TJMG 27/01/2023 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
2/3/2023
3/3/2023
6/3/2023
7/3/2023
15/3/2023
16/3/2023
20/3/2023
27/3/2023
8: Certificação da existência de suficiência financeira vinculada à saúde e
Diretoria Central de Fiscalização de Gestão Capítulo
ao ensino no final do exercício, para cobertura dos Restos a Pagar não Processados
Fiscal
inscritos
3: Avaliação quanto à realização dos objetivos e metas previstos em
Diretoria Central de Fiscalização de Contas Capítulo
instrumentos de planejamento
Capítulo 1: Avaliação da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional e
Diretoria Central de Fiscalização de Gestão patrimonial
Fiscal
1.2 Gestão financeira
1.3 Gestão contábil
Capítulo 1: Avaliação da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional e
patrimonial
1.1 Gestão orçamentária
apresentação dos instrumentos de planejamento orçamentário do exercício de
Diretoria Central de Fiscalização de Contas 1.1.1
2022
1.1.2 análises da realização das receitas estimadas
1.1.3 análises da execução das despesas fixadas
1.5 Gestão patrimonial
Diretoria Central de Fiscalização de Contas Consolidação do RCI
Gabinete
Capítulo 10: Parecer conclusivo das contas do governador
Assessoria de Comunicação Social
Formatação gráfica dos documentos a serem entregues
Gabinete
Entrega da versão completa e final à Secretaria-Geral
26 1742026 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica 10/2023, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por MARCOS VINÍCIUS BARBOSA, Masp 1.329.143-0,
referente ao Processo Administrativo Portaria de Instauração NUCAD/
SEE nº 73/2019, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
indeferir, mantendo-se a penalidade aplicada em 02 de Dezembro de
2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seus advogados: Sr. Fábio Luiz Barbosa, OAB/
MG 136.058 e do Sr. Nicolau Achcar Santos Júnior, OAB/MG 91.986.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
do decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
ao Exmo. Senhor Governador do Estado.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica 11/2023, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por MARCELO LUIZ DE SÁ, MASP 883.177-8, referente
ao Processo Administrativo PORTARIA NUCAD/SEE Nº 58/2020,
DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
indeferir, mantendo-se a penalidade aplicada em 30 de Novembro de
2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seus advogados: Sr. Vitor Sarmento Petroni Pena
Santiago OAB/MG 124.264
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
do decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
ao Exmo. Senhor Governador do Estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2023.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
26 1742086 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº169, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004
e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004,
aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no anexo único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo único desta
Resolução.
Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Procurador do Estado
NOME
Situação
Anterior
Progressão
Data de vigência
MASP
Dia
Mês
Ano
1
370.296-6
Cássio Roberto Dos Santos Andrade
IV
A
IV
B
16
12
2022
2
349.550-4
Roney Oliveira Júnior
IV
A
IV
B
16
12
2022
Nível Grau Nível Grau
RESOLUÇÃO AGE Nº170, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos
termos do artigo 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado relacionados no anexo único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo único desta
Resolução.
Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Gestor Governamental - GGOV
MASP
NOME
Situação
Anterior
Progressão
Nível Grau Nível Grau
Data de vigência
Dia
Mês
Ano
1
1.396.598-3 Bárbara Gabriela Halley de Lima e Silva
I
C
I
D
1
1
2023
2
1.206.832-6 Edson Giovanni Alves E Silva Campos
II
C
II
D
5
1
2023
3
1.311.043-2 Emerson Paiva da Silva
II
A
II
B
1
1
2023
RESOLUÇÃO AGE Nº171, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Concede Promoção nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere
a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto
nº 47.963, de 28 de maio de 2020, e na Resolução SEPLAG n.º 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, pela
regra geral, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e Resolução SEPLAG Nº 067 de 18 de outubro de 2010, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados nos Anexos desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta
Resolução.
Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Gestor Governamental - GGOV
Nº
MASP
1
2
3
4
5
1.378.368-3
1.381.130-2
1.264.175-9
374.157-6
1.255.268-3
NOME
Paula de Andrade Santos
Ângela Lúcia Rosa Lopes
Olivia Rocha de Souza
Flávia Aparecida Halley De Lima E Silva
Welton Cleber Ribeiro
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
1.358.414-9
1.375.648-1
753.317-7
1.369.122-5
1.377.479-9
1.369.114-2
1.308.967-7
NOME
Diemy Lucimara de Souza
Fernando de Oliveira Silva
Laura Pereira de Melo
Marcos Vinícius Cardoso Silveira Morais
Priscilla Machado de Freitas
Renata Leite de Almeida Reis
Maria Cristiane Vieira dos Santos
Situação
Progressão
Anterior
Nível Grau Nível Grau
I
D
II
A
I
D
II
A
I
D
II
A
I
D
II
A
I
D
II
A
Data de vigência
Dia
1
21
20
1
11
Mês
1
1
1
1
1
Ano
2023
2023
2023
2023
2023
Situação
Progressão
Anterior
Nível Grau Nível Grau
I
D
II
A
I
D
II
A
I
D
II
A
I
D
II
A
I
D
II
A
I
D
II
A
I
D
II
A
Data de vigência
Dia
1
1
3
1
1
1
1
Mês
1
1
1
1
1
1
1
Ano
2023
2023
2023
2023
2023
2023
2023
26 1742537 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 25/01/2023:
ATO AGE N° 2.945
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar
n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de outubro
de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro de
2015, oProcuradordo Estado TÉRCIO LEITE DRUMMOND, MASP
1.128.354-6,na Procuradoria de Autarquias e Fundações da AdvocaciaGeral do Estado.
