TJMG 19/07/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 19 de Julho de 2022 Diário do Executivo
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado processo, como também em
observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,14 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1285304/0
1285304/0
MASP
1285304/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GERALDO LOURENÇO JUNIOR
ASP
I
B
II
A
GERALDO LOURENÇO JUNIOR
ASP
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
GERALDO LOURENÇO JUNIOR
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
19/09/2019
19/09/2021
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 562, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5014026-96.2021.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o primeiro grau
do nível IV, retroativa à data do requerimento administrativo – 15 de janeiro de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N°198, de 17 de agosto de 2021, publicada em 21 de agosto de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Valdomiro Henrique Lopes - MASP: 1101333/1,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5014026-96.2021.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
MASP
19/09/2020
1101333/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VALDOMIRO HENRIQUE LOPES
ASP
III
D
IV
A
VIGÊNCIA
15/01/2021
18 1663685 - 1
18 1663695 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 559, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5037981-34.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora,para o Nível II – Grau A, retroativa a data do
requerimento administrativo – 09 de junho de 2020,sendo as promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde
que preencha os demais requisitos, ate que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao titulo, utilizado
para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente a servidora Luisa Angelica Do Nascimento - MASP 1394898/9, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Processo Judicial nº 5037981-34.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 563, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5000159-98.2021.8.13.0480, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível III, grau A, a partir
de 07 de outubro de 2020, bem como novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que seja promovido ao nível da
carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao do título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 126, de 03 de maio de 2021, publicada em 04 de maio de 2021; Resolução SEJUSP N° 222, de 01 de
Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente à servidoraLaura Menezes
da Silva - MASP: 1218233/3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº500015998.2021.8.13.0480.
Art. 2°- Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1394898/9
1394898/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUISA ANGELICA DO NASCIMENTO
ANEDS
I
B
II
A
LUISA ANGELICA DO NASCIMENTO
ANEDS
II
A
III
A
MASP
1218233/3
VIGÊNCIA
09/06/2020
09/06/2022
18 1663686 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 560, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0128763-81.2018.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível III,
bem como declarar promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja
promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021, que dispõe sobre promoção na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Odair José Alves - MASP: 1172645/2,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº0128763-81.2018.8.13.0056.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1172645/2
MASP
1172645/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ODAIR JOSÉ ALVES
ASP
II
E
III
D
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ODAIR JOSÉ ALVES
ASP
III
D
III
E
MASP
1124640/2
1124640/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DOS REIS
ASP
II
D
IV
E
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DOS REIS
ASP
IV
E
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
F
VIGÊNCIA
21/02/2020
VIGÊNCIA
21/02/2022
18 1663699 - 1
VIGÊNCIA
03/12/2020
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSEDETH GUIMARAES OLIVEIRA
AGSE
I
D
II
C
JOSEDETH GUIMARAES OLIVEIRA
AGSE
II
D
III
C
JOSEDETH GUIMARAES OLIVEIRA
AGSE
III
D
IV
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JOSEDETH GUIMARAES OLIVEIRA
AGSE
II
C
JOSEDETH GUIMARAES OLIVEIRA
AGSE
III
C
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL
GRAU
II
D
III
D
MASP
1128815/6
1128815/6
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N°39, de 25 de julho de 2018, publicada em 27 de julho de 2018; Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de
setembro de 2019, publicada em 18 de setembro de 2019; Resolução SEJUSP N° 126, de 03 de maio de 2021, publicada em 04 de maio de 2021, que
dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor
Josedeth Guimaraes Oliveira, MASP:1124640/2,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso
Judicialnº5110087-62.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
07/10/2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 564, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5118430-13.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
Grau E, desde a data do requerimento administrativo – 21 de fevereiro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de maio de 2020;Resolução SEJUSP N° 316, de 12 de maio
de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Luiz Antônio Domingos dos Reis - MASP: 1128815/6, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5118430-13.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
03/12/2019
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 561, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5110087-62.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, para o nível subsequente,
retroativa à data do requerimento administrativo – 24 de outubro de 2017.
1124640/2
1124640/2
1124640/2
VIGÊNCIA
18 1663696 - 1
VIGÊNCIA
18 1663688 - 1
MASP
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LAURA MENEZES DA SILVA
ASEDS
II
B
III
A
24/10/2017
24/10/2019
24/10/2021
24/10/2018
24/10/2020
18 1663692 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 565, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doMandado de Segurança nº 1.0000.20.517438-6/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, superando os
impedimentos temporais previstos no Decreto 44.769 de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.517438-6/000.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1228984/9
MASP
1228984/9
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEONARDO SOUZA MATOS
ASP
III
D
III
E
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEONARDO SOUZA MATOS
ASP
III
E
IV
A
VIGÊNCIA
15/06/2021
VIGÊNCIA
15/06/2022
18 1663812 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 566, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.19.058700-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional, com base nos requisitos constantes
no Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.19.058700-6/000.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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