TJMG 27/04/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Diário do Executivo
PORTARIA Nº. 522 DE 19 DE ABRIL 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Trivel Automóveis Ltda, CNPJ nº
35.280.838/0001-60, situada na R Natal, nº 678, Loja 01, Bairro Nossa
Senhora Aparecida, cidade de Uberlândia- MG, CEP 38400-755, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 523 DE 19 DE ABRIL 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Trivel Triangulo Veículos Ltda, CNPJ
nº 01.451.027/0002-44, situada na Av Guilherme Ferreira, nº 1656,
Bairro São Benedito, cidade de Uberaba - MG, CEP 38022-200, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 524 DE 19 DE ABRIL 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, VD Comércio De Veículos Ltda, CNPJ nº
39.786.983/0018-17, situada na Rua Carlos Alberto Feres, nº 200, Loja
02, Bairro Liberdade, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 31270222, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 560, DE 25 DE ABRIL DE 2022
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação na SAF
protocolado sob o nº 4144/2021 e a necessidade de substituir o
Presidente da Comissão designada conforme Portaria nº 1.035, de 03
de junho de 2019;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição:
Presidente Breno Azevedo de Carvalho, Delegado de Polícia, Masp
1.331.409-1; Membro Cecília Veloso Brasil de Oliveira, Técnica
Assistente, Masp 1.362.482-0 e Secretário Geonato Costa, Escrivão
de Polícia, Masp 1.188.157-0, em substituição à Comissão Processante
anteriormente designada para instauração e instrução do competente
Processo Administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla
defesa e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo,
com observações às legislações pertinentes, propor a medida a ser
aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 561, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 44.546 de 2007 e o disposto na
Portaria nº 792/2019 do DETRAN/MG, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Seção de Auditoria
e Fiscalização DETRAN através de Sindicância Administrativa
protocolo nº 2701/SAF/2018, que informam que o Instrutor de Trânsito
EMERSON ORCELINO DE ANDRADE reg.3392, por ter praticado
em tese as infrações administrativas previstas no Art. 34. Incisos I, II e
V da Resolução 358/10 do CONTRAN;
Considerando que o Presidente da Comissão Processante manifestou
a substituição da Presidência do Processo Administrativo conforme
consta nos autos;
Resolve:
Art.1º Designar Nova Comissão Processante, conforme requerido,
senão vejamos: Presidente: Dr. Alessandro Carlos Rodrigues de
Almeida Santa Gema, Delegado de Polícia, MASP 1.188.217-2;
Manter o Secretário Andre Jacome Monteiro de Oliveira, Escrivão de
Policia, MASP 1.148.225-4 e Membro Cecília Veloso Brasil, MASP
1.362.482-0 para instrução do competente Processo Administrativo
e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com
observância à Portaria nº 792/2019 propor medida a ser aplicada pelo
Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 562, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Contagem, do 2º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Contagem/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pela Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Contagem/MG, contida no ofício nº 666/2022, SEI
nº 1510.01.0081171/2022-79, de 12/04/2022;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Contagem, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Cesar Augusto Monteiro Alves Junior, MASP.
348.548-9 e composta pelos membros: Rafael Oliveira Guimaraes,
masp. 1.412.215-4, Priscila Graziele de Oliveira Vasconcelos, masp.
1.317.471-9, Viviane Diniz Cardoso Silva, masp. 370.004-4 e Amanda
Cristina Testa Siqueira, masp. 1.411.964-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 575, de 21 de junho de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 01, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O Bel. Ricardo Esthevan Fernando Augusto do Amaral, Delegado de
Polícia Civil, respondendo pela 3ª DRPC/11ºDPC, com sede na cidade
de Janaúba, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Janaúba/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Gessiane Soares Cangussu, Delegada
de Polícia, Nível Geral, Masp. 667.959-1; Secretário: Leandro César
Silva Sales, Escrivão de Polícia, Nível III, Masp.387.387-4; Membro:
Robson Fonseca Aquino, Investigador de Polícia, masp.387.620-8.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria nº001, de 17 de agosto de 2017.
Bel. Ricardo Esthevan Fernando Augusto do Amaral
Delegado de Polícia Civil – masp.1.241.488-4
PORTARIA Nº 002/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Ricardo Esthevan Fernando Augusto do Amaral, Delegado de Polícia,
respondendo pelo expediente da 3ª DRPC/JANAÚBA/MG, com sede
na cidade de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições e na forma da
Lei, etc..
