TJMG 04/05/2022 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Diário do Executivo
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 06219174 Ana
Maria Cunha Dias – ATB – 1 - Belo Horizonte - 5 - 20/12/2021 A
24/12/2021 - , 08850935 Janice Maia Ferraz – PEB – 3 - Sabara - 1 01/12/2021 A 01/12/2021 - , 08850935 Janice Maia Ferraz – PEB – 4
- Belo Horizonte - 1 - 01/12/2021 A 01/12/2021 - , 14874408 Fabiana
Karen Barbosa de Souza Anatolio – PEB – 1 - Sabara - 8 - 16/10/2021
A 23/10/2021 - , 14874408 Fabiana Karen Barbosa de Souza Anatolio
– PEB – 2 - Sabara - 8 - 16/10/2021 A 23/10/2021 40ª SRE - Uberlandia, 14419055 Daniele Cristina Rosa – PEB – 1 Uberlandia - 6 - 06/12/2021 A 11/12/2021 Metropolitana B, 08261349 Narli de Campos Machado – PEB – 2 Belo Horizonte - 4 - 14/12/2021 A 17/12/2021 - , 08566556 Murilo
de Figueiredo Viana – PEB – 4 - Betim - 2 - 02/12/2021 A 03/12/2021
- , 08566556 Murilo de Figueiredo Viana – PEB – 5 - Betim - 2 02/12/2021 A 03/12/2021 - , 09717364 Keila Pontes – PEB – 2 - Belo
Horizonte - 1 - 10/12/2021 A 10/12/2021 - , 09806464 Haydee Claudia
Marques da Silva – ASB – 2 - Belo Horizonte - 2 - 26/08/2021 A
27/08/2021 - , 12400537 Cristina Conceicao Chaves Resende – ASB
– 1 - Igarape - 5 - 12/03/2022 A 16/03/2022 - , 12452678 Patricia de
Aguiar Moreira – ATB – 1 - Contagem - 14 - 24/11/2021 A 07/12/2021
- , 14606875 Jacqueline Moraes Torres – PEB – 1 - Belo Horizonte - 3 07/11/2021 A 09/11/2021 - , 14606875 Jacqueline Moraes Torres – PEB
– 2 - Belo Horizonte - 3 - 07/11/2021 A 09/11/2021 Metropolitana C, 05581574 Maria do Carmo Cunha Veiga – ASB –
2 - Santa Luzia - 7 - 09/12/2021 A 15/12/2021 - , 10974236 Janinha
Maria de Souza Reis – ASB – 1 - Belo Horizonte - 1 - 03/12/2021 A
03/12/2021 - , 12317632 Roberta Aparecida Soares de Oliveira – PEB
– 1 - Ribeirao das Neves - 10 - 14/12/2021 A 23/12/2021 - , 14538672
Elaine do Carmo Gomes Correa – PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 1 02/12/2021 A 02/12/2021 Secretaria de Estado de Defesa Social, 14924096 Jean Silva da
Anunciacao – – 1 - - 8 - 10/12/2021 A 17/12/2021 - , 14932081 Taynara
Martins de Assis Andrade – – 1 - - 8 - 15/12/2021 A 22/12/2021 Fundacao Helena Antipoff, 14268726 Angela Maria da Silva – – 3 - - 2
- 15/12/2021 A 16/12/2021 Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana C, 10974236 Janinha
Maria de Souza Reis – ASB – 1 - Belo Horizonte - 17/12/2021 COMUNICAÇÃO : 1574/2021
REGIONAL : Sete Lagoas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
CPF Nome Período Artigo
79813461691 Maria Aparecida de Souza - 30 - 01/04/1979 A
30/04/1979 - 158.I
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
03 1628833 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA FJP Nº 032/2022
Reconduz Comissão Processante instituída no âmbito do Processo
Administrativo instaurado pela Portaria FJP nº 062/2021e prorroga o
prazo para conclusão dos trabalhos. O Presidente da Fundação João
Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso I, do
Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de março de 2020, considerando as
justificativas constantes da solicitação da Comissão no Despacho 3 e
Despacho 47, RESOLVE: Art. 1º. Reconduzir a Comissão Processante
instituída no âmbito doProcesso Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria FJP nº 62/2021 para um novo prazo de instrução, por mais
60 (sessenta) dias, a partir de 18 de abril de 2022. Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25
de abril de 2022.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022. Helger Marra Lopes/Presidente.
