TJMG 29/07/2022 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – sexta-feira, 29 de Julho de 2022 Diário do Executivo
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:
TORNA SEM EFEITO:
Unidade
Masp
Nome
Admissão Publicado em
Onde lê-se
Motivo
Ato de retificação:
HEM
12814307 Glauciana De Fatima Santos Felipe
I
16/07/22
5 13/04/22 158.I- Licença negada Informação incorreta.
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:
RETIFICAÇÃO:
Unidade
Masp
Nome
Admissão Publicado em
Onde lê-se
Leia-se
5
13/04/22Licença 5 13/04/22 158.I- Licença
HEM
12814307 Glauciana De Fatima Santos Felipe
I
18/05/22
negada
concedida
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
28 1667997 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:
RETIFICAÇÃO LICENÇAS NÃO CONCEDIDAS:
Unidade
CSSFE
Masp
Nome
Admissão
Publicado em
Onde lê-se
Leia-se
I
08/07/22
1
13/06/22 – Licença
negada
1
13/06/22 158.I –
Licença concedida
IV
13/07/22
3
21/06/22 – Licença
negada
3
21/06/22 158.I –
Licença concedida
I
13/07/22
5
19/06/22 –Licença
negada
5
19/06/22 158.I –
Licença concedida
III
16/07/22
5
22/06/22 – Licença
negada
5
22/06/22 158.I
–Licença concedida
I
16/07/22
4
24/06/22 – Licença
negada
4
24/06/22 158.I–
Licença concedida
10939551 Keila De Paiva Lima Brito
HAC
10801090 Rosa Nalia Marques Da Silva
HAC
12848594 Simone Ribeiro Moreira Moraes
HJXXIII
10915221 Ana Paula Yole Agrizzi
HJXXIII
13005103 Gilda Luzia Santos De Oliveira
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
28 1667999 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:
ACIDENTE DO TRABALHO SEM AFASTAMENTO:
Unidade
Masp
Admissão
Ocorrido em
HAC
14934095
Guilherme Dutra Costa
Nome
I
23/05/22
HAC
14882344
Igor Esmeraldo De Oliveira
I
25/05/22
HAC
12924882
Isabela Carolina Ferreira De Oliveira
I
27/04/22
HAC
11208089
Leonardo Hilario De Oliveira Nicacio
III
03/06/22
HAC
12994877
Sandra Maria Moreira De Araujo
I
13/04/22
HEM
13087374
Fabiola Cristiane Lopes De Oliveira
II
13/06/22
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
28 1667994 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:
RETIFICAÇÃO LICENÇAS CONCEDIDAS:
Unidade
Masp
HAC
12872214
Nome
HEM
12378345
Livia Drumond Akl
HMAL
11294584
Cicero Teixeira Campos
Iris Moreira Mota
Admissão
Publicado em
I
29/06/22
I
09/11/21
III
09/04/ 22
Onde lê-se
HJK
Ana Carolina Marques Soares
15 13/09/21 158.I.
HJXXIII
07 06/02/2022 158.I
Leia-se
HAC
Iris Moreira Mota
15 13/09/21 158.II.
HMAL
05 08/02/2022 158.I
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
28 1667998 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.238, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a retificação de concessão de promoção por escolaridade
adicional judicial e de progressão na carreira da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852,
de 31 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos art. 17 e 21 da Lei
nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e considerando demanda judicial
constante nos autos do processo 5079541-24.2019.8.13.0024, quanto a
concessão de promoção por escolaridade adicional, RESOLVE:
Art. 1º – Retificar promoção por escolaridade adicional na carreira,
a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro
de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG,JUNIAR MARIA DE FATIMA - MASP:11047883, adm. 1,
lotada no HJK,nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro
de 2005, relacionada no Anexo I da Portaria Presidencial nº 2.190, de
22 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial de 27/07/2022.
Onde se lê: PENF IV A para PENF V A, vigência 09/03/2021.
Leia-se: PENF IV A para PENF V A, vigência 09/03/2018.
Art. 2º - Retificar progressão na carreira concedida a servidora ocupante
de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, JUNIAR MARIA
DE FATIMA - MASP:11047883, adm. 1, lotada no HJK, nos termos do
art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionada no Anexo
II da Portaria Presidencial nº 2.190, de 22 de junho de 2022, publicada
no Diário Oficial de 27/07/2022.
Onde se lê: PENF IV A para PENF IV B, vigência 09/03/2018.
Leia-se: PENF V A para PENF V B, vigência 09/03/2020.
