TJMG 29/12/2021 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
MASP 12677159, PAULO JOSE DE SOUSA, ASP, a contar de
03/12/2021.
MASP 12594388, JOAO BATISTA VIEIRA, ASP, a contar de
01/12/2021.
MASP 13780507, ALAN FABIO DE FIGUEIREDO EVARISTO,
ASP, a contar de 07/12/2021.
MASP 11756012, EDMILSON MACHADO DE CARVALHO, ASP,
a contar de 28/10/2021.
MASP 13883087, VANDERLEI MAIA DE LIMA JUNIOR, ASP, a
contar de 10/11/2021.
MASP 11032596, RAFAEL DORNELAS DA COSTA, ASP, a contar
de 09/12/2021.
MASP 12015962, ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA, ASP, a contar de 08/12/2021.
MASP 12177846, MARIA LUCIA TEODORO DE SOUSA, ASEDS,
a contar de 08/12/2021.
MASP 13169321, SILVANA DE SOUZA CRUZ, ASP, a contar de
14/12/2021.
MASP 13771910, RAFAEL BARROS SENA, ASP, a contar de
20/12/2021.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Fanymar de Assis Luziano
Diretor de Gestão de Pessoas
(Designado para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos)
28 1574058 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, CONCEDE
LICENÇA PATERNIDADE ATO: N° 798/2021, nos termos do inciso
XIX do art. 7° .C/C o § 3° do art. 39 da CR/1988 e § 1° do art. 10 do
ADCT da CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
MASP 12028700, VALTEIR ROBERTO PIERAZZO, ASP, a contar de
24/11/2021.
MASP 13824719, FLAVIO JOSE AMARAL, ASP, a contar de
20/11/2021.
MASP 13833033, LEANDRO LUIZ SIQUEIRA, ASP, a contar de
01/11/2021.
MASP 14355226, DIEGO SILVA DE CAMPOS, ASP, a contar de
20/10/2021.
MASP 13885637, ELIAS FORTUNATO DIAS, ASP, a contar de
07/11/2021.
MASP 14426951, SIDINEI ALVES DA COSTA, ASP, a contar de
03/12/2021.
MASP 13858766, FABRICIO CAIXETA GOMES, ASP, a contar de
02/12/2021.
MASP 10956415, FERNANDO PEREIRA RENOVATO, ASP, a contar de 27/11/2021.
MASP 14514418, ODINEI RIBAS ANDRADE, ASP, a contar de
20/11/2021.
MASP 13039524, DIOGO SCHMIDT MUNHOS, ASP, a contar de
03/12/2021.
MASP 14499875, GUSTAVO FROEDE TOMICH, ASP, a contar de
26/11/2021.
MASP 14556831, JOAO PAULO DE ASSIS, AGSE, a contar de
28/11/2021.
MASP 13771449, AELSON LUCIO SOARES DE ALMEIDA, ASP, a
contar de 12/11/2021.
MASP 14429153, LEANDRO MEDINA GIL, ASP, a contar de
25/11/2021.
MASP 11346160, RICARDO JOSE TEIXEIRA, ASP, a contar de
26/11/2021.
MASP 14531347, EDUARDO SERRANO, ASP, a contar de
09/11/2021.
MASP 14561047, FABIO RAMALHO DA CONCEICAO, ASEDS, a
contar de 18/11/2021.
MASP 12500179, JOAO EAVNGELISTA TOLENTINO GONCALVES, ANEDS, a contar de 05/12/2021.
MASP 12089496, FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO
JUNIOR, ASP, a contar de 10/12/2021.
MASP 14486708, RODRIGO CARDOSO DA SILVA, ASP, a contar
de 14/12/2021
MASP 12748075, ANDRE DE ANDRADE RANIERI, REC.AMP, a
contar de 01/12/2021.
MASP 10793008, ROBERTO PEREIRA DA SILVA, ASP, a contar de
11/12/2021.
MASP 11340544, JEAN PAULO DOS REIS, ASP, a contar de
14/12/2021.
MASP 11341393, CARLOS ALBERTO DA SILVA MARTINS, ASP,
a contar de 07/12/2021.
MASP 11935285, VALTENIR PEREIRA LUZ JUNIOR, ASP, a contar de 10/12/2021.
MASP 12579827, ROBERTO SILVA DA ROCHA, ASP, a contar de
30/11/2021.
MASP 14519250, DAYVISON KENNEDY XAVIER RODRIGUES,
ASP, a contar de 29/11/2021.
MASP 12233730, TIAGO RODRIGO MENDES DOS SANTOS, ASP,
a contar de 05/12/2021.
MASP 44545, MAIGON BORGES CALZAVARA, ASP, a contar de
15/12/2021.
MASP 11394871, IDEVAN BORGES RIBEIRO, AGSE, a contar de
18/01/2021.
MASP 14449631, DANILO COSTA GODINHO, ASP, a contar de
21/11/2021.
MASP 11470937, ADMILSON RAMOS DA SILVA, AGSE, a contar
de 05/12/2021.