03 1628839 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
AUTORIZA a transferência do afastamento para gozo de férias
-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(s)
servidor (es):
MASP 1073494-5, SÔNIA SANTANA DE FREITAS, por 3 mês(es)
referente ao 4º quinquênio, a partir de 07/02/2022, pub. no “MG”de
28/01/2022, para 3 mesesreferente ao 4º quinquênio, a partir de
08/02/2022
Guilherme Parentoni Senra Fonseca-Diretor
de Planejamento Gestão e Finanças
03 1629202 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de JANDIRA CORDEIRO DE
JESUS, uma vez que a requerente não foi considerada inválida nos
termos da legislação vigente à data do óbito. Instituidor: VICENTE
CORDEIRO DE JESUS. Processo nº 71.688-0.
Indefere o pedido de pensão em favor de MARIA RESENDE SOARES,
uma vez que, conforme os documentos apresentados para o estudo
social, não foi comprovada a dependência econômica, nos termos da
legislação vigente à data do óbito. Instituidora: CÉLIA RESENDE
SOARES. Processo nº 76.857-0.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
03 1629368 - 1
ATOS DO GERENTE DE ASSITÊNCIA À SAÚDE
Indefere por falta de amparo lega requerimento (s) de pecúlio por morte
a:
Instituidor
Requerente
Mauro Luiz Pereira
Zeneide Dias Costa
Humberto Carlos De Souza
Maria Sebastiana De Souza
Lucimar Pinto
Angelo Basilio De Freitas Neto
Jorcelino Jose Alves
Eliana Clemente
Indefere por falta de amparo legal requerimento (s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor
Requerente
Marcia Luiza De Vasconcellos Vicente Da Conceicao Fortes
Penna E Fortes
Aurelino Lucas De Oliveira
Clotildes Lucas Da Silva
Rosangela Do Carmo Sales
Eustaquio Tarcisio
Hilda De Souza Pinheiro
Gilson De Souza Pinheiro
Valdene Figueiredo Simoes Do Sebastiao Raimundo Barros Do
Prado
Prado
Mauro Luiz Pereira
Zeneide Dias Costa
Ely Dias Duarte
Wanda Theodora Dias Duarte
Adail Canuto De Oliveira
Maria De Lourdes Vila Real
Oliveira
Sebastiao Manoel Dos Santos
Djalma Dos Santos Gomes
Sebastiana Lourdes Do Vale
Abreu
Humberto Carlos De Souza
Geralda Vania Bonifacio Amancio
Julio Cesar Machado
Luiz Fernando De Melo
Maria Auxiliadora Francisco De
Oliveira
Wagner Guido De Oliveira
Joana Maria De Mesquita Santos
Lucas Jose Souza Teixeira
Nelso Domiciano De Abreu
Maria Sebastiana De Souza
Licinio Amancio De Oliveira
Isabella Barbosa Machado
Maria Hortencia Leao De Melo
Rafaely Kepler Dos Reis Ulhoa
Antonio Joao Ulhoa
Gabriel Kepler Dos Reis Ulhoa
Natalia Oliveira Dourada Mileu
Valmir Dourado Vieira
Denilson Oliveira Dourado
Alexandra De Oliveira Dourado
Jusimara Fraga Caliman
Antonio Fraga De Oliveira
Claudemir Carvalho Fraga
Cyrene Mageste Tavares Marinho Antonio Joel Mageste Marinho
Cristiano Wilham Pereira
Adelaide Pereira De Deus
Deuzeles De Deus Pereira Junior
Michelle Dayane De Deus Matos
Deivison Gonçalves Pinto – Gerente de Assistência à Saúde
03 1629387 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES8140 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da
falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo
Estado, referente ao Termo de Convênio n.º 390/2005, firmado
entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, e aPrefeitura Municipal de
Coroaci-MG— CNPJ:18.085.647/0001–29.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
— o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
— a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
— a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
e dá outras providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
de 2004;
— a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
— aResolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020,
quealtera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
—RelatórioConsolidado n.º 18 — SES/URSGVA-CGFPC
(20883533);
—Decisão SES/URSGVA-CGFPC n.º Ordenador n.º 16/2020
(23359682);
—Auto de Apuração de Dano Ao Erário — AADE (36314146);
—Certidão SES/URSGVA-CGFPC (44348753);
—Certidão SES/URSGVA-CGFPC (44350229).
