TJMG 21/01/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
PORTARIA IEPHA/MG Nº 1/2022
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme
disposto no art. 8º, inciso I do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de
2020 e conforme recomendação contida no Relatório de Auditoria n°
2200.1498.20, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Punitivo
para apuração de irregularidades praticadas por pessoa jurídica no
âmbito daTomada de Preços – menor preço - n° 04/2018, realizada
pelo IEPHA para participação nos estudos destinados a elaboração do
Dossiê de Tombamento da Serra do Curral.
Art. 2º Designar os servidores, para, sob a presidência do primeiro,
conduzir os trabalhos até sua conclusão:
I - ISA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA, Masp. 0.752.246-9;
II - VANUSA RODRIGUES CHAVEIRO, Masp. 1.261.235-4;
III - ALEXANDER ALVES RIBEIRO, Masp. 1.152.343-8.
Parágrafo único. A Presidente escolherá, dentre os demais designados,
aquele que exercerá as funções de Secretário.
Art. 3º O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de60
(sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Antes da apresentação de Relatório Conclusivo, a
Comissão encaminhará os autos do Processo Administrativo à Unidade
Seccional de Controle Interno, para análise e certificação quanto à
regularidade dos atos e procedimentos praticados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2022.
FELIPE CARDOSO VALE PIRES
Presidente IEPHA/MG
20 1582080 - 1
PORTARIA IEPHA/MG N° 2/2022
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA/MG- no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto Estadual nº 47.921, de 22 de abril de 2020, em seu art. 8º,
inciso I, RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a servidora ANA AMARAL NUNES
PEREIRA, Masp. 1.506.563-4, para responder pela Chefia de Gabinete
do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais - IEPHA/MG - com as atribuições previstas nos incisos I, II, III,
IV, V, VI, VII do Art.9º do Decreto nº 47.921/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria IEPHA/MG nº 07/2019, publicada em 28 de março de 2019.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2022.
FELIPE CARDOSO VALE PIRES
PRESIDENTE IEPHA/MG
20 1582081 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PORTARIA IDENE Nº 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171 de 2020, o
Decreto Estadual nº 47.834 de 2020 e considerando o disposto na
Lei Complementar Estadual nº 102 de 2008, e o parágrafo único
do artigo 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de
Contas,RESOLVE:Art. 1º– Designar Comissão Permanente de Tomada
de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação
dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização
e instrução dos procedimentos e a emissão do Relatório conclusivo,
nos termos da Instrução Normativa do TCEMG nº 03/2013Art. 2º– A
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial será composta
pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual será
substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
I - Marina Magalhães Peixoto Silva – Masp: 1120460-9
II –Lívia Graziela Souza Gonçalves – Masp 1506395-1
III – Euler Nardy Júnior- Masp: 1175893-5
Art. 3° – Cada processo de Tomada de Contas Especial será conduzido
por, no mínimo, dois servidores, devendo ser observado, para a
constituição da equipe, a complexidade das apurações e o volume de
documentos integrantes do processo. Art 4º- Compete ao Presidente da
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial:
I - Elaborar minuta de portaria de instauração de tomada de contas
especial e diligenciar junto à autoridade competente para promover a
imediata instauração;
II - Orientar o planejamento e a elaboração do cronograma de trabalho
da comissão;
IV - Solicitar a realização de procedimentos preliminares de modo a
coletar elementos para subsidiar a instauração da tomada de contas
especial;
V - Prestar informações quanto aos processos e às fases dos
procedimentos das tomadas de contas especiais sempre que
necessário;
VI - Assessorar em matéria de tomadas de contas especiais o dirigente
da autarquia entidades, em conjunto com a Controladoria Seccional e
Procuradoria;
VII - Propor medidas de caráter preventivo e corretivo com o objetivo
de se evitar a ocorrência de dano ao erário;
VIII - Observar as orientações da Controladoria Geral do Estado com
relação aos procedimentos de tomadas de contas especiais;
VII - Manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos
em curso submetidos à sua esfera de competência;
VIII - Acompanhar os julgamentos do TCEMG das Tomadas de Contas
Especiais de responsabilidade da autarquia e comunicar as decisões ao
dirigente máximo da autarquia.
