TJMG 21/09/2022 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
II – partindo do vértice E11, de coordenadas N=7.881.788,368 m e E=743.393,823 m; deste segue
com azimute de 347°54’19” e distância de 6,27 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.881.794,498 m
e E=743.392,510 m; deste segue com azimute de 291°22’14” e distância de 95,91 m até o vértice E13, de
coordenadas N=7.881.829,448 m e E=743.303,192 m; deste segue com azimute de 308°50’13” e distância de
107,99 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.881.897,170 m e E=743.219,075 m; deste segue confrontando
com herdeiros de Vicente Júlio de Souza com azimute de 13°10’06” e distância de 2,19 m até o vértice E15, de
coordenadas N=7.881.899,302 m e E=743.219,573 m; deste segue com azimute de 41°31’42” e distância de
13,04 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.881.909,065 m e E=743.228,219 m; deste segue com azimute
de 128°50’13” e distância de 106,02 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.881.842,577 m e E=743.310,804
m; deste segue com azimute de 111°22’14” e distância de 101,67 m até o vértice E18, de coordenadas
N=7.881.805,528 m e E=743.405,487 m; deste segue com azimute de 167°54’19” e distância de 6,53 m até o
vértice E19, de coordenadas N=7.881.799,141 m e E=743.406,855 m; deste segue confrontando com Servidão
Administrativa Cemig com azimute de 230°25’16” e distância de 16,91 m até o vértice E11, de coordenadas
N=7.881.788,368 m e E=743.393,823 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
3.189,78 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.881.610,228 m e E=743.417,539 m; deste segue
com azimute de 353°59’28” e distância de 75,88 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.881.685,687 m e
E=743.409,596 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa Cemig com azimute de 131°31’30”
e distância de 22,22 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.881.670,959 m e E=743.426,229 m; deste
segue com azimute de 173°59’28” e distância de 59,49 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.881.611,798
m e E=743.432,457 m; deste segue com azimute de 263°59’28” e distância de 15 m até o vértice E01, de
coordenadas N=7.881.610,228 m e E=743.417,539 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 1.015,23 m²;
IV – partindo do vértice E14, de coordenadas N=7.881.897,170 m e E=743.219,075 m; deste segue
com azimute de 308°50’13” e distância de 44,65 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.881.925,171 m e
E=743.184,295 m; deste segue com azimute de 38°50’13” e distância de 15 m até o vértice E21, de coordenadas
N=7.881.936,855 m e E=743.193,701 m; deste segue com azimute de 128°50’13” e distância de 44,31 m
até o vértice E16, de coordenadas N=7.881.909,065 m e E=743.228,219 m; deste segue confrontando com
espólio de Antônio Fernandes da Silva com azimute de 221°31’42” e distância de 13,04 m até o vértice E15, de
coordenadas N=7.881.899,302 m e E=743.219,573 m; deste segue com azimute de 193°10’06” e distância de
2,19 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.881.897,170 m e E=743.219,075 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 660,45 m².
DECRETO NE Nº 592, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$21.893.577,47.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior
do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021,
nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de
2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, nº 08/2022, de 10 de junho de
2022, nº 09/2022, de 12 de agosto de 2022 e nº 010/2022, de 8 de setembro de 2022,
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
500.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-3390-0-10.1
200.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
6.568,34
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
40.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-4490-0-71.1
186.466,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1
3.017.849,60
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
21.893.577,47
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
980.246,80
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1
10.000.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
1.256.837,92
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
384.010,22
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1
3.710.137,98
2151.12368125-4.019-0001-3190-0-10.1
173.713,00
2151.12368125-4.361-0001-3190-0-10.1
386.699,00
2151.12368131-2.067-0001-3190-0-10.1
670.160,00
2151.12368131-4.364-0001-3190-0-10.1
70.000,00
2151.12368133-4.409-0001-3190-0-10.1
327.811,00
2151.12368133-4.411-0001-3190-0-10.1
16.400,00
2151.12368136-4.378-0001-3190-0-10.1
20.000,00
2151.12368136-4.384-0001-3190-0-10.1
134.675,85
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
40.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.1
200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-71.1
186.466,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
3.017.849,60
TOTAL DA ANULAÇÃO
21.575.007,37
20 1691786 - 1
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$21.893.577,47 (vinte e um milhões
oitocentos e noventa e três mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 432.4/2018, firmado em 3 de setembro de 2018 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá,
no valor de R$3.027,33 (três mil vinte e sete reais e trinta e três centavos);
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de
Arte de Ouro Preto, no valor de R$258.751,01 (duzentos e cinquenta e oito mil setecentos e cinquenta e um
reais e um centavo);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais, no valor de R$50.223,42 (cinquenta mil duzentos e vinte três reais e quarenta e dois
centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$6.568,34 (seis mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro
centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 592, de 20 de setembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 128)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3350-0-70.1
3.027,33
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1
10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-4490-0-10.1
384.010,22
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.114-0001-3350-0-10.3
1.256.837,92
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
457.470,80
2061.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9
22.776,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122705-2.500-0001-3190-0-10.1
1.044.050,95
2151.12122705-2.500-0001-3191-0-10.1
122.675,85
2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.7
1.035.649,15
2151.12361125-4.356-0001-3190-0-10.1
578.182,00
2151.12361125-4.356-0001-3390-0-10.7
310.041,00
2151.12362125-4.357-0001-3190-0-10.1
1.021.183,00
2151.12362125-4.357-0001-3191-0-10.1
29.254,88
2151.12362125-4.357-0001-3390-0-10.7
200.000,00
2151.12368131-2.067-0001-3390-0-10.7
20.160,00
2151.12368131-4.364-0001-3390-0-10.7
70.000,00
2151.12368133-4.370-0001-3190-0-10.1
552.038,47
2151.12368133-4.370-0001-3191-0-10.1
204.885,53
2151.12368133-4.370-0001-3390-0-10.7
273.076,00
2151.12368133-4.411-0001-3390-0-10.7
16.400,00
2151.12368136-4.378-0001-3390-0-10.1
20.000,00
2151.12368136-4.384-0001-3390-0-10.7
12.000,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13391061-1.028-0001-3390-0-60.1
88.751,01
2171.13392060-1.029-0001-3390-0-60.1
141.371,00
2171.13392060-1.029-0001-4490-0-60.1
28.629,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544093-4.216-0001-3390-0-95.1
50.223,42
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ALÍCIA
CARNEIRO CORRÊA DE ARAÚJO, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 GM1102211, de recrutamento amplo, do Gabinete
Militar do Governador do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ESTER
MARY DOS SANTOS QUIRINO, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 AG1103104, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, BRUNA CAROLINE DOS SANTOS FONTES,
MASP 1506302-7, do cargo de provimento em comissão DAD-6
CI1100199 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
a contar de 17/9/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VIVIANE RODRIGUES
LACERDA, MASP 1472217-7, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 MD1100437 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 19/09/2022.
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ADILSON DA CONCEIÇÃO FERREIRA
SILVA, MASP 355063-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100632 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
22/08/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa ANDRESSA CLAUDILANE MARQUES, MASP
1401232-2, da função gratificada FGD-4 ED1100041 da Secretaria de
Estado de Educação, a contar de 02/08/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
EMANUELE FLORENCIO DE LIMA, MASP 1083807-6, para o
cargo de provimento em comissão DAD-3 ED1100632, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
DENÍSIA MIRANDA SILVÉRIO VENTURA DE OLIVEIRA,
MASP 1323813-4, para a função gratificada FGD-1 ED1100490 da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ANDREIA
DE MOURA MONTEIRO FERNANDES, MASP 1265646-8, para
a função gratificada FGD-4 ED1100041 da Secretaria de Estado de
Educação.
20 1691805 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
Expediente
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias,
ao servidor:
MASP1219462-7,ERALDO REIS DA CUNHA, a partir de
14/09/2022.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
20 1691297 - 1
NOTIFICAÇÃO DE DEMISSÃO DE MILITAR - 8ª RPM
Ao: Nº 142.805-1, Cb PM André Nunes Batista
Referência: PAD de Portaria Nº 106.123/2019 – 8ª RPM
Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Coronel PM,
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, notifica-se ao
Sr André Nunes Batista, Cb PM Nº 142.805-1, da decisão acostada
no BGPM Reservado Nº 398, de 05 de agosto de 2022, que julgou
procedente a acusação que lhe foi imposta, determinando a vossa
demissão das Fileiras da Corporação. Salienta-se que, a partir desta
data de publicação deste extrato, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, para apresentação de recurso, devendo o mesmo ser entregue na
Sede da 18ª Cia PM Ind, onde os autos físicos estarão disponíveis para
consulta do defensor.
20 1691533 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA COGE Nº 69/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o texto constante na PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/
COGE Nº 07/2022, bem como no seu extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo em 20 de setembro de 2022, substituindo a
identificação do servidor J.M.S.P pelo MASP 1.488.729-3.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 20 de setembro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
20 1691804 - 1
DESTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO MEMBRO COMISSÃO
O Comandante da 10ª RPM no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE destituir e designar os militares abaixo relacionados para
compor a Comissão Permanente de Avaliação dos veículos oficiais da
PMMG que serão alienados pela Seplag:
Membro Destituído: nº 120.816-4,Sub Ten Mauro César Fonseca-15º
BPM Membro Designado: nº 138.660-6 ,Cb Fausto Andrade OliveiraEM/10ª RPM
20 1691284 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220921000053012.