TJMG 29/12/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1385409.6
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
RICARDO FERREIRA SANTOS
ASP
NÍVEL
I
DE
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
21.05.2020
28 1574206 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e art. 1º, inciso II, do Decreto nº
47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/
PAD Nº 080/2019, com extrato publicado no Diário Oficial datado
de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer 313/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de DEMISSÃO
A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao processado MATHEUS LÚCIO
BATISTA DE JESUS - MASP: 1.452.735-2, Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado no Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional Belo Horizonte à época dos fatos, com fundamento
no art. 244, inciso VI, por inobservar os deveres previstos no art. 250,
inciso I, art. 216, incisos V e VI, art. 217, inciso IV, c/c art. 246, inciso
I e III, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272,
§ 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e
da advogada Jéssica Carolina Celestino Ferreira – OAB/MG 185.959.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 153/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 3 de abril de 2020, bem como no Parecer 163/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias ao processado ALEXANDRE APARECIDO LOVATO ROSA – MASP 1.209.617-8, Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 3, lotado no Presídio de Monte Santo de Minas
à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso V e VI, c/c art. 246, inciso
I, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º,
do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e da advogada
Talita Berdu Malheiro Rufino – OAB/SP 390.808. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/SAI Nº 050/2020, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 15 de agosto de 2020, bem como no Parecer 224/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos da presente sindicância instaurada no âmbito do Centro Socioeducativo Santa
Clara. Determino envio dos autos ao Ministério Público, 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
- Área Infracional para conhecimento.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada pela Portaria CORREGEDORIA/SESP/SAD Nº 137/2016, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 24 de janeiro de 2017, bem como no Parecer 128/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos da
presente sindicância instaurada em face do processado RENATO EUSTÁQUIO MOREIRA – MASP 1.105.262-8, ex prestador de serviços na
função de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 2; lotado no
Centro Socioeducativo de Sete Lagoas à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e da advogada Fernanda Sousa Moreira – OAB/MG 200.438.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 028/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 1 de agosto de 2020, bem como no Parecer
127/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no âmbito do Centro Socioeducativo Horto.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 077/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 9 de junho de 2018, bem como no Parecer nº 188/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face do servidor VINÍCIUS CARLOS
DE ALMEIDA – MASP 1.378.045-7, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos
Pires à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação
na pessoa do servidor acima qualificado e da advogada Cátia Fernanda
Moreira de Paula – OAB/MG 139/863. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/SAI Nº 048/2020, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 15 de agosto de 2020, bem como no Parecer 186/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos da presente sindicância instaurada no âmbito do Centro Socioeducativo de
Uberlândia.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 071/2020, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 28 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer nº 194/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de HERCULANO ECCARD
DA MOTTA – MASP 1.377.106-8, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, lotado no Presídio de Eugenópolis à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do advogado Bruno
Cézar Fumian Porcaro – OAB/MG 94.578. Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 018/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 10 de fevereiro de 2018, bem como no Parecer nº 369/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face das servidoras GISLENE DE
SOUZA FARIAS – MASP 1.203.979-8, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3; e LORENA LAYLA MARIA MARTINS – MASP
1.338.071-2, ex Agente de Segurança Penitenciário contratada, admissão 1, ambas lotadas no Presídio de Rio Piracicaba à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa das servidoras
acima qualificadas e dos advogados José Antônio de Alvarenga – OAB/
MG 148.178, Anderson Costa Joviano Aquino – OAB/MG 133.476 e
Andreza Ferreira B. de Queiroz OAB/MG 99.650. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/SAI Nº 017/2020, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 28 de maio de 2020, bem como no Parecer 298/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos da presente sindicância instaurada no âmbito do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte/
MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 161/2017, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 18 de novembro de 2017, bem como no Parecer nº 60/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do
presente processo em face do servidor WELLINGTON MARQUES
DE ALMEIDA – MASP 1.209.741-6, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3, lotado no Presídio Promotor José Costa à época dos
fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e do advogado Flávio Marques de Almeida OAB/
MG 72.508. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 151/2017, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 28 de outubro de 2017, bem como no Parecer 347/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ABSOLVE os servidores:
RENATO TEIXEIRA COSTA - MASP 1.079.456-8, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2; e LUIZ CARLOS DE AMORIM MASP: 1.173.327-6, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1;
ambos lotados na Penitenciária Francisco Floriano de Paula à época
