TJMG 06/10/2022 -Pág. 37 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 – 37
Minas Gerais Diário do Executivo
j) 04 (quatro) representantes de instituição de ensino superior, pública
ou privada com atuação na área de abrangência da Unidade de
Conservação, ou em seu entorno, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois)
suplentes;
k) 04 (quatro) representantes de empresas públicas e/ou de
concessionárias de serviços públicos ou de sociedades de economia
mista ou, ainda, de órgãos públicos afins aos objetivos da Unidade
de Conservação com atuação comprovada na área de abrangência da
Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 02 (dois) titulares
e 02 (dois) suplentes;
l) 02 (dois) representantes de associações cujo objetivo seja afim
à Unidade de Conservação com atuação comprovada na área de
abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01
(um) titular e 01 (um) suplente;
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS
CANDIDATOS INDICADOS
Art. 5º No processo eletivo disciplinado por este edital os representantes
de Órgãos Públicos, afins e da sociedade civil organizada deverão
observar os seguintes critérios:
§ 1º – Quando se tratarem de Órgãos Públicos ambientais dos três níveis
da Federação (Ex.: ICMBIO; IBAMA; IEF; FEAM; IGAM; SUPRAM;
CODEMAS; Secretarias de Meio Ambiente Municipais, entre outros) e
/ou de Órgãos Públicos de áreas afins ( IPHAN; IEPHA; Defesa Civil;
IMA; EMATER; INCRA; ITER e outros):
I - Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo do órgão
público ou da chefia imediata, informando o nome do representante
indicado para concorrer à vaga de titular, devendo informar, também, o
nome do respectivo suplente;
II - Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante
de endereço dos representantes indicados pela instituição;
III - Apresentar cópia do termo de posse, com comprovação de mandato
vigente, caso os representantes indicados pertençam ao CODEMA;
§ 2º - Quando se tratar de representantes da sociedade civil
organizada:
I – No caso de comunidades científicas:
a) Apresentar cópia do estatuto/atos constitutivos devidamente
registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas relativo
à comunidade/entidade científica e documento que comprove a vigência
do mandato do dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata;
III – Nos casos de população residente, população do entorno,
população tradicional e proprietários de imóveis localizados no interior
da unidade:
a)Cópia atualizada da Certidão do Registro do Imóvel expedida
pelo Cartório competente ou cópia de Escritura Pública de Posse ou
Declaração de Posse, para os casos de população residente, população
do entorno e proprietários de imóveis localizados no interior da
unidade;
b)Ato ou comprovante de reconhecimento emitido pelo Órgão
competente nos casos de população tradicional;
c)Apresentarofício, na qual o interessado deverá optar por concorrer
às vagas estabelecidas para este seguimento na qualidade de titular ou
suplente.
IV – No caso de representantes de trabalhadores e demais entidades
pertencentes ao Setor Privado atuantes na região da Unidade de
Conservação:
a)Apresentar cópia do regimento interno e do documento constitutivo
devidamente registrado perante o órgão competente, a fim de
demonstrar que o indicado está representando entidade legalmente
instituída/constituída apresentar documento que comprove a vigência
do mandato do dirigente máximo da entidade;
b)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ do Ministério da Fazenda ativo do representante indicado;
c)Comprovante de que o representante indicado, além de possuir
atuação na região da Unidade há mais de 1 (um) ano, encontra-se
diretamente relacionado aos trabalhos e atividades desenvolvidas pela
Unidade Conservação;
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia
imediata, informando o nome do representante indicado a concorrer
à vaga de titular, bem como do respectivo suplente ou, em caso de
associações, ata da eleição constando o nome do indicado, registrada
em cartório;
e) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e do comprovante
de endereço dos representantes indicados pela entidade;
V – No caso de representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica:
a) Apresentar ofício, com assinatura do presidente do Comitê de Bacia,
informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de
titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
b) Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda ativo;
b) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante
de endereço dos representantes indicados pelo Comitê;
c) Apresentar documentação comprovando a condição de entidade
reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, extensão,
desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e
da melhoria da qualidade de vida há pelo menos 1 (um) ano, através de
projetos, programas, estudos e publicações pertinentes à área;
c)Apresentar cópia do Termo de Posse dos representantes indicados,
com comprovação de mandato vigente;
d) Comprovar atuação na região da Unidade de Conservação da qual
pretende ser conselheiro.
e) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo da entidade
ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado
para concorrer à vaga de titular e suplente;
f) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e do comprovante
de endereço dos representantes indicados pela entidade;
II – No caso de organizações não-governamentais ambientalistas
– ONGs:
a) Estar inscrita no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas
- CEEA;
b) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do
dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata;
c) Comprovar ter atuação na Região da Unidade de Conservação
da qual pretende ser conselheiro, através de relatório de atividades
desenvolvidas;
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia
imediata da entidade, informando o nome do representante indicado
para concorrer à vaga de titular e suplente;
e) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e do comprovante
de endereço dos representantes indicados pela entidade.
