TJMG 23/11/2022 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG-BPMRv. Pregão eletrônico. Objeto: Contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de ornamentação e organização
de eventos, serviços gráficos e de vidraçaria,conforme especificações,
exigências e quantidades estabelecidas neste documento.-PE 23/2022.
Unidade 1251655, Processo 83/2022. Propostas: envio ao Portal de
Compras/MG, até as 07h59min de 06/12/22. Informações no tel. (31)
2123-1905. Edital disponível no site www.compras.mg.gov.br e https://
www.policiamilitar.mg.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/CAA-1 realizará Pregão Eletrônico nº 22/2022 - CAA 1,
processo portal compras nº 49/2022 destinado a contratação de empresa
especializada para a confecção de placas de identificação externas do
16º BPM, 34º BPM e 1ª CIA IND PVD, conforme especificações,
qualidade e quantidade previstas no edital e seus anexos. O processo
eletrônico está cadastrado no SEI-MG sob o 1250.01.0011737/2022-41.
A sessão pública de lances ocorrerá no dia 02/11/2022 a partir de 09h
(nove horas). As propostas comerciais serão recebidas até a data e
horário de abertura da sessão através do site “www1.compras.mg.gov.
br”.
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TERMO DE COMODATO nº16/2022 – CPMAMB / BPM MAMB
PMMG – CPMAmb / BPM MAmb x CONSEP – CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE VAZANTE/MG. Objeto:
O Termo de Comodato nº16/2022, celebrado entre o CPMAmb
(COMODATÁRIA) e O CONSEP – CONSELHO COMUNITÁRIO
DE SEGURANÇA DE VAZANTE/MG (COMODANTE), tem por
objeto o empréstimo gratuito de01 (hum) veículo camionete Mitsubish
L200 Triton Outdoor GLX, ano de fabricação 2022, modelo 2023,
chassi 93XDJKL1TPCN60021, placa RVA4G02, no valor de R$
236.000,00(Duzentos e trinta e seis mil reais)conforme valor Tabela
FIPE de 29 de abril de 2022, de propriedade da COMODANTE, ao uso
da COMODATÁRIA no policiamento ostensivo de meio ambiente no
subsetor da Ciadade de Vazante/ 16ª Cia PM MAmb / BPM MAMB.
O prazo de vigência será de 36 (trinta e seis) meses, com início de
vigência em novembro de 2022 e término em outubro de 2025.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG-9ªRPM – Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 02/2021 – 9ª
RPM, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia
Militar de Minas Gerais-PMMG e o Município de Grupiara/MG em
21Nov22. Assinatura: 22Nov2022. Vigência: 31Dez2023.
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
PMMG/9ª RPM x PORTO RAMOS CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA, CNPJ: 27.586.535/0001-42. Contrato SIAD Nº
009361775/2022. Objeto: contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de reparos de bens imóveis a ser executado na
intendência do 53ºBPM, com fornecimento de mão de obra e materiais
necessários à plena execução do presente objeto, conforme modelos,
layout, especificações, exigências e quantidades estabelecidas no
Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária
e Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos. Valor Total: R$
32.778,00. Vigecia: 22/05/2023.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9316094/2021 de prestação
de serviço, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio da
PMMG/14ªRPM e o fornecedor 05.016.945/0001-15 – OTTONCAR
VEÍCULOS LTDA - ME. Objeto: Acréscimo de valor/quantidade
nos itens “2” e “5”, constantes no quadro da Cláusula Primeira, 1.3.
Assinatura: 22/11/2022.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 15ª RPM x Propulsão Serviços de Transporte e Logística
Ltda. Contrato nº 9361889/2022. Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços continuados de traslado de
mudanças de servidores da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
(15ª RPM), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, anexo do Edital.Vigência: 23/11/2022 a 22/11/2023.