MASP 12281846, WASHINGTON LUIS MATHIAS CORSINO DORNELLA, ASP, a contar de 21/12/2021.
MASP 11727997, JULIANO DE OLIVEIRA, ASP, a contar de
17/12/2021.
MASP 13755855, ALVARO SOARES TEIXEIRA, ASP, a contar de
10/12/2021.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Fanymar de Assis Luziano
Diretor de Gestão de Pessoas
(Designado para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos)
28 1574059 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar Nº
342/2021, Ednilson Pereira Viana, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 342/2021, publicada no Minas Gerais de 22
de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rua Filadelfo
Souza Pinto, Nº 141, Bairro Nova Divinéia CEP: 38.613-080 - Unaí MG, nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, endereço eletrônico e
telefone: [email protected], telefone (38) 3676-9707, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, condutas estas que, se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput
e parágrafo único, e 246, inciso I, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos
I ou III do referido Diploma Legal; sob pena de REVELIA: PABLO
DA SILVA GOVEIA - MaSP 1.389.728-5 – PROCESSADO NO PAD
Nº 342/2021.
Unai/MG, 16 de dezembro de 2021.
Ednilson Pereira Viana
Masp: 1.341.003 -0
Presidente da Comissão
16 1570136 - 2
RESOLUÇÃO SEJUSPNº362, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre alteraçãona composição dos membros da Comissão Técnica para solução de divergências técnicas existentes na execução do
Contrato de Concessão Administrativa nº336039.54.1338.09, para
Construção e Gestão de Complexo Penal na Região Metropolitana de
Belo Horizonte e dá outras providências, instiuída pela RESOLUÇÃO
SEJUSP Nº 153, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso III, § 1º art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei
nº 23.304, de 30 de maio de 2019 eDecreto Estadual nº 47.795/2019, de
19 de dezembro de 2019,e considerando o disposto no Capítulo XIV –
Da Solução de Conflitos do Contrato de Concessão Administrativa nº
336039.54.1338.09, para Construção e Gestão de Complexo Penal da
Região Metropolitana de Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar oinciso Ido art. 2º da RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 153,
DE 24 DE JUNHO DE 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
I - um membro efetivo representante do Poder Concedente: André
Luiz Porto Mourão, Masp 1.372.964-5; sendo esteoPresidente da
Comissão, e seusuplente: Vívian Aparecida Gonçalves da Costa, Masp
1.378.206-5;
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 153, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça eSegurança Pública
28 1573925 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.110, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga dados cadastrais apurados no 3º trimestre de 2021, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão
ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no
Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº
18.030, de 12 de janeiro de 2009; Considerando os dados apurados
pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com
referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental,
Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III
do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009; RESOLVE:
Art. 1º – Consideram-se cadastrados os sistemas de saneamento
ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades
de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e área de
reserva indígena, apurados no 3° trimestre de 2021, para fins de repasse
do ICMS – critério Meio Ambiente – no 1º trimestre de 2022, conforme
tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico http://
www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, que estão
à disposição para consulta na data de publicação desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.111, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga dados cadastrais apurados no 3º trimestre de 2021, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão
ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais,
municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12
de janeiro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº
18.030, de 12 de janeiro de 2009; Considerando os dados apurados
pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com
referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e
Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III
do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009; RESOLVE:
Art. 1º – A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de
Conservação – IC –, de Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca
– IMS – e de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados apurados
no 3º trimestre de 2021, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Lei
nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição
de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 1º trimestre de 2022, será
publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico http://www.
meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.112, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga pontuação Preliminar do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa Copam nº 234,
de 24 de julho de 2019, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista
o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019; RESOLVE:
Art. 1º – Fica divulgada a pontuação Preliminar do Fator de Qualidade
referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF –, referente aos dados coletados no ano de 2021 para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2022, que será publicada
no site da Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição
para consulta na data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades
de Conservação” abrange também as áreas indígenas e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com base no inciso I do art. 13 e no art. 14 da Lei
Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
28 1574270 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF
Nº 3.113, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos pelo Grupo de Trabalho a que se refere a Resolução conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.062,
de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para análise e elaboração de proposta de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012, e dá outras
providências.
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E A DIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do
Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e pelo inciso I do art.
14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e considerando a
implementação de ação prevista no Plano de Ação da Semad descrita
no Relatório de Auditoria CGE nº 1370.0849.19,
CONSIDERANDO a implementação de ação prevista no Plano de Ação
da Semad descrita no Relatório de Auditoria CGE nº 1370.0849.19,
CONSIDERANDO o §2º do art. 3º da Resolução Conjunta Semad/
Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo previsto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021,
até que haja a deliberação do Regimento Interno pelos conselheiros do
Plenário do Copam, conforme inciso I do art. 7º do Decreto nº 46.953,
de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
28 1574285 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM
Nº3.114, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução ConjuntaSemad/Feam nº 3.086, de 21de julhode
2021, que institui Força-Tarefapara apoio e análise de processos
de licenciamento ambiental, e prorroga o prazo para conclusão dos
trabalhos.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso I do art.
