TJMG 19/07/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 19 de Julho de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0004584/2022-29
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0004584/2022-29 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento de dias em que ocorreu falta, relativo à
servidora MASP 335.020-4.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0007602/2021-26
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0007602/2021-26 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de remuneração após exoneração do cargo
efetivo, relativo ao servidor MASP 669611-6.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0010307/2021-32
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0010307/2021-32 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade quanto ao acúmulo de recebimento de proventos de
aposentadoria junto a SEF e pensão por morte junto ao IPSEMG, em
desacordo com o disposto no art. 24 da ECF nº 103/2019, relativo à
servidora MASP 049.549-9.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0011154/2022-52
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0011154/2022-52 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração da falta de quitação do
débito parcelado referente ao acerto anual de 2009, relativo à servidora
MASP 668.916-0.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0021151/2019-93
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0021151/2019-93 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento indevido de vencimentos e 13° referente
ao ano de 2009, após a exoneração, relativo ao servidor MASP
668.795-8
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0021159/2019-71
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0021159/2019-71 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de remuneração após exoneração, relativo
à servidora MASP 669.035/8.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003858/2022-37
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003858/2022-37, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp
145.704-3, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 22/06/2022 (ID 48435580).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006196/2020-64
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0006196/2020-64, nos termos
da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.595-8.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006200/2020-53
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0006200/2020-53, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399652-7.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007589/2020-89
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007589/2020-89, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 57414-5.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007775/2022-08
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0007775/2022-08, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do não recolhimento de contribuição
Previdenciária durante período de LIP do servidor Masp 365800-2, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante recolhimento de
DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF,
de 13/06/2022 (ID 48080878).
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
18 1663732 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Divinópolis, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integra do de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Rua João Morato de Faria, 145 2º andar
–Centro – CEP. 35500-615 Divinópolis/MG, para obter sua SENHA
inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002393745-07
Sujeito Passivo: AMANDA TOMAZIA DA SILVA REIS
Identificação: 063.535.746-14
Endereço: R.Benevenuto Rodrigues Oliveira, 404 casa - Centro –
CEP.39.880-000 Águas Formosas/MG
Divinópolis/MG, 15/07/2022.
Montovany Ângelo de Faria - MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
18 1663734 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Auto de Infração nº 01.002387867-04
Autuados: CD DO GESSO LTDA,
IE: 003.096517.00-55, CNPJ: 29.285.973/0001-04, Av. Paulino
Fernandes, 895, Lote 4 e 5, Paulino Fernandes III, Ubá – MG.
Juiz de Fora, 18 de julho de 2022.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal, substituto.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002432852-71
Autuado(s): LIDIANE RODRIGUES DAS GRACAS 09010549682
I.E.: 003.189997.00-70, CNPJ: 30.422.668/0001-98, Rua Doutor
Alvaro Camargos, 2236, São Joao Batista (Venda Nova), Belo
Horizonte – MG, e
LIDIANE RODRIGUES DAS GRACAS, CPF: 09010549682, Rua
Doutor Alvaro Camargos, 2236, São Joao Batista (Venda Nova), Belo
Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 18 de julho de 2022.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal, substituto.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002328525-60
Autuado(s): COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS RATINHO
LTDA, CNPJ: 25.152.867/0001-93, Rua Conego Felipe, 246, Taquara,
Rio de Janeiro – RJ.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 18 de julho de 2022.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal, substituto.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Auto de Infração nº 01.002379738-37
Autuados: EDUARDO DE SENA,
IE: 003.311849.00-12, CNPJ: 31.950.431/0001-42, Av. Jose Surdo,
1107, Centro, Mateus Leme - MG e
EDUARDO DE SENA, CPF: 700.542.156-68, Rua Maria Izabel Curty,
75, Casa 02, Conjunto Ademar Maldonado, Belo Horizonte - MG.
Juiz de Fora, 18 de julho de 2022.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal, substituto.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
18 1663736 - 1
SRF I - Montes Claros
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL - JANAÚBA
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Montes Claros, da peça fiscal abaixo relacionada:
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 244,
Centro, Janaúba – MG.