do fato. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
dos servidores acima qualificados e do advogado Felipy da Silva Lima
– OAB/MG 149.507. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 006/2015, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 5 de maio de 2015, bem como no Parecer 335/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ABSOLVE o servidor
LEONARDO ALMEIDA ALVES - MASP: 1.249.373-0, Agente de
Segurança Socioeducativo, admissão 1; lotado no Centro de Internação Provisória Dom Bosco à época dos fatos. Nos termos do art. 272,
§ 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 029/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 24 de fevereiro de 2018, bem como no Parecer nº 340/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
do presente processo em face do servidor RODRIGO SANTOS SÁ
– MASP 1.385.063-1, Agente de Segurança Penitenciário falecido,
admissão 1, lotado no Presídio de Curvelo à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração dos servidores ANDERSON APARECIDO PIVA
– MASP: 1.390.242-4 e BRUNO DE SOUZA VIEIRA – MASP:
1.440.805-8, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 054/2021, com
decisão publicada no Diário Oficial datado de 28 de agosto de 2021,
decide negar-lhes provimento mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 373/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
GAB/2021. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
servidor acima qualificado e do advogado Telles Rodrigo Gonçalves
OAB/MG 136.047. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso
é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 071/2016, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 10 de maio de 2016, bem como no Parecer nº 378/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do
presente processo em face do servidor RODOLFO CORREA BANDEIRA – MASP 1.134.012-2, Agente de Segurança Penitenciário, à
época dos fatos ocupante comissionado recrutamento amplo DAD-6,
admissão 5, lotado no Presídio de Varginha. Nos termos do art. 272, §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e do advogado Oilson Nunes dos Santos Hoffmann Schmitt - OAB/MG 3844.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 044/2016, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 20 de agosto de 2016, bem como no Parecer 388/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos da presente sindicância instaurada no Presídio de Barbacena.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o no artigo 9º do
Decreto Estadual 46.906/2015, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 432/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de outubro de 2020, HOMOLOGA o Termo de
Ajustamento Disciplinar (TAD) n° 142/2021, pelo prazo de 1 (um)
ano, em que figura como compromissário o servidor E.A.M. - MASP
1.451.261-0; Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; lotado no
Presídio de Ribeirão das Neves I à época dos fatos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o no artigo 9º do
Decreto Estadual 46.906/2015, considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria NUCAD/CSetSEJUSP/PAD Nº 097/2020, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 6 de março de 2020, HOMOLOGA o Termo de Ajustamento
Disciplinar (TAD) n° 145/2021, pelo prazo de 1 (um) ano, em que
figura como compromissário o servidor W.C.O.J. - MASP 1.444.388-1,
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio Inspetor José Marinho Drumond à época dos fatos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o no artigo 9º do
Decreto Estadual 46.906/2015, considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria NUCAD/USCISEAP/PAD Nº 004/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 31 de janeiro de 2019, HOMOLOGA os Termos de Ajustamento Disciplinar (TAD) n° 163 e 164/2021, pelo prazo de 1 (um) ano,
em que figuram como compromissários, respectivamente, os servidores A.A.S. - MASP 1.388.768-2; Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 2; e V.E.A. - MASP 1.374.893-4, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; ambos lotados no Presídio Inspetor José Marinho
Drumond à época dos fatos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública
28 1574044 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, CONCEDE
LICENÇA À GESTANTE ATO: N° 799/2021, nos termos do inciso
XVIII do art. 7° da CR/1988, à(s) servidora(s):
MASP 12832796 ELEN ROSE MONTEIRO, ASEDS, por um período
de 120 dias, a contar de 04/12/2021.
MASP 12139853 ANA FLAVIA DUARTE, ANEDS, por um período
de 120 dias, a contar de 04/12/2021.
MASP 13945282 PAULA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA, ASEDS,
por um período de 120 dias, a contar de 05/12/2021.
MASP 13741749 THAIS CARDOSO LANNA SOARES, ASP, por um
período de 120 dias, a contar de 26/11/2021.
MASP 14466874 MAYARA CAROLINE FONSECA COSTA, ASP,
por um período de 120 dias, a contar de 14/12/terça-feira.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Fanymar de AssisLuziano
Diretor de Gestão de Pessoas
(Designado para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos)
28 1574057 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº 795
/2021, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952,
por oito dias aos servidores:
MASP 14467906, JULIANA DE PAULA BARROS, ASP, a contar de
12/11/2021, para regularização funcional.
MASP 13869151, LUCIO FLAVIO JERONIMO DE SOUZA, ASP, a
contar de 11/11/2021, para regularização funcional.
quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021 – 7
MASP 13781919, ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA SILVA,
ASP, a contar de 26/11/2021, para regularização funcional.
MASP 14402010, MARCELO DA SILVA RODRIGUES, ASP, a contar de 24/11/2021, para regularização funcional.
MASP 12389300, DIEGO DA CRUZ KUHN, ASP, a contar de
29/11/2021, para regularização funcional.
MASP 13779459, MAURICIO HELAN PEREIRA TAVARES, ASP, a
contar de 24/11/2021, para regularização funcional.
MASP 11014636, OTONIEL DA SILVA, ASP, a contar de 26/11/2021,
para regularização funcional.
MASP 13786694, IVAIR DE LIMA, ASP, a contar de 09/11/2021, para
regularização funcional.
MASP 13814116, ALEXANDRE FELIPE FAUSTINO BRAZ, ASP, a
contar de 29/11/2021, para regularização funcional.
MASP 13740162, GABRIEL JOSE GOMES MACHADO, ASP, a
contar de 29/11/2021, para regularização funcional.
MASP 12112157, LEONARDO PROBA SENA, ASP, a contar de
18/11/2021, para regularização funcional.
MASP 12188686, GABRIELA GOMES RODRIGUES, ASEDS, a
contar de 10/12/2021, para regularização funcional.
