TJMG 13/01/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca De Belo Horizonte, no processo nº 024.17.130.807-5, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 27, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Adenilson Do Carmo Oliveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 034707370-20, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
c/c 311 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca De Ibiraci, no processo
nº 0297.18.000066-5, tendo seu direito de dirigir veículo automotor
suspenso pelo prazo de 05 (cinco) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 28, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Amanda Alves Garcia, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 038030021-14, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
De Belo Horizonte, no processo nº 024.17.077.149-7, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e
20 (vinte) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 29, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Sammy Luiz Bastos Barroso, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 045411234-63, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca De Belo Horizonte, no processo nº 440079963.2021.8.13.0024, tendo seu direito de dirigir veículo automotor
suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 30, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Gilvan Dias Dos Santos, permissionário da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 076008328-82, categoria
“A” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 c/c
298 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca De Belo Horizonte, no processo
nº 024.19.047.698-6, tendo seu direito de dirigir veículo automotor
suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 31, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Fabiana Bretas De Oliveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 009959394-07, categoria “D” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca De Belo Horizonte, no processo nº 024.17.016.619-3, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 03 (três)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 32, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Emerson Fernando De Oliveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 020487508-09, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da COMARCA DE BELO HORIZONTE, no processo
nº 4404046-23.2019.8.13.0024, tendo seu direito de dirigir veículo
automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 33, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Bruno Matos Diniz, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 021179483-08, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da COMARCA
DE BELO HORIZONTE, no processo nº 0024.17.042.628-2, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 34, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Claudiomar Da Fonseca Archanjo, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 045110717-99, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. XXXX da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca De Igarapé, no processo nº 4400205-96.2018.8.13.0301
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 35, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Alisson Nogueira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 035643126-86, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
De Belo Horizonte, no processo nº 0024.17.016588-0, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e
15 (quinze) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 36, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Jose Ronilton Fernandes, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH)005853275-27, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
De Passos, no processo nº 0479.12.021196-2, tendo seu direito de
dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (meses) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 37, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Fernando Sergio De Souza, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 056125276-19, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 c/c 303 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
COMARCA DE IBIRITÉ, nos Autos nº 0114.10.009.366-4, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
anos e 04 (quatro) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 38, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Marcelo Dos Santos Oliveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 043790838-20, categoria “A” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca De Belo Horizonte, nos Autos nº 002413.314.964-1 tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 39, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a revisão nos autos do Processo Administrativo de
Cassação nº 258/2018 em que condutor(a) Juelcis De Mattos Castro,
Titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 028205261-25,
categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, instaurado no(a)
Departamento De Transito/DETRAN.
Considerando a incidência prescrição executória, face SEI
1080.01.0089900/2021-59 e relatório da Comissão;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1748/2011, datada de 26/07/2011 e
