TJMG 25/01/2022 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 – 11
(*1) Em razão do Decreto Estadual 47.890/2020, a contagem dos
prazos para requerimento da Audiência Pública recomeçará a partir do
primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
atendimento às regras constantes na nova redação doart. 2º da Resolução
Conjunta SEPLAG/SEF nº 10.459, de 2021.
Art. 4º- Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Guenter Neiva/Fazenda Capão das Órfãs e Guariroba - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 328/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
24 1583358 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado:
1) Mineração Belocal Ltda., pilhas de rejeito/estéril, Matozinhos/
MG, Processo SEI/Nº 1370.01.0048408/2021-38. Vigência: 12 (doze)
meses, contados da data da assinatura: 24/01/2022.
(a) Flávia Maria Maquiné Simão - Designada para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 17/01/2022 a 26/01/2022.
24 1583454 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 477, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 457, de 10 de agosto de 2021, que
designa os membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação
Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “a” do inciso I, do art. 1º da Deliberação
CERH-MG nº 457, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
a) (...)
1 – Titular: Florence Belo Sidney”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
24 1583396 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
38421/2021, Usuário: Silber da Silva Silveira e Outros / Fazenda São
Geraldo e Fazenda Palestina, Ubá, Deferido, Portaria n°2000469/2022.
*Processo n° 18417/2021, Usuário: Terras D’Kana Agropecuária
LTDA / Fazenda Boa Vista, Goianá, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2000471/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Ubá, 24 de Janeiro de 2022.
24 1583255 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº 70832/2019 de 28/11/2019. Requerente:
Prefeitura Municipal de Piranga. CNPJ: 23.515.687/0001-01. Curso
d’água: Não denominado.Motivo: Considerando que o empreendimento
supracitadoformalizou em 28/11/2019 o processonº70832/2019para
aobtenção deoutorga de Canalização de curso de água,conforme
previsto no art. 2º do Decreto 47.705/2019. Considerando queforam
solicitadas informações complementares em 26/09/2020 para a devida
continuidade da análise do referido processo, tendo sido encaminhado
ao interessado, o Ofício IGAM/URGA ZM/OUTORGA nº. 94/2020,
sendo definido um prazo de 60 dias, contados do recebimento do
ofício, para protocolo dos documentos. Considerando que nos termos
do§3º Artigo 23 do Decreto 47.705/2019 -A apresentação incompleta
da complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de
forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga
de direito de uso de recursos hídricos. A equipe da Urga ZM sugere
o arquivamento do processo de Outorga nº 70832/2019. Município:
Piranga - MG. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis
para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Ubá, 24 de Janeiro de 2022.
24 1583248 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1700444 publicada dia 22/01/2022:
Outorgado(a): José Eurípedes Ferreira dos Santos EPP_. CNPJ:
20.374******Onde se lê: N° do Processo: 55061/2021 Leia-se: N° do
Processo: 55056/2021. Município: Cássia/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 24 de janeiro de 2022.
24 1583222 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
54611/2021, Usuário: Fundação São Francisco Xavier, Timóteo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1500455/2022. *Processo n°
62793/2021, Usuário: Sebastião Agnaldo Pena, Itabira, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1500456/2022. *Processo n° 55154/2021,
Usuário: 5G Participações e Empreendimentos Ltda, Caratinga,
Deferido, Portaria n°1500462/2022. *Processo n° 55126/2021, Usuário:
Comercial de Combustíveis Bom Retiro Ltda, Ipatinga, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1500464/2022. *Processo n° 62528/2021,
Usuário: Atalat Indústria e Comércio Laticínios Ltda, Ataléia, Deferido,
Portaria n°1500466/2022. *Processo n° 63290/2021, Usuário:
Cipalam Indústria e Comércio de Laminados S.A, Santana do Paraíso,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1500468/2022. *Processo n°
63092/2021, Usuário: Cipalam Indústria e Comércio de Laminados
S.A, Santana do Paraíso, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500470/2022. *Processo n° 59689/2021, Usuário: Mix Mattar
Teofilo Otoni, Teófilo Otoni, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500472/2022. *Processo n° 63589/2021, Usuário: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Bugre, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1500473/2022. *Processo n° 63597/2021,
Usuário: Lewicki Incorporações Ltda, Teófilo Otoni, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1500474/2022. *Processo n° 64311/2021,
Usuário: Cipalam Indústria e Comércio de Laminados S.A, Santana do
Paraíso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500475/2022.