Valor global: R$ 297.500,00.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 22/11/2022
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Betim
Cetus Oncologia S.A. (Matriz) Clínica Médica
Belo Horizonte Instituto Gestare Ltda EPP
Clínica Médica
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Categoria
Note - Núcleo de Medicina Clínica Médica
Ubá
Especializada Ltda ME
Alvarenga e Werneck Clínica Clínica Médica
Viçosa
Médica Ltda ME
7ª RPM – Divinópolis
Município
Interessado
Categoria
Centro Radiológico Santa Paula Diagnóstico por
Divinópolis
S/S Ltda EPP
Imagem
9ª RPM – Uberlândia
Município
Interessado
Categoria
Resende e Alves Clínica Médica Clínica Médica
Uberlândia
ME
13ª RPM – Barbacena
Município
Interessado
Categoria
C o n s e l h e i r o Aliciane Augusta de Abreu ME Farmácia
de
Lafaiete
Comércio Varejista
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ERRATA HABILITADO EDITAL 01/2022 - PJ
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021)
retifica a habilitação do Edital nº 01/2022, publicada no MG 230 de
10/11/2022- Exito Laboratório de Análises Clinicas Ltda ME - onde SE
LÊ: Silvanópolis. LEIA –SE: Silvianopolis . Data: 22/11/2022
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RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento
nº 02/2022, divulga o interessado HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 22/11/2022
12ª RPM – Ipatinga
Município
Interessado
Categoria
Manhuaçu Maria Stela Perígolo Lomeu Bastos
Pediatria
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TERMO ADITIVO
Terceiro termo aditivo ao contrato de nº 9248934/2020, que entre si
celebram o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais e a empresa Cuidar Saúde Domiciliar LTDA - EPP. Do
objeto: Este instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do
Contrato de nº 9248934/2020, celebrado em 29/05/2020, de prestação
de serviços de assistência domiciliar continuada, conforme prescrição
médica, de demandas do programa de atenção domiciliar do SISAU,
ou decorrentes de ações judiciais, por mais 06 (seis) meses.; Do preço:
O valor estimado desta contratação é de R$ 14.170.222,32, para os
próximos 06 (seis) meses, no qual já estão incluídas todas as despesas e
demais encargos incidentes.; Da prorrogação do prazo de vigência: Esta
contratação fica prorrogada pelo prazo de 06 (seis) meses, iniciando-se
em 30 de novembro de 2022, com previsão de término em 29 de maio
de 2023.; Da dotação orçamentária: 2121 10 302 002 4 001 0001 3 3 90
39 99 0 10 1, 2121 10 302 002 4 001 0001 3 3 90 39 99 0 49 1, 2121 10
302 002 4 001 0001 3 3 90 39 99 0 50 1, e 2121 10 302 002 4 001 0001
3 3 90 39 99 0 60 1.; Da validade das demais cláusulas do contrato:
Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas e em plena vigência
todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original e Termos
Aditivos e de Apostilamento não alteradas pelo presente Instrumento.;
Do foro: Belo Horizonte Por contratante:Marcos Vander Ramos, Cel.
PM QOR Diretor de Saúde do IPSM.; Por contratada: Daniel Nogueira
de Brito Representante Legal da Empresa Cuidar Saúde Domiciliar
LTDA - EPP.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 01844/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01844/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1438, 25/08/2022 sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018,
2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026, 2027, 2028, 2029, 2030, 2031, 2032, 2033, 2034, 2035, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042,
2043, 2044, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 2050, 2051, 2052, 2053, 2054, 2055, 2056, 2057, 2058, 2059, 2060, 2061, 2062, 2063, 2064, 2065, 2066,
2067, 2068, 2069, 2070, 2071, 2072, 2073, 2074, 2075, 2076, 2077, 2078, 2079, 2080, 2081, 2082, 2083, 2084, 2085, 2086, 2087, 2088, 2089, 2090,
2091, 2092, 2093, 2094, 2095, 2096, 2097, 2098, 2099, 2100, 2101, 2102, 2103, 2104, 2105, 2106, 2107, 2108, 2109, 2110, 2111, 2112, 2113, 2114,
2115, 2116, 2117, 2118, 2119, 2120, 2121, 2122, 2123, 2124, 2125, 2126, 2127, 2128, 2129, 2130, 2131, 2132, 2133, 2134, 2135, 2136, 2137, 2138,
2139, 2140, 2141, 2142, 2143, 2144, 2145, 2146, 2147, 2148, 2149, 2150, 2151, 2152, 2153, 2154, 2155, 2156, 2157, 2158, 2159, 2160, 2161, 2162,
2163, 2164, 2165, 2166, 2167, 2168, 2169, 2170, 2171, 2173, 2174, 2175, 2176, 2177, 2178, 2179, 2180, 2181, 2182, 2183, 2184, 2185, 2186, 2187,
2188, 2189, 2190, 2191, 2192, 2193, 2194, 2195, 2196, 2197, 2198, 2199, 2200, 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206, 2207, 2208, 2209, 2210, 2211,
2212, 2213, 2214, 2215, 2216, 2217, 2218, 2219, 2220, 2221, 2222, 2223, 2224, 2225, 2226, 2227, 2228, 2229, 2230, 2231, 2232, 2233, 2234, 2235,
2236, 2237, 2238, 2239, 2240, 2241, 2242, 2243, 2244, 2245, 2246, 2247, 2248, 2249, 2250, 2251, 2252, 2253, 2254, 2255, 2256, 2257, 2258, 2259,
2260, 2261, 2262, 2263, 2264, 2265, 2266, 2267, 2268, 2269, 2270, 2271, 2272, 2273, 2274, 2275, 2276, 2277, 2278, 2279, 2280, 2281, 2282, 2283,
2284, 2285, 2286, 2287, 2288, 2289, 2290, 2291, 2292, 2293, 2294, 2295, 2296, 2297, 2298, 2299, 2300, 2301, 2302, 2303, 2304, 2305, 2306, 2307,
2308, 2309, 2310, 2311, 2312, 2313, 2314, 2315, 2316, 2317, 2318, 2319, 2320, 2321, 2322, 2323, 2324, 2325, 2326, 2327, 2328, 2329, 2330, 2331,
2332, 2333, 2334, 2335, 2336, 2337, 2338, 2339, 2340, 2341, 2342, 2343, 2344, 2345, 2346, 2347, 2348, 2349, 2350, 2351, 2352, 2353, 2354, 2355,
2356, 2357, 2358, 2359, 2360, 2361, 2362, 2363, 2364, 2365, 2366, 2367, 2368, 2369, 2370, 2371, 2372, 2373, 2374, 2375, 2376, 2377, 2378, 2379,
2380, 2381, 2382, 2383, 2384, 2385, 2386, 2387, 2388, 2389, 2390, 2391, 2392, 2393, 2394, 2395, 2396, 2397, 2398, 2399, 2400, 2401, 2402, 2403,
2404, 2405, 2406, 2407, 2408, 2409, 2410, 2411, 2412, 2413, 2414, 2415, 2416, 2417, 2418, 2419, 2420, 2421, 2422, 2423, 2424, 2425, 2426, 2427,
2428, 2429, 2430, 2431, 2432, 2433, 2434, 2435, 2436, 2437, 2438, 2439, 2440, 2441, 2442, 2443, 2444, 2445, 2446, 2447, 2448, 2449, 2450, 2451,
2452, 2453, 2454, 2455, 2456, 2457, 2458, 2459, 2460, 2461, 2462, 2463, 2464, 2465, 2466, 2467, 2468, 2469, 2470, 2471, 2472, 2473, 2474,
2475, 2476, 2477, 2478, 2479, 2480, 2481, 2482, 2483, 2484, 2485, 2486, 2487, 2488, 2489, 2490, 2491, 2492, 2493, 2494, 2495, 2496, 2497,
2498, 2499, 2500, 2501, 2502, 5203, 5222, 5223, 5224, 5225, 5226, 5227, 5504, 5505, 5506, 5507, 5508, 5509, 5510, 5511, 5512, 5513, 5514, 5515,
5516, 5517, 5518, 5519, 5520, 5521, 5528, 5529, 5530, 5531, 5532, 5533, 5534, 5535, 5536, 5537, 5538, 5539, 5540, 5541, 5542, 5543, 5544, 5545,
5546, 5547, 5548, 5549, 5550, 5551 e 5552 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos
bens a serem leiloados.
1.8 - Os lotes de números 28, 203, 211, 243, 244, 257, 272, 288, 297, 298, 301, 308, 317, 318, 341, 346, 347, 351, 354, 360, 361, 362, 364, 366, 373,
375, 380, 385, 390, 392, 409, 414, 416, 434, 447, 453, 457, 458, 459, 466, 472, 496, 498, 512, 514, 516, 525, 529, 543, 544, 545, 549, 550, 558, 563,
567, 578, 591, 597, 601, 606, 608, 610, 626, 628, 634, 639, 640, 644, 655, 656, 663, 664, 667, 669, 671, 677, 679, 683, 687, 689, 697, 700, 701, 702,
703, 719, 725, 738, 748, 751, 770, 775, 795, 796, 797, 801, 802, 814, 816, 818, 825, 826, 827, 830, 831, 840, 849, 864, 869, 873, 874, 875, 876, 880,
882, 885, 889, 890, 892, 893, 895, 896, 897, 900, 901, 904, 905, 907, 908, 909, 911, 917, 918, 921, 924, 926, 929, 930, 991, 992, 994, 995, 996, 997,
998, 1003, 1004 e 1005, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são
sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II,
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 12/12/2022, às 08:00 horas e finalizada no dia
29/12/2022 as 18:00;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta)
segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 05 á 12 de DEZEMBRO de 2022, no
horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
5.1.1 -PÁTIO FRUTAL - PROGRESSO, situado na Rua João Café Filho, nº 100 - - FIRMA, Bairro Progresso, Frutal-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a - Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar
com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993;
b - Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c - Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a - Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c - Comprovante de endereço;
d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e - Telefone(s) para contato;
f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como
“SUCATA”, conforme Portaria DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar
em contato com a Coordenação de Administração de Trânsito - CAT, por meio do e-mail [email protected];
g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa oficial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será notificado por meio do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, nas seguintes datas:
I - no dia 29 de janeiro de 2023, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 1006.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, nas seguintes datas:
I - no dia 29 de janeiro de 2023, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 1006.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 29/01/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211230013420124.