TJMG 07/09/2022 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – quarta-feira, 07 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
PARA DE MINAS
PASSOS
PASSOS
UBA
UBERABA
WEBERSON EDUARDO DA SILVA
ALESSANDRA DE FATIMA LIMA BARBOSA SOUZA
ANDREA MAMELUK FERREIRA
ANDREIA MARCIA FERREIRA LOPES
LUCAS NOGUEIRA AMIM
CARLOS OTAVIO DE OLIVEIRA PEREIRA
MIRIAN VANESSA VALLETA ALEIXO
SABRINA BONATO FERREIRA GOMES
GERMANO FERNANDES
9429150
10139244
6213540
6453138
12343356
4542346
4438297
10843795
11308863
1
1
1
2
3
1
1
1
1
194/2022
1607/2021
1607/2021
1107/2021
37/2022
1772/2021
37/2022
473/2020
1688/2021
15/02/2022
09/10/2021
09/10/2021
02/07/2021
29/01/2022
05/11/2021
29/01/2022
18/04/2020
16/10/2021
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
06 1685520 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 90/2022- PRORROGA SUSPENSÃO PREVENTIVA
ASecretáriadeEstadoAdjuntadeEducação, no uso da competência delegada por meio da Resolução SEE Nº 4.548/2021, de 28-4-2021, considerando
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 62/2022, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 11/08/2022, RESOLVE,
com fundamento no artigo 214, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, determinar a prorrogação da suspensão preventivapor 30 (trinta) dias, a
contar de 08/09/2022, doservidorV.S., MASP 600.432-9, admissão 3, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, lotada na Superintendência
Regional de Pirapora, Secretaria de Estado de Educação, como medida necessária à apuração dos fatos.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 06 de setembro de 2022.
(a) Geniana Guimarães Faria
SecretáriadeEstadoAdjuntadeEducação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 97/2022– PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A Secretária de Estado Adjunta de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução SEE Nº 4.548/2021, de 28-4-2021,tendo em
vista os motivos apresentados pelapresidentedos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE
prorrogar o prazo de apuração por mais 30 (trinta) dias a partir do término do prazode60 dias fixado na Portaria de Instauração.
Portaria/NUCAD nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivodo dia
Unidade
40/2022
09/06/2022
SRE Metropolitana A
35/2022
11/06/2022
SRE Leopoldina
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 06 de setembro de 2022.
(a) Geniana Guimarães Faria
SecretáriadeEstadoAdjuntadeEducação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 98/2022 - PRORROGA SUSPENSÃO PREVENTIVA
ASecretáriadeEstadoAdjuntadeEducação, no uso da competência delegada por meio da Resolução SEE Nº 4.548/2021, de 28-4-2021, considerando
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 60/2022, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 10/08/2022, RESOLVE,
com fundamento no artigo 214, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, determinar a prorrogação da suspensão preventivapor 30 (trinta) dias,
a contar de 08/09/2022, doservidorT.A.A.F., Masp 1.159.166-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, efetivo, admissão 4, lotado
na Escola Estadual Manoel Byrro, município de Governador Valadares, Secretaria de Estado de Educação, como medida necessária à apuração dos
fatos.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 06 de setembro de 2022.
(a) Geniana Guimarães Faria
SecretáriadeEstadoAdjuntadeEducação
06 1685852 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1678/2022
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, ANULA no ato
de ACRESCIMO DE 2,5%, sobre o valor da remuneração dos
servidores posicionados no Grau P, nº 1157/2018, publicado no “MG”
de 01/08/2018, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por
motivo de concessão de ACRESCIMO DE 2,5% conforme Decreto
46.206/2013.
Nº
SRE
NOME
MASP ADM
LIDIANE
ELOISA
SAID
CAMPO BELO LASMAR
7483118
2
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
06 1685397 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1677/2022
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, ANULA no ato
de ACRÉSCIMO DE 2,5%, sobre o valor da remuneração dos
servidores posicionados no Grau P, nº 164/2020, publicado no “MG”
de 14/02/2020, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por
motivo de concessão de progressão conforme Decreto 46.206/2013.