Retificações:
Retifica-se a portaria 1506459/2020 de 25/08/2020. Onde se
lê Outorgada: Sociedade de Petróleo Ornelas Ltda. CNPJ:
42.994.707/0001-00. Leia-se Outorgada: Auto Posto de Combustíveis
Estrela Ltda. CNPJ: 29.470.808/0001-14.
Retifica-se a portaria 1509899/2019 de 05/12/2019. Onde se lê
outorgada: Petrovaz Ltda ME. CNPJ: 03.247.841/0001-96. Leia-se
outorgada: Posto Malacacheta S.A. CNPJ: 14.979.023/0002-85.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 24 de Janeiro de 2022.
24 1583252 - 1
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 09/10/2021 - pág. 31
Onde se lê:
Retifica-se a portaria nº. 0700177 publicada dia 16/10/2018: Outorgado:
Gilberto Zancanaro. CPF: 575.03*.***-**. Vazão captada: 0,591 m3/s
nos meses de outubro a junho. ,0272 m3/s em julho, agosto e setembro.
Município: Unaí/MG.
(...)
Leia-se:
Retifica-se a portaria nº. 0700177 publicada dia 16/10/2018:
Outorgado: Gilberto Zancanaro. CPF: 575.03*.***-**. Vazão captada:
591,0 l/s nos meses de outubro a junho. 272,0 l/s em julho, agosto e
setembro. Município: Unaí/MG.
(...)
As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 09/10/2021 - pág. 31
Onde se lê:
Retifica-se a portaria nº. 0700175 publicada dia 16/10/2018: Outorgado:
Gilberto Zancanaro. CPF: 575.03*.***-**. Vazão captada: 0,743 m3/s
nos meses de janeiro a dezembro. Município: Unaí/MG.
(...)
Leia-se:
Retifica-se a portaria nº. 0700175 publicada dia 16/10/2018: Outorgado:
Gilberto Zancanaro. CPF: 575.03*.***-**. Vazão captada: 743,0 l/s
nos meses de janeiro a dezembro. Município: Unaí/MG.
(...)
As demais informações permanecem inalteradas. Unaí, 24 de janeiro
de 2022.
24 1583058 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 18728/2017, Usuário: Clube Recreativo Dom Pedro II,
Conselheiro Lafaiete, Deferido, Portaria n°1300458/2022. *Processo
n° 20539/2013, Usuário: Posto Capital Ltda, Belo Horizonte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300459/2022. *Processo
n° 24389/2015, Usuário: AMI - Anticorrosão e Manutenção Industrial
Ltda, Betim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300460/2022.
*Processo n° 01406/2018, Usuário: Tecracing Parques Ltda, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300461/2022. *Processo
n° 02328/2018, Usuário: Minasmáquinas S.A., Contagem, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1300463/2022. *Processo n°
60729/2019, Usuário: Edione de Almeida, Inimutaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1300465/2022. *Processo n° 63212/2019,
Usuário: José Henrique Dias, Inhaúma, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1300467/2022. *Processo n° 61228/2021, Usuário: Iracema
Nogueira, Augusto de Lima, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1300477/2022. *Processo n° 55070/2021, Usuário: Luiz Trindade
Imóveis Ltda, Rio Acima, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1300480/2022. *Processo n° 07934/2018, Usuário: Roberto Marciano,
Sabará, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300481/2022.
*Processo n° 26863/2017, Usuário: Washington Luiz, Inimutaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300483/2022. *Processo n°
15024/2017, Usuário: Saint Clair de Campos, Araçaí, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1300484/2022. *Processo n° 09816/2017,
Usuário: Jorge Caldeira, Baldim, Deferido, Portaria n°1300485/2022.
