TJMG 22/02/2022 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do
a) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 03 (três) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
II – até 60 (sessenta) para escolas dos anos finais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 06 (seis) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
III – até 60 (sessenta) para escolas do ensino médio, nas seguintes categorias de porte:
a) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
Executivo
terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 –
b) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 06 (seis) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
§2º – Para a categoria a que se refere o inciso II, serão destinados até 200 (duzentos) prêmios, na seguinte divisão:
I – até 40 (quarenta) prêmios para escolas dos anos iniciais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
a) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 04 (quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
II – até 80 (oitenta) prêmios para escolas dos anos finais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 08 (oito) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
III – até 80 (oitenta) prêmios para escolas do ensino médio, nas seguintes categorias de porte:
a) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 08 (oito) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
17
Secretaria de Estado de Educação
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.714, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Institui o Prêmio Escola Transformação 2022, destinado a reconhecer as escolas públicas estaduais com destaque nos resultados de
desempenho e fluxo escolar, cria o Índice Escola Transformação (Inest), revoga a Resolução SEE nº 4.524/2021 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da
Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Prêmio Escola Transformação 2022, a ser concedido pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) para as
instituições de ensino público estadual que tiveram destaque positivo nos resultados de desempenho e fluxo escolar nos seguintes níveis do
ensino regular: anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental e ensino médio.
§1º – Participam do Prêmio Escola Transformação 2022 as escolas de ensino regular que possuam 10 (dez) ou mais estudantes matriculados
no 5º ano do ensino fundamental, no 9º ano do ensino fundamental ou na 3ª série do ensino médio (tradicional e integrado), desconsideradas
§3º – Cada unidade escolar poderá ser premiada em somente uma das categorias por nível de ensino. Uma vez premiada em determinado
as turmas multisseriadas ou de correção de fluxo e as turmas de educação especial.
§2º – Não participam do Prêmio Escola Transformação 2022 as modalidades de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação
nível de ensino na categoria do inciso I, o referido nível de ensino não participa da premiação destinada à categoria indicada no inciso II.
Profissional, e as escolas exclusivas de Educação Especial.
§4º – Para a premiação que trata o caput, será destinado o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para cada unidade escolar contemplada e
§3º – Para aferição das matrículas de que trata o §1º, serão considerados, em cada edição, os estudantes matriculados e enturmados no
nível de ensino premiado, havendo disponibilidade financeira e orçamentária.
Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) na data de encerramento da última avaliação de rede aplicada.
Art. 2º – O Prêmio Escola Transformação 2022 tem como objetivo reconhecer publicamente as práticas e experiências exitosas das unidades
Art. 10 – A terceira edição do Prêmio Escola Transformação 2022 contará com até 350 (trezentos e cinquenta) prêmios, destinados às
escolares no processo de melhoria da qualidade do ensino.
unidades escolares que tenham obtido os melhores resultados nas seguintes categorias:
Art. 3º – Serão distribuídos até 1.050 (um mil e cinquenta) prêmios para as unidades escolares da rede estadual de ensino no período de um
I – maiores pontuações obtidas no Inest-3;
ano.
II – maiores variações percentuais positivas entre o Inest-2 e o Inest-3, desde que o Inest-2 seja maior ou igual a 4 (quatro), quando calculado
§1º – Serão realizadas três premiações em períodos diferentes do ano, doravante denominadas “edições”, com divulgação prévia das datas
para o ensino fundamental, ou maior ou igual a 3 (três), quando calculado para o ensino médio.
nos meios de comunicação da SEE.
§1º – Para a categoria a que se refere o inciso I, serão destinados até 150 (cento e cinquenta) prêmios, na seguinte divisão:
§2º – Uma mesma unidade escolar poderá fazer jus a mais de uma premiação ao longo do ano, ou seja, ser contemplada em mais de uma
I – até 30 (trinta) prêmios para escolas dos anos iniciais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
edição, caso se enquadre nos critérios de elegibilidade e de obtenção do Prêmio.
a) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
Art. 4º – Serão observados como critérios de elegibilidade das unidades escolares para a premiação:
b) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
I – para o ensino fundamental anos iniciais: taxa de participação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nos componentes Lín gua
c) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
Portuguesa e Matemática, na última avaliação de rede aplicada;
d) até 03 (três) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
II – para o ensino fundamental anos finais: taxa de participação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nos componentes Língua
II – até 60 (sessenta) para escolas dos anos finais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
Portuguesa e Matemática e nas áreas de conhecimento Ciências Humanas e Ciências da Natureza, na última avaliação de rede aplicada;
a) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
III – para ensino médio: taxa de participação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nos componentes Língua Portuguesa e Matemática e
b) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
nas áreas de conhecimento Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, e Ciências da Natureza e suas Tecnologias, na última avaliação de rede
c) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
aplicada.