Nº
SRE
NOME
MASP ADM
C A M P O LIDIANE
ELOISA
SAID 7483118
2
BELO
LASMAR
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
06 1685400 - 1
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
A Secretária de Estado Adjunta de Educação, no uso da competência
delegada por meio da Resolução SEE Nº 4.548/2021, de 28-4-2021, e
conforme acompetência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906
de 16 de dezembro de 2015, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em
relação aos servidores descritos abaixo, considerando o cumprimento
dos respectivos Termos de Ajustamento Disciplinar:
Termo de Ajustamento Disciplinar
Servidores
8/2020
J.M.J., Masp 1.278.752-9
53/2020
F.L.M., Masp 547.092-7
16/2021
E.P.L, Masp 1.065.377-2
17/2021
M.G.C.F., Masp 1.319.994-8
19/2021
M.M.M., Masp 378.943-5
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 5 de setembro de 2022.
(a) Geniana Guimarães Faria
Secretária de Estado Adjunta de Educação
06 1685498 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º1152/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 43 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022,
fica autorizado, a partir do início do ano letivo de 2022, o funcionamento
de 4 (quatro) turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, na
localidade de Córrego do Rio Preto, vinculadas à Escola Municipal no
Povoado de Santa Terezinha, em Ubaporanga.
SRE – Caratinga
PORTARIA N.º 1153/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 102 da Resolução CEE n° 486, de 21 de janeiro
de 2022, fica autorizada, a partir de 6 de abril de 2022, a mudança
de prédio do Polo de Apoio Presencial, com os cursos Técnico em
Enfermagem, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em
Administração, na modalidade de Educação a Distância – EAD, da Av.
Mariza de Souza Mendes, 1030, B. Pioneiros, em Ouro Branco, para
a R. Afonso Tavares, 77, B. Amália Rodrigues, no mesmo município,
sob a responsabilidade do COLMINAS – Colégio Técnico do Leste
Mineiro, no município de Coronel Fabriciano.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA N.º 1154/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 93 da Resolução CEE n.º 486, de 21 de janeiro de 2022,
e considerando o Parecer CEE nº 617, de 1º de setembro de 2022, fica
prorrogado, pelo período de 5 de junho de 2016 a 27 de junho de 2020,
o reconhecimento do curso Técnico em Saúde Bucal, ministrado pelo
estabelecimento MESTRA – Centro Educacional Mestra Joana Lopes,
de Ensino Fundamental, situado na Avenida da Saudade, 11-B, Centro,
em Turmalina, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos
alunos e expedição de documentos.
SRE – Diamantina
RETIFICAÇÃO NA PORTARIA SEE nº 1056, de 5 de agosto de 2022,
referente ao encerramento do curso Técnico em Farmácia, ministrado
pelo estabelecimento Teorema Centro de Estudos Educacionais, em
Itaúna:
Onde se lê: “... a partir de 3/12/2016… ”
Leia-se: “... a partir de 13/12/2016… ”
SRE – Divinópolis
PORTARIA N.º 1155/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 67 da Resolução CEE n.º 486, de 21 de janeiro de
2022, e considerando o Parecer CEE nº 608, de 20 de agosto de 2022,
fica recredenciada, a partir de 1º de agosto de 2022, a entidade Colégio
Rúbia Coelho Ltda – ME, mantenedora do Colégio Rúbia Coelho, de
Ensino Fundamental, situado na R. Coronel Roberto Soares Ferreira,
619, B. Vila Bretas, em Governador Valadares, pelo prazo de 5 (cinco)
anos.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA N.º 1156/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 89 da Resolução CEE n.º 486, de 21 de janeiro de
2022, fica autorizada a mudança de denominação da Escola Municipal
Aldeia da Pedra, de Ensino Fundamental, situada no Povoado de Sem
Barra, em Peçanha, para Escola Municipal Sérgio Cândido da Silva, de
Ensino Fundamental.
