TJMG 23/12/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o inciso III do art. 2º da Resolução SEINFRA nº 009, de
27 de abril de 2022, que institui a Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos de Arquivo da SEINFRA, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - [...]
III - “Rosane Gonçalves do Espirito Santo, Matrícula 10289976”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022
FERNANDO SCHARLAK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
22 1729238 - 1
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989 e com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de
nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº
173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, CONCEDE QUINQUÊNIO aos servidores:
MASP
NOME
REF.
VIG.
1028272-1
AMAURI SOARES PEREIRA
8º
10/12/2022
1033244-3
GILMAR JOSÉ FERNANDES
8º
03/12/2022
1033820-0
MARIA LÚCIA NUNES
8º
12/12/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, e com fundamento no art. 8º, inciso IX da Lei
Complementar nº173, de 27 de maio de 2020, no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº
03/2022, aos servidores:
MASP
NOME
REF.
VIG.
1028201-0
CIRO GOMES DE CASTRO
7º
04/12/2022
1028203-6
LUIZ CARLOS DE SOUZA
7º
06/12/2022
1028207-7
CARLOS EDRIANO SOARES
7º
10/12/2022
1028480-0
AILTON SANTOS DE OLIVEIRA
7º
30/11/2022
1031837-6
ERMESINO RODRIGUES DOS SANTOS
8º
12/08/2022
1032230-3
ANANIAS MELCHOR MENDES
8º
23/11/2022
1033373-0
MARCOS ROGÉRIO DE SOUZA
8º
11/11/2022
1033867-1
CLÉLIO PINHEIRO DOS SANTOS
7º
06/12/2022
1033876-2
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA KURSCHUS
7º
09/12/2022
1033877-0
ANDRÉA GREINER DA CUNHA SALLES
7º
13/12/2022
1033883-8
MARISLEIDE DE SOUZA SILVA
7º
07/12/2022
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP
nº 03/2022, TORNA SEM EFEITO a seguinte publicação, referente à concessão de FÉRIAS PRÊMIO, ao servidor:
MASP
NOME
REF.
VIG.
MG
1033327-6
IGUARACI ROMÃO DALPRA
8º
06/01/2022
26/01/2022
22 1729156 - 1
22 1729270 - 1
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989 ao servidor: Masp 1023877-2, Caetano
Magalhães de Barros, 90 dias.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1022960-7, Geraldo Magela
Arco Verde, referente ao 5º quinquênio a partir de 13/02/2020, para fins
de regularização funcional.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme
Decreto n° 48.173/2021, à servidora: Masp 1032527-2, Maria Vileide
Soares Martins Daniel, de 26/12/2022 a 09/01/2023 (15 dias) referente
ao 6º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora: Masp 1028553-4, Maria
Aparecida Coelho, de 02/01/2023 a 02/02/2023, referente ao 6º
quinquênio
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei
nº 869/1952 e art. 7º, inciso XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, à servidora: Masp 1376047-5 – Selvina Carolina Rosa Pena,
por um período de 120 dias, a partir de 15/12/2022.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, IGOR MACHADO BERNARDINELLI, para o
cargo de provimento em comissão DAI-4 ER1100011, de recrutamento
amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, JOAO MACIEL DA COSTA ESTEVAO DUARTE,
MASP 752.840-9, para o cargo de provimento em comissão DAI-26
ER1100009, de recrutamento limitado.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES,
MASP 1023889-7, para a função gratificada FGI-1 ER1100007.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, KATIA JAYME CAMBRAIA, MASP
1033206-2, para a função gratificada FGI-1 ER1100043.
22 1729155 - 1
MASP
1352539/9
1352539/9
MASP
1352539/9
MASP
MASP
1242681/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário
NOME DO SERVIDOR
WELERSON DE SOUZA ROCHA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
C
II
B
VIGÊNCIA
12/05/2021
16/10/2020
16/10/2022
VIGÊNCIA
16/10/2021
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
ASP
I
B
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
RIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
19/04/2021
VIGÊNCIA
19/04/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1010 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.20.031089- 4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de
Maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira,a parte referente ao servidorFilipe de Oliveira Freitas–
MASP: 1388416/8,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Mandado nº1.0000.20.031089- 4/000.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1388416/8
1388416/8
MASP
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1007 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.547136-0/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Welerson de Souza Rocha – MASP: 1133667/4, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.547136-0/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2022
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDRE LUIS PEREIRA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
22 1728910 - 1
Secretário: Rogério Greco
Expediente
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDRE LUIS PEREIRA
ASP
I
C
II
B
ANDRE LUIS PEREIRA
ASP
II
C
III
B
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1009 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21.126493-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Rivaldo Ribeiro Dos Santos– MASP: 1242681/3,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Mandado nº1.0000.21.126493-2/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
22 1729307 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
12/05/2022
22 1728907 - 1
MASP
1133667/4
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1008 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.603855- 6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial,condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, a parte referente ao servidorAndre Luis Pereira –MASP: 1352539/9,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.603855- 6/000.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supra citado mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1242681/3
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa MARINA LEHMAN TEIXEIRA, MASP 1482.488-2, da
função gratificada FGI-2 ER1100128, a contar de 14/12/2022.
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
22 1728906 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 046, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo da SEINFRA instituída pela Resolução
SEINFRA nº 009, de 27 de abril de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso de atribuição prevista no inciso VI do § 1º do
art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 12º
da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, regulamentado pelo art. 4º,
§2º do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013,
MASP
1133667/4
sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 – 7
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
WELERSON DE SOUZA ROCHA
ASP
II
B
1388416/8
1388416/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FILIPE DE OLIVEIRA FREITAS
ASP
I
B
II
A
FILIPE DE OLIVEIRA FREITAS
ASP
II
B
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
FILIPE DE OLIVEIRA FREITAS
ASP
II
A
FILIPE DE OLIVEIRA FREITAS
ASP
III
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
VIGÊNCIA
20/12/2019
20/12/2021
VIGÊNCIA
20/12/2020
20/12/2022
22 1728911 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1011 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maiode 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21.231068-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,a
parte referente ao servidorJohnny David Souza Da Silva– MASP: 1209680/6,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Mandado nº1.0000.21.231068-4/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1209680/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOHNNY DAVID SOUZA DA SILVA
ASP
I
B
II
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221222235131017.
VIGÊNCIA
19/07/2021