PTA Nº: 01.002327159-53
Sujeito Passivo: JULIANA BORGES DOS SANTOS
Inscrição Estadual: 002.771515.00-29
Endereço: Avenida dos Gorutubanos, 5.305 – Santo Antonio – Janaúba
– MG.
Janaúba-MG, 15 de julho de 2022.
José Rones Ferreira – Chefe AF 2º Nível - Janaúba
18 1663738 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
PORTARIA DER-MG Nº 3981 15 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre delegação de competência ao Diretor da Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças e aos Chefes da Gerência de
Recursos Humanos e da Gerencia de Logística e Aquisições do
DER-MG para a prática de atos que especifica. O DIRETOR-GERAL
DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no
uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, DETERMINA: Art. 1º
– Fica delegada competência ao Diretor da Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças e ao Chefe da Gerência de Recursos Humanos, para:
I – praticar os atos de administração de pessoal previstos no inciso IX
do art. 10 do Decreto nº 47.839, de 16 janeiro de 2020, ressalvadas
a nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão e a
designação e dispensa das funções gratificadas previstas na Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007; II – autorizar expedientes e/ou assinar
atos relativos a a) – termo de aditamento ao contrato celebrado entre
o DER-MG e o Agente de Integração para contratação de estagiários;
b) – termos de Compromisso de Estágio do DER-MG; e III – expedir
certidões para outros órgãos e entidades de qualquer Poder do Estado e/
ou Ente da Federação. Art. 2º – Fica delegada competência ao Diretor
da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e ao Chefe da Gerência
de Logística e Aquisições do DER-MG, para autorizar expedientes e/
ou assinar atos relativos a termo de aditamento ao contrato celebrado
entre o DER-MG e a Associação Profissionalizante do Menor de Belo
Horizonte – ASSPROM. Art. 3º – Os casos não previstos nesta Portaria
serão resolvidos pelo Diretor-Geral. Art. 4º – Fica revogada a Portaria
nº 3.753 de 14 de março de 2020. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
18 1663762 - 1
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna
sem efeito o ato publicado em 25/06/2022, pelo qual TATIANA LUCIA
DE FREITAS NUNES MAIA, MASP 1018264-0, foi exonerada do
cargo DAI-25 ER1100051, para cumprir Nota Técnica-PAD 68/17.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a BRUNO ALBERT SÁ E SILVA,
MASP 1488046-2, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
ER1100275, a contar de 01/07/2022.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, BRUNO ALBERT SÁ E SILVA,
MASP 1488046-2, do cargo de provimento em comissão DAI-16
ER1100275, a contar de 01/07/2022.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROGERIO PINTO DE SENNA
VALLE, MASP 1477762-7, do cargo de provimento em comissão
DAI-26 ER1100006, a contar de 08/07/2022.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa CLARICE DOS SANTOS GUIMARAES DE ALMEIDA,
MASP 1367270-4, da função gratificada FGI-7 ER1100251, a contar
de 05/07/2022.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa GIL
FERNANDO FERREIRA CAVALCANTE, MASP 10337707, da
função gratificada FGI-2 ER1100156, a contar de 12/07/2022.
18 1663867 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 556, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001755-61.2021.8.13.0143, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, observando a data
do requerimento administrativo – 05 de Novembro de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor William Silveira Silva - MASP 1380498.4, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5001755-61.2021.8.13.0143.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no
art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1380498.4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WILLIAM SILVEIRA SILVA
ASP
I
C
II
C
VIGÊNCIA
05.11.2021
18 1663680 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°557, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5013133-80.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na referida
legislação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5013133-80.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1277734.8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
NUBIA VIEIRA DE SOUZA
ANEDS
II
A
III
A
VIGÊNCIA
13.05.2022
18 1663683 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 558, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009475-07.2019.8.13.0707, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com redução do
interstício de prazo no mesmo nível, retroativa a data do requerimento administrativo – 19 de setembro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, a parte referente ao servidor Geraldo Lourenço
Junior- MASP 1285304/0, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº500947507.2019.8.13.0707.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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