Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJMG - quarta-feira, 27 de Abril de 2022 – 9 - Página 9

  • Início
« 9 »
TJMG 27/04/2022 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 27 de Abril de 2022 – 9

Minas Gerais Diário do Executivo

Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
PORTARIA FTVM Nº 1, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do Ato
do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso da competência delegada por meio do art.7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de 07 de
novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto na
Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1° - Para fins de apuração de frequência junto ao sistema Ponto Digital, as unidades discriminadas no Decreto 47.747/19, serão organizadas em
unidades informais, de acordo com o Anexo desta Portaria.
Art. 2° - Delegar aos servidores indicados como gestores informais a competência de apuração de frequência, da execução das demais funções
previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 01 de março de 2004, bem como das autorizações para publicações dos atos tramitados no Ponto
Digital, relativos aos servidores e estagiários vinculados à unidade por eles gerida.
Parágrafo único – Não se aplicará à folha de ponto dos gestores informais delegados pelo caput o modelo “jornada de diretor”, disposto no art. 9º,
da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria revoga a Portaria Nº 07, de 23 de agosto de 2021, a contar da data da sua publicação .
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria FTVM Nº1 de 26 de abril de 2022)
UNIDADE FORMAL VINCULADA
UNIDADE INFORMAL
MASP
GESTOR INFORMAL
Diretoria de Planejamento, Gestão E Finanças Coordenação de Compras e Contratos 1186628-2 Isabella Rodrigues Ferreira Conrado
Gerência de Jornalismo e Esportes
Chefia de Reportagem Manhã
1363448-0 Amanda Amaral de Melo
Gerência de Jornalismo e Esportes
Coordenação de Conteúdo
1363456-3 Luciano Correia Gonçalves
Gerência de Jornalismo e Esportes
Coordenação Editores Manhã
1368416-2 Flavio Augusto Guerra Martins da Costa
Gerência de Jornalismo e Esportes
Coordenação Editores Tarde
1369136-5 Aline Rocha Scarponi Pinto
Gerência de Jornalismo e Esportes
Coordenação de Esportes
1368944-3 André Cristino De Castro
Gerência de Jornalismo e Esportes
Coordenação de Redação
1363364-9 Atalissa Mara Rosa Silva
Gerência de Jornalismo e Esportes
Programa Opinião Minas
1371154-4 Erica Vieira
Gerência de Jornalismo e Esportes
Programa Palavra Cruzada
1367943-6 Daniela Murad Prado
Gerência de Jornalismo e Esportes
Jornal Minas 1ª Edição
1367916-2 Lorena Amaral Mendonça de Mello
Gerência de Jornalismo e Esportes
Jornal Minas 2ª Edição
1363559-4 Cibele Maria Penholate Duraes
Gerência de Operação
Almoxarifado Técnico
1364053-7 Bruno Carvalho Martins
Gerência de Operação
Coordenação de Operações
1364266-5 Kennedy Martins
Gerência de Operação
Equipe de Externas
1363834-1 Wanderley da Silva Almeida
Gerência de Operação
Equipe Manhã
1363545-3 Flavio Augusto Bastos
Gerência de Operação
Equipe Noite
1364034-7 Cristiano Carvalho Martins
Gerência de Operação
Equipe Tarde
1363480-3 Jorge de Senna e Souza
Gerência de Operação
Manutenção
1364302-8 Tulio Cesar Finelli de Souza
Gerência de Produção
CEDOC
1364208-7 Luciana Duarte Barbosa
Gerência de Produção
Núcleo de Arte e Chamadas
1364991-8 Marcelo Hiro Miyagi
Gerência de Produção
Coordenação de Produção
1364018-0 Elizabete Ribeiro de Araujo
Gerência de Produção
Figurino
1367368-6 Nara Vasconcelos Oliveira
Gerência de Programação
Coordenação de Programação
355519-0 Angelo Roncalli Passos
Gerência de Programação
Núcleo de Música
1140371-4 Luiz Flavio Miranda Lima
Gerência de Programação
Programa Agenda
1485972-2 Daniela Aparecida Guimarães Vargas
Gerência de Programação
Programa Alto Falante
1363986-9 Terence Silva Machado
Gerência de Programação
Programa Brasil Das Gerais
1370280-8 Patricia Campos de Pinho Brant
Gerência de Programação
Programa Cinematógrafo
1371293-0 Johanes Moreira Junqueira
Gerência de Programação
Programa Coletânea
1399738-2 Tatiane Leia Coura
Gerência de Programação
Programa Favela Versa
1484905-3 Vanderley Ribeiro Penaforte
Gerência de Programação
Programa Mulhere-Se
1397855-6 Sara Ribeiro Penaforte
Gerência de Programação
Programa Partiu
1294334-6 Aline Daiane Frazão
26 1625478 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
ATO Nº 023/2022-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO,nos termos da Resolução SEPLAG n°
22, de 25/04/2003, para os servidores: MASP:1052268-8, JOSÉ
CARLOS LANA,por 01 mês, ref. ao 3ºqq, a partir de 02/05/2022
a 02/06/2022. MASP:1159755-6, REGINA SOUZA DE PAULA

