TJMG 20/01/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
§2º, inciso II, alínea “a”, item 2 e § 5º da resolução CGSN 94/11 e – a
partir de 01/01/2015 para fins de cumprimento das obrigações acessórias,
conforme artigo 103, § único, inciso II da mesma Resolução.
Fica ainda a empresa cientificado de que foi iniciado processo de
Exclusão de Ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, autorizado no artigo 28 e 29, § 5º da lei complementar
nº 123/06, c/c art. 83, II da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em
virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme
discriminado no Auto de Infração nº 05.000274972-41, ora apensado.
A presente exclusão de oficio decorre da constatação de prática
reiterada decorrente de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123, de 2006, artigo 26, de falta de emissão regular de documento
fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art.
29, incisos V, XI e §§ 1º, 3º e 9º, inciso I da citada Lei Complementar,
regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas “d”, “j” e §§ 3º e 6º, inciso
I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 83, §§ 1º e 2º,
fica a empresa abaixo identificada notificada do presente TERMO DE
DESENQUADRAMENTO DO SIMEI E EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, podendo no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste,
apresentar impugnação, em petição escrita, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na AF/Guaxupé ou naquela
indicada no Auto de Infração, em consonância com o parágrafo 5º do
art. 29 e do art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006 c/c os
artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo de 30 dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar 123 de 2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 94, de 2011.
No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01/06/2015.
Sujeito Passivo –– Joelma Cristina Tavares 09768452617
IE – 002.011872.0074
Rua Alberto Mario Segreti, 26, Letra A, Mirante - Juruaia/MG CEP
37805-000
Guaxupé, 19 de janeiro de 2022
Renato de Oliveira Gomes – Masp 669173-7
Chefe AF/3ºNIVEL/GUAXUPÉ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da
lavratura do auto de infração lançado pela DF/2º Nível/Passos, abaixo
relacionado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta
repartição fazendária, localizada a Rua Deputado Lourenço de Andrade,
135 – Centro, Passos/MG. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais em legislações pertinentes.
Comunicamos que cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa
e que a falta de impugnação, pagamento ou parcelamento, nos termos
desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos créditos tributários integrais.
PTA n.º 15.000067183-78.
Sujeito Passivo: Jairo Gonçalves Mendes.
CPF: 158.332.708-80.
Endereço: Rua José Gonçalves de Faria, 126 – Centro.
Alpinópolis – MG – CEP: 37.940.000
Passos, 19 de janeiro de 2022.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o Coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) nº
01.002240405-60, lavrado pela Delegacia Fiscal Poços de Caldas, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG, para obter
sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço: http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002240405-60
Coobrigado: RENATO BARBOSA MANTOVANI FILHO
Identificação: 103.877.706-23
Poços de Caldas, 19 de Janeiro de 2022
Roberto da Silva Durães – Delegado Fiscal em exercício
Masp. 668.407-0
19 1581878 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei
nº 14.684, de 30/07/2003) Unidade Orçamentária: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2021. Referência:
4º Trimestre de 2021. (Em R$).
Outubro
Novembro
Dezembro
13º Salário
Função/Cargo
Total Trimestre
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Recrutamento Amplo
119.659,67
18
119.591,67
18
119.149,00
18
68.690,79
18
427.091,13
Efetivos
1.005.175,81 160
1.034.556,47 160
1.052.139,48 160
666.086,14 161
3.757.957,90
Inativos
529.365,92 109
529.365,92 109
531.656,14 109
507.641,10 109
2.098.029,08
Subtotal
1.654.201,40 287
1.683.514,06 287
1.702.944,62 287
1.242.418,03
288
6.283.078,11
Patronal
255.011,03
254.974,02
253.531,35
247.611,76
1.011.128,16
Total
1.909.212,43 287
1.938.488,08 287
1.956.475,97 287
1.490.029,79 287
7.294.206,27
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
19 1581541 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
ATO DE EXONERAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso de suas atribuições, EXONERA, a pedido, nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952,
oservidor, VEBER GARABINI JUNIOR,MASP 1365502-2,do cargo
de provimento efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Nível
I, Grau D, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, a
partir de 12/01/2022,ficando omesmociente da necessidade de procurar
a Diretoria de Recursos Humanos para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
19 1581433 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº001, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
- o art. 30 do Decreto 43.635/2003, que dispõe sobre a celebração e
prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por
objeto a execução de projetos ou a realização de eventos;
- o Decreto 46.830/2015, que estabelece o regulamento do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário
decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de
transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE –
Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo;
- os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas
[39203354] de 07/12/2021 e Memorando SEINFRA/DPC nº 430/2021
[39379758] de 10/12/2021, ambos emitidos pela Diretoria de Prestação
de Contas;
- a Resolução Seinfra nº 006/2020 que dispõe sobre a designação da
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, no
âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial – TCE nº 04/2022,
com objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e
quantificar eventuais danos, tendo como fato ensejador a omissão no
dever de prestar contas (Lei Complementar nº 102/2008, art. 47, inciso
I) pelo Município de São João do Oriente, referente ao Convênio nº
702/2010, no valor histórico de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
conforme recomendado e ratificado pela Superintendência de Obras
Públicas, por meio do AADE nº 018/2020 [33216531]de 03/08/2021 e
do Relatório Consolidado [34915027] de 08/09/2021.