SEÇÃO II
DA FASE DE HABILITAÇÃO
Art. 8º No dia, local e horário determinados pelo Anexo I deste edital,
a comissão organizadora do processo eletivo, composta pelo Gerente
da Unidade de Conservação (Presidente); pelo Coordenador Regional
de Unidade de Conservação (Secretário) e pelo Coordenador Regional
de Controle Processual (Fiscal), procederá à abertura dos envelopes,
conferindo a entrega de toda a documentação exigida, bem como o
preenchimento de todos os requisitos dispostos neste edital, lavrando-se
ata da sessão de habilitação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 O calendário de atividades, os prazos e demais disposições
que regem o presente processo eletivo encontram-se disciplinados no
Anexo I deste edital.
§ 1º - A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste
edital e/ou a ausência de apresentação da documentação exigida
acarretará a inabilitação da entidadee/ou representante indicado.
§ 1º - Para fins de verificação da data de encaminhamento da
documentação será considerada a data de postagem/protocolo.
§ 2º - A entidade e/ou representante habilitado ou inabilitado será
comunicado de sua habilitação ou inabilitação, conforme calendário
constante no Anexo I.
§ 3º - Em caso de inexistência de indicação para determinada (s) vaga
(s), será obedecido o disposto no Art.9º, inc. III do presente edital.
§ 4º - Em caso de inexistência de candidatos interessados em participar
do processo eletivo, serão reabertos os prazos para a realização das
fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros meios oficiais
de comunicação.
SEÇÃO III
DA SELEÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 9º No dia, local e horário determinados pelo Anexo I deste edital,
os candidatos habilitados deverão se apresentar perante a comissão
organizadora do processo eletivo, em sessão pública, para:
I – Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja,
quando houver mais de um candidato indicado para a (s) mesma (s)
vaga (s):
a) Que seja realizada livre eleição entre os candidatos, com o objetivo de
que os mesmos elejam entre si, de modo democrático, o representante
a ocupar a vaga de titular e suplente (Procedimento: Os candidatos
concorrentes às vagas de titular e suplente, conforme indicação das
instituições de origem, deverão se reunir em local determinado pela
Comissão do processo seletivo para escolherem entre si o nome dos
representantes a ocuparem as vagas de titular e suplente. Atenção! A
proclamação do nome eleito para ocupar a vaga de titular advirá de
eleição realizada entre os candidatos indicados para concorrer à vaga de
titular; já a apresentação do nome eleito para ocupar a vaga de suplente
advirá de eleição realizada entre os candidatos indicados para concorrer
à vaga de suplente).
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso quanto ao nome
do eleito à vaga de titular e suplente, a comissão organizadora do
processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos
concorrentes; critério este, a ser igualmente adotado em caso de
empate.
§ 3 º - A documentação relacionada nos parágrafos anteriores deverá ser
entregue na sede da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do
Triângulo, localizado na Praça Tubal Vilela, n. 03, Centro, Uberlândia
- MG, CEP 38.400-186, ou na sede administrativa Refúgio de Vida
Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata, localizada à Rua 32, n.
1084, Centro, Ituiutaba - MG, CEP 38.300-086 no prazo constante do
Anexo I deste edital.
II – Quando não existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou
seja, quando houver apenas um candidato indicado à vaga de titular ou
suplente, ou ainda, quando o número de candidato (s) for idêntico ao
número de vagas ofertadas para titular ou suplente:
§ 4º - A documentação a qual se refere o parágrafo anterior pode ser
entregue pessoalmente, mediante contra-recibos, ou ser encaminhada,
via correio de forma registrada.
III – Quando não houver candidatos ou representantes indicados para
determinada (s) vaga (s), ou seja, no caso de existência de vaga (s) em
aberto (sem indicação):
§ 5º- Para fins de verificação da data de encaminhamento da
documentação será considerada a data de postagem.
a) Será realizada eleição entre todos os candidatos presentes e não eleitos
que escolherão, de maneira democrática, o nome de representante para
ocupar a (s) vaga (s) em aberto;
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DO PROCESSO ELETIVO
Art. 6º - O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital
será composto de três fases, a saber: 1ª) divulgação e mobilização;
2ª) habilitação e 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas
entidades, nos prazos definidos no Anexo I deste edital.