AQUINO,por 01 mês, ref. ao 2ºqq, a partir de 03/05/2022 a 03/06/2022.
MASP:1052894-1, LOREN RENO DA SILVA,por 01 mês, ref. ao 5ºqq,
a partir de 09/05/2022 a 09/06/2022.
26 1625670 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
EXTRATO DO COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL - SEDESE/CONPED
A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Designada na Deliberação 01/2021, publicada no
Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais – DOE-MG em 17 de dezembro de 2021, seguindo os Critérios elencados pelo Edital 01/2022
– Eleição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência – CONPED, torna público o Resultado Final para seleção de
Entidades da Sociedade Civil para integrarem o CONPED no Biênio 2022/2024.
NÚMERO
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ENTIDADE
DE VOTOS
Representantes de entidades ligadas às pessoas com deficiência auditiva; Associação dos Surdos de MG
7
Representantes de entidades ligadas às pessoas com deficiência auditiva; Associação dos Deficientes Físicos de Teófilo Otoni
4
Representantes de entidades ligadas às pessoas com deficiência visual; Associação das Pessoas Com Deficiência de Pavão
8
Representantes de entidades ligadas às pessoas com deficiência visual; Associação de Cegos Santa Luzia
3
Associação
das
Pessoas
Com
Deficiência
do
Bugre,
Iapu,
Representantes de entidades ligadas às pessoas com deficiência física;
6
Dom Cavati, Ipaba e São João do Oriente
Representantes de entidades ligadas às pessoas com deficiência física;
Associação dos Deficientes Físicos de Caratinga
3
de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Representantes de entidades ligadas às pessoas com deficiência mental; Associação
5
Coronel Fabriciano
de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Representantes de entidades ligadas às pessoas com deficiência mental; Associação
5
Timóteo
Representantes de entidades ligadas às pessoas com sofrimento mental; Associação Zeiza Dojo
8
Representantes de entidades ligadas às pessoas com sofrimento mental; Ama Associação Muriaé dos Autistas
3
Representante de entidades prestadoras de serviços na área de habilitação Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região
11
e reabilitação das pessoas com deficiências;
Representante de profissionais especializados na habilitação e reabilitação Conselho Regional de Fisioterapia eTerapia Ocupacional
11
das pessoas com deficiência;
da 4ª Região (CREFITO-4 MG)
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022
Roberto Carlos Pinto
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CONPED
Claudio Luíz de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoraldo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência -CONPED MG
Coordenador Estadual de Articulação e Atenção à Pessoa com Deficiência - CAADE
MASP 1.500.032-6
26 1625510 - 1

A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social EXONERA a
pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei n.º 869, de 05 de
julho de 1952, Jucineia Soares Gonçalves, Masp1366977-5​, do cargo
de provimento efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento Nível I, Grau D, a contar de 30/03/2022, data do
desligamento da servidora.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
TORNA SEM EFEITO a publicação do dia 16.02.2022, que autoriza
o afastamento para gozo de férias-prêmio, de 01 mês a partir de
11.07.2022, referente a servidora:
MaSP903984-3, Dinalva Nunes Pereira, a pedido da servidora.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.