SRE – Guanhães
PORTARIA N.º 1157/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 108 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 15 de dezembro de 2017, as atividades
da Escola da Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), autorizada pelo Registro nº 448, de 9 de
março de 1972, situada na R. José Belmiro, s/nº, em Santos Dumont.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA N.º 1158/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, dos artigos 56 e 93 da Resolução CEE n.º 486, de 21 de janeiro de
2022, e considerando o Parecer CEE n.º 613, de 20 de agosto de 2022,
fica credenciada a entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Leopoldina, reconhecido o Ensino Fundamental
(anos iniciais), e o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA –
Ensino Fundamental (anos finais), ministrados pela Escola de Educação
Especial São Tarcísio, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada
na Praça Professor Botelho Reis, 56, Centro, em Leopoldina, ambos
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Leopoldina
PORTARIA N.º 1159/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 77 da Resolução CEE n.º 486, de 21 de janeiro de
2022, e considerando o Parecer CEE nº 609, de 20 de agosto de 2022,
fica divulgada a alteração societária da entidade Núcleo Pedagógico
COFAVIS Ltda – ME, mantenedora do Núcleo Pedagógico COFAVIS,
de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Aída Fernandes
Álvares, 201, B. Tirol, em Belo Horizonte.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 1160/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 81 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022,
fica autorizada, a partir do início do ano letivo de 2023, a extensão dos
anos finais do Ensino Fundamental, no Instituto Raio de Sol, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situado na R. Duque de Caxias, 426, B.
Decamão, em Betim, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Instituto Raio de
Sol, de Ensino Fundamental.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 1161/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 56 da Resolução CEE n.º 486, de 21 de janeiro de 2022,
e considerando o Parecer CEE nº 612, de 20 de agosto de 2022, fica
credenciada a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE de São Pedro dos Ferros, mantenedora da Escola de Educação
Especial Divina Esperança, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
situada na R. Silva Bastos, 231, Centro, em São Pedro dos Ferros, pelo
prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Ponte Nova
PORTARIA N.º 1162/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 93 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022,
e considerando o Parecer CEE nº 610, de 20 de agosto de 2022, fica
reconhecido o Ensino Fundamental, ministrado pelo Instituto Filippo
Smaldone – Centro Educacional da Áudio-Comunicação, de Ensino
Fundamental, situado na Av. Major Rubens Storino, 1339, B. Jardim
Canadá, em Pouso Alegre, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Pouso Alegre
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Gustavo Lopes Pedroso
06 1685516 - 1
Assessoria de Articulação Municipal
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL
PORTARIA N. º1163/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 183 da Resolução CEE n° 486, de 21 de janeiro de 2022, ficam
encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2021, as atividades do Ensino Fundamental (anos iniciais), abaixo relacionadas, tendo em vista a absorção
da demanda pela Rede Municipal de Ensino:
SRE
Município
Nome do Estabelecimento de Ensino
Caratinga
Caratinga
Escola Estadual Princesa Isabel de Ensino Fundamental
Divinópolis
Itaúna
Escola Estadual Zezé Lima de Ensino Fundamental
Divinópolis
Nova Serrana
Escola Estadual Frei Anselmo de Ensino Fundamental
Governador Valadares
Frei Inocêncio
Escola Estadual João Brasileiro Passos de Ensino Fundamental
Leopoldina
Além Paraíba
Escola Estadual Sebastião Cerqueira de Ensino Fundamental
Manhuaçu
Conceição de Ipanema
Escola Estadual Governador Juscelino Kubitschek de Ensino Fundamental
Manhuaçu
Santana do Manhuaçu
Escola Estadual Célia Pereira Mendes de Ensino Fundamental