SEÇÃO I
DA FASE DE DIVULGAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
Art. 7º O Instituto Estadual de Florestas, por meio da Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade – UFRBio Triângulo, bem como da
Gerência de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação,
deverá dar ampla e irrestrita publicidade do Edital de Convocação
aos órgãos e entidades interessados a indicar representantes para
participarem do processo eletivo, utilizando-se, para tanto, dos meios
oficiais de comunicação, bem como, outros meios de comunicação
disponíveis, nos prazos mínimos e condições previstos no Anexo I.
a) Que seja anunciado o nome do (s) único (s) candidato (s) indicado
(s) e, consequentemente, selecionado (s) para a (s) vaga (s) de titular
ou suplente.
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso, a comissão
organizadora do processo eletivo procederá à realização de sorteio entre
os candidatos presentes e não eleitos; critério este a ser igualmente
adotado em caso de empate;
c) Caso o número de candidatos presentes e não eleitos for idêntico ao
número de vagas em aberto, estes serão automaticamente selecionados
para ocupá-las, caso manifestem concordância;
d)No caso de não aceitação dos candidatos presentes e não eleitos em
ocupar vaga (s) remanescente (s), poderão ser reabertos os prazos para
a realização das fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação
de comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros
meios oficiais de comunicação, ou ainda,as vagas não preenchidas
poderão ser excluídas, observando-se, sempre que possível, a paridade
entre os órgãos públicos e sociedade civil.
Art. 11 Toda a documentação solicitada neste edital deverá ser entregue
em qualquer unidade administrativa do IEF conforme calendário
constante do Anexo I.
Art. 12 Os prazos mínimos para a interposição de recursos encontram-se
estabelecidos no Anexo I deste edital.
§ 1º - Competirá à Coordenação Regional de Controle Processual cuja
base territorial estiver localizada a Unidade de Conservação, analisar os
recursos a que se refere o caput deste Artigo e ao Supervisor Regional
decidir motivadamente acerca dos mesmos.
§ 2º O processo eletivo rege-se pelas disposições deste edital,
aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.184, de 30
de janeiro de 2002.
Art. 13 Os representantes eleitos por meio do processo eletivo de que
trata este edital, tomarão posse em sessão solene, após a homologação
oficial do resultado pelo Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
- IEF, via Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a homologação de que trata
o caput, as vagas destinadas às entidades a que se refere este edital
permanecerão ocupadas por suas representações, desde que o mandato
permaneça vigente.
Art. 14 Os casos omissos serão motivadamente resolvidos pelo
presidente da comissão organizadora do processo eletivo, que de todos
os seus atos dará ciência aos interessados.
Art. 15 A paridade a que se refere o Art. 1º, § 1º deve respeitar as
peculiaridades regionais, devendo ser alcançada sempre que possível.
Ituiutaba, 13 de setembro de 2022.
Carlos Luiz Mamede
Chefe Regional – IEF/MG
Cristiana Batista Costa
Gerente da Unidade de Conservação
95 cm -05 1698020 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Atos assinados pelo Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios
Florestais do Instituto Estadual de Florestas – Portaria IEF nº 19, de 16
de Março de 2022 – Rodrigo Bueno Belo.
Termo de Rescisão ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços celebrado em 01 de Julho de 2022 entre o Instituto Estadual
de Florestas – IEF e RAIANE PEREIRA JORGE. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido de pleno direito, a contar do dia
31/08/2022, dando as partes geral e irrestrita quitação às obrigações
assumidas. Belo Horizonte, 21 de setembro de 2022. Assinam:
Rodrigo Bueno Belo – Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios
Florestais do Instituto Estadual de Florestas eRAIANE PEREIRA
JORGE,contratada temporária.
3 cm -04 1697948 - 1
Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
ENCERRAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO
Informamos que o Pregão Eletrônico nº 021/2022, processo nº 5141001047/2022 – contratação de empresa especializada para Instalação de
detector precoce de combate a incêndio com integração ao sistema de
monitoramento CMC III nos ambientes: Colocation 1, Colocation 2 e
Telecom no Data Center da Prodemge Sede, conforme Ata de Pregão
do dia 03 de outubro de 2022, foi DESERTO.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022.
Venância Kely Muniz da Silva – Pregoeira.
2 cm -05 1698445 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
EXTRATO DE CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO
Extrato dos Contratos de prestação dos serviços de assistência à saúde. Partes – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, por meio de sua Vice-presidente, Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, ou por seu Diretor de Políticas (por delegação de competência), Pedro William
Ribeiro Diniz, e prestadores de serviços de assistência em saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: credenciamento. Preço: Conforme Tabela do IPSEMG. Segue a relação dos contratados.