IX – Enviar os autos da TCE à Advocacia Geral do Estado - AGE, bem
como, atender suas diligências.
X - Atender às diligências do Tribunal de Contas do Estado – TCEMG
referentes as tomadas de contas especiais instauradas na autarquia.
Art. 5º– Compete ao dirigente da autarquia:
I - Instaurar os processos de Tomadas de Contas Especiais de sua
competência,
II- Atender os prazos processuais, inclusive quanto às demandas do
TCEMG.
III - Emitir atestado declarando haver tomado conhecimento dos fatos
apurados e indicando as medidas a serem adotadas de acordo com o Art.
13 da Instrução Normativa nº 03/2013 do TCEMG;
IV - Encaminhar os autos ao TCEMG por meio de ofício dirigido ao
Conselheiro Presidente.
V- Providenciar a imediata substituição dos servidores, caso estes não
atendam à demanda dos trabalhos, conforme metas estabelecidas no
planejamento da unidade.
Art. 6ºO mandato dos membros indicados será de um ano, sendo
facultada sua recondução.
Art. 7º– Fica revogada a Portaria IDENE nº 06 de 29 de janeiro de
2020.
Art. 8º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2022.
CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES DE SILVA
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
20 1582101 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Minas Gerais
SRF I - Divinópolis
SRF I - Juiz de Fora
SRF-1/ DIVINÓPOLIS
AF/ 3º NÍVEL/ OLIVEIRA
Intimação/Comunicação
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e que a contar desta
publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral
ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na
legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada
na Alameda Dr. Cícero de Castro Filho, nº1.100, Bairro: Santa Maria,
Oliveira/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTAs n°59.000013154-04 de 31/10/2018.
Sujeito Passivo: Atualíssima Modas Ltda.
IE: 001582361.00-17.
Endereço: Avenida Maracanã, n°78-B. Bairro: Centro. Oliveira/MG.
CEP: 35540-000.
Coobrigado(a): Shirlene Cristina de Oliveira.
Endereço: Avenida Maracanã, n°78-B. Bairro: Centro. Oliveira/MG.
CEP: 35540-000.
Oliveira, 20 de janeiro de 2022.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto - Masp 317.879-5
Chefe da AF/3º Nível –Oliveira em exercício.
20 1582392 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002236078.76
Autuado(s): CASA J NAKAO LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL, CNPJ: 53.794996.0004/63, Rua Wagner Luiz Bevilacqua,
525, Parte A28, Leitao, Louveira-SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 20 de janeiro de 2022.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em Substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL DO
CONVÊNIO Nº 1481.001769/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e a Prefeitura Municipal Montezuma, MG. Fica designado
como Fiscal da Parceria a Servidora Luana Polito Ayub Caldeira, Masp.
1.506.269-8. Processo Sei nº1480.01.0006641/2021-22.
20 1582296 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE INSTAURAÇÃODE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0021962/2021-15
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso
XIII,artigo 14 doDecreto 47.794de 19de dezembrode 2019, instaura
o Processo Administrativo de n.º1190.01.0021962/2021-15nos
termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de
possívelirregularidade no recebimento indevido de abono permanência,
relativo ao servidorMASP 572.214-5.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0018516/2021-34
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0018516/2021-34, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dovalor pago indevidamente ao servidor
Masp 358.402-6,que deveráser ressarcido aos cofres públicos, mediante
desconto em folha de pagamento e devidamente atualizadoquando do
lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da
remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da
Lei Estadual nº 869/52 e noRelatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/
SEF, de 20/12/2021 (ID39835783).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0026347/2021-57
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0026347/2021-57, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dovalor pagoindevidamente,que
deveráser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de
pagamento doservidorMasp 669.895-5 e devidamente atualizadoquando
do lançamentoem 3 (três) parcelas. Conforme acordado no documento
ID40567139.