RESOLVE:
Art. 1.º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, quanto
as irregularidades na prestação de contasque resultaramem dano ao
erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2.º da IN n.º 03/2013 do
Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa aoTermo deConvênio
n.º390/2005 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Prefeitura
Municipal de Coroaci — MG— CNPJ:18.085.647/0001–29, no valor
de R$ 194.369,72 (cento e noventa e quatro mil trezentos e sessenta e
nove reais e setenta e dois centavos), atualizado até abrilde 2022.
§1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
de novembro de 2020.
§2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2.º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 29 de abril de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
03 1629452 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 24/02/2022, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria da servidora:
MASP. 368.602-9 Helena Dutra de Almeida, Onde-se lê;...nos termos
do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação
dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos
doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado pela
EC 104/20, Aposentadoria Integral, Leia-se;...nos termos do §24 do
artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação dada pela
LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo
147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º do ADCT/89, acrescentado pela EC
104/20, Aposentadoria Integral.
03 1628877 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de
substâncias classificadas comoSubstâncias de Baixo Índice Terapêutico
- SBIT, em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES
1480/2008.
Empresa: Pharmativa LTDA CNPJ:64.355.910/0001-70
Endereço: Avenida Telésforo Cândido de Resende, n° 207, Centro,
Conselheiro Lafaiete/MG Cadastro nº.:001/2022
Superintendência Regional de Saúde de Barbacena.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
03 1629155 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.809, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.709, de 27 de janeiro de 2022, que aprova, em caráter extraordinário,
o repasse de incentivo financeiro para o custeio das ações e serviços
de saúde, no âmbito da Atenção Hospitalar e Ações e Serviços de
Urgência/Emergência, para o enfrentamento ao COVID-19.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamente
da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento
da saúde, a assistência e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que
aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento
da pandemia de COVID19, causada pelo agente novo Coronavírus, no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.205, de 14 de agosto de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.268, de 27 de novembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.348, de 15 de março de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.363, de 26 de março de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.373, de 15 de abril de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.393, de 23 de abril de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.403, de 07 de maio de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.405, de 14 de maio de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.425, de 21 de maio de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.430, de 28 de maio de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.461, de 09 de julho de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.487, de 03 de agosto de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.503, de 27 de agosto de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.709, de 27 de janeiro de 2022, que
aprova, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo financeiro
para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção
Hospitalar e Ações e Serviços de Urgência/Emergência, para o
enfrentamento ao COVID-19;
- a Resolução SES/MG nº 7.991, de 27 de janeiro de 2022, que estabelece,
em caráter extraordinário, o repasse de incentivo financeiro para o
custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Hospitalar
e Ações e Serviços da Urgência/Emergência, para o enfrentamento ao
novo aumento de internações causadas pela COVID-19;
- a necessidade de revisão dos critérios para padronização dos
serviços de saúde considerados na seleção dos municípios e revisão
dos município contemplados, assim como alteração do Plano de Ação
Assistencial de monitoramento;
- o Ofício nº 096/2022, de 02 de maio de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.709, de 27 de janeiro de 2022, que aprova, em
caráter extraordinário, o repasse de incentivo financeiro para o custeio
das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Hospitalar e
Ações e Serviços de Urgência/Emergência, para o enfrentamento ao
COVID-19, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.744, de 25 de