Considerando que a Portaria 003/2021 de 29/09/2021, e publicada no
Diário do Executivo de Minas Gerais em data de 02/10/2021, de lavra da
então Excelentíssima Senhora Delegada Regional de Polícia Civil da 3ª
DRPC/JANAÚBA/MG, designou os servidores: Márcia Miguel Meira
e Santos (Presidente), Leandro Cesar Silva Sales (Secretário) e Robson
Fonseca Aquino (Membro), para comporem a Comissão Processante
para apurar possíveis infrações administrativas, previstas nas cláusulas
5.1, alíneas “d” e “f” e 5.3, alínea “g”, do Termo de Credenciamento
firmado junto ao DETRAN/,G, Decreto Estadual 47.072/16, praticados
em tese pelo Sr. Jaques Davis Carvalho Dias, proprietário do Pátio de
Remoção e Guarda de veículos Norte de Minas.
Considerando a necessidade de mudanças de servidores na estrutura da
3ª DRPC/JANAÚBA com o intuito de otimizar os serviços prestados.
Resolve:
Art. 1º - Dispensar os servidores nomeados pela Portaria 003/2021 de
29/09/2021, publicada do Diário do Executivo de Minas Gerais, acima
descritos de atuarem no referido procedimento administrativo.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores, lotados no 11º DPC/3ªDRPC/
JANAÚBA para comporem a Comissão Processante:
Gessiane Soares Cangussu, Delegada de Polícia, Masp. 369.551-7,
Presidente da Comissão Processante;
Leandro Cesar Silva Sales, Escrivão de Polícia, Masp. 387.387-4,
Secretário da Comissão Processante;
Robson Fonseca Aquino, Investigador de Polícia, MASP. 387.620-8,
Membro da Comissão Processante.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Esthevan Fernando Augusto do Amaral
Delegado de Polícia Civil – 1.241.488-4
*PORTARIA Nº 003, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O Delegado de Polícia Carlos Henrique Gomes Bueno, titular da 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil/Pará de Minas/7ºDPC, em pleno
exercício de suas funções e com fulcro no artigo 11, caput, da Portaria
nº 49/2020 do Detran/MG;
Considerando o recebimento, na data de 28/03/2022, do processo
SEI nº 1510.01.0065791/2022-82, oriundo da Divisão de Controle de
CIRETRANs do Detran/MG;
Considerando que no ofício dirigido a esta DRPC, consta que o
processo SEI nº 1510.01.0311207/2021-20 da Corregedoria da Polícia
Civil de Minas Gerais traz notícias acerca de irregularidade em âmbito
penal, que supostamente teriam sido cometidas pela empresa Propará
Placas Ltda, CNPJ nº 36.976.635/00001-76
Considerando a imperiosa necessidade da devida apuração fática na
esfera administrativa;
Considerando que se noticia no referido processo SEI da CGPC, a
possível existência de sócios de fato e de direito para a empresa em
questão;
Considerando que a conduta descrita infringe, em tese, os artigos 11,
§3º. Incisos I, VII e VII, da Portaria nº 49/2020, do Detran/MG;
Considerando ainda que tal fato, se devidamente comprovado através
de processo administrativo, impõe a aplicação de penalidade que pode
gerar, inclusive, a cassação do credenciamento, conforme previsto na
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Delegado de Polícia Carlos Henrique Gomes Bueno, masp. 1.145.069-9
e integrada pela Escrivã de Polícia Laylane Rocha Miranda, masp.
1.318.538-4, na condição de Secretária e pelo Investigador de Polícia
Rodrigo Silva Pereira, masp. 1.256.224-5, na condição de Membro,
para instauração e instrução do competente Processo Administrativo
e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com
observância estrita das instruções mínimas baixadas junto à Portaria nº
49/2020, propor a medida a se aplicada pelo Diretor do Detran/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Henrique Gomes Bueno
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp. 1.145.069-9
(*) Republicada por incorreção
Minas Gerais
PORTARIA Nº 007, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O Bel. Bernardo de Barros Machado, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 4ªDRPC/12ºDPC, com sede na cidade de João
Monlevade, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
Detran/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante Permamente na Comarca
de João Monlevade/MG para proceder a instauração e instrução
de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações
de trânsito, assim constituída: Presidente Bel. Bernardo de Barros
Machado, Delegado de Polícia, Nível Especial, masp. 1.236.962-5;
Secretário: Elizeth Jesus Pereira Vieira, Investigadora de Polícia, Nível
I, masp. 1.124.372-2; Membro: Sauro Lacerda Batista, Investigador de
Polícia, masp. 1.256.595-8.
