secretário de
Escola, EXSE-B, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo
147, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº
104/2020, com direito à remuneração integral.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 227/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao servidor: João Monlevade, EE Dona Jenny Faria,
MaSP 361798-2, Ricardo Martins dos Santos, ASE3L, 1º cargo, a partir
de 18/11/1994, para fins de regularização de vida funcional.
LICENÇA – PATERNIDADE - ATO Nº 228/2021
CONCEDE LICENÇA - PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CF/1988, por cinco dias consecutivos, aos servidores: João Monlevade,
EE Dona Jenny Faria, MaSP 361798-2, Ricardo Martins dos Santos,
ASE3L, 1º cargo, a partir de 20/05/1993, para fins de regularização de
vida funcional; Nova Era, SRE Nova Era, MaSP 361798-2, Ricardo
Martins dos Santos, ASE3L, 1º cargo, a partir de 20/03/1997, para fins
de regularização de vida funcional.
26 1548896 - 1
SRE de Ouro Preto
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO N° 15/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2° do artigo 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
n° 8656, de 02/07/2012 à servidora: ITABIRITO - E. E. “Engenheiro
Queiroz Júnior” - MASP 6024715, Dulcemar Rodrigues de Araujo
Cruz, ATB2D, Adm. 02, por 02(dois) meses referente ao 1° quinquênio
de exercício, a partir de 03/11/2021.
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO N° 03/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do inciso § 2° do art. 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE n° 8656, de 02/07/2012, a servidora: OURO PRETO – E.E. “Marília de Dirceu” – MaSP: 03802162, Maria Madalena Correia Maia de
Oliveira, ATB3L, admissão 01, por 02(dois) meses, sendo 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício e 01 mês referente ao 5°quinquênio
de exercício, a partir de 03/11/2021 a partir de 03/11/2021.(Com vistas
a aposentadoria).
LICENÇA MATERNDADE - ATO N° 07/2021
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7° da CR1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei n° 18.879, de 27/05/2010, à servidora: OURO PRETO E. E. “Dom Velloso” - MaSP 1.302.341-1, Lidiane Gomes, PEBIIC /
Adm.03, a partir de 23/10/2021.
Diretora: Raquel Aline Soares de Oliveira Cordeiro
26 1549094 - 1
SRE de Ubá
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 08/2021
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18076, de 08/09/1976, o servidor abaixo relacionado, que deverá entrar em exercício no dia 27/10/2021.
Ubá
Município/Origem
Escola de Origem
EE Cel. Camilo Soares
Código
181935
MaSP/D
1320505-9
Nº do Cargo
1
Nome
Adriana Feital Duriguetto Reis
Cargo
ATBIID
horas
30
Ubá
Município
Escola de Destino
EE Dep. Carlos Peixoto Filho
Código
181951
25 1548150 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110262351560121.