Onde se lê: PENF IV B para PENF IV C, vigência 09/03/2020.
Leia-se: PENF V B para PENF V C, vigência 09/03/2022.
Art. 3º - Anula progressão na carreira concedida a servidora ocupante
de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, JUNIAR MARIA
DE FATIMA - MASP:11047883, adm. 1, lotada no HJK, nos termos
do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionada no
Anexo II da Portaria Presidencial nº 2.190, de 22 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial de 27/07/2022, PENF IV C para PENF IV
D, vigência 09/03/2022.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas nos
artigos 1º e 2º.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2022.
Carolina Santos Lages
Presidente em Exercício
FHEMIG
28 1668316 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.234, DE 26 DE JULHO DE 2022
Institui a Política de Gestão de Riscos da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Fhemig.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
(Fhemig), no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852,
de 31 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso
IV, do Decreto 47.185, de 12 de maio de 2017, no Decreto Federal nº
9.203, de 22 novembro de 2017, e no Plano de Integridade da Fhemig,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A Política de Gestão de Riscos da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Fhemig – observará as disposições desta
Portaria.
Art. 2º – Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I – alta administração: são os agentes públicos responsáveis pelo
mais alto nível da estrutura de governança da instituição e possuem
competência para a tomada de decisões e direcionamento da
organização;
II – apetite ao risco: refere-se aos tipos e níveis de riscos que a
organização se dispõe a admitir na realização das suas atividades e
objetivos;
III – causa: fonte do risco ou vulnerabilidade existente na organização
que dá origem a um evento, que influencia de forma direta ou intrínseca
a sua ocorrência, o porquê do risco;
IV – consequência: efeito que o evento terá sobre o alcance dos
objetivos organizacionais;
V – controle: qualquer ação tomada pela administração, conselho
ou outras partes interessadas para gerenciar riscos e aumentar a
probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam
alcançados, incluindo a forma de organização, as políticas, sistemas,
procedimentos, instruções, normas, comissões, planos de contas,
previsões, orçamentos, cronogramas, reportes, registros, listas de
verificações, métodos, dispositivos e auditoria.
VI – estrutura orgânica: trata-se da forma como uma organização é
estruturada, com divisão de atividades e recursos para cumprir os seus
objetivos;
VII – evento: ocorrência ou mudança em um conjunto específico de
circunstâncias;
VIII – evento adverso: qualquer ocorrência indesejável na assistência
ao paciente e que não necessariamente tenha relação causal estabelecida
com o tratamento. Incidente que resulta em dano à saúde;
IX – gestão de riscos: processo lógico e sistemático que pode ser
utilizado para estabelecer base confiável para a tomada de decisões
a fim de melhorar a eficácia e a eficiência do desempenho. Constitui
mais que uma estratégia da organização, mas a política responsável pela
definição das diretrizes norteadoras do gerenciamento do risco, entre
as quais se insere a definição do apetite ao risco, ou seja, o risco que
a organização se dispõe a aceitar para alcançar seus objetivos e metas
estratégicas;
X - gerenciamento de riscos: envolve atividades coordenadas para
dirigir e controlar processos (em sentido lato), a partir do conhecimento
(identificação), avaliação (análises qualitativa e quantitativa),
tratamento (controle aplicado aos riscos) e monitoramento (avaliação
contínua dos riscos e, portanto, da efetividade dos controles aplicados)
dos riscos que tornam incerto o alcance de objetivos organizacionais.
Compõe ainda, o referido gerenciamento, o processo de comunicação
dos riscos (processo de fornecimento, compartilhamento e obtenção de
informações junto às partes interessadas).