Nº Contrato
Município
CPF_CNPJ
Contratado
Inicio_ Vigência Fim_Vigência Valor Contratual (R$)
6062022
Almenara
23.429.295/0001-11
Centermed Prestações de Serviços na Área de Saúde LTDA
01/09/2022
31/08/2027
900.000,00
6272022
7292022
6262022
6532022
6542022
6852022
7242022
6172022
5882022
6232022
5992022
6712022
Almenara
Araguari
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Cambuí
Caratinga
138.250.626-00
848.852.706-34
052.439.066-54
082.894.536-55
820.624.046-20
077.026.606-19
031.901.156-99
17.200.429/0001-25
25.575.580/0001-76
474.638.726-53
46.295.376/0001-71
03.252.835/0001-27
Olavo Martins Ferraz
Rozilei Aparecida dos Anjos
Ana Flavia de Paula Pereira
Ariadna Reis Cortez
Mirian Roseli de Carvalho
Fernanda Aparecida da Silva Esteves
Viviane Lorenza Rodrigues de Araújo
Fundação Benjamim Guimaraes
Consultório Odontológico Oro Facial Eireli
Gilmara Areal de Carvalho
Clínica de Olhos Cambuí LTDA
Clínica São Judas Tadeu LTDA
02/09/2022
22/09/2022
01/09/2022
08/09/2022
09/09/2022
13/09/2022
22/09/2022
01/09/2022
01/09/2022
01/09/2022
01/09/2022
09/09/2022
02/03/2024
22/03/2024
01/03/2024
08/03/2024
09/03/2024
13/03/2024
22/03/2024
31/08/2027
31/08/2027
01/03/2024
31/08/2027
31/08/2027
900.000,00
144.000,00
144.000,00
144.000,00
144.000,00
144.000,00
144.000,00
27.000.000,00
300.000,00
240.000,00
180.000,00
180.000,00
5922022
Carlos Chagas
06.141.658/0001-08
Hemoclin Laboratório de Análises Clinicas Eireli
01/09/2022
31/08/2027
180.000,00
5962022
Divino
07.261.844/0001-35
Unilabor - Laboratório de Analises Clinicas LTDA
01/09/2022
31/08/2027
180.000,00
5932022
Divinópolis
38.730.730/0001-10
Saúde Dental Familiar LTDA
01/09/2022
31/08/2026
180.000,00
7072022
7622022
6132022
6082022
6142022
6072022
6362022
Divinópolis
Divinópolis
Galileia
Governador Valadares
Governador Valadares
Guaxupé
Ipanema
089.879.226-69
011.682.616-94
39.402.521/0001-00
13.880.874/0001-22
20.816.336/0001-34
00.460.437/0001-08
09.593.973/0001-56
Fernanda Rezende Faria
Renata Azevedo Mattar Cambraia
Vitória Barros Serviços Médicos LTDA
Felipe Hatem Serviços Médicos LTDA
Laboratório Pasteur Fleming LTDA
Laboratório Guaxupé Limitada
Clínica Santa Ana LTDA
20/09/2022
30/09/2022
01/09/2022
01/09/2022
01/09/2022
01/09/2022
05/09/2022
20/03/2024
30/03/2024
31/08/2027
31/08/2027
31/08/2027
31/08/2027
31/08/2027
144.000,00
240.000,00
90.000,00
600.000,00
480.000,00
300.000,00
240.000,00
6302022
Itabira
23.169.846/0001-55
Oncorp Itabira Serviços Médicos LTDA
05/09/2022
31/08/2027
7.200.000,00
6322022
Itajubá
01.231.202/0001-07
Laboratório de Analises Clinicas Antônio Bacha LTDA
02/09/2022
31/08/2027
720.000,00
Objeto:
Prestação de serviços de assistência à saúde médica, hospitalar ou odontológica nas especialidades/ serviços
Cardiologia
Clinica Geral
Ginecologia e Obstetrícia
Pediatria
Ultrassonografia
Revisor Medico
Enfermeiro Revisor
Enfermeiro Revisor
Enfermeiro Revisor
Enfermeiro Revisor
Enfermeiro Revisor
Enfermeiro Revisor
Hospital Geral
Periodontia
Revisor Medico
Oftalmologia
Gastroenterologia
Anatomia Patológica e Citopatologia
Patologia Clinica
Patologia Clinica
Endodontia
Odontologia Clinica
Enfermeiro Revisor
Revisor Medico
Clinica Geral
Dermatologia
Patologia Clinica
Patologia Clinica
Clinica Geral
Hematologia
Oncologia
Quimioterapia do Câncer
Patologia Clinica
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