26 1625553 - 1

26 1625835 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1250.01.0001975/2021-69
ASSUNTO: PENSÃO ACIDENTÁRIA INSTITUÍDA E
REGULAMENTADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.683/1988
Interessados:
Gabriela dos Reis Talha Santos, Caio César Oliveira
Santos e Isabella César Santos
Com base na Nota Jurídica 146/2022, emitida pela Assessoria Jurídica/
SEF, e considerando a competência da Secretaria de Estado de Fazenda,
conferida pelo art. 9º da Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988,
INDEFIRO, por falta de preenchimento dos requisitos legais previstos
no art. 1º, da Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988, o pedido de
pensão acidentária, formulado por Gabriela dos Reis Talha Santos,
Caio César Oliveira Santos e Isabella César Santos, filhos do ex-Sgt
QE José Benedito dos Santos Filho, nº 117.483-8, em virtude do seu
falecimento, ocorrido no dia 12/10/2020.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 5559 DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre o atendimento ao usuário externo de serviços prestados
pelas unidades da Subsecretaria da Receita Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista
o Decreto nº 47.441, de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre a
simplificação administrativa no âmbito do Poder Executivo estadual,
e o Decreto nº 48.383, de 18 de março de 2022, que regulamenta o
Governo Digital Estadual, no âmbito da Administração Pública direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução dispõe sobre o atendimento ao usuário externo
de serviços prestados pelas unidades da Subsecretaria da Receita
Estadual (SRE).
Art. 2º – O atendimento ao usuário externo de serviços prestados pelas
unidades da SRE será realizado preferencialmente por meio de canais
eletrônicos, observado o seguinte:
I – O usuário externo deverá utilizar-se dos serviços disponíveis em
ambiente internet no sítio eletrônico www.fazenda.mg.gov.br, na opção
“Catálogo de Serviços SEF”, no menu “Acesso Rápido”;
II – na hipótese de inexistência do serviço em ambiente internet, o
usuário externo deverá encaminhar a solicitação do serviço desejado
para o endereço eletrônico da unidade fazendária competente,
divulgado em http://www.fazenda.mg.gov.br/utilidades/unidades.html,
acompanhado da documentação que a instrui em arquivo eletrônico
Portable Document Format (PDF).
§ 1º – A documentação apresentada na forma do inciso II presume-se
verdadeira para todos os efeitos legais, devendo os documentos originais
serem preservados para exibição ao fisco pelo prazo prescricional
atribuído ao respectivo processo.
§ 2º – A apresentação de documento falso implica a anulação do
processo respectivo com efeitos retroativos à sua instauração, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis e da adoção
de medidas civis de reparo ao erário e criminais.
Art. 3º – Excepcionalmente, a critério do titular da Superintendência
a que estiver subordinada a unidade, poderá haver o atendimento
presencial ou por videochamada do usuário externo de serviço prestado
pela unidade, mediante agendamento prévio.
§ 1º – A solicitação de agendamento, contendo os motivos que justifiquem
a necessidade de atendimento presencial ou por videochamada, deverá
ser encaminhada para o endereço eletrônico da unidade competente,
divulgado nos termos do inciso II do art. 2º, ou realizada por outro meio
disponibilizado pela SEF em sua página na internet.
§ 2º - Na hipótese de atendimento por meio de videochamada, a unidade
fornecerá ao usuário externo as instruções para acesso à plataforma
eletrônica em que ocorrerá o atendimento.
§ 3º - O atendimento presencial poderá ocorrer por motivos que
o justifique, a critério da chefia e de acordo com a capacidade de
atendimento da unidade, na hipótese de comparecimento do usuário
externo à unidade no horário de funcionamento desta, ainda que sem
agendamento prévio.
Art 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
retroage seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
26 1625910 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG – Decreto nº 44.747
de 03/03/2008, fica o coobrigado, Sr. João Batista Vieira, CPF nº
772.842.088-72, cientificado da emissão do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF nº 10.000042006.56, de 28/03/2022, pela Delegacia
Fiscal/1º Nível/BH-5, localizada na Rua da Bahia, nº 1.816 – Bairro
Lourdes – Belo Horizonte – MG, Contribuinte, SILLUS GRÃOS
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-IE: 003516561.00-55,-CNPJ:
34.522.143/0001-85.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da falta de recolhimento do
ICMS a título de Antecipação do Imposto em operação interestadual de
milho e soja, no período de janeiro/2020 a outubro/2020.
Documentação Solicitada:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2022.
Darcy da Silva Passos Delegado Fiscal - DF/BH-5
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação do Lançamento
do PTA em referência, nos termos da solicitação da AGE, para a
inclusão de Gisele Aparecida da Silva como coobrigado na autuação
e para a exclusão dos coobrigados em virtude do atual entendimento
jurisprudencial e da ocorrência da Decadência na intimação anterior.
Considerando que todos os envolvidos se encontram em local incerto
e não sabido, conforme tentativas de intimação por AR registradas nos
respectivos PTA, publicou-se o presente Edital.
Para outras informações, dirigir-se à AF/BH-2, localizada na Rua da
Bahia, 1816 – 2º andar – Lourdes – Belo Horizonte – MG, local onde
o PTA permanecerá por 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Edital para obtenção de vista, pagamento e/ou parcelamento.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Ana Júlia Moda Infantil Ltda – IE 001.473.005.00-61
Avenida Coronel José Dias Bicalho, 964 – Loja 02 – São José
– Bhte-MG
Coobrigado Incluído: Gisele Aparecida da Silva – CPF
365.648.408-29
Rua Dom Carlos Carmelo, 382 – Jardim Botânico – Jabacuara – SP
Coobrigado Excluído: Leia Aparecida Nametala da Silva
CPF: 529.244.916-49
Rua Artur Itabirano, 286 / 101 - São José – Bhte-MG
Coobrigado Excluído: Juliana Vanuncio da Silva Santos
CPF 008.356.881-60
Rua Expedicionário Nilo Morais Pinheiro, 660 – Casa 28
Pampulha - Bhte - MG
PTA - 05.000322536.90