Art. 2º A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bernardo de Barros Machado
Delegado Regional de Polícia Civil – masp. 1.236.962-5
26 1625981 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
TERCEIRA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia, designado
pela Portaria nº 254/CGPC/2016, do senhor Corregedor-Geral de Polícia
Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 07/10/2016, para promover
a instrução do PAD nº. 235.593, em cumprimento ao dispositivo do
artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo motivos expostos
nos autos, NOTIFICA pelo presente Edital os Investigadores de Polícia
MÁRCIO AMBRÓSIO DE OLIVEIRA, masp 386.046-7, e EUSIMAR
PEREIRA DA SILVA, masp 546.567-9, bem como o Escrivão de Polícia
(aposentado) WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA, masp 341.016-4,
de que visando instruir o Processo Administrativo nº 235.593, foram
agendadas audiências para audição das testemunhas arroladas pela
Comissão Processante, que serão ouvidas na Delegacia de Raul Soares/
MG no dia 23/05/22, a partir das 14h30; na Delegacia de Rio Casca/
MG, no dia 24/05/2022, a partir das 08h30, e na Delegacia Regional
de Polícia Civil de Ponte Nova, no dia 24/05/2022, a partir das 15h00,
O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga
nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de
Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo Agostinho/BH
- 4º andar – tel. (31) 3348-6113), tudo em consonância ao que dispõe
o artigo 180 da Lei 5.406/69. Dado e passado nesta cidade de Belo
Horizonte, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de dois mil e
vinte e dois. Eu, Celso Barbosa Santana Júnior, Secretário da Comissão
que o digitei.
Belo Horizonte, 19 de Abril de 2022
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
26 1625980 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, designa MARCIO LUIZ RIBEIRO, MASP 1217815-8,
ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100170, para responder pelo
Escritório Seccional de Alfenas do Instituto Mineiro de Agropecuária,
21/04/2022.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, designa MINERVINO AFONSO DOS SANTOS NETO,
MASP 1017722-8, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100270,
para responder pelo Escritório Seccional de Jequitinhonha do Instituto
Mineiro de Agropecuária, a partir de 22/03/2022.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, designa DANIEL SANCHES DE MEDEIROS, MASP
1017879-6, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100188, para
responder pelo Escritório Seccional de Itaúna do Instituto Mineiro de
Agropecuária, a partir de 24/03/2022.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, designa BRAULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO,
MASP 1167357-1, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100097,
para responder pelo Escritório Seccional de Sacramento do Instituto
Mineiro de Agropecuária, a partir de 24/03/2022.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, designa WESLEI SIMÕES RIBEIRO, MASP 1217865-3,
ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100216, para responder pelo
Escritório Seccional de Oliveira do Instituto Mineiro de Agropecuária,
a partir de 04/03/2022.
26 1626045 - 1
– COFIN - através do Ofício Cofin nº 0498/2021, considerando
a necessidade temporária de excepcional interesse público para
assistência a situações de calamidade pública declaradas pela autoridade
competente, conforme inciso I do art. 3º da Lei nº 23.750/2020 e inciso
I do art. 2º do Decreto nº 48.097/2020 no âmbito do Instituto Mineiro
de Agropecuária – IMA.
Art. 2º As Comissões a que se refere o artigo anterior serão compostas
pelos seguintes servidores:
I - Comissão I: para inscritos nas vagas Vaga 01 - COORDENADORIA
REGIONAL DE BOM DESPACHO e Vaga 02 - COORDENADORIA
REGIONAL DE CURVELO:
a) Titulares:
1) Paulo José de Abreu - Masp 1017847-3;
2) Antônio Augusto Ferrão Filho - Masp 1240265-7;
3) Anna Catalina Duch de Almeida – Masp 1248944-9;
b) Suplentes:
1) Diane de Castro Campolina - Masp 1395284-1;
2) Fernanda Lúcio dos Reis - Masp 1183213-6;
3) Melânia Maria de Carvalho - Masp 0598941-3;
II - Comissão II: para inscritos na Vaga 03 - COORDENADORIA
REGIONAL DE CURVELO:
a) Titulares:
1) Paulo José de Abreu - Masp 1017847-3;
2) Fernanda de Freitas Pereira - Masp 1215340-9;
3) Laura Freitas Canedo - Masp 1215531-3;
b) Suplentes:
1) Diane de Castro Campolina - Masp 1395284-1;
2) Danilo Teixeira Araújo - Masp 1017836-6;
3) Gilberto Rodrigues Coelho - Masp 1016803-7;
Art. 3º É impedido de realizar a avaliação do candidato o servidor
que:
I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II – tenha cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau
que esteja concorrendo;
III – esteja em litígio judicial ou administrativo com o candidato, seu
cônjuge ou companheiro;
Art. 4º Considera-se suspeito para avaliar o candidato o servidor que
tenha amizade íntima ou inimizade notória com o interessado ou com
seu cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau
Art. 5º A Comissão será competente para:
I – Receber as inscrições dos candidatos interessados às vagas
disponíveis no respectivo edital;
