TJMG 14/01/2022 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
JD1100025, JD1100027, JD1100029, JD1100031, JD1100032, JD1100034,
JD1100035, JD1100037, JD1100039, JD1100312, JD1100323, JD1100338,
JD1100339, JD1100342, JD1100607, JD1100608, JD1100626, JD1100627
JD1100040, JD1100316, JD1100317, JD11000343, JD1100344
JD1100026, JD1100331 a JD1100334, JD1100435, JD1100444, JD1100551 a
JD1100565, JD1100584
JD1100092 a JD1100094, JD1100096 a JD1100098, JD1100101, JD1100103,
JD1100105, JD1100109, JD1100112, JD1100121, JD1100122, JD1100131,
JD1100132, JD1100164, JD1100165, JD1100172, JD1100176, JD1100222 a
JD1100229, JD1100253, JD1100275
JD1100100
JD1100005, JD1100052, JD1100057, JD1100058
JD1100010
JD1100008 a JD1100012, JD1100057
DAD-7
DAD-8
DAD-9
DAD-10
DAD-11
DAD-12
23
23
30
4
1
6
18
-
-
5
23
-
29
-
4
1
6
1
-
(...)
I.9.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
QUANTITATIVO
GTED-1
354
GTED-2
36
GTED-3
218
GTED-4
164
GTED-5
5
IDENTIFICAÇÃO
JD1100037, JD1100040, JD1100044 a JD1100046, JD1100048 a JD1100050, JD1100053,
JD1100054, JD1100056, JD1100058, JD1100060, JD1100066, JD1100068 a JD1100072, JD1100074,
JD1100076, JD1100077, JD1100080, JD1100081, JD1100083, JD1100085, JD1100086, JD1100089 a
JD1100094, JD1100096 a JD1100102, JD1100104, JD1100107, JD1100122 a JD1100170, JD1100172
a JD1100182, JD1100500, JD1100517 a JD1100583, JD1100585 a JD1100626, JD1100628 a
JD1100723, JD1100725 a JD1100770
JD1100026 a JD1100030, JD1100032 a JD1100034, JD1100036 a JD1100039, JD1100042,
JD1100045, JD1100046 a JD1100048, JD1100061, JD1100063, JD1100064, JD1100068, JD1100073,
JD1100075, JD1100079, JD1100081, JD1100082, JD1100088, JD1100089, JD1100098, JD1100100,
JD1100101, JD1100103, JD1100105, JD1100109, JD1100114, JD1100115
JD1100042, JD1100044, JD1100046, JD1100048 a JD1100050, JD1100054 a JD1100059,
JD1100061, JD1100064 a JD1100175, JD1100415 a JD1100441, JD1100459, JD1100460, JD1100565
a JD1100627, JD1100644
JD1100041 a JD1100045, JD1100047 a JD1100053, JD1100055 a JD1100064, JD1100066,
JD1100067, JD1100069 a JD1100073, JD1100075 a JD1100077, JD1100081 a JD1100097,
JD1100099, JD1100307, JD1100404 a JD1100418, JD1100442, JD1100577, JD1100578, JD1100583
a JD1100586, JD1100627 a JD1100664, JD1100666 a JD1100718
JD1100089 a JD1100093
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.352, de 13 de janeiro de 2022)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – SEJUSP
ESPÉCIE
DAD
GTED
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
4.747,61
4.747,86
1.776,00
1.776,00
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007
0,00
0,00
DECRETO NE Nº 25, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Reconhece o Decreto Municipal nº 1.720, de 16 de
dezembro de 2021, do Prefeito Municipal de Rio Manso,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por chuvas intensas, que ocorreu no
município em dezembro de 2021, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade
de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os
prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 1.720, de 16 de dezembro de 2021, do Prefeito
Municipal de Rio Manso, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos
oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução
Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência
desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão
de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
13 1579864 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais
no uso de suas atribuições, designa RODRIGO BICALHO POLIZZI,
MASP 1.130.651-1, titular do cargo de provimento em comissão
Diretor, para responder pela Diretoria-Geral da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais, no período de 10/01/2022 a 17/01/2022.
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, a KEREN BATISTA OLIVEIRA
NEUBERT, MASP 752.441-6, a gratificação temporária estratégica
GTEI-3 ID1100126 do Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão à disposição da Prefeitura municipal de Belo Horizonte
- Fundação Municipal de Cultura, em prorrogação, de 01/01/2022 a
31/12/2022, com ônus para o cessionário:
IVNA MASCARENHAS E ABREU, MASP 752793-0, ESPECIALISTA
EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
(EPPGG).
Pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM,
de 16/1/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ARAUJO - MASP. 1142653-3
- TGRE III-A.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Poté, em prorrogação, de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
MARCO AURELIO RODRIGUES CAMBUY, MASP 378771-0, ATB
- ADM 1, SRE TEOFILO OTONI.
nos termos da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a KEREN BATISTA
OLIVEIRA NEUBERT, MASP 752.441-6, chefe do Gabinete, a
gratificação temporária estratégica GTEI-4 ID1100008, do Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
Minas Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Setubinha, em prorrogação, de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
OTAVIO PEREIRA LOPES, MASP 371558-8, ATB - ADM 1, SRE
TEOFILO OTONI.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LUANIA
LUDMILLA CASTRO, MASP 13721063, a gratificação temporária
estratégica GTED-1 JD1100576 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Patrocínio, em prorrogação, de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
RODRIGO DE OLIVEIRA, MASP 1175062-7, PEB - ADM 4.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a THIAGO
ANDRÉ PINTO DE OLIVEIRA, MASP 1346350/0, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 JD1100687 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Caraí, em prorrogação, de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
IDALINO DE JESUS PEREIRA, MASP 1151482-5, PEB - ADM 4,
SRE TEOFILO OTONI.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Ubá, em prorrogação, de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
SAMUEL GAZOLLA LIMA, MASP 1051391-6, PEB - ADM 1, SRE
UBA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, em prorrogação, de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
FABRICIO GUILHERME GONCALVES E CONCEICAO, MASP
1097200-8, PEB - ADM 2, SRE OURO PRETO.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Malacacheta, em prorrogação, de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
REGINALDO MORAIS DE CARVALHO, MASP 960991-8, PEB ADM 3, SRE TEOFILO OTONI.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, YAN MEGALE FERREIRA, MASP
753067-8, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100265 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA PAULA VALLADÃO
FERREIRA, MASP 752969-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-9 JD1100222 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, THIAGO ANDRÉ PINTO DE
OLIVEIRA, MASP 1346350/0, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 JD1100864 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCELO MENDES
DE JESUS, MASP 1207371-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 JD1101042 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 06/12/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LEONARDO SILVA MORAES,
MASP 753061-1, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1103018 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Jequitinhonha, em prorrogação,
de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, para
regularizar situação funcional:
MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MASP 812878-7, PEB - ADM
4, SRE ALMENARA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, YAN MEGALE FERREIRA, MASP 753067-8, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 JD1103018, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aventureiro,
em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o
cessionário, para regularizar situação funcional:
DEBORA LAMIM GARCIA, MASP 1358604-5, EEB - ADM 3, SRE
LEOPOLDINA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
THIAGO ANDRE PINTO DE OLIVEIRA, MASP 13463500, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100265, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas, em
prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário,
para regularizar situação funcional:
ELEUZA PIRES DE VASCONCELOS, MASP 637896-2, EEB - ADM
2, SRE TEOFILO OTONI.
Pela Universidade do Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Universidade do Estado de Minas Gerais
à disposição da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços
S.A, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o
cessionário:
PATRICIA DE LIMA MACHADO, MASP 1145282-8 - TUNIV III A.
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Universidade Estadual de Montes Claros
à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em
prorrogação, de 1/1/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário,
para regularizar situação funcional:
ALPHONSUS FREDERICO ANTUNES DOMINGOS/MASP
1174472- 9/TÉCNICO UNIVERSITÁRIO/TUNIV.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, BRUNO SIMÕES DE FIGUEIREDO, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 AV1102139, de recrutamento amplo,
da Controladoria-Geral do Estado.
Pelo Conselho de Ética Pública
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, TANIA PAULA MACHADO, MASP 373836-6, para a função
gratificada FGD-7 AV1100015 do Conselho de Ética Pública.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, NATHÁLIA JÚNIA APARECIDA DE JESUS MENDES
RODRIGUES, MASP 1335.108-5, para a função gratificada FGD-2
OP1101129 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
LEONARDO SILVA MORAES, MASP 753061-1, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 JD1100124 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ANA
PAULA VALLADÃO FERREIRA, MASP 752969-6, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 JD1100670 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
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