Manhuaçu
São João do Manhuaçu
Escola Estadual Professor Juventino Nunes de Ensino Fundamental
Metropolitana A
Caeté
Escola Estadual Carlindo Caetano Pinto de Ensino Fundamental
Metropolitana A
Caeté
Escola Estadual José Pereira Cançado de Ensino Fundamental
Metropolitana A
Sabará
Escola Estadual Carvalho Brito de Ensino Fundamental
Metropolitana A
Sabará
Escola Estadual Christiano Guimarães de Ensino Fundamental
Metropolitana A
Sabará
Escola Estadual Presidente Juscelino Kubitschek De Oliveira de Ensino Fundamental
Metropolitana A
Sabará
Escola Estadual Paula Rocha de Ensino Fundamental
Metropolitana C
Ribeirão das Neves
Escola Estadual Francisco Cardoso Assumpção de Ensino Fundamental
Metropolitana C
Ribeirão das Neves
Escola Estadual João Lopes Gontijo de Ensino Fundamental
Metropolitana C
Ribeirão das Neves
Escola Estadual Henrique Sapori de Ensino Fundamental
Metropolitana C
Ribeirão das Neves
Escola Estadual João De Deus Gomes de Ensino Fundamental
Metropolitana C
Ribeirão das Neves
Escola Estadual Filomena Catizani de Ensino Fundamental
Metropolitana C
Ribeirão das Neves
Escola Estadual Hugo Viana Chaves de Ensino Fundamental
Metropolitana C
Ribeirão das Neves
Escola Estadual Maria Da Glória Assunção de Ensino Fundamental
Metropolitana C
Ribeirão das Neves
Escola Estadual José Soares Diniz E Silva de Ensino Fundamental
Metropolitana C
Ribeirão das Neves
Escola Estadual Guadalajara de Ensino Fundamental
Metropolitana C
Ribeirão das Neves
Escola Estadual São Judas Tadeu de Ensino Fundamental
Metropolitana C
Ribeirão das Neves
Escola Estadual Custódio Félix de Ensino Fundamental
Metropolitana C
Ribeirão das Neves
Escola Estadual Itália Cautiero Franco de Ensino Fundamental
Metropolitana C
Ribeirão das Neves
Escola Estadual Maria Pereira De Araújo de Ensino Fundamental
Metropolitana C
Ribeirão das Neves
Escola Estadual Dr. Reynaldo Martins Marques de Ensino Fundamental
Nova Era
Passabém
Escola Estadual Luiza Dos Santos Ferreira de Ensino Fundamental
Patrocínio
Perdizes
Escola Estadual Prefeito Virmondes Afonso de Ensino Fundamental
Pirapora
Jequitaí
Escola Estadual Cônego Clemente Laurens de Ensino Fundamental
Pouso Alegre
Cambuí
Escola Estadual João Lopes de Ensino Fundamental
Pouso Alegre
Cambuí
Escola Estadual Professora Maria Da Conceição Moraes de Ensino Fundamental
São Sebastião do Paraíso
Guaxupé
Escola Estadual Major Luiz Zerbini de Ensino Fundamental
São Sebastião do Paraíso
Guaxupé
Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida de Ensino Fundamental
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso Escola Estadual Clovis Salgado de Ensino Fundamental
Uberaba
Frutal
Escola Estadual Professor Bandeira de Ensino Fundamental
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao Ensino Fundamental (anos iniciais) das escolas estaduais relacionadas.
PORTARIA N. º1164/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 183 da Resolução CEE n° 486, de 21 de janeiro de 2022, ficam
encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2021, as atividades das escolas estaduais, abaixo relacionadas, tendo em vista a absorção da demanda pela
Rede Municipal de Ensino:
SRE
Município
Nome do Estabelecimento de Ensino
Barbacena Barroso
Escola Estadual Sant’Ana de Ensino Fundamental (anos iniciais)
Caratinga
Ipanema
Escola Estadual Imaculada Conceição de Ensino Fundamental (anos iniciais)
Diamantina Itamarandiba
Escola Estadual Teodorinho Fernandes de Ensino Fundamental (anos iniciais)
Divinópolis Cláudio
Escola Estadual Inocêncio Amorim de Ensino Fundamental (anos iniciais)
Juiz de Fora São João Nepomuceno Escola Estadual Dona Judite De Mendonça de Ensino Fundamental (anos iniciais)
Ubá
Ubá
Escola Estadual Professora Maria Luzia Antunes Calçado de Ensino Fundamental (anos iniciais)
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos Estabelecimentos.
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Gustavo Lopes Pedroso
06 1685690 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Barbacena
Afastamento por Motivo de Casamento - Ato nº 009/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Carandaí, EE. “Deputado Patrús
de Sousa”, MaSP: 1504180-9, Marluce Aparecida dos Santos Ribeiro,
ATB I A, Nº de Admissão 1, a partir de 01/08/2022.