Sujeito Passivo: Ana Júlia Moda Infantil Ltda – IE 001.473.005.00-61
Avenida Coronel José Dias Bicalho, 964 – Loja 02 – São José
– Bhte-MG
Coobrigado Incluído: Gisele Aparecida da Silva – CPF
365.648.408-29
Rua Dom Carlos Carmelo, 382 – Jardim Botânico – Jabacuara – SP
Coobrigado Excluído: Juliana Vanuncio da Silva Santos
CPF 008.356.881-60
Rua Expedicionário Nilo Morais Pinheiro, 660 – Casa 28 Pampulha
- Bhte - MG
Coobrigado Excluído: Abelardo Edson Santos e Santos
CPF 012.172.576-67
Rua Expedicionário Nilo Morais Pinheiro, 660 – Casa 28 Pampulha
- Bhte - MG
PTA - 05.000322509.68
Sujeito Passivo: Ana Júlia Moda Infantil Ltda – IE 001.473.005.00-61
Avenida Coronel José Dias Bicalho, 964 – Loja 02 – São José
– Bhte-MG
Coobrigado Mantido: Gisele Aparecida da Silva – CPF
365.648.408-29
Rua Dom Carlos Carmelo, 382 – Jardim Botânico – Jabacuara – SP
Coobrigado Excluído: Juliana Vanuncio da Silva Santos
CPF 008.356.881-60
Rua Expedicionário Nilo Morais Pinheiro, 660 – Casa 28
Pampulha - Bhte - MG
PTA - 05.000312776-33
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
26 1625914 - 1

SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000042253.31,
cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação da emissão dos
documentos fiscais declarados ideologicamente falsos conforme Ato
Declaratório 05.367.210.350976, publicado no Diário Eletrônico da
SEF/MG de 12/04/2022, Edição 1815/2022. Informamos que o período
a ser fiscalizado é de 13/10/2021 a 07/03/2022. Considerando não haver
informações e/ou documentos a serem requisitados, presta-se o presente
apenas para comunicar ao contribuinte que o mesmo está sob ação
fiscal, a contar do recebimento do presente, visando a constituição do
crédito tributário em face do Ato Declaratório acima citado, conduzido
pela Delegacia Fiscal de Juiz de Fora-2, localizada na Rua Herculano
Pena, 88, Bairro Poço Rico, Juiz de Fora, MG.
SUPER BOM DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
IE: 004.171.781.00-47
CNPJ: 30.404.389/0002-82
RUA TAIZO KITAMURA, 669, BENFICA, JUIZ DE FORA – MG.
Juiz de Fora, 25 de abril de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal / DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado abaixo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionados,
formalizados na decorrência da lavratura do respectivo auto de infração
por parte, da Delegacia Fiscal de Muriaé nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários,
circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na rua Pedro de Oliveira, 202 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.002338651-85 DE 01/04/2022 -IE:699.185392.00-42
CALÇADOS REZENDE E NUNES LTDA
COOBRIGADO: Maristela Maria das Graças de Rezende – CPF:
015.257.527-82 - Rua Presidente Costa e Silva, 25 – Bairro centro –
Jandira - SP - CEP: 06600170
Carangola, 25 de abril de 2022.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SRF- I/JUIZ DE FORA ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionados, formalizados na decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte, da Delegacia Fiscal de Muriaé nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos
tributários, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na rua Pedro de Oliveira, 202 – centro – Carangola –MG.
e-PTA Nº: 01.002167780-16 DE 08/10/2021 -IE:220.742019.00-71
AUTO POSTO RIO 2008 LTDA
COOBRIGADO: Riely de Cássia Silva Fernandes – CPF:
094.192.277-40 - Rod BR 116, KM 636,6 – Bairro Zona Rural – Divino
- MG - CEP: 36820000
Carangola, 26 de abril de 2022.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
26 1625915 - 1

SRF I - Uberaba
SRF I – UBERABA - AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros
10 (dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a
45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou
parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito (s) Passivo (s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Informamos que
a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial. Em acordo com o disposto no Art. 2º da
Lei 19.971/2011, regulamento pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa
– CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002332825-46
Contribuinte: Edgar Candido de Jesus Oliveira
CPF: 298.270.188-09
Endereço: Rua Pará, 1155 – Apto 103 – Bloco 06 – Jardim Paulista
– Franca - SP
Araxá, 25.04.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220427015043019.

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo