TJMG 23/12/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
MASP
1209680/6
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JOHNNY DAVID SOUZA DA SILVA
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
19/07/2022
22 1728912 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1012 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21.206385-3/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de Maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Maxwel Santos Pereira – MASP: 1331666/6,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.206385-3/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1331666/6
MASP
1331666/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MAXWEL SANTOS PEREIRA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MAXWEL SANTOS PEREIRA
ASP
II
B
II
C
MASP
MASP
MASP
1443808/9
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ARTHUR VAZ DE MELO GUIMARAES
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
24/05/2022
VIGÊNCIA
03/03/2021
VIGÊNCIA
03/03/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1014 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maiode 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.556879-3/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Italo Jayferson Marques – MASP: 1388875/5,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.556879-3/000.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1388875/5
1388875/5
MASP
1388875/5
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ITALO JAYFERSON MARQUES
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
08/06/2020
08/06/2022
VIGÊNCIA
08/06/2021
22 1728998 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1015 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.219248-8/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na referida
legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Philippe Pereira dos Santos-MASP: 1382329/9,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança nº1.0000.21.219248-8/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1382329/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PHILIPPE PEREIRA DOS SANTOS
ANEDS
I
C
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALBERTH DIAS DA SILVA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
04/05/2021
22 1728999 - 1
VIGÊNCIA
26/08/2021
VIGÊNCIA
26/08/2022
22 1729000 - 1
24/05/2021
22 1728997 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ITALO JAYFERSON MARQUES
ASP
I
C
II
B
ITALO JAYFERSON MARQUES
ASP
II
C
III
B
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALBERTH DIAS DA SILVA
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1013 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.119416-2/000 em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, a
parte referente ao servidor Arthur Vaz de Melo Guimaraes – MASP: 1443808/9, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.119416-2/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1443808/9
MASP
1180980/3
1180980/3
22 1728996 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ARTHUR VAZ DE MELO GUIMARAES
ASP
I
B
II
A
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1016 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maiode 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.262561-0/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,a
parte referente ao servidor Alberth Dias da Silva– MASP:1180980/3,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.262561-0/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 819/2022
RETIFICA NO ATO N.º 774/2022 de Afastamento Preliminar à
Aposentadoria aservidora: em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP: 377792-7, ANTÔNIA SILVIA MORAES, ASP IV/F, por motivo
de incorreção na data do afastamento, publicado em 30/11/2022. Onde
se lê: a contar de 19/10/2022 Leia-se: a contar de 20/10/2022.
Ana Louise de Feitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Henrique Rodrigues Chaves Pereira Ferri
(Designado para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos).
22 1728932 - 1
RETIFICA O ATO 00775/2022 DE REDUÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL,
publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 07.12.2022,
em relação a servidora MASP: 1.124.821-8 EMILIA MAFRA DA
SILVA LIMA, nos seguintes termos:
Onde se lê: MASP: 1.124.821-8 EMILIA MAFRA DA SILVA LIMA,
em prorrogação, a contar de 08/06/2022;
Leia-se: MASP: 1.124.821-8 EMILIA MAFRA DA SILVA LIMA, em
prorrogação, a contar de 08/12/2022.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
22 1729153 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Ednilson Pereira Viana, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
039/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 27/07/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o ex-prestador de serviço FABIO CODIGNOLE
- MASP 1.494.135-5, contratado por tempo determinado na função
de Agente de Segurança Penitenciário, lotado a época dos fatos
no Presídio de Alfenas I, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rua Filadelfo Souza Pinto, Nº 141, Bairro
Nova Divinéia CEP: 38.613-080 - Unaí - MG, nos dias úteis, das
08h00min às 16h00min, endereço eletrônico e telefone: nucad16risp@
gmail.com, telefone (38) 3676-9707, no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de
seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216,
incisos V e VI, c/c art. 245, caput e parágrafo único e art. 246, inciso
I, com incidência no artigo 250, incisos I, II e VI, todos na forma da
Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades esculpidas no art.
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c artigos 3º e 4º
do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA e designação de
defensor “ex- officio”.
FABIO CODIGNOLE - MaSP 1.494.135-5, admissão [Nº 1],
ex-prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário,
lotado a época dos fatos no Presídio de Alfenas I.
Unaí/MG, 15 de dezembro de 2022
Ednilson Pereira Viana
Masp: 1.341.003 -0
Presidente da Comissão
15 1726212 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Ednilson Pereira Viana, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
451/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
27/09/2022, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, CONVOCA e CITA, pelo prazo de 20 (vinte) dias, o
servidor MILANO ROCHA SANTOS - MASP 1.172.900-1, ocupante
de cargo de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, lotado
no PRESÍDIO DE UNAÍ I, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rua Filadelfo Souza Pinto, Nº 141, Bairro
Nova Divinéia CEP: 38.613-080 - Unaí - MG, nos dias úteis, das
08h00min às 16h00min, endereço eletrônico e telefone: nucad16risp@
gmail.com, telefone (38) 3676-9707, no prazo máximo de 10 (dez)
dias a contar da 4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato lhe são
atribuídos, em tese, que caracterizam ilícitos administrativos conforme
portaria inaugural, por descumprimento do disposto no artigo 216,
incisos I, V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246
inciso I, com incidência no artigo 249, inciso II, todos na forma da Lei
869/1952, estando sujeito a uma das penalidades esculpidas no art. 244,
incisos I, III ou V do referido Diploma Legal, sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex- officio”.
MILANO ROCHA SANTOS - MASP 1.172.900-1, admissão [Nº 1],
ocupante de cargo de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO,
lotado no PRESÍDIO DE UNAÍ I.
Unaí/MG, 15 de dezembro de 2022.
Ednilson Pereira Viana
Masp: 1.341.003 -0
Presidente da Comissão
15 1726142 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
A Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEMAD nº 3.052,
de 08 de março de 2021, PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por
30 (trinta) dias a partir de 24/12/2022, nos termos da Lei nº 869, de
05/07/1952, da servidora HELEN FONSECA MOREIRA, referente
ao cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1101067, de
recrutamento amplo, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
22 1729089 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 3.185, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.174,
de 04 de outubro de 2022, que institui Grupo de Trabalho responsável
por criar e implementar um Plano de Logística Sustentável no âmbito
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto
Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente,
o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro
de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro
de 2020, e tendo em vista da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º – O inciso II do artigo 2º da Resolução Conjunta SEMAD/
FEAM/IEF/IGAM nº 3.174, de 04 de outubro de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º (...):
II – pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento – Suges –
da Semad:
a) titular: Sophia Maria Lins Nunes, Masp 1.147.096-0;
b) suplente: Clair José Benfica, Masp 1.320.107-4;”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
22 1729357 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF
Nº 3.189, 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de
ordenação de despesas, no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção
e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – Fhidro.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e a DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de suas atribuições
legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e o
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, RESOLVEM:
Art. 1º – Para os fins desta Resolução Conjunta, Ordenador de
Despesas é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do
poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar,
ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos,
sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado
no órgão oficial dos Poderes do Estado.
Parágrafo único – O exercício das competências delegadas no âmbito
desta Resolução Conjunta observará o princípio da segregação de
função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de
contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º – Fica delegada competência aos agentes públicos do Instituto
Estadual de Florestas – IEF, relacionados no Anexo desta Resolução
Conjunta, para a prática dos atos de ordenação de despesas, na
qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas
unidades administrativas da Unidade Orçamentária 4341 – Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.
Art. 3º – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 3069, de
26 de abril de 2021.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221222235131018.