d) até 06 (seis) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
Art. 5º – Serão consideradas, para fins dos Art. 8º, §2º, Art. 9º, §1º e §2º , e Art. 10, §1º e §2º, as seguintes classificações de porte:
III – até 60 (sessenta) para escolas do ensino médio, nas seguintes categorias de porte:
I - Porte 1 (um): até 250 matrículas ativas;
a) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
II - Porte 2 (dois): entre 251 e 500 matrículas ativas;
b) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
III - Porte 3 (três): entre 501 e 1.000 matrículas ativas; e
c) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
IV - Porte 4 (quatro): mais de 1.000 matrículas ativas.
d) até 06 (seis) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
§1º – A classificação do porte da escola será realizada conforme o número de estudantes matriculados e enturmados no Sistema Mineiro de
§2º – Para a categoria a que se refere o inciso II, serão destinados até 200 (duzentos) prêmios, na seguinte divisão:
Administração Escolar (Simade) unicamente na data de encerramento da aplicação da primeira avaliação de rede de 2022.
I – até 40 (quarenta) prêmios para escolas dos anos iniciais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
§2º – Serão consideradas, na classificação do porte, somente as matrículas ativas nos níveis e modalidades de ensino participantes do Prêmio,
a) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
nos termos do Art. 1º desta Resolução.
b) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
§3º – A classificação de que trata o caput será válida para as três edições do Prêmio Escola Transformação 2022.
c) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
Art. 6 º – A título da premiação em questão, fica instituído o Índice Escola Transformação (Inest), calculado por meio do produto de dois
d) até 04 (quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
indicadores: indicador de fluxo escolar e indicador de desempenho, gerando um resultado por nível de ensino (anos iniciais do ensino
II – até 80 (oitenta) prêmios para escolas dos anos finais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
fundamental, anos finais do ensino fundamental e ensino médio).
a) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
§1º – O Inest será calculado três vezes ao longo do ano (Inest-1, Inest-2 e Inest-3), utilizando dados das avaliações de rede: avaliação
b) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
diagnóstica, primeira avaliação trimestral e segunda avaliação trimestral, conforme detalhado no Anexo desta Resolução.
c) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
§2º – O indicador de fluxo escolar é calculado pela média harmônica das taxas de aprovação bimestrais dos anos de escolaridade de cada
d) até 08 (oito) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
etapa de ensino, considerando frequência e notas registradas no sistema Diário Escolar Digital (DED).
III – até 80 (oitenta) prêmios para escolas do ensino médio, nas seguintes categorias de porte:
§3º – O cálculo da taxa de aprovação bimestral do ano de escolaridade será realizado conforme detalhado no Anexo desta Resolução.
a) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
§4º – O indicador de desempenho é calculado pela média entre as proficiências de Língua Portuguesa e Matemática, colocadas em uma
b) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
escala de 0 (zero) a 10 (dez), nas avaliações de rede aplicadas. Esse cálculo é realizado apenas para o último ano de escolaridade do nível de
c) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
ensino: 5º ano do ensino fundamental, 9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio, conforme detalhamento no Anexo d esta
d) até 08 (oito) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
Resolução.
§3º – Cada unidade escolar poderá ser premiada em somente uma das categorias por nível de ensino. Uma vez premiada em determinado
§5º – O Inest será divulgado em relatório específico a ser disponibilizado pela SEE após a realização de cada avaliação de rede, de acordo
nível de ensino na categoria do inciso I, o referido nível de ensino não participa da premiação destinada à categoria indicada no inciso II.
com calendário a ser divulgado por esta Secretaria.
§4º – O prêmio que trata o caput será pago para cada unidade escolar em duas parcelas, havendo disponibilidade financeira e orçamentária,
Art. 7º – A taxa de participação nas avaliações de rede é a razão entre o número de estudantes que realizaram a avaliação e o número de
da seguinte maneira:
estudantes matriculados.
I – R$100.000,00 (cem mil reais) a partir da divulgação do resultado final das escolas premiadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
§1º – Serão considerados como tendo realizado a avaliação os estudantes que preencherem ao menos três respostas por área de
(DOEMG);
conhecimento.
II – R$100.000,00 (cem mil reais) após a divulgação dos resultados do Proeb (Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica)
§2º – Cada unidade escolar poderá acompanhar a taxa de participação da avaliação por meio do portal Simave (Sistema Mineiro de
2022, caso se confirme o aumento no indicador de desempenho do nível de ensino premiado em relação ao calculado para a edição anterior
Avaliação e Equidade da Educação Pública) durante e após a aplicação dos testes. No caso dos dados de estudantes que farão avaliações
(2021).
impressas, as escolas também poderão acompanhar a taxa de participação após o lançamento das respostas no portal SIMAVE.