II – Examinar os documentos apresentados no curso do processo
seletivo;
III – Realizar a avaliação dos candidatos, nos termos constantes no
edital;
IV – Divulgar os resultados das etapas do Processo Seletivo, nos termos
constantes no edital;
V – Adotar todas as medidas administrativas pertinentes ao perfeito
andamento do processo seletivo, inclusive o julgamento de recursos
contra suas decisões;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
26 1625546 - 1
DECISÃO ADMINISTRATIVA - PORTARIA IMA Nº 2088/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de
07/02/2020, considerando o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria IMA Nº 2088/2021, com
extrato publicado no Diário Oficial de 10/09/2021, determina: I) a
ABSOLVIÇÃO do servidor Nissan Félix Pinto, masp 1.017.521-4,
admissão em 14/08/1998, ocupante do cargo de fiscal agropecuário,
lotado no Escritório Seccional de Itabira, circunscrição da
Coordenadoria Regional de Belo Horizonte,II)o ARQUIVAMENTO
dos auto, virtude do que consta na Nota Técnica nº 1186176/2022
(e-AUD: 1151956), eIII)pela adoção de medidas administrativas que
viabilizem as sugestões efetuadas pela comissão processante conforme
Nota Técnica nº1186176/2022 (e-AUD: 1151956) no que couber.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022. Antônio
Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA
26 1625548 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 15, 26 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a criação e composição da Comissão encarregada de
promover o levantamento de inventário de encerramento do Contrato
04/2019, e de atualizar inventário do exercício de 2020, 2021 e 2022
do contrato 06/2020, ambos celebrados entre a Secretaria de Estado de
Cultura e o Instituto Cultural Filarmônica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de suas atribuições previstas no art. 93, §1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no inciso V, do
art. 51, do Decreto 45.242, de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão encarregada de promover o levantamento
de inventario de encerramento do Contrato de Gestão 04/2019,
celebrado entre a secretaria de Estado de Cultura e o Instituto Cultural
Filarmônica, destinada a verificar a quantidade e o valor dos materiais
sob a guarda e responsabilidade da OS, cobrindo o exercício de 2019, e
atualizando o exercício de 2020, 2021 e 2022 do contrato 06/2020.
Art. 2º - Para compor a Comissão a que se refere o art. 1° desta
Resolução, ficam designados os servidores Luiz Fernando Giori de
Moura, Masp 452591-1 ; Valéria Prado Monteiro - MASP: 367.400.9;
Jaziel Francisco Lima, Masp 1045139-1 e Gedeon Paulo de Souza,
Masp 370813-8, sob a presidência do primeiro, que na sua ausência ou
impedimento será substituído pelo segundo.
Art. 3º -Os trabalhos da comissão a que se refere ao art. 1° desta
Resolução deverão se concluir até 60 dias a partir de sua publicação,
prorrogáveis por igual período.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
Leônidas José Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
26 1625738 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.147, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Constitui Comissões para realização de Processo Seletivo Simplificado
para contratação temporária de profissionais através do Processo
Seletivo Simplificado de que trata o Edital IMA nº 01/2022.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que estabelecidas no
inciso I, do art. 12, do Decreto 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, e
considerando, o disposto no Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de
2020, e nos itens 4.1.1.1 do Edital IMA nº 01/2022; RESOLVE:
Art. 1º Ficam constituídas Comissões Avaliadoras do Processo
Seletivo Público Simplificado de que trata o Edital IMA nº 01/2022,
com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no art.
3º, da Lei Estadual nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020 e no Decreto
Estadual nº 48.097 de 23 de dezembro de 2020, na celebração do Acordo
Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens
B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão – Processos de Mediação nº
5010709-36.2019.8.13.0024, 5026408-67.2019.8.13.0024, 504495473.2019.8.13.0024 e 5087481-40.2019.8.13.0024 TJMG / CE-JUSC
celebrado no dia 04/02/2021, na Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021
e na autorização concedida pelo Comitê de Orçamento e Finanças
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
RETIFICA; Na publicação de 01/04/2022 que autorizou o gozo de
férias prêmio da servidora masp 1065790-6, onde se lê: por um mês,
leia-se: por três meses.
ALTERAÇÃO DE NOME- Altera, à vista de documentos apresentados,
o nome da servidora: Masp 316677-4, de Diva Maria Ribeiro Machado
Coelho, para Diva Maria Teixeira Ribeiro Lackner.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor:
Masp 669747- 8 RAFAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, pela
remuneração do cargo efetivo de EPPGG3 G acrescida de 50% do
vencimento do cargo em comissão de DAD-6 CL1101267, a partir de
25/04/2022.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220427015043018.
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