MASP 13209697, RAMON FREITAS NOGUEIRA, ASP, a contar de
26/11/2021, para regularização funcional.
MASP 13136783, GUSTAVO AZEVEDO NOGUEIRA, ASP, a contar
de 06/12/2021, para regularização funcional.
MASP 11413853, DOUGLAS GERALDO DOS SANTOS, ASP, a
contar de 15/12/2021, para regularização funcional.
MASP 11237765, PAULO HENRIQUE VIEIRA, ASEDS, a contar de
03/12/2021, para regularização funcional.
MASP 10844314, ANDRE RODRIGUES SALOMAO, ASP, a contar
de 11/12/2021, para regularização funcional.
MASP 13590591, DOUGLAS MENDONCA CORREIA, ASP, a contar de 17/12/2021, para regularização funcional.
MASP 14482848, MICHEL GONCALVES DE OLIVEIRA, ASP, a
contar de 06/12/2021, para regularização funcional.
MASP 14371702, SORAIA FONSECA DO NASCIMENTO, ASP, a
contar de 06/12/2021, para regularização funcional.
MASP 13817960, RICARDO ALVES PEREIRA, ASP, a contar de
04/12/2021, para regularização funcional.
MASP 13729694, GUSTAVO MARCELINO BRUNO OLIVEIRA,
ASP, a contar de 01/12/2021, para regularização funcional.
MASP 14543086, THIAGO SALES CAETANO MENDES, ASP, a
contar de 20/12/2021, para regularização funcional.
MASP 14498141, BRUNO DE SOUZA PEREIRA , ASP, a contar de
21/12/2021, para regularização funcional.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Fanymar de Assis Luziano
Diretor de Gestão de Pessoas
(Designado para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos)
28 1574055 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, ANULA O
ATO Nº 805/2021, referente ao(s) servidor(es):
Masp 11073061 SAMUEL SANTOS MOREIRA , ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 01/11/2021, ato de
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 29/10/2021, conforme pedido do servidore interesse da administração pública.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Fanymar de AssisLuziano
Diretor de Gestão de Pessoas
(Designado para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos)
28 1574061 - 1
Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, ALTERA
O NOME ATO: N° 796 /2021, à vista de documento(s) apresentado(s),
do(s) servidor(es):
MASP 14447817, FRANCIELE FONSECA GONCALVES SILVA,
para FRANCIELE FONSECA GONCALVES .
MASP 13771084, LOREN PENA FREIRE, para LOREN PENA
FREIRE MARX.
MASP 13875448, SAMARA ALBINO DE CARVALHO, para
SAMARA ALBINO DE CARVALHO SILVA.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Fanymar de Assis Luziano
Diretor de Gestão de Pessoas
(Designado para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos)
28 1574028 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
504/2020, Cláucio de Souza Júnior, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 504/2020, com extrato publicado no Minas
Gerais de 18 de novembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
234 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica pelo prazo
de 20 (vinte) dias, o INDICIAMENTO do processado A. A. O. - Masp
1.149.109-9, por abandono de cargo, pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por 82 (oitenta e dois) dias consecutivos no
período de 01/06/2020 a 31/08/2020, conduta tipificada nos moldes do
art. 249, inciso II da Lei 869/52, estando sujeito à penalidade prevista
no art. 244, inciso V do referido Diploma Legal. O servidor indiciado
tem o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da quarta e última publicação
deste edital para apresentar suas Alegações Finais de Defesa. Durante
o prazo concedido os autos do processo ficarão à disposição do processado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo o acesso
de vista aos autos solicitado através do endereço de e-mail: [email protected]
Governador Valadares, 21 de dezembro de 2021
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Masp 1.379.250-2
Presidente de Comissão
21 1571574 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: N° 797 /2021, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n°869. de 5/7/1952, por oito
dias, aos servidores:
MASP 11993227, FABIO ROBERTO MARTINS, ASP, a contar de
24/08/2021.
MASP 13806880, JHONATTAN CANDIDO DA SILVA ALMEIDA,
ANEDS, a contar de 24/11/2021.
MASP 14358253, FERNANDO FREIRE PONTES, ASP, a contar de
28/11/2021.
MASP 3770708, AMELIO GOMES PEREIRA, ASP, a contar de
29/11/2021.
MASP 13799036, JADERSON HENRIQUE DA SILVA, ASP, a contar de 30/11/2021.
MASP 12112173, ALEXSANDRO FERREIRA TAVARES, ASP, a
contar de 04/12/2021.
MASP 13797378, CRISTINA ROMANO RIBEIRO TAVARES,
ANEDS, a contar de 27/11/2021.
MASP 12973434, MARCELA SOUZA SANTOS, AGSE, a contar de
27/11/2021.
MASP 11739083, JOSE RENATO DA SILVA BATISTA, ASP, a contar de 28/11/2021.
MASP 13744024, ELIANA GOMES DA COSTA SOARES, ASP, a
contar de 18/11/2021.
MASP 3782471, JAIME DOS REIS FERREIRA LAGE, ASP, a contar de 01/12/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211229001333017.