§5º – O indicador de desempenho de que trata o §4º, inciso II será calculado conforme detalhamento constante no item 2 do Anexo desta
§3º – Para o cômputo dos estudantes que realizaram a avaliação, será considerada a base de dados do último dia de lançamento de respostas
Resolução.
no sistema.
§6º – Para fins do §4º, inciso II, para as escolas que foram impedidas de realizar as avaliações do Proeb em 2021 por força de restrição
§4º – Para o cômputo dos estudantes matriculados, serão considerados os estudantes matriculados e enturmados no Simade no último dia de
normativa, poderão ser utilizados os resultados do Proeb 2019 em substituição aos resultados do Proeb 2021.
aplicação da avaliação.
Art. 11 – Os prêmios não concedidos em determinado nível de ensino, categoria e porte por motivo de insuficiência de escolas elegíveis, nos
Art. 8º – A primeira edição do Prêmio Escola Transformação 2022 contará com até 350 (trezentos e cinquenta) prêmios destinados às
termos do Art. 4º, serão redistribuídos aos demais portes com escolas elegíveis, no mesmo nível de ensino e categoria, observada a seguinte
unidades escolares que tenham obtido as melhores taxas de participação, em todas as áreas de conhecimento, dos estudantes na primeira
ordem de prioridade:
avaliação diagnóstica do ano, calculadas conforme o Art. 7º desta Resolução.
I - Porte 4;
§1º – Serão contabilizados para as taxas de participação os estudantes que estiveram presentes nos testes de todas as áreas de conhecimento
II - Porte 3;
avaliadas e que tiverem preenchido ao menos três respostas por área.
III - Porte 2 e;
§2º – Os 350 (trezentos e cinquenta) prêmios de que tratam o caput serão distribuídos na seguinte proporção:
IV - Porte 1.
I – até 70 (setenta) prêmios para escolas dos anos iniciais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
Parágrafo único. Eventuais prêmios não concedidos na categoria I após realocação entre portes serão destinados à categoria II e vice-versa.
a) até 21 (vinte e um) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
Art. 12 – A escola cuja Caixa Escolar esteja inapta a receber recursos da SEE será desclassificada da premiação.
b) até 21 (vinte e um) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
§1º – Para cada edição do Prêmio, a verificação de aptidão da Caixa Escolar será realizada na data de consolidação da lista final de escolas
c) até 21 (vinte e um) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
premiadas, a partir de informações do Sistema de Controle e Acompanhamento de Documentação de Caixa Escolar.
d) até 07 (sete) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
§2º – A data de que trata o §1º será divulgada nos meios de comunicação oficiais desta Secretaria.
II – até 140 (cento e quarenta) prêmios para escolas dos anos finais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
Art. 13 – Serão critérios de desempate os seguintes dados da última avaliação de rede aplicada, sucessivamente:
a) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
I – a taxa de participação da escola na avaliação, no nível de ensino, considerando os estudantes presentes nos testes de todas as áreas de
b) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
conhecimento avaliadas;
c) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
II – a taxa de participação total da escola, levando-se em consideração todos os níveis de ensino e os estudantes presentes nos testes de todas
d) até 14 (quatorze) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
as áreas de conhecimento avaliadas;
III – até 140 (cento e quarenta) prêmios para escolas do ensino médio, nas seguintes categorias de porte:
III – o indicador de desempenho no nível de ensino.
a) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
Parágrafo único. Excepcionalmente para a primeira edição do Prêmio, de que trata o Art. 8º desta Resolução, não se aplicam os critérios de
b) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
desempate dispostos nos incisos I e III.
d) até 14 (quatorze) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
Art. 14 – Para fins de cálculo e de posterior seleção das unidades escolares premiadas, serão arredondados a uma casa decimal os valores
§3º – Para a premiação que trata o caput, será concedida certificação às escolas, não havendo premiação em valores financeiros.
dos seguintes indicadores:
Art. 9º – A segunda edição do Prêmio Escola Transformação 2022 contará com até 350 (trezentos e cinquenta) prêmios destinados às
I – Inest;
unidades escolares que tenham obtido os melhores resultados nas seguintes categorias:
II – taxas de participação dos estudantes nas avaliações de rede;
I – maiores pontuações obtidas no Inest-2;
III – indicador de desempenho no nível de ensino.
II – maiores variações percentuais positivas entre o Inest-1 e o Inest-2, desde que o Inest-1 seja maior ou igual a 4 (quatro), quando calculado
IV – indicador de fluxo.
para o ensino fundamental, ou maior ou igual a 3 (três), quando calculado para o ensino médio.