10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e com respaldo
na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º – AResolução ConjuntaSemad/Feam nº 3.086, de 21de julhode
2021, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:
“Art. 5º-A – Durante a análise dos processos de licenciamento ambiental, verificado indício de cometimento de infração ambiental, asupervisão da FT Licenciamento encaminhará informação à Subsecretaria
de Fiscalização Ambiental – Sufis – ou à Supram, para que exerçam o
poder de polícia administrativa, nos termos do Decreto nº 47.383, de
02 de março de 2018.
Parágrafo único – Para subsidiaro exercício do poder de polícia a que
se refere ocaput,asupervisão da FT Licenciamento encaminhará à Sufis
ou à Supram a listagem com a identificação dos empreendimentos e
descrição dos fatos e indícios de possíveis infrações.”.
Art. 2º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo a que se
refere o art. 6º da Resolução ConjuntaSemad/Feam nº 3.086, de 2021.
Art. 3º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
28 1574354 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Cooperativa Agro Pecuaria do Vale do Paracatu Ltda - Formulação
industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com finalidade comercial - Paracatu/MG. Processo: 6551/2021. 2) Francisco Viriato da Rocha Sobrinho - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Processo:
6541/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
28 1574300 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Licença de Operação (LAC2): 1) Frigorífico Mata Bem, abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.); abate
de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.), Sete Lagoas/
MG, Processo nº 6542/2021, classe 5. *Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) COPASA- Estação de Tratamento de Esgoto ETE Novo Retiro - SES Esmeraldas, estação de tratamento de esgoto
sanitário, Esmeraldas/MG, Processo nº 6546/2021, classe 2.
(a) Rodrigo Ribas - Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado:
1) Ipiranga Produtos de Petróleo S.A, postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis, São Brás do Suaçuí/MG, PA/Nº 00119/1998/004/2018.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura:
28/10/2021.
(a) Rodrigo Ribas - Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Supram Central Metropolitana
28 1574151 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Caulim Total Premium Indústria e Comércio Ltda., Lavra a céu
aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Ijaci/MG, Processo nº 5995/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Effa Agronegócios Mineração Ltda., Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Ritápolis e Resende Costa/MG, Processo nº 6276/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 3. Mineradora Sucuri Ltda., Lavra em aluvião,
exceto areia e cascalho, Cordislândia e Turvolândia/MG, Processo nº
5975/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4. Município
de Fortaleza de Minas, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos,
Fortaleza de Minas/MG, Processo nº 5498/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
28 1574188 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, designada para responder pela SUPRAM TM, no uso de suas atribuições
legais, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada: 1) Licença de Operação Corretiva: *Diego Naves de Santana/ Udia Aqua - Aquicultura em tanque-rede - Uberlândia/MG - PA
SLA nº. 5754/2021- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de
Administração e Finanças da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro,
designada para responder pela SUPRAM TM.
28 1574241 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado: - Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS/RAS: 1) Harpia Extração e Comercio de
Pedras Eireli, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento e lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas
ornamentais e de revestimento, Francisco Sá/MG, PA/nº 2662/2021
ANM 831.549/2020, Classe 2. Motivo: Inconsistências de informações
prestadas no processo conforme parecer Técnico SEMAD/SUPRAM
NORTE-DRRA nº. 197/2021.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
28 1574388 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 473,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na
Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba, na
forma da Deliberação CBH PN3 nº 46, de 29 de junho de 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no
artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no
artigo 8º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do dos Afluentes Mineiros do Baixo
Paranaíba, na forma da Deliberação CBH PN3 nº 46, de 29 de junho de
2021, conforme decisões determinadas na 126ª Reunião Extraordinária
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, realizada em
23 de dezembro de 2021, às 14:00 horas.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 474,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na
Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba, na forma da Deliberação Normativa do CBH Paraopeba nº 08, de 24 de novembro de 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no
artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de2001; e o disposto no
artigo 8º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos
hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba, na forma da Deliberação Normativa do CBH Paraopeba nº 08, de 24 de novembro de
2021, conforme decisões determinadas na 126ª Reunião Extraordinária
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, realizada em
23 de dezembro de 2021, às 14:00 horas.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 475,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na
Bacia Hidrográfica do Entorno do Reservatório deFurnas, na forma da
Deliberação do CBH GD3 nº 21, de 24 de novembro de 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no
artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no
artigo 8º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos
hídricos na Bacia Hidrográfica do Entorno do Reservatório de Furnas,
na forma da Deliberação do CBH GD3 nº 21, de 24 de novembro de
2021, conforme decisões determinadas na 126ª Reunião Extraordinária
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, realizada em
23 de dezembro de 2021, às 14:00 horas.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 476, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na
Bacia Hidrográfica Vertentes do Rio Grande, na formada Deliberação
do CBH GD2 nº 35, de 10 de dezembro de 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no
artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no
artigo 8º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica Vertentes do Rio Grande, na forma
da Deliberação do CBH GD2 nº 35, de 10 de dezembro de 2021, conforme decisões determinadas na 126ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, realizada em 23 de
dezembro de2021, às 14:00 horas.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG
28 1574169 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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