20 1582389 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada para inclusão do responsável solidário/coobrigado abaixo
identificado, no polo passivo da obrigação, nos termos do disposto
no art.21, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 6763/75, c/c art.135, III do
CTN e da Portaria SRE 148/2015. Sócio administrador da época da
ocorrência do fato gerador. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária pelo endereço eletrônico: dfbh5@
fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 05.000282451.90
Sujeito Passivo : DEPÓSITO IRMÃOS MATIAS EIRELI
IE: 002.209661.0060
Coobrigado : MARIA DOS ANJOS DA SILVA
CPF: 076.482846-00
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2022.
Mônica de Castro Paiva Masp: 669.203-2
Delegada Fiscal - Em exercício - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
20 1582391 - 1
20 1582393 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 005, 19 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre progressão de servidores do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas, de que trata a Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de
2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA EMOBILIDADE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do
Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.469, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreiraaos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, ocupantes de cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo
Único.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2022.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 005, de 19 de Janeiro de 2022)
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
ANTERIOR
MASP
ADM
NOME
CARREIRA
Nível
Grau
Nível
Grau
1372625-2
1
ALINE PAMELA DA SILVA SOUZA
AGTOP
I
C
I
D
1372643-5
1
ANA CLARA CARDOSO TEIXEIRA
GTOP
I
C
I
D
1380949-6
1
CIBELE SILVA DE AQUINO COSTA
AGTOP
I
C
I
D
1380922-3
1
FABIO BARROZO PASSOS
AGTOP
I
C
I
D
1372471-1
1
JERUSA MENDES BATISTA MORENO
AGTOP
I
C
I
D
1372655-9
1
JONAS ROMAO MARTINS MACHADO
AGTOP
I
C
I
D
367328-2
1
JURANDIR EMILIO DE PAIVA
AGTOP
V
G
V
H
1367702-6
1
LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR
GTOP
I
C
I
D
301451-1
2
RICARDO LUIZ MIRANDA
AGTOP
V
E
V
F
1349351-5
2
ROZANA PIRES DE ALMEIDA
GTOP
I
C
I
D
1374778-7
1
SEBASTIÃO ROSA DOS SANTOS
AGTOP
I
C
I
D
1328532-5
2
SILVIA SANTOS SALAZAR DA SILVA
GTOP
I
C
I
D
DATA DE
VIGÊNCIA
01/01/2022
01/01/2022
18/01/2022
19/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
11/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
20 1582085 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 27, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0053883-17.2018.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, com data de Trânsito em julgado em 26 de abril de 2019, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção
por escolaridade adicional da parte autora, para o nível III, grau D da carreira de Agente de Segurança Penitenciário a partir de 22 de outubro de
2018, devendo as concessões das promoções subsequentes ocorrerem após o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais
requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior
utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº0053883-17.2018.8.13.0704.
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1082368.0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
JOSE CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
ASP
III
D
IV
A
VIGÊNCIA
27.10.2020
19 1581961 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 28, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5040769-55.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativo a
julho/2010.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1365/12, de 19 de Dezembro de 2012, publicada em 20 de Dezembro de 2012, Resolução SEAP N° 19, de 29
de Novembro de 2016, publicada em 01 de Dezembro de 2016, Resolução GAB SEAP N° 71, de 20 de Dezembro de 2017, publicada em 22 de
Dezembro de 2017, Resolução GAB SEAP N° 046, de 15 de Maio de 2019, publicada em 18 de Maio de 2019, Resolução SEJUSP N° 73, de 05 de
Março de 2021, publicada em 09 de Março de 2021, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorGeraldo Venancio Anunciacao -MASP:376962.7,tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5040769-55.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Conceder promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220120233347014.