26 1742559 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido
dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao
auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.5 Determinar à DRH-6:
2.5.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.5.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento
da decisão judicial, conforme notificação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 19 de janeiro de 2023;
2.5.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.6 Determinar ao Comandante da 16ª RPM:
2.6.1 Cientificar o servidor do presente ato;
2.6.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional do servidor.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
26 1742033 - 1
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
8ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO
Do nº 157.152-0, 2º Ten PM Marcelo Toti Trifilio - Presidente da
CPAD
Ao nº114.473-2, Cb QPPM Mário Sérgio Murça Sant”Anna - acusado
Anexos: Cópia dos autos do Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) de Portaria nº117.571/2022 -PAD/8ª RPM.
Notifico-lhe para comparecer às 10 horas do dia 01/02/2023, à sala do
1º Pelotão da 15ª Cia PM Ind, situada à Avenida Raul Soares, nº 721,
centro, Aimorés-MG, a fim de acompanhar a reunião de instalação do
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sobre os fatos constantes na
portaria n. 117.571/2022, a que responderá como incurso no inciso XX
do art. 13 c/c o inciso I, art. 64 do CEDM, por ter faltado ao serviço para
o qual estava escalado em 23/06/2021, devendo comparecer com seu
defensor, que poderá ser advogado regularmente constituído ficando,
desde já, concitado a apresentar suas provas, inclusive podendo indicar
em suas declarações, até 05 (cinco) testemunhas e, ao final, apresentar
suas razões escritas de defesa.
Quartel em Aimorés, 26 de janeiro de 2023.
MÁRIO SÉRGIO MURÇA SANTA´ANNA, CB PM
ACUSADO
MARCELO TOTI TRIFILIO, 2º TEN PM
PRESIDENTE DA CPAD
26 1742160 - 1
Nº
Nº
ANEXO II
Carreira de Agente Governamental - AGOV
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências;
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
n. 5000913-81.2020.8.13.0704, da Unidade Jurisdicional Cívil/Unaí,
que julgou parcialmente procedente o pedido para:
a) DECLARAR o direito da parte autora à primeira promoção por
escolaridade adicional com redução do interstício de prazo no mesmo
nível, determinando a parte ré proceda a sua imediata promoção para
o Nível II, da carreira e no grau cujo vencimento básico seja superior
ao auferido pelo servidor no momento da promoção, com a devida
publicação retroativa a 02/04/2019, sob pena de responsabilidade por
descumprimento de decisão judicial; b) DECLARAR o direito da parte
autora às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois)
anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que
seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este
fim;
1.2 O servidor, n. 165.220-5, Walter Cordeiro dos Santos requereu
administrativamente a promoção por escolaridade adicional, quando
ainda se encontrava posicionado no nível I, grau B, fazendo, em tese,
jus à promoção ao nível II, grau A, em 2 de abril de 2019, conforme
decisão judicial;
1.3 Em 5 de junho de 2019, o servidor n. 165.220-5, Walter Cordeiro
dos Santos, fora progredido ao nível I, grau C.
2 RESOLVE:
2.1 Promover o servidor n. 165.220-5, Walter Cordeiro dos Santos
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
(ASPM), ao nível II, grau A, à data de 2 de abril de 2019, conforme
decisão judicial;
2.2 Tornar sem efeito a progressão ao nível I, grau C, ocorrida em 5
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n. 227,
de 11 de novembro de 2020, Resolução n. 5048, de 10 de novembro
de 2020, que o posicionou no nível I, grau C, com retroação a 5 de
junho de 2019;
2.3 Promover o servidor n. 165.220-5, Walter Cordeiro dos Santos,
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
(ASPM), ao nível III, grau A, à data de 3 de abril de 2021;
2.4 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto
neste artigo.
EXTRATO DE ARQUIVAMENTO
“PMMG/Estado Maior da 10ª RPM-Investigação Preliminar (IP)Extrato de arquivamento- Manifestação MGOUV nº 1001202311243.
Investigado: Servidor Civil D.Y.L,166.049-7,ASPM-5B.Resolve:
Arquivar a presente Investigação Preliminar(IP),devido à improcedência
da denúncia.
Quartel em Patos de Minas-MG, 24 de janeiro de 2023.
(a) Adhynan Alves Rodrigues dos Santos, Ten Cel
PM- Chefe do Estado- Maior da 10ª RPM.’’
26 1742021 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado Adjunto de Governo
JULIANO FISICARO BORGES
Chefe de Gabinete
GUSTAVO OLIVEIRA BRAGA DE SOUZA
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: [email protected]
Produção do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230126232009013.