XI – impacto: grau de efeito que o evento de risco apresenta nas ações
de gestão da organização;
XII – matriz de risco: ferramenta que classifica qualitativamente
os pesos de impacto e probabilidade e determina o nível de risco,
identificando a criticidade de cada um;
XIII – plano de ação: ferramenta de gestão que descreve um conjunto
de atividades ou tarefas que devem ser realizadas para se atingir um
objetivo ou uma meta;
XIV – Relato de Não Conformidade (RNC): registro de desvios que
ocorrem na execução de qualquer processo de uma organização e nos
serviços oferecidos;
XV – risco: possibilidade de ocorrência de um evento que venha a
comprometer o cumprimento dos objetivos, sendo medido em termos
de impacto e de probabilidade;
XVI – risco residual: risco a que uma ação ou processo está exposto
considerando os controles internos existentes.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º – A gestão de riscos da Fhemig, bem como seus instrumentos
resultantes, deverá observar os seguintes princípios:
I - fortalecer o alinhamento institucional e a atuação colaborativa das
unidades da Fundação;
II – foco nas práticas gerenciais que conduzem a processos mais
seguros, permeados pelos conceitos de qualidade, valorizando a gestão
de pessoas e processos e atendendo às normas e à legislação vigente;
III – gerenciamento dos riscos de forma organizada, visando o interesse
público;
IV -subsidiar a tomada de decisões da alta gestão da Fhemig e demais
integrantes da sua estrutura de governança;
V– mapeamento de riscos como ferramenta para apoio à tomada de
decisão e à
elaboração do planejamento estratégico;
VI – atuação efetiva e profissionais dotados das competências necessárias
para a condução das atividades, de modo a inspirar os servidores para o
mesmo propósito, para que estes se sintam efetivamente envolvidos em
um clima de confiança e respeito mútuo;
VII – ação responsável e íntegra, observando os preceitos de igualdade
e transparência;
VIII – atuação com base na melhoria contínua dos processos e
resultados e na satisfação das necessidades dos usuários no Sistema
Único de Saúde (SUS);
IX – viabilização da valorização pessoal e profissional de servidores a
partir do desenvolvimento contínuo das potencialidades humanas;
X – garantia da segurança do paciente, promovendo ações contínuas
para evitar que a assistência prestada resulte em dano ao paciente;
XI – fomento da cultura de prevenção de riscos e incidentes.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º – A Política de Gestão de Riscos tem por objetivos:
I – estabelecer a sistemática de procedimentos e práticas de gestão de
riscos;
II – definir as atividades para estabelecimento do contexto, identificação,
avaliação, análise crítica, tratamento, monitoramento, comunicação
e consulta dos riscos institucionais, nas esferas administrativa e
assistencial.
Parágrafo único - A observância da Política de Gestão de Riscos é
obrigatória para todas as unidades e níveis hierárquicos da Fhemig,
sendo aplicável às respectivas ações e processos de trabalho.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES
Art. 5º – São diretrizes para a gestão de riscos na Fhemig:
I – apoio e comprometimento contínuo da alta administração;
II – envolvimento ativo de toda a estrutura orgânica da Fhemig;
III – definição de instâncias e responsabilidades no processo de gestão
de riscos e gerenciamento de riscos;
IV – atuação constante e articulada da Comissão de Gestão de Riscos e,
após implantação da Gestão de Riscos, das demais instâncias previstas
no art. 7º desta Portaria;
V – adoção do acompanhamento rotineiro do gerenciamento de riscos
dos processos;
VI – análise do contexto interno e externo, com identificação dos
riscos;
VII – identificação das causas, consequências, impacto e probabilidade
dos eventos de riscos identificados nos processos;
VIII – análise qualitativa e quantitativa dos riscos e suas consequências,
classificando-os em níveis, determinando seu tratamento ou sua
aceitabilidade, priorizando o tratamento de riscos que impactam
diretamente na prestação de serviços de saúde pela Fhemig e na
legalidade das ações;
IX – elaboração de planos de ação para tratamento dos riscos, conforme
sua classificação e priorização;
X – desenvolvimento de análise sistemática dos relatos de não
conformidade e eventos adversos ocorridos, buscando estabelecer
estratégias e ações de revisão, adequação e aprimoramento dos
processos administrativos e assistenciais;
XI – monitoramento, análise crítica e revisão do processo de gestão de
riscos de forma periódica;
XII – comunicação institucional dos resultados;
XIII – melhoria contínua e acompanhamento dos níveis de maturidade
da Fhemig no que tange à gestão de riscos.
CAPÍTULO V
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 6º – A operacionalização da Política de Gestão de Riscos deverá
ser descrita pela Metodologia de Gestão de Riscos da Fhemig e
contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:
I – estabelecimento do contexto;
II – identificação de riscos;
III – análise de riscos;
IV – avaliação de riscos;
V – priorização de riscos;
VI – definição de respostas aos riscos;
VII – comunicação e monitoramento.
CAPÍTULO VI
DAS INSTÂNCIAS, COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Seção I
Das instâncias
Art. 7º – São instâncias responsáveis pela gestão e gerenciamento de
riscos na Fhemig:
I – Direção Superior;
II – Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC);
III – Núcleo de Qualidade e Coordenação de Segurança Assistencial;
IV – diretorias das unidades administrativas e assistenciais;
V – Referências de Qualidade e Núcleos de Gestão de Riscos das
unidades assistenciais;
VI – gestores dos processos das unidades administrativas e
assistenciais;
VII – servidores.
