TJMG 05/11/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Ouvidoria-Geral do Estado
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY
Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDUARDO FELISBERTO ALVES, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 191, de 4 de novembro de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)
Expediente
PROGRESSÃO NA CARREIRA
ATO 11, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
O Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral do Estado, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Resolução OGE nº 15 de 20 de dezembro
de 2019, CONCEDE, nos termos do artigo 16da Lei Nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, PROGRESSÃO à servidora Maria Célia Andrade Camponez, Masp 1.215.629-5 ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente Governamental do Quadro de Pessoal da Ouvidoria-Geral do Estado,
na forma abaixo indicada:
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
MASP
NOME
CARGO
DATA DE VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1215629-5
Maria Célia Andrade Camponez
AGOV
II
B
II
C
04/02/2021
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
04 1551722 - 1
- ÍNDICE ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
Onda roxa:
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
- MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO (DE 23/10/2021 A 5/11/2021)
RECLASSIFICAÇÃO (DE 6/11/2021 A 19/11/2021)
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
”
04 1552093 - 1
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 37/2021, 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre concessão de promoção na carreira de servidor lotado na Secretaria de Estado de Governo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção, pela regra geral prevista no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, mediante o cumprimento dos requisitos
necessários, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, relacionado
no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da vigência apontada no Anexo Único.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
MASP
374168-3
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEGOV Nº 37/2021)
SITUAÇÃO ATUAL
NOME
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ITAMAR LELLIS MAGALHÃES
AGOV
IV
H
SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL
GRAU
V
B
VIGÊNCIA
20/09/2021
04 1552051 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Expediente
04 1551592 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, a servidora: MASP 1.336.942-6, PALOMA CERQUEIRA
PEREIRA, a partir de 21/10/2021.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
04 1551808 - 1
TORNA-SE SEM EFEITO o ato referente a servidora: MASP1.337.0754,MARILENE GUEDES CESAR, ato de AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, publicado em 29/10/2021, conforme
requerimento da Chefia Imediata.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
04 1551939 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 à:
MASP 373.842-4, FLÁVIA BIANCHINI MESQUITA, por 1mêsreferente ao 4º quinquênio, a partir de 16.11.2021.
MASP 1.202.466-7, VICTOR HUGO VERSIANI NUNES LACERDA,
por 1mêsreferente ao 2º quinquênio, a partir de 16.11.2021.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N° 411/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na Defensoria das Famílias e Sucessões da Unidade de João Monlevade/MG e dá outras
providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o atual provimento dos
órgãos de atuação existentes; considerando o afastamento da Defensora
Pública Renata Martins de Souza, MADEP 0571, e o período de férias
da Dra. Flávia Almeida Ribeiro, MADEP 0958 e, por fim, a Deliberação 190/2021, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores Públicos
e das Defensoras Públicas interessadas em cooperar voluntariamente,
na forma de acumulação compartilhada, na Defensoria das Famílias
da Unidade de João Monlevade/MG, para atuação nos processos eletrônicos (PJE e JPE) referentes ao Direito das Famílias e acervo cível
(processos já iniciados nas Varas Cíveis e Juizado especial), incluindo
coordenação de atendimentos referentes a esses processos a serem realizados pelos estagiários, bem como em eventuais defesas (contestações
e justificativas) na seara do Direito das Famílias, com previsão de início
em 29 de novembro de 2021 e término em 17 dezembro de, podendo tal
período ser prorrogado, se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público ou antecipado, caso seja necessário.
Parágrafo único: Será 01 (um) Defensor Público ou uma Defensora
Pública para exercício das atribuições.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores Públicos e Defensoras
Públicas, priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8°
e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 23:59 horas
do dia 10 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial Eletrônico,
imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome
do designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
04 1551759 - 1
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 109/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o texto constante na PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 15/2021, publicada no Diário Oficial do Executivo em
29 de outubro de 2021, onde se lê: “Y.C.N.M.B.R, MASP 0.336.055-2,
admissão 2”, leia-se “Y.C.N.M.B.R, MASP 0.366.055-2, admissão 2”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
DIRETORIA-GERAL
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito
dias à MASP 1.207.107-2, ANA SÍLVIA LIMA AZEVEDO, a partir
de 15.10.2021.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
04 1552035 - 1
RESOLUÇÃO N°412/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Cível e das Famílias eDefensoria dos Juizados e da Infância, Criança e Adolescente e
Turma Recursal de Ubá/MG e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, inciso XXXVIII e artigo 45-A, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a existência de
dois cargos vagos e o atual provimento dos órgãos de atuação existentes na Defensoria em Ubá; considerando a necessidade de preservar a
continuidade do serviço público; considerando a urgente necessidade,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores (as) Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Defensoria
Cível e das Famílias eDefensoria dos Juizados e da Infância, Criança e
Adolescente, nas seguintes matérias; Sucessões (processos de inventário em andamento e iniciais e acompanhamento nos alvarás para levantamento de pequenas quantias) e Cível integral(atendimentos, iniciais,
processos e audiências),Infância cível (processos em andamento e curadoria especial em que a criança ou adolescente esteja abrigada),Infância
cível (processos em andamento de tutela de saúde), Infância infracional
(atendimento, audiências e processos), Juizado Especial (processos em
andamento de tutela de saúde), e Turma Recursal (acompanhamento
dos processos), com previsão de início em 11 de novembro de 2021 e
previsão de término no dia 11 de maio de 2022, podendo tal período ser
prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público ou antecipado, se cessada a necessidade.
§1º Haverá 03 (três) Defensores (as) Público (as) em regime de cooperação na Defensoria Cível e das Famílias eDefensoria dos Juizados
e da Infância, Criança e Adolescente, nas seguintes matérias; Sucessões (processos de inventário em andamento e iniciais e acompanhamento nos alvarás para levantamento de pequenas quantias) e Cível
integral(atendimentos, iniciais, processos e audiências),Infância cível
(processos em andamento e curadoria especial em que a criança ou
adolescente esteja abrigada),Infância cível (processos em andamento
de tutela de saúde), Infância infracional (atendimento, audiências e processos), Juizado Especial (processos em andamento de tutela de saúde),
e Turma Recursal (acompanhamento dos processos).
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 23:59 horas
do dia 09 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial Eletrônico,
imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome
dos designados para as cooperações temporárias acima descritas.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador (a) designado (a), mediante apresentação de
certidão a ser expedida pela Coordenação Local da Defensoria em Ubá,
nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
04 1551792 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 527/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a PAULA AVILA
DANTAS BRUNNER, MADEP 0819, ocupante do cargo de Defensor
Público de Classe Intermediaria, Licença Por Motivo de Doença em
Pessoa da Família, por 12 dias, no período de 25/10 a 05/11/2021.
04 1551775 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
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