arquivar o Processo Administrativo 0197/2011.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANs.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 40, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando, as informações contidas na comunicação de serviço nº 5/
DETRAN/CAT/2021, de 19/11/2021 – SEI 1510.01.0293642/2021-42,
e despacho subscrito pelo Chefe da Coordenação de Administração de
Trânsito/DETRAN/PCMG – Delegado de Polícia Adriano Assunção
Moreira;
Considerando requisição do Delegado de Polícia acima descrito
para a Instauração de Processo Administrativo, em desfavor de
empresa credenciada Ferro Velho Viegas E Capotaria Ltda, CNPJ
16.580.326/0001-75, por violações às normas administrativas Lei
Federal 12.977/2014, Resolução nº 611 de 24/05/2016 e Portaria nº
92 de 12/02/2021 do Diretor do DETRAN, que trata das infrações nos
artigos 22 a 24;
Considerando art.26 da Portaria nº 92 de 12/02/2021, necessário
instaurar-se Processo Administrativo, com fins de aplicar multa e/ou
Cassação de Credenciamento, por violações administrativas noticiadas,
que devidamente apuradas pela Comissão Processante, observando o
contraditório e a ampla defesa, em face das irregularidades noticiadas
poderão resultar punições;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante para instaurar o Processo
Administrativo em desfavor da Empresa Ferro Velho Viegas E
Capotaria Ltda, CNPJ 16.580.326/0001-75, formada pelo Presidente:
Breno Azevedo de Carvalho, MASP 1.331.409-1; Secretário: André
Jacome Monteiro de Oliveira, MASP 1.148.225-4 e como Membro:
Cecília Veloso Brasil de Oliveira, MASP 1.362.482-0, para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final, através
de relatório circunstanciado e conclusivo, com observância à legislação
pertinente, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 41, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando, as informações contidas na comunicação de serviço nº 5/
DETRAN/CAT/2021, de 19/11/2021 – SEI 1510.01.0293642/2021-42,
e despacho subscrito pelo Chefe da Coordenação de Administração de
Trânsito/DETRAN/PCMG – Delegado de Polícia Adriano Assunção
Moreira;
Considerando requisição do Delegado de Polícia acima descrito
para a Instauração de Processo Administrativo, em desfavor de
empresa credenciada Rei Da Injeção Eletrônica Ltda ME, CNPJ
11.999.3255/0001-26, por violações às normas administrativas Lei
Federal 12.977/2014, Resolução nº 611 de 24/05/2016 e Portaria nº
92 de 12/02/2021 do Diretor do DETRAN, que trata das infrações nos
artigos 22 a 24;
Considerando art.26 da Portaria nº 92 de 12/02/2021, necessário
instaurar-se Processo Administrativo, com fins de aplicar multa e/ou
Cassação de Credenciamento, por violações administrativas noticiadas,
que devidamente apuradas pela Comissão Processante, observando o
contraditório e a ampla defesa, em face das irregularidades noticiadas
poderão resultar punições;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante para instaurar o Processo
Administrativo em desfavor da empresa Rei Da Injeção Eletrônica Ltda
ME, CNPJ 11.999.3255/0001-26, formada pelo Presidente: Alessandro
Carlos Rodrigues de Almeida Santa Gema, MASP 1.188.217-2;
Secretário: Thales Fernandes Marques, MASP 1.234.026-1 e como
Membro: Cecília Veloso Brasil de Oliveira, MASP 1.362.482-0,
para instauração e instrução do competente Processo Administrativo,
e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo, com
observância à legislação pertinente, propor a medida a ser aplicada pelo
Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 42, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando, as informações contidas na comunicação de serviço nº 5/
DETRAN/CAT/2021, de 19/11/2021 – SEI 1510.01.0293642/2021-42,
e despacho subscrito pelo Chefe da Coordenação de Administração de
Trânsito/DETRAN/PCMG – Delegado de Polícia Adriano Assunção
Moreira;
Considerando requisição do Delegado de Polícia acima descrito
para a Instauração de Processo Administrativo, em desfavor de
empresa credenciada William José Vieira 95591010644, CNPJ
15.174.696/0001-40, por violações às normas administrativas Lei
Federal 12.977/2014, Resolução nº 611 de 24/05/2016 e Portaria nº
92 de 12/02/2021 do Diretor do DETRAN, que trata das infrações nos
artigos 22 a 24;
quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 – 5
Considerando art.26 da Portaria nº 92 de 12/02/2021, necessário
instaurar-se Processo Administrativo, com fins de aplicar multa e/ou
Cassação de Credenciamento, por violações administrativas noticiadas,
que devidamente apuradas pela Comissão Processante, observando o
contraditório e a ampla defesa, em face das irregularidades noticiadas
poderão resultar punições;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante para instaurar o Processo
Administrativo em desfavor da empresa William José Vieira
95591010644, CNPJ 15.174.696/0001-40, formada pelo Presidente:
Taísa Priscila Araújo Moura Dias, MASP 1.352.856-7; Secretário:
Geonato Costa, MASP 1.188.157-0 e como Membro: Cecília Veloso
Brasil de Oliveira, MASP 1.362.482-0, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo, e, ao final, através de relatório
circunstanciado e conclusivo, com observância à legislação pertinente,
propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 43, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando, as informações contidas na comunicação de serviço nº 5/