fevereiro de 2022.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.809, DE
03 DE MAIO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.138, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.991, de 27 de janeiro de 2022,
que estabelece, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo
financeiro para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito
da Atenção Hospitalar e Ações e Serviços da Urgência/Emergência,
para o enfrentamento ao novo aumento de internações causadas pela
COVID-19, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamente
da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento
da saúde, a assistência e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.809, de 03 de maio de 2022, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.709, de 27 de janeiro de 2022, que aprova, em caráter extraordinário,
o repasse de incentivo financeiro para o custeio das ações e serviços
de saúde, no âmbito da Atenção Hospitalar e Ações e Serviços de
Urgência/Emergência, para o enfrentamento ao COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 3º da Resolução SES/MG nº 7.991, de 27 de
janeiro de 2022, para inclusão do inciso IV, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
IV – estabelecimentos de saúde que registraram no SUSFácil
internação hospitalar para os CIDs U071, B342 e B972 e para os CIDs
de atendimentos SRAG, deste o início da pandemia. (...)” nr
Art. 2º - Alterar o caput do art. 6º da Resolução SES/MG nº 7.991, de 27
de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta
Resolução totalizam o montante de R$ 45.860.000,00 (quarenta e
cinco milhões, oitocentos e sessenta mil reais) e correrão à conta das
dotações orçamentárias nº 4291.10.302.026.1008.0001 – 334141 –
10.1 e nº 4291.10.302.026.1008.0001 – 334541 – 10.1, com valores
individualizados por beneficiário nos termos do Anexo I desta
Resolução.” (nr)
Art. 3º - Alterar o art. 8º da Resolução SES/MG nº 7.991, de 27 de
janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Para fins de acompanhamento, controle e avaliação, será
utilizado como indicador a apresentação pelos beneficiários, no prazo
de 60 dias, a contar da data da Assinatura do Termo de Compromisso,
o Plano de Ação Assistencial para enfrentamento ao COVID-19,
conforme orientações e modelo dispostos nos Anexos II e III desta
Resolução.
§ 1º - O Plano de Ação deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo
Municipal de Saúde, levado para ciência do Conselho Municipal de
Saúde e ciência em CIB MACRO. (...)” (nr)
Art. 4º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 7.991, de 27
de janeiro de 2022, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta
Resolução.
Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo
corresponde à padronização dos critérios de seleção dos municípios
contemplados e a exclusão de dois municípios que não detêm a gestão
de seus prestadores de saúde.
Art. 5º - Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 7.991, de 27
de janeiro de 2022, que passa a vigorar nos termos do Anexo II desta
Resolução.
Art. 6º - Alterar o Anexo III da Resolução SES/MG nº 7.991, de 27
de janeiro de 2022, que passa a vigorar nos termos do Anexo III desta
Resolução.
Art. 7º - Para o devido uso dos recursos provenientes desta Resolução,
os municípios beneficiados deverão observar as vedações eleitorais
dispostas na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 8º - Fica revogada a Resolução SES/MG nº 8.036, de 25 de
fevereiro de 2022.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.138, DE 03 DE
MAIO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
03 1629034 - 1
RESOLUÇÃO SES/MGNº 8139, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Altera o art. 2° da Resolução SES/MG nº 8007, de 10 de fevereiro
de 2022, que define valor e dotação orçamentária para o exercício
financeiro de 2022, referente à Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; - a
Resolução SES/MG nº 7.223, de 16 de setembro de 2020, que institui
a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora
Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.224, de 16 de setembro de 2020, que
estabelece as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e
a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da
Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora
Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.225, de 16 de setembro de 2020, que
estabelece as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade
para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar
do Estado de Minas Gerais – Valora Minas; - a Resolução SES/MG nº
7.826, de 05 de novembro de 2021, que divulga o elenco de hospitais,
tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro anual para o
Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - Valora Minas, e dá outras providências;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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