Parágrafo único. Excepcionalmente para a primeira edição do Prêmio, que trata o Art. 8º desta Resolução, os valores referidos no caput e
§1º – Para a categoria a que se refere o inciso I, serão destinados até 150 (cento e cinquenta) prêmios, na seguinte divisão:
incisos deste artigo poderão ser arredondados para duas casas decimais, caso necessário, para o desempate entre as escolas.
I – até 30 (trinta) prêmios para escolas dos anos iniciais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
Art. 15 – Os resultados preliminares dos indicadores utilizados para aferição dos critérios de elegibilidade de que trata o Art. 4º, bem como
a) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
os indicadores de que trata o Art. 6º, serão disponibilizados para as Superintendências Regionais de Ensino (SRE) e unidades escolares em
b) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
meio eletrônico a cada edição, em datas a serem divulgadas previamente nos meios de comunicação da SEE.
c) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
§1º – A contar da divulgação dos resultados preliminares de cada edição, as unidades escolares terão prazo para a interposição de recursos à
d) até 03 (três) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
SEE de 5 (cinco) dias úteis.
II – até 60 (sessenta) para escolas dos anos finais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
§2º – Os recursos deverão ser protocolados por meio de formulários a serem disponibilizados às unidades escolares no momento da
a) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
divulgação dos resultados preliminares.
b) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
§3º – A lista de unidades escolares premiadas, em cada edição, será divulgada no DOEMG e por meio de portal eletrônico da SEE após a
c) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
análise dos recursos e eventuais recálculos decorrentes.
d) até 06 (seis) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
Art. 16 – Para a execução dos recursos financeiros, as unidades escolares premiadas receberão um Portfólio de Projetos Pedagógicos,
III – até 60 (sessenta) para escolas do ensino médio, nas seguintes categorias de porte:
disponibilizado pela SEE, contendo projetos que deverão selecionar, com anuência do Colegiado Escolar, para implementação, no limite dos
a) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
recursos recebidos.
b) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
§1º – O repasse de recursos financeiros se dará por meio de termo de compromisso.
§2º – A anuência do Colegiado Escolar para escolha das ações do Portfólio que serão implementadas na unidade escolar deve estar em
c) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
conformidade com o que rege a Resolução SEE nº 4.188 de 24/08/2019.
d) até 06 (seis) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
§3º – Excepcionalmente para as escolas que estejam em localidades com restrição de contato social, conforme deliberação sanitária local, a
§2º – Para a categoria a que se refere o inciso II, serão destinados até 200 (duzentos) prêmios, na seguinte divisão:
anuência do Colegiado Escolar poderá ser realizada preferencialmente por meio de videoconferência ou por consulta via e-mail, ou ainda por
I – até 40 (quarenta) prêmios para escolas dos anos iniciais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
aplicativos de mensagens (Exemplo: WhatsApp), observando essa ordem de prioridade.
a) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
Art. 17 – As informações utilizadas no cálculo dos critérios de elegibilidade, dos portes das escolas e dos critérios de premiação, descritos
c) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
nos artigos 4º, 5º e 6° desta Resolução, respectivamente, poderão ser averiguadas pelo Serviço de Inspeção Escolar das SRE, com posterior
d) até 04 (quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
emissão de relatório conclusivo.
II – até 80 (oitenta) prêmios para escolas dos anos finais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
Parágrafo único. Constatadas irregularidades, será aberto processo administrativo para apuração de responsabilidades, com eventual
a) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
desclassificação da escola e devolução ao erário dos recursos financeiros recebidos, aplicando-se, no que couber, os termos da Resolução
b) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
SEE nº 3670/2017.
c) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
Art. 18 – A fonte de custeio do prêmio será o Tesouro Estadual.
d) até 08 (oito) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
Art. 19 – Serão destinados R$100.000,00 (cem mil reais) às escolas premiadas na 3ª edição do Prêmio Escola Transformação 2021, de que
III – até 80 (oitenta) prêmios para escolas do ensino médio, nas seguintes categorias de porte:
trata a Resolução SEE nº 4.664/2021, caso se confirme o aumento no Ideb 2021, no mesmo nível de ensino premiado, comparado ao
a) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
em de
sua edição
assinado
com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222,resultado
de 26divulgado
de julho
2017.anterior.
b) até 24 (vinte e quatro)Documento
prêmios destinados
a escolas deeletrônicamente
Porte 2;
§1º – A escola cuja Caixa Escolar esteja inapta a receber recursos da SEE será desclassificada da premiação, nos termos do Art. 12 desta
c) até 24 (vinte e quatro)Aprêmios
destinados a escolas
Porte 3;
autenticidade
destededocumento
pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade,
sob o número 3202202220041210117.
resolução.
d) até 08 (oito) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
§2º – Fará jus à premiação de que trata o caput, a escola que atenda aos critérios de divulgação do indicador, estipulados pela autarquia
responsável por sua divulgação.