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TJMG - 36 – quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 Diário do Executivo - Página 36

  • Início
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TJMG 06/10/2022 -Pág. 36 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

36 – quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
JRH9192
8913831 Roseni Felipe Martins
QQJ6261
9015783
Joao Batista Ferreira Marinho
OLW6419
8948963
Marina Gomes Mendes
GPP4008
8959394
PWF3161
9007165
Alexsandro Teixeira Silva
BEX0170
9723986
Altevir Roque Mafessoni Liviz
GQR6692
8958676
Wirley Dias Mendes
CFA7894
8945873
David Antonio Lopes Souza
OIY3533
8970151
Geral Incorporadora Ltda
PYG4554
8961847
Multitrans - Transp Armazens Gerais
Ltda
JOQ9843
8981190
Wander Augusto Policario
JTB6998
8938684
Willyam Rosa De Melo
CFA7894
8945870
David Antonio Lopes Souza
OOW1326
8896018
Agnaldo Gomes De Souza
PJF2999
8928099
Manoel Aparecido Caires
OLW3890
9709479
Anne Aparecida Da Costa Assis
GRB0324
8966650
Carla Augusta Daniel
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 876 Sessão Ordinária realizada em 28/09/2022
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces*
Recorrente
HDC1451
9023796
Ezequiel Henrique De Melo
PUH2163
8990999
Joao Luiz De Souza
BAN1035
9027983
Silvana Maria De Almeida
OOZ9785
9019447
Endrigo Cacius De Lima Sato Me
FEN4001
9007248
Luciano Andre Sbardellini
ONI2844
8970264
Meiry Maria Guimaraes
HGG4431
9007097
Debora Fernanda Da Silva Amancio
KNG1676
8950852
Jefferson Lopes
QOL7468
8929383
Bruno Antonio Henriques Franco
EDA4234
8973560
Andre Mendes De Souza
BRV0512
8965461
Elson Pereira Rocha
PUY5001
9006590
Bpm-transportes - Ltda
EDA4234
8973535
Andre Mendes De Souza
OQA9018
8957326
Bpm-transportes - Ltda
OPI5505
9018064
Bpm-transportes - Ltda
HEQ4072
8957199
Paulo Henrique Leal Vieira
OQC9633
9003854
Willian Carvalho Almeida
HKT3415
9034857
Douglas Daniel Alves
HMV2151
9007094 Vitoria E Ferreira Transportes L
LOU1958
8957327
Danapa Transportes Ltda
GYS2198
8969076 Renaldo Caetano Borges
QKA5229
8961810
Plena Alimentos Ltda
GZN8387
9012727
Julmar De Lemos Eva
HJF4719
8957493
Transportes Almeida Simas Ltda 1
HKU8812
8960604
Arthur Felipe Barbosa B Otoni
PUY5001
9006593
Bpm-transportes - Ltda
CZC1114
8966217
Bpm-transportes - Ltda
PWV5286
8940270
Claudio Luiz Lima Reis
QQA5060
9725624
David Miranda
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 877 Sessão Ordinária realizada em 28/09/2022
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces*
Recorrente
PYZ7376
8948254 Valquiria Maria Soares
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces*
Recorrente
DJB0506
8951253
Antonio Carlos Do Nascimento
PXS8316
8952928
Ft Transporte Ltda - Me
GXS9736
8953645
Danapa Transportes Ltda
OMA4256
8950637
Daniel Motta Pereira
CII2426
8954680
Magno Rafael Alves Da Silva
EDV0904
9032400
David Henrique Da Silva Santos
HEJ2169
8965883
Lucas Alexandre N De A Oliveira
DWK0532
8997099
Marco Aurelio Porcidonio
HDD3842
8968270 Vanderlei Pereira
PWO5055
9033226
Bpm-transportes - Ltda
QNY8519
8961712
Bpm-transportes - Ltda
OQJ0866
8953274
Alex Souza Da Silva
QPN6209
8988446
Sonia Apda. Dos Santos Coelho
HID5450
9719206
Jose Luiz Dos Santos
GVI8966
8977820
Joanas Portilho
OMA4256
8950647
Daniel Motta Pereira
CII2426
8954683
Magno Rafael Alves Da Silva
JHP0096
8949144
Pablo Orsine Costa
HNH8696
8954602
Marcelo De Alvarenga Rossoni
BTA3197
9019913
Tdf Transportes Ltda
GOB8300
9733995
Celso Franco
GMW7755 9035455
Guilherme Domingos Da Silva Filho
PZG6115
9035269
Guilherme Ribeiro Oliveira Mota
HKE6280
9728757 Rui Rodrigues De Melo
OQG5685
9030274
Eva Moreira Da Silva
QOG5798
8974424
Marcio Antonio De Jesus Silva
HFW8494
9013763
Marcio Marcelino Mapa
GMW7755 9032887
Guilherme Domingos Da Silva Filho
QPW5205
9033232 Ribeiro E Moura Eng Emp E Constr
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 878 Sessão Ordinária realizada em 28/09/2022
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces*
Recorrente
QOL7747
9078235
Cleusa Dos Santos Pereira
PWA5717
9078179
Expresso T S Transp Ltda
KOU3857
9085790
Sinval De Souza Campos
GPQ9618
9025458
Inocencio Rodrigues De Oliveira Neto
HLI9313
9033299
Edil Antonio Viveiros
OXH9915
9059801
Henderson Vicente Medeiros
GYG6544
9032154
Hubert Spadano
HHG4921
9059684
Domingos Pereira Mascarenhas
HKQ2817
9046740
Filipe De Souza Franca
HAV5094
9039148
Doriedson Lopes Coimbra
GUE0180
9792925
Jucelio Leal Ferreira
PYO1069
9022742
Felipe Luiz De Sousa
PZA2020
9793493
Dacio De Avila Silveira
OWL6376
9002722
Nilton Jose Ferreira
BYY3646
9009767
Anderson Ramos Martins
QQM8748
9032441
Domingos Jose De Sa
HDI2985
9095554
Transportes Almeida Simas Ltda 1
HGI9213
9054807
Joao Paulo Castro Barbosa
GXW6007
9070331
Antonio Elias De Melo
PYO1069
9024810
Felipe Luiz De Sousa
HBR6872
9029490
Leandro Paulo Silva
HAV5094
9039147
Doriedson Lopes Coimbra
HET4896
9002839
Douglas De Souza Resende
BBW8560
9793610
Cya Verde Logistica Ltda
PYZ6056
9002938
Filipe Da Silva Amorim
JAH7999
9022858
Luis Carlos Zago
OYA9807
9051722
Plena Alimentos Ltda
PWT4886
8979759
Leandro De Oliveira Silva
HGW8113
9063824
Joao Olimpio Sobrinho
BYY3646
9009765
Anderson Ramos Martins
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.

JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 879 Sessão Ordinária realizada em 28/09/2022
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces*
Recorrente
OWZ0321
9095503
Cleverson Fabiano Bonifacio
HBN3429
9034063
Lourival Pires Filho
GVU5352
9048104
Antonio Ribeiro Da Silva
QNS8515
9110581
Hotel Villas Ltda - Me
PUG6721
9101600 Vitor Botelho Silveira
OWN4977
9096796
Elton Nogueira Dos Santos
QMQ7581
9095453
Transquali Transportes De Qualid
HOE9446
9025021
Nivaldo Gouveia De Sousa
CMO1053
9082784
Jonas Ferreira Da Silva
HEH9523
9081797
Edcarlos Da Silva Vieira
HGJ2052
9047540
Elisangela Ap Do Nascimento
HGJ2052
9047542
Elisangela Ap Do Nascimento
GYY9708
9040308
Aurelio Filho Romeiro
FTW7690
9809189 Rizatti E Cia Ltda
DJZ3340
9811940
Lussabino Eleuterio Alves
HNV8101
9098728
Geraldo Vinicius Souza Ferreira
PVX2937
9095992
Fernanda Aparecida Caetano
PBF8055
9110573
Moiseis Nunes De Souza
PVY5119
9036880
Altiere Rodrigues Pereira
OMH3753
9076993
Johnn Lennon Lourenco Dos Santos
KYK7683
9085968 Rodrigo De Sousa Rodrigues
GYC4879
9036965
Elias Santos De Andrade
HBY0469
9040610 Rodrigo Teles De Lima
HOE9446
9025023
Nivaldo Gouveia De Sousa
HHY3539
9037294
Elson Lucio Diniz
DJZ3340
9811943
Lussabino Eleuterio Alves
HLH0880
9806902
Sidney Carlos Ruas Vieira
HOJ8896
9028350
Cassio Pinheiro De Queiroz
OQJ8376
9028016
Mabel De Sena E Aquino
OKA4296
9017686
Ana Luiza Dantas Nogueira
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 880 Sessão Ordinária realizada em 28/09/2022
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces*
Recorrente
GYW4791
9093336
Maria Jose Alves Dos Santos
HGJ2052
9047539
Elisangela Ap Do Nascimento
OQN1305
9067474
Antonio Pereira Duarte
HKG4987
9111255 Valdir Eleuterio Alves
OQJ5500
9830774
Bpm-transportes - Ltda
PWB5550
9812399
Bpm-transportes - Ltda
FZP9977
9090764
Israel Afonso Soares Junior
QNZ1555
9111181
Bpm-transportes - Ltda
PWB5550
9830802
Bpm-transportes - Ltda
CTB5036
9032218
Sebastiao Matozinhos De Farias
OQB6536
9022405
Edivaldo Raimundo Meireles
HDX0295
9125213
Alvaro Del Duque Silva Junior
PWY1467
9100348
Milciano Jose Da Silva
PXV1908
9047933
Neide De Freitas Cunha
KZU4964
9051699
Luis Ronaldo Soares Cardoso
HGC2304
9071525
Mario Geraldo De Miranda Silva
OLW8174
9072233
Willian Carvalho Almeida
PXJ0441
9095199 Victor Hugo Nascimento Monteiro
BIJ0833
9086394
Jose Carlos Da Silva
HGJ2052
9047536
Elisangela Ap Do Nascimento
PUU0046
9003102 Rosivaldo Goncalves Oliveira
DSQ2121
9101950
Mateus Queiroz Barbosa
BIJ0833
9085766
Jose Carlos Da Silva
HMO3116
9001382
Weisman Rodrigues Ferreira
HLI9606
9025089
Irene Rosa Da Silveira E Silva
HHW8261
9114444
Pedreira E Brit Cantieri Ltda
HNX9220
9809295
Marcelo Olegario Santana
OFU3974
9071416
Alexandre Venturini Lima
OWR6636
9001391
Luiz Carlos Xavier
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
123 cm -05 1698509 - 1

Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei
Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001,Decreto Estadual
nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 64/2019,ACOLHO,na íntegra,
oRelatório Técnico nº 117/SEJUSP/NUREL/2022,de 05 de setembrode
2022,emitidopela Comissão Processante Permanente da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Públicanos autos dos Processos
Administrativos Punitivos nº28/2019 – 1450.01.0076593/2018-06 enº
186/2019 – 1450.01.0049878/2019-16, analisados de forma conjunta,
que recomendou no PAP nº28/2019 – 1450.01.0076593/2018-06, a
aplicação da penalidade de MULTA, no valor de R$25.044,39 (vinte
e cinco mil quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos)e no PAP
nº186/2019 – 1450.01.0049878/2019-16, a aplicação da penalidade
deMULTA, no valor de R$34.143,96 (trinta e quatro mil cento e
quarenta e três reais e noventa e seis centavos),à empresa COOK
EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº16.654.626/0001-51, sediada na Av. Raja
Gabáglia, nº 85 – bairro Cidade Jardim – Belo Horizonte/MG.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor-Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
Ordenador de Despesas
5 cm -05 1698215 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei
Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001,Decreto Estadual
nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 64/2019,ACOLHO,na íntegra,
oRelatório Técnico nº 25/SEJUSP/NUREL/2022,de 08 de setembrode
2022,emitidopela Comissão Processante Permanente da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Públicanos autos doProcessoAdministr
ativoPunitivonº 1450.01.0072459/2021-65,que recomendoua aplicação
dapenalidade deMULTAno valor deR$292.863,11 (duzentos e noventa
e dois mil oitocentos e sessenta e três reais e onze centavos),à empresa
CL Restaurante de Eugenópolis Eirelli,CNPJ nº02.334.709/0001-59,
com sede nana Praça Levindo Araújo, 207, Centro, Eugenópolis/MG.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor-Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
Ordenador de Despesas
4 cm -05 1698213 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9346137/2022
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA ACHEI INDUSTRIA
DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA. ESPÉCIE: Contrato
nº9346137/2022,de aquisição de mobiliários diversos com montagem
sob demanda, futura e eventual,conforme especificações, exigências e
quantidades estabelecidas no termo de referência. OBJETO: O objeto
do presente Termo de Contrato é o registro de preços para aquisição
de MOBILIÁRIOS DIVERSOS COM MONTAGEM sob demanda,
futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades
estabelecidas no Termo de Referência, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para Registro de Preços
nº 215/2021 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais

Minas Gerais

integram este instrumento, independente de transcrição.VIGÊNCIA:
Este contrato tem vigência por 04(quatro) meses, a partir da publicação
doseu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR:
O valorestimadodopresenteTermodeContratoédeR$ 1.950,00 (um mil
novecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº14
51.06.421.145.1058.0001.449052.14.1.97.1. SIGNATÁRIOS: Mireilli
Carvalho Miranda Marinho e Alessandro Dimas Rodrigues. Assinatura
em: 04/10/2022.
5 cm -05 1698136 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9346099/2022
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA STEFANINI CONSULTORIA
E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A. ESPÉCIE: Contrato
nº9346099/2022, de aquisição de compra central - serviço de
desenvolvimento de sistemas de informação. OBJETO: O objeto do
presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de COMPRA
CENTRAL - SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO, sob demanda, futura e eventual, que serão
prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo
do Edital.VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses,
a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa;
podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até
o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da
autoridade competente. VALOR: O valor total da contratação é deR$
1.334.160,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil cento e sessenta
reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº4141.06.421.152.1060.
0001.4490.40.06.0.39.1. SIGNATÁRIOS: Ana Luisa Silva Falcão e
Luiz Carlos Marques de Aguiar. Assinatura em: 05/10/2022.
4 cm -05 1698557 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei
Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001, Decreto
Estadual nº. 45.902/2012, Resolução SEJUSP n° 64/2019, ACOLHO,
na íntegra, o Relatório Técnico nº 86/SEJUSP/NUREL/2022,
de 15 de setembro de 2022, emitido pela Comissão Processante
Permanente da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Públicanos autos dos Processos Administrativos Punitivos n.º
049/2019 - Sei 1450.01.0115588/2018-76 e n.º 026/2019 - Sei
1450.01.0070708/2018-15, analisados de forma conjunta, que
recomendou no PAP nº 026/2019 - Sei 1450.01.0070708/2018-15, a

aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$5.363,87 (cinco
mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos)e no PAP
nº049/2019 - Sei1450.01.0115588/2018-76, a aplicação da penalidade
deMULTA no valor de R$2.275,28 (dois mil duzentos e setenta e cinco
reais e vinte e oito centavos),à empresa Prudente Refeições LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 42.947.333/0001-72, sediada na Rua Perite,
nº 458, Conj. 201 A, Bairro Pompeia– Belo Horizonte/MG.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor-Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
Ordenador de Despesas
5 cm -05 1698211 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9346163/2022
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA CLASSIC COMERCIO LTDA
- ME. ESPÉCIE: Contrato nº9346163/2022,de aquisição de mobiliários
diversos com montagem sob demanda, futura e eventual,conforme
especificações, exigências e quantidades estabelecidas no termo de
referência. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é o
registro de preços para aquisição deMOBILIÁRIOS DIVERSOS
COM MONTAGEMsob demanda, futura e eventual, conforme
especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de
Referência, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no
Edital do Pregão para Registro de Preços nº 215/2021 identificado
no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este
instrumento, independente de transcrição.VIGÊNCIA: Este contrato
tem vigência por 04(quatro) meses, a partir da publicação doseu
extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR: O
valorestimadodopresenteTermodeContratoédeR$ 191.262,50 (cento e
noventa e um mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº1451.06.421.145.1058.0001.4490
52.14.1.97.1. SIGNATÁRIOS: Mireilli Carvalho Miranda Marinho e
Sillas Junior Borba. Assinatura em: 04/10/2022.
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO – AUTOS DE INFRAÇÃO EM GERAL
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
ao Núcleo de Auto de Infração Supram Zona da Mata ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais
consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão
dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração da Supram ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP 36500-970, Caixa
Postal 181, Ubá/MG, através do telefone (32) 3539-2706 ou contactar através do e-mail [email protected].
Autuado / CPF ou CNPJ
José Aloisio Gesteira Couto / 04.507.332/0001-18
José Albino de Souza / 331.474.426-91
Posto Gauchão de Tabuleiro Ltda / 16.782.117/0001-04
Laticínios Garcia Bonato Ltda / 02.279.668/0001-45
Braz Natalino de Souza / 003.538.166-39
Antônio da Costa Coelho / 281.249.286-49
Luiz Gustavo de Lacerda Dias / 059.960.926-54
JE Soluções Ltda / 10.678.949/0001-07