DETRAN/CAT/2021, de 19/11/2021 – SEI 1510.01.0293642/2021-42,
e despacho subscrito pelo Chefe da Coordenação de Administração de
Trânsito/DETRAN/PCMG – Delegado de Polícia Adriano Assunção
Moreira;
Considerando requisição do Delegado de Polícia acima descrito para
a Instauração de Processo Administrativo, em desfavor de empresa
credenciada Ideal Comércio De Acessórios Para Veículos Ltda M,
CNPJ 10.453.230/0001-60, por violações às normas administrativas
Lei Federal 12.977/2014, Resolução nº 611 de 24/05/2016 e Portaria
nº 92 de 12/02/2021 do Diretor do DETRAN, que trata das infrações
nos artigos 22 a 24;
Considerando art.26 da Portaria nº 92 de 12/02/2021, necessário
instaurar-se Processo Administrativo, com fins de aplicar multa e/ou
Cassação de Credenciamento, por violações administrativas noticiadas,
que devidamente apuradas pela Comissão Processante, observando o
contraditório e a ampla defesa, em face das irregularidades noticiadas
poderão resultar punições;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante para instaurar o Processo
Administrativo em desfavor da empresa Ideal Comércio De Acessórios
Para Veículos Ltda M, CNPJ 10.453.230/0001-60, formada pelo
Presidente: Luiz Otávio Braga Paulon, MASP 1.331.328-3; Secretária:
Luciana Volpi de Abreu, MASP 458.043-7 e como Membro: Cecília
Veloso Brasil de Oliveira, MASP 1.362.482-0, para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final, através
de relatório circunstanciado e conclusivo, com observância à legislação
pertinente, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 44, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.769 de 10 de novembro de
2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e ;
Considerando, o relatório do Processo Administrativo nº 001/CT/2016,
instaurado pela 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Formiga/
MG em desfavor da Clínica CLIMP – Clínica Médica Psicotécnica
Sociedade Ltda, situada no município de Formiga/MG;
Considerando a Decisão do Exmº Diretor do DETRAN/MG (fls.61),
determinando a aplicação da transgressão disciplinar advertência por
escrito de acordo com Cláusula Quarta – Das penalidades Ítem 4.1,
letra “b” c/c 4.2 letra “a” do Termo de Compromisso, e toda legislação
em vigor;
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Clínica CLIMP – Clínica Médica Psicotécnica
Sociedade Ltda, a penalidade de Advertência Por Escrito, junto a este
DETRAN/MG, de acordo com Cláusula Quarta – das penalidades
Ítem 4.1, letra “b” c/c 4.2 letra “a” do Termo de Compromisso, e toda
legislação em vigor;
Art. 2º Cientificar aos responsáveis técnicos da Clínica CLIMP –
Clínica Médica Psicotécnica Sociedade LTDA, que terão o prazo de 05
(cinco) dias para recorrer da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo
1º da Portaria 354/2012 de 02/03/2012.
Art. 3º Esta Portaria Punitiva publicada é passível de recurso e entra em
vigor com trânsito em julgado.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 45, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 001/2ªDRPC/2016,
instaurado pela 2ª Delegacia Regional de Policia Civil de Januária/MG,
ficou provado que o Centro de Formação de Condutores São Francisco,
registro código 0857-01, infringiu em tese o que preceitua art.31,
incisos I e IV c/c art.36, § 6º da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN,
Portaria nº 353/12 e demais legislações pertinentes; e a Diretora Geral
Rosânia Brito de Queiroz, registro 14077, por infração ao disposto no
art. 31, inciso I da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, Portaria
353/2012 e demais legislações pertinentes;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores São Francisco,
registro código 0857-01, a penalidade de Cassação Do Credenciamento e
à Diretora Geral Rosânia Brito de Queiroz, registro 14077, a penalidade
de Advertência Por Escrito, junto a este DETRAN e de acordo com a
legislação em vigor, Resolução 358/2010 do CONTRAN, do Decreto
Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2010, do
Diretor do DETRAN/MG;
Art. 2º Cientificar aos processados dessa decisão que terão o prazo de
05(cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no parágrafo
2º do Art.10 da Portaria nº 353/2012 ;
Art. 3º Esta Portaria Punitiva publicada é passível de recurso e entra em
vigor com trânsito em julgado.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
12 1579311 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.955 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I c/c inciso
X do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
designa os servidores a seguir nominados para atuarem junto ao Centro
Integrado de Comando e Controle, sem prejuízo das funções:
- Thiago Rocha Ferreira, Delegado de Polícia, nível Especial, Masp
1.188.751-0;
- Mateus Picinin Costa, Investigador de Polícia, nível II, Masp
1.256.087-6.
75.956 – no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do
pedido de redução de jornada de trabalho de Eliseu Nolasco Galvão,
Investigador de Polícia, nível III, Masp 667.921-1, lotado na 2ª
Delegacia de Polícia Civil de Teófilo Otoni/ 1ª DRPC Teófilo Otoni/
15º Depto., por não atender integralmente aos requisitos dispostos na
Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº
27.471, de 22 de outubro de 1987.
12 1579308 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220113003112015.