Art. 8° - As instâncias desempenham funções especificassem benefício
da eficiência da Política de Gestão de Riscos, e sua operacionalização
apresenta a estrutura de três linhas, conforme proposto pelo The
InstituteofInternalAuditors (IIA):
§ 1º – a Primeira Linha é composta por todos os servidores e gestores
dos processos, responsáveis pelos riscos e áreas que gerenciam;
§ 2º – a Segunda Linha é formada pelas Referências de Qualidade e
Núcleos de Gestão de Riscos, que oferecem, aos integrantes da Primeira
Linha de Defesa, as orientações e ferramentas para a efetivação do
controle de riscos;
§ 3º – a Terceira Linha compete à Controladoria Seccional, que presta
avaliação e assessoria independentes e objetivas sobre a adequação e
eficácia da governança e do gerenciamento de riscos.
Seção II
Das Competências e Responsabilidades
Art. 9º – Compete à Direção Superior:
I – aprovar a Política de Gestão de Riscos da Fhemig e suas atualizações,
bem como a declaração de apetite ao risco da Fundação;
II –determinar a implantação e supervisão dos controles para a
prevenção e mitigação dos principais riscos;
III – promover e incentivar a cultura da gestão de riscos.
Minas Gerais
Art. 10. – Compete ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e
Controles (CGIRC):
I - aprovar a Política de Gestão de Riscos, proposta pela Comissão para
Gestão de Riscos (CGR), e suas atualizações propostas pelo Núcleo de
Qualidade e Coordenação de Segurança Assistencial;
II - aprovar a metodologia e as ferramentas de gestão de riscos,
propostas pela Comissão para Gestão de Riscos (CGR), e suas revisões
propostas pelo Núcleo de Qualidade e Coordenação de Segurança
Assistencial;
III - estabelecer estratégias para a implementação da gestão de riscos;
IV - zelar pelo alinhamento da gestão de riscos aos escopos do
Planejamento Estratégico e do Plano de Integridade;
V - deliberar e aprovar junto à Presidência, as atualizações e revisões da
Política e metodologia de Gestão de Riscos, propostas pelo Núcleo de
Qualidade e Coordenação de Segurança Assistencial.
Art. 11. – São competências do Núcleo de Qualidade e Coordenação de
Segurança Assistencial:
I – assessorar, continuamente, as Referências de Qualidade e Núcleos
de Gestão de Riscos na aplicação e manutenção da Metodologia de
Gestão de Riscos;
II – promover, anualmente, a revisão da Política, metodologia e
ferramentas de gestão de riscos, tendo como subsídio os dados
apresentados no exercício e as demandas da presidente, da chefe de
gabinete, de diretores e das Referências de Qualidade e Núcleos de
Gestão de Riscos das Unidades Assistenciais, além das boas práticas
em gestão de riscos e as recomendações emitidas pela Controladoria
Seccional em trabalhos de avaliação realizados;
III - remeter, atualizações e revisões da Política e Metodologia de Gestão
de Riscos, ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles
(CGIRC), para sua deliberação e aprovação junto à Presidência;
IV – promover, sempre que oportunamente, debates e discussões entre
os envolvidos, visando a melhoria do processo;
V – promover e incentivar a cultura da gestão de riscos.
Art. 12º. – São competências dos diretores das unidades administrativas
e assistenciais:
I – garantir a implantação e implementação da Política de Gestão de
Riscos;
II – promover a cultura do gerenciamento de riscos nas unidades
administrativas e assistenciais, disseminando a importância da gestão de
riscos e propondo a melhoria contínua de processos organizacionais;
III – realizar, periodicamente, o monitoramento dos riscos e a
efetividade das medidas de controle implementadas;
IV – avaliar a Política de Gestão de Riscos e propor melhorias;
V –aprovar e validar, sempre que oportunamente, os planos de ação dos
principais riscos identificados pelos gestores dos processos de trabalho
da unidade.
Art. 13. – São competências das Referências de Qualidade e dos
Núcleos de Gestão de Riscos:
I – avaliar a Política de Gestão de Riscos e propor melhorias;
II – avaliar os parâmetros e critérios utilizados na Matriz de Riscos, que
subsidiam o método de gestão desenvolvido, visando sua melhoria;
III – dar suporte aos gestores dos processos na identificação dos riscos,
bem como na elaboração e no monitoramento dos planos de ação
para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a
adequação e a eficácia da gestão de riscos;
IV – incentivar a capacitação continuada em gestão de riscos,
fomentando, quando possível, a formação de multiplicadores;
V – acompanhar o monitoramento, a evolução dos riscos e a efetividade
das medidas de controle implementadas pelos gestores dos processos;
VI – consolidar as informações e os resultados dos indicadores
relacionados à gestão de riscos e repassar os dados à diretoria da
unidade assistencial;
VII – realizar auditorias internas, a fim de apontar e acompanhar
a mitigação dos principais fatores de risco durante a investigação
de incidentes e relatos de não conformidade, bem como propor a
atualização de fatores de riscos que compõem a Matriz de Riscos dos
setores.