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 022/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Professor
Soares Ferreira”, MaSP: 1113304-8, Vânia Maria de Souza Carvalho,
PEB I B, Nº de Admissão 3, a partir de 26/08/2022; EE. “São Miguel”,
MaSP: 1210371-9, Denise Aparecida de Assis Weimar, PEB I C, Nº de
Admissão 3, a partir de 25/08/2022; MaSP: 1271372-3, Márcia Maria
Moreira, PEB II C, Nº de Admissão 3, a partir de 25/08/2022; Barroso,
EE. “General Silvano Albertoni”, MaSP: 1180814-4, Renata Aparecida
de Melo Pereira, EEB I C, Nº de Admissão 2, a partir de 08/08/2022.
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 027/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “De Ensino
Fundamental (Anos Finais) e Médio “, MaSP: 890711-5, Sônia Maria de
Souza Guimarães, PEBD I A, Nº de Admissão 3, a partir de 26/08/2022;
EE. “Gabriela Ribeiro Andrada”, MaSP: 930909-7, Patrícia Mendes
Naves, EEBD I A, Nº de Admissão 1, a partir de 12/08/2022; MaSP:
1454513-1, Raiane Lhorrana Feres Paulino, PEBD I A, Nº de Admissão
1, a partir de 21/08/2022; EE. “São Miguel”, MaSP: 1271372-3, Márcia
Maria Moreira, PEBD I A, Nº de Admissão 1, a partir de 25/08/2022;
Mercês, EE. “Sena Figueiredo”, MaSP: 1135054-3, Neide do Carmo
Cirino, PEBD I A, Nº de Admissão 2, a partir de 21/07/2022.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria - Ato nº 017/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): Barroso, EE. “Francisco Antônio Pires”, MaSP: 866072-2,
Sandra Aparecida Dantas Neves, a partir de 05/09/2022, referente ao
PEB III P, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado
pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020 com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 109 h/a
(sendo 108 h/a de RB e 01 h/a de média quinquenal) e com direito à
incorporação da gratificação de vice-diretor integral.
ANULA ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO- ATO Nº
001/2022
Torna sem efeito Ato Nº 045/2021, publicado no “MG” de 29/07/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Barbacena, EE.
“Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 1233372-0, Helcinéia Cristina Dionísio
Oliveira, PEB II C, Nº de Admissão 2, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 05/06/2021.
ANULA ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO-ATO Nº
002/2022
Torna sem efeito Ato Nº 064/2021, publicado no “MG” de 07/10/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Barbacena, EE.
“Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 1235137-5, Emilce Aparecida de
Oliveira Martim Santarosa, PEB II C, Nº de Admissão 2, por incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado, a partir de 04/04/2021.
ANULA ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO- ATO Nº
003/2022
Torna sem efeito Ato Nº 071/2021, publicado no “MG” de 04/11/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Barbacena, EE.
“Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 946944-6, Eliane Maria Rocha de
Oliveira, PEB II B, Nº de Admissão 2, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 24/05/2021.
ANULA ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO- ATO Nº
004/2022
Torna sem efeito Ato Nº 079/2021, publicado no “MG” de 02/12/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Alfredo Vasconcelos,
EE. “Nossa Senhora do Rosário”, MaSP: 845378-9, Vágner Luiz
Ladeira Tanus, PEB III J, Nº de Admissão 1, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, a partir de 05/08/2021.
ANULA ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO- ATO Nº
005/2022
Torna sem efeito Ato Nº 084/2021, publicado no “MG” de 23/12/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Barbacena, EE.
“Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 1322096-7, Adriana Cristina de
Melo, PEB II C, Nº de Admissão 2, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
a partir de 23/05/2021; MaSP: 1358256-4, Célia Maria Souza, PEB
II C, Nº de Admissão 2, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 25/01/2021.
ANULA ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO- ATO Nº
006/2022
Torna sem efeito Ato Nº 025/2021, publicado no “MG” de 20/05/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Barbacena, EE. “São
Miguel”, MaSP: 1012761-1, Leandro Siqueira Giron, PEB I H, Nº de
Admissão 2, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir de
30/10/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209062325080126.