TJMG 18/10/2022 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 18 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
ANEXO IV
(a que se refere o art.4º desta Resolução)
REGIONAL
PATOS DE MINAS
SERVIDOR
CREMILDA MARIA CRISTOVAO ROCHA
MASP
ADM
694071-2
1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
ANULADA
Nº 7963 – “MG” 13/01/2011;Nº 8386 – “MG” 20/07/2011
Nº 8532– “MG” 27/12/2011; Nº 8566 – “MG” 04/02/2012
MOTIVO
Regularizar situação funcional
ANEXO V
(a que se refere o art. 5º desta Resolução)
REGIONAL
PATOS DE MINAS
SERVIDOR
CREMILDA MARIA CRISTOVAO ROCHA
MASP
ADM
CARREIRA
694071-2
1
PEB
REGIME DE SUBSÍDIO
NÍVEL
GRAU
T1
L
REPOSICIONAMENTO LEI Nº 21.710/2015
NÍVEL
GRAU
I
A
17 1702375 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.653, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO II desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 3º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º
da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 4º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo
1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 6º —Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
IGORDEALVARENGAOLIVEIRAICASSATTIROJAS
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
Servidor
Masp - DV
Adm.
Carreira
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
Nível
Grau
ALMENARA
KATIA CILENE DE CARVALHO
8457418
1
ATB
I
A
II
A
DIAMANTINA
DEIA MELISSA SAMPAIO COELHO
10567980
1
ATB
I
A
II
A
DIAMANTINA
ELIZABETE APARECIDA DA SILVA
10558393
1
ATB
I
A
II
A
DIAMANTINA
MARIA RAIMUNDA APARECIDA DAYRELL MESQUITA
9338328
1
ATB
I
A
II
A
DIAMANTINA
SOLANGE DO ROSARIO SOUZA OLIVEIRA
3773629
1
ATB
IV
F
IV
D
A
METROPOLITANA B
BEATRIZ GONCALVES PEREIRA
8763575
1
ATB
I
C
II
METROPOLITANA B
DIRCE GONCALVES CALCADO
1805985
1
ATB
I
P
III
P
METROPOLITANA B
SILVANIA MARIA DA SILVA
3683281
2
ATB
I
B
III
F
METROPOLITANA C
GRACIANA CHAVES DAVILA PINTO
10553204
1
ATB
II
A
III
A
MURIAE
MARIA LUCIA BARBUTO DE ABREU
2615763
2
ATB
IV
E
II
A
NOVA ERA
RICARDO MARTINS DOS SANTOS
3617982
1
ASE
I
F
III
J
PONTE NOVA
JOSE MARCOS ANTUNES
3586534
1
ASB
III
C
III
H
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
LUCIMAR APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES
3691623
1
ATB
IV
G
IV
D
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SRE
Servidor
DIAMANTINA
DIAMANTINA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
MURIAE
PONTE NOVA
MARIA RAIMUNDA APARECIDA DAYRELL MESQUITA
SOLANGE DO ROSARIO SOUZA OLIVEIRA
BEATRIZ GONCALVES PEREIRA
SILVANIA MARIA DA SILVA
GRACIANA CHAVES DAVILA PINTO
MARIA LUCIA BARBUTO DE ABREU
JOSE MARCOS ANTUNES
Masp - DV
Adm.
Carreira
9338328
3773629
8763575
3683281
10553204
2615763
3586534
1
1
1
2
1
2
1
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ASB
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
I
C
IV
F
I
C
I
B
II
A
I
B
III
C
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
A
IV
D
II
A
III
F
III
A
II
A
III
H
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
SRE
Servidor
ALMENARA
ARACUAI
CARATINGA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
MURIAE
NOVA ERA
NOVA ERA
POCOS DE CALDAS
PONTE NOVA
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
KATIA CILENE DE CARVALHO
MARIA APARECIDA GOMES DE SALES
DANIELA APARECIDA COLARES DUTRA
DEIA MELISSA SAMPAIO COELHO
ELIZABETE APARECIDA DA SILVA
MARCIO JOSE FREITAS CARVALHO
MARIA ANTONIA BARROSO DUARTE
MARIA RAIMUNDA APARECIDA DAYRELL MESQUITA
SOLANGE DO ROSARIO SOUZA OLIVEIRA
LUCIVANIA DE SOUZA LEAL
BEATRIZ GONCALVES PEREIRA
DIRCE GONCALVES CALCADO
SILVANIA MARIA DA SILVA
GRACIANA CHAVES DAVILA PINTO
MARIA LUCIA BARBUTO DE ABREU
IMACULADA FERREIRA DA SILVA GOMES
RICARDO MARTINS DOS SANTOS
MARCIA JULIANA DE OLIVEIRA
JOSE MARCOS ANTUNES
LUCIMAR APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES
Masp - DV
Adm.
Carreira
8457418
8788820
8466716
10567980
10558393
6191308
8540197
9338328
3773629
9400334
8763575
1805985
3683281
10553204
2615763
9432584
3617982
10550291
3586534
3691623
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ASE
ATB
ASB
ATB
Situação em 01.01.2012
Nível
II
IV
IV
II
II
III
II
II
IV
II
II
III
III
III
II
III
III
III
III
IV
Grau
C
C
F
C
C
C
C
C
F
C
C
P
G
C
C
C
J
C
H
F
Situação em 01.01.2013
Nível
II
IV
IV
II
II
III
II
II
IV
II
II
III
III
III
II
III
III
III
III
IV
Grau
D
E
F
D
D
D
E
E
G
D
E
P
G
C
D
E
J
D
H
G
Situação em 01.01.2014
Nível
II
IV
IV
II
II
III
II
II
IV
II
II
III
III
III
II
III
III
III
III
IV
Grau
D
E
F
D
D
D
G
F
G
D
F
P
G
C
D
F
J
D
H
G
Situação em
01.01.2015
Nível
Grau
II
D
IV
E
IV
F
II
D
II
D
III
D
II
G
II
F
IV
G
II
D
II
F
III
P
III
G
III
C
II
D
III
F
III
J
III
D
III
H
IV
G
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
SRE
METROPOLITANA B
SRE
ALMENARA
Servidor
JOAO JULIO
Masp - DV
Adm.
Carreira
5599352
1
ASB
Servidor
Masp - DV
Adm.
Carreira
MARIA AUXILIADORA SANTOS CERQUEIRA
1414291
2
ATB
Situação em 01.01.2012
Nível
I
Grau
E
Situação em 01.01.2013
Nível
I
Grau
F
Situação em 29.03.2012
Situação em 01.01.2013
Nível
III
Nível
III
Grau
E
Grau
F
Situação em
01.01.2014
Nível
Grau
I
F
Situação em
01.01.2014
Nível
Grau
III
F
Situação em 01.01.2015
Nível
I
Grau
F
Situação em
01.01.2015
Nível
Grau
III
F
17 1702404 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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