Art. 14. – São competências das Referências de Qualidade, sem
prejuízo do disposto no art. 12 desta Portaria:
I – assessorar os gestores e processos administrativos, bem como
a notificação e o acompanhamento de relatos de não conformidades
(RNC)e possíveis análises e planos de ação advindos do processo;
II – propor o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de estratégias para
melhoria da qualidade dos processos de trabalho a fim de minimizar a
probabilidade de ocorrência dos relatos de não conformidade.
Art. 15. – São competências dos Núcleos de Gestão de Riscos, sem
prejuízo do disposto no art. 12 desta Portaria:
I – assessorar os gestores e processos assistenciais, bem como a
notificação e o acompanhamento de eventos adversos (EA) e possíveis
análises e planos de ação advindos do processo;
II – monitorara ocorrência de incidentes e eventos adversos e o
estabelecimento de barreiras para sua prevenção;
III – propor melhorias nos métodos de investigação, documentação e
análise de eventos adversos e incidentes;
IV – propor o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de estratégias para
melhoria da qualidade dos processos de trabalho, a fim de minimizar a
probabilidade de ocorrência dos eventos adversos e a redução de danos
ao paciente;
V – disseminar a cultura de segurança do paciente.
Art. 16. – São competências dos gestores dos processos das unidades
administrativas e assistenciais:
I – identificar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar os riscos dos
processos sob sua responsabilidade por meio da ferramenta proposta de
Matriz de Risco e revisá-la anualmente e sempre que necessário;
II – elaborar os planos de ação para tratamento dos riscos identificados
nos processos sob sua responsabilidade;
III - gerenciar a ocorrência de incidentes e eventos adversos e
estabelecer barreiras para sua prevenção;
IV – participar e incentivar a participação em capacitações sobre
gerenciamento de riscos;
V – disponibilizar as informações relativas ao monitoramento dos
riscos dos processos sob sua responsabilidade às instâncias superiores;
VI –realizar, periodicamente, o monitoramento dos riscos e a efetividade
das medidas de controles implementadas;
VII – aplicar as diretrizes propostas pela Fhemig para o gerenciamento
de riscos.
Art. 17. – São competências dos servidores:
I – informar, tempestivamente, riscos não mapeados, sejam eles novos
ou não identificados anteriormente;
II – monitorar os riscos sob sua responsabilidade, executando o
gerenciamento de riscos em cumprimento das diretrizes, das políticas
e dos protocolos estabelecidos, buscando o atingimento dos objetivos
do processo e da Fhemig;
III – apoiar na definição e implementação dos planos de ação necessários
para tratamento dos riscos;
IV – participar de capacitações sobre gerenciamento de riscos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. – A Fhemig definirá um baixo apetite para os riscos assistenciais
e o apetite para os riscos administrativos será definido posteriormente
à revisão da Metodologia de Gestão de Riscos e das ferramentas
implantadas.
Art. 19. – Deverá ser foco da Fhemig a gestão de riscos residuais, com
priorização das práticas de controle e prevenção.
Art. 20. – Deverá ser utilizado um instrumento único e padronizado,
otimizando a comunicação e a interação entre todos os envolvidos, bem
como o controle de documentos por parte dos setores responsáveis.
Art. 21. – As iniciativas relacionadas à gestão de riscos existentes
na Fhemig, anteriormente à publicação desta Portaria, deverão ser
gradualmente alinhadas à Metodologia de Gestão de Riscos.
Art. 22. – A Metodologia de Gestão de Riscos será descrita e detalhada
no Guia Metodológico de Gestão de Riscos Administrativos e
Assistenciais, que deverá ser divulgado em até trinta dias após a
publicação desta Portaria.
Art. 23. – Os casos omissos ou as excepcionalidades e eventuais
conflitos de atuação decorrentes do processo da Política de Gestão
de Riscos serão resolvidos pelo Comitê de Governança, Integridade,
Riscos e Controles (CGIRC) da Fhemig.
Art. 24. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
Carolina Santos Lagaes
Presidente em Exercício
28 1668018 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207282346330118.