AI
297096/2022
296662/2022
213605/2022
293348/2022
299688/2022
24591/2022
297649/2022
296543/2022

Fundamentação (Decreto, Anexo, Código)
Decreto 47.383/2020, Anexo I, Código 106
Decreto 47.383/2020, Anexo I; II; III, Códigos 126/229/334-B
Decreto 47.383/2018, Anexo I , Código 115
Decreto 47.383/2018, Anexo I, Códigos 106/114
Decreto 47.383/2018, Anexo III, Códigos 301
Decreto 47.383/2018, Anexo I, Códigos 102
Decreto 47.383/2018, Anexo III, Código 112
Decreto 47.383/2018, Anexo I, Códigos 115/127
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/RVSERTP Nº: 01/2022
Estabelece regras para a eleição de representantes de Órgãos/Entidades
Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando
compor o Conselho do Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios
Tijuco e da Prata
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS
– IEF/MG, neste ato, devidamente representado pelo Diretor Geral,
assim como pelo Gerente do Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos
Rios Tijuco e da Prata - RVSERTP, considerando o disposto no Artigo
17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, torna público
o presente edital para a eleição de representantes de Órgãos Públicos
e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o
Conselho Consultivo do RVSERTP, para o mandato de 02 (dois) anos.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 1º Poderão se inscrever para participar do processo eletivo
representantes de Órgãos Públicos e da sociedade civil organizada, nos
termos e condições estabelecidas pelo presente edital.
§ 1º - A representação dos Órgãos Públicos e da sociedade civil
será paritária, sempre que possível, consideradas as peculiaridades
regionais.
§ 2º - A representação dos Órgãos Públicos deve contemplar, quando
couber, os órgãos ambientais dos três níveis da federação e órgãos de
áreas afins, tais como: pesquisa científica, educação, defesa nacional,
cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indígenas
e assentamentos agrícolas.
§ 3º - A representação da sociedade civil deve contemplar, quando
couber, a comunidade científica e organizações não-governamentais
ambientalistas, com atuação comprovada na região da unidade de
conservação, população residente e do entorno, população tradicional,
proprietários de imóveis no interior da unidade, trabalhadores e setor
privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia
Hidrográfica.
Art. 2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser
renovado por igual período, não remunerado e considerado atividade
de relevante interesse público, e estão sujeitos ao disposto no Decreto
Estadual nº 46.644/2002
Art. 3º A competência do Conselho eleito nos termos do presente edital
é:
I - Elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados
da sua instalação;
II - Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de
Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu
caráter participativo;

VI - Opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de
conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de
parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - Acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do
termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora
de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento,
mosaicos ou corredores ecológicos; e
IX - Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar
a relação com a população do entorno ou do interior da unidade,
conforme o caso.
Art. 4 º O total de vagas a serem preenchidas são:
I – 18 (dezoito) vagas destinadas a titulares e 18 (dezoito) das vagas
destinadas a suplentes, a serem eleitos, sempre que possível, de
forma paritária, isto é, primando-se pela equidade de representação
entre órgãos públicos e sociedade civil organizada, consideradas as
peculiaridades regionais e ressalvadas as exceções disciplinadas por
este edital.
II – As vagas serão distribuídas conforme o exemplo abaixo:
a) 06 (seis) representantes de Órgãos Públicos Ambientais das esferas
Federal, Estadual e Municipal (Ex.: ICMBIO; IBAMA; IEF; FEAM;
IGAM; SUPRAM; CODEMAS; Secretarias de Meio Ambiente
Municipais, entre outros.) , sendo 03 (três) titulares e 03 (três)
suplentes;
b) 04 (quatro) representantes das Secretarias de Segurança Pública e
Defesa Social (Ex.: Policial Militar do Estado de Minas Gerais; Polícia
Civil; Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, entre
outros) do Estado de Minas Gerais, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois)
suplentes;
c) 02 (dois) representantes de sindicato(s) de trabalhadores rurais e/ou
urbanos atuantes na região abrangida pela Unidade de Conservação,
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
d)02 (dois) representantes de sindicato(s) de produtores rurais
atuante(s) na região abrangida pela Unidade de Conservação, sendo 01
(um) titular e 01 (um) suplente;
e) 02 (dois) representantes de Comitê(s) de Bacia Hidrográfica atuantes
na região abrangida pela Unidade de Conservação, sendo 01 (um)
titular e 01 (um) suplente;
f) 02 (dois) representantes de comunidade(s) científica(s)
comprovadamente atuante(s) na área da Unidade de Conservação ou no
seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais
unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu
entorno;

g) 02 (dois) representantes de organizações não governamentais
ambientalistas comprovadamente atuantes na área da Unidade de
Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente;

IV - Esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos
segmentos sociais relacionados com a unidade;

h) 02 (dois) representantes da população residente e/ou do entorno da
Unidade de Conservação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

V - Avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual
elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de
conservação;

i) 04 (quatro) representantes do setor privado comprovadamente
atuantes na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu
entorno, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210060029040136.

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