Parágrafo único: A condução da tomada de contas a que se refere o
caput será realizada pelos membros designados na Resolução Seinfra
nº 006/2020, de 19 de fevereiro de 2020, e será presidida pela servidora
Joice Ferreira Braga, Masp 1.383.104-5.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade,
em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2022, 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 002, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
- o art. 30 do Decreto 43.635/2003, que dispõe sobre a celebração e
prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por
objeto a execução de projetos ou a realização de eventos;
- o Decreto 46.830/2015, que estabelece o regulamento do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário
decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de
transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE –
Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo;
- os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas
[39205281] de 07/12/2021 e Memorando SEINFRA/DPC nº 423/2021
[39205922] de 07/12/2021, ambos emitidos pela Diretoria de Prestação
de Contas;
- a Resolução Seinfra nº 006/2020 que dispõe sobre a designação da
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, no
âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial – TCE nº 02/2022,
com objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e
quantificar eventuais danos, tendo como fato ensejador a omissão
no dever de prestar contas (Lei Complementar nº 102/2008, art. 47,
inciso I) pelo Município de Monte Formoso, referente ao Convênio nº
804/2010, no valor histórico de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais),
conforme recomendado e ratificado pela Superintendência de Obras
Públicas, por meio do AADE nº 005/2020 [28684739] de 28/04/2021
e do Relatório Consolidado [39400198] de 10/12/2021, retificado pelo
Relatório Consolidado (39205281).
Minas Gerais
Parágrafo único: A condução da tomada de contas a que se refere o
caput será realizada pelos membros designados na Resolução Seinfra
nº 006/2020, de 19 de fevereiro de 2020, e será presidida pela servidora
Maria de Fátima Marçal de Freitas, Masp 360.080-6.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade,
em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2022, 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 003, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
- o art. 30 do Decreto 43.635/2003, que dispõe sobre a celebração e
prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por
objeto a execução de projetos ou a realização de eventos;
- o Decreto 46.830/2015, que estabelece o regulamento do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário
decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de
transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE –
Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo;
- os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de
18/05/2021 [29632549] e Memorando SEINFRA/DPC nº 453/2021
(40121789) de 27/12/2021, ambos emitidos pela Diretoria de Prestação
de Contas;
- a Resolução Seinfra nº 006/2020 que dispõe sobre a designação da
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, no
âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial – TCE nº 01/2022,
com objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e
quantificar eventuais danos, tendo como fato ensejador a prática de
qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar
dano ao erário (Lei Complementar nº 102/2008, art. 47, inciso IV)
causados pelo Estado ao Município de Delfinópolis, referente ao
Convênio nº 197/2009, no valor histórico de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), conforme recomendado e ratificado pela Superintendência
de Obras Públicas, por meio do AADE nº 026/2020 [21771747] de
13/11/2020 e do Relatório Consolidado nº 053/2020 [19382362] de
28/02/2020.
Parágrafo único: A condução da tomada de contas a que se refere
ocaputserá realizada pelos membros designados na Resolução Seinfra
nº 006/2020, de 19 de fevereiro de 2020, e será presidida pela servidora
Maria de Fátima Marçal de Freitas, Masp 360.080-6.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade,
em Belo Horizonte, aos18 de janeirode 2022,233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 004, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
- o art. 30 do Decreto 43.635/2003, que dispõe sobre a celebração e
prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por
objeto a execução de projetos ou a realização de eventos;
- o Decreto 46.830/2015, que estabelece o regulamento do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário
decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de
transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE –
Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo;
- os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de
09/12/2021 (39306080) e
Memorando SEINFRA/DPC nº 428/2021 [39306546] de 09/12/2021,
ambos emitidos pela Diretoria de Prestação de Contas;
- a Resolução Seinfra nº 006/2020 que dispõe sobre a designação da
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, no
âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial – TCE nº 03/2022
com objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e
quantificar eventuais danos, tendo como fato ensejador a omissão no
dever de prestar contas (Lei Complementar nº 102/2008, art. 47, inciso
I) pelo Município de Alpercata, referente ao Convênio nº 617/2010,
no valor histórico de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme
recomendado e ratificado pela Superintendência de Obras Públicas,
por meio do AADE nº 022/2020 [30598822] de 09/06/2021 e do
Relatório Consolidado [39320381] de 09/12/2021.Parágrafo único:
A condução da tomada de contas a que se refere ocaputserá realizada
pelos membros designados na Resolução Seinfra nº 006/2020, de 19 de
fevereiro de 2020, e será presidida pela servidora Joice Ferreira Braga,
Masp 1.383.104-5.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade,
em Belo Horizonte, aos 18de janeiro de 2022, 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
18 1581401 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 25, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5086105-82.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com redução do
interstício de prazo no mesmo nível, retroativo à data do requerimento administrativo – 18 de Abril de 2017, com direito às promoções subsequentes,
depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira
cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar naResolução SEAP N° 51, 04 de Junho de 2018, publicada em 07 de Junho de 2018, Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de Abril
de 2020, publicada em 18 de Abril de 2020, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente a servidora Elisangela de Amorim - MASP: 1220178.6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional,
em cumprimento ao Processo Judicial nº5086105-82.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1220178.6
1220178.6
MASP
1220178.6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ELISANGELA DE AMORIM
ASP
II
C
III
B
ELISANGELA DE AMORIM
ASP
III
B
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ELISANGELA DE AMORIM
ASP
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
18.04.2017
18.04.2019
VIGÊNCIA
18.04.2021
19 1581958 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 26, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5067993-65.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV –
Grau A, a partir de 08 de Novembro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorOdair Jose Caetano - MASP: 1274586.5,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5067993-65.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1274586.5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ODAIR JOSE CAETANO
ASP
I
B
IV
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220119233103016.
VIGÊNCIA
08.11.2019