*Processo n° 19295/2016, Usuário: Posto Passos & Monteiro Ltda,
Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300486/2022.
Cancelamentos:
Cancela-se a Portaria nº 1305575 publicada dia 23/07/2020. Outorgado:
Querença Empresa Rural Agricultura e Pecuária S/A – CNPJ/CPF:
25.590.050/0001-05. Motivo: Equívoco do deferimento da renovação
da portaria 02252/2012, por não considerar o poço em Sete Lagoas e
sim em Inhaúma; Considerando que todos os processos de captação de
água subterrânea no município de Sete Lagoas devem ser analisados
conforme a Instrução de Serviço nº 02/2015. Município: Sete Lagoas
– MG.
Cancela-se o arquivamento do processo nº 23433 publicado dia
25/09/2021. Empreendimento: Paulo Eduardo Machado. CNPJ/CPF:
035.65x.xxx-xx. Motivo: Foi deferido o pedido de reconsideração.
Município: Sete Lagoas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 24 de Janeiro de 2022.
24 1583428 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 162, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de
Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS), relativa ao exercício de
2022, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se
submetam à regulação e fiscalização da Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 12 e Anexo I da
Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterados pelos arts. 37
e 38 da Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, bem como no
art. 39 do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, e
CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos
de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS) é um tributo que tem
como fato gerador o exercício do poder de polícia pela Arsae/MG;
CONSIDERANDO que são sujeitos passivos da TFAS todas as
entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação desta
Agência;
CONSIDERANDO que a TFAS é calculada de acordo com o previsto
no art. 12 da Lei Estadual nº 18.309/2009 e seu Anexo I, alterados pelos
arts. 37 e 38 da Lei Estadual nº 20.822/2013;
RESOLVE:
Art. 1º - O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos
de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício
de 2022, devido pelo prestador(a):
I – Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) é fixado em
R$ 53.060.205,80 (cinquenta e três milhões sessenta mil duzentos e
cinco reais e oitenta centavos);
II – Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste
de Minas Gerais S.A. (Copanor) é fixado em R$ R$ 960.152,31
(novecentos e sessenta mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e um
centavos);
III – Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Itabira é fixado em
R$ 144.964,38 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e
quatro reais e trinta e oito centavos).
Art. 2º - O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em
duodécimos, com vencimento das parcelas no dia 22 (vinte e dois) de
cada mês ou, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, no
primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único – O recolhimento de que trata o caput deste artigo
será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual –
DAE, emitido segundo as instruções constantes no “MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DE DAE REFERENTE À TFAS
ARSAE-MG”, enviado a todos os prestadores regulados.
Art. 3º - Excepcionalmente, o primeiro duodécimo poderá ser recolhido
até o dia 28 (vinte e oito) de janeiro.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2022.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
24 1583063 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF
Nº 10.498, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 10.459, de
22dedezembro de 2021, que dispôssobre a implementação do regime
de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro
de 2021, na Secretaria de Estado de Fazenda.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93
da Constituição do Estado, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, em exercício, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº
23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº
48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º- O art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 10.459, de
22dedezembro de 2021, fica acrescido do §9º e seus §§ 3º e 4º passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (....)
..............................................................................................................
§3º Independentemente do número de servidores em regime de
teletrabalho, diariamente deverão cumprir jornada de trabalho presencial
no mínimo 40% (quarenta por cento) dos servidores em exercício na
SEF, admitido o rodízio para cumprimento desse percentual eobservado
o disposto no inc. V do art. 6º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro
de 2021.
§4º Para apuração do cumprimento do percentual de que trata o
parágrafo anterior, excluem-sedo número de servidores em atividade
presencial na unidade aqueles ausentes por afastamentos legais.
...............................................................................................................
§9º É vedada a pactuação de cumprimento de jornada de trabalho em
regime presencial e de teletrabalho em um mesmo dia.” (NR)
Art.2º- O item 5do AnexoII da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº
10.459, de 2021, passaa vigorar com a seguinte redação:
“5. Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício
no mínimo 1 (uma) vez ao mês, bem como em sistema de rodízio para
cumprimento do percentual previsto no §3º do art. 2º da Resolução
Conjunta SEPLAG/SEF nº 10.459, de 22 de dezembro 2021.” (NR)
Art. 3º- Os Planos de Trabalho Individual e Termos de Ciência e
Compromisso elaboradoscom término previsto para data posterior
à vigência desta resolução conjunta deverão ser ajustados para
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
24 1583435 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM Nº 10.499, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
10.466, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a implementação
do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de
24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio
Ambiente, no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de
Gestão das Águas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas,
respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760,
de 20 de novembro de 2019, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº
47.892, de 23 de março de 2020, e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do
Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - O §3º do art. 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/
FEAM/IEF/IGAM nº 10.466, de 22 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - (...)
(...)
§3º – O Subgrupo Gestor do IEF será composto pelo(a):
I – Elce Marie Ribeiro, Masp 1.372.026-3, Chefe de Gabinete;
II – Fernanda Teixeira Silva, Masp 1.147738-7, representante da
Assessoria Estratégica;
III – Helbert Gomes da Silva, Masp 1.306.069-4, Diretor de
Administração e Finanças;
IV – Luiz Cláudio Pena, Masp 961.092-4, Supervisor da Unidade
Regional de Biodiversidade e Florestas Nordeste;
V – Andrea Quinaud Lacombe, Masp 1.007.505-9, Diretora de Provisão
e Carreiras. “
(NR)
Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data da sua
publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RENATO TEIXEIRA BRANDÃO
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
MARCELO DA FONSECA
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
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O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600,
de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º
da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, retifica o ato que autoriza o
exercício doservidorMarcelo Ladeira Moreira da Costa, MASP
1475419-6,publicado em 14/01/2022:onde se lê: “autoriza, a contar
de 06/01/2022, o exercício de Marcelo Ladeira Moreira da Costa,
MASP 1475419-6, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, ficando
revogado, a contar de 06/01/2022”, leia-se “autoriza, a contar de
17/01/2022, o exercício de Marcelo Ladeira Moreira da Costa, MASP
1475419-6, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, ficando
revogado, a contar de 17/01/2022.”
Rafael Divino de Vasconcelos
Subsecretáriode Gestão de Pessoas, em exercício
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE Nº 10.492, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 10.463, de 22 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a
que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Controladoria-Geral do Estado.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição
do Estado, e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III
do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - O inciso I do art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 10.463, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - (...)
I – elaborar juntamente com a chefia e assinar o Plano de Trabalho até o 10º dia útil do mês.” (nr)
Art. 2º - O Anexo I da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 10.463, de 22 de dezembro de 2021 passa a vigorar nos termos do Anexo I desta
Resolução Conjunta.
Art. 3º - O Anexo II da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 10.463, de 22 de dezembro de 2021 passa a vigorar nos termos do Anexo II desta
Resolução Conjunta.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º desta Resolução Conjunta)
“ANEXO I
(a que se refere o inciso I do art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 10.463, de 22 de dezembro de 2021)”
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODERÃO ADERIR AO
UNIDADE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL
Assessoria Jurídica (ASJUR)
Sem restrições
Núcleo de Combate à Corrupção (NUCC)
50%
Corregedoria-Geral (COGE)
50%
Auditoria-Geral (AUGE)
20%
(nr)
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º desta Resolução Conjunta)
“ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 10.463, de 22 de dezembro de 2021)”
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES
QUE PODERÃO ADERIR AO
UNIDADE
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL
TELETRABALHO NA MODALIDADE
DE EXECUÇÃO PARCIAL*
Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos 4 a 10 dias de trabalho presencial por mês, e os demais Sem restrições
(AEGRI)
dias em teletrabalho
Assessoria de Harmonização das Controladorias 4 a 10 dias de trabalho presencial por mês, e os demais Sem restrições
Setoriais e Seccionais (AHCS)
dias em teletrabalho
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201242141300111.