TJMG 27/01/2023 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
AUXÍLIO FUNERAL.
Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos seguintes beneficiários:
MASP
Servidor
Requerente
401562
Cleres Fernandes Sant’ana
Maria Helena Sant’ana Guimaraes
11123601
Arthur De Oliveira Vasconcelos
Amauri Diniz De Vasconcelos
2759264
Francisco Rita Carneiro
Daniele Mendes Carneiro
1323591
Alberto Geraldo De Souza
Cleyson Jacomini De Sousa
11451622
Ravênia Márcia De Oliveira
Marcia Inez Dos Santos
12422705
Alexandrino Guilherme Ferreira Junior
Luciene Aparecida Oliveira
144.330-8 Paulo Melgaço
Paulo Roberto Melgaço
Data Óbito
22/12/2022
29/12/2022
09/10/2022
19/11/2022
15/02/2022
12/09/2022
30/12/2022
26 1742582 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
78.128 – no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento
do pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família de
Moisés Fillyph Lopes Benfica, Investigador de Polícia, nível II, Masp
1.256.408-4, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Couto Magalhães
de Minas/ DRPC Diamantina/ 14º Depto. Curvelo, por não atender
integralmente aos requisitos dispostos nos termos do art. 59, inciso II e
art.65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013.
78.129 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Emerson de Jesus
Silva, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.257.088-3, lotado na
Delegacia Regional de Polícia Civil de Governador Valadares/ 8º
Depto. Governador Valadares, pelo período de 9 (nove) dias, a contar
de 19/01/2023.
26 1742597 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria nº 53, de 16/01/2023, Publicada no Diário Oficial em
18/01/2023.
Onde se lê:Art.1º Dispensar da função de Coordenadordos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor
do DETRAN/MG, na cidade deBelo Horizonte/MG, oservidor
Robert Steven Vieira Taves, Masp.1.478.946-5,com data retroativa a
08/11/2022.
Leia-se:Art.1º Dispensar da função de Coordenadordos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade deCaeté/MG, oservidor Robert Steven Vieira
Taves, Masp.1.478.946-5,com data retroativa a 08/11/2022.
PORTARIA Nº16, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009, Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009
e Portaria 1376 de 11 de agosto de 2022, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelaPresidente da Banca
Examinadorada cidade de Juiz de Fora/MG, através do SEI
nº1510.01.0260201/2022-70.
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliardos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Juiz de Fora/MG, os servidoresFernanda Moregola de Paula,
Masp1.224.843-1;Raquel Silva Matos, Masp1.357.692-1 eWanessa
Andrade Messias, Masp 1.114.009-2.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 32, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009, Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009
e Portaria 1376 de 11 de agosto de 2022, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da
Banca Examinadora da cidade de Araxá/MG, através do SEI
nº1510.01.0005609/2023-49.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de auxiliardos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Perdizes/MG, oServidorThales Tiago Martins Dias, Masp.
1.257.101-4.
Art. 2ºDesignar para a função de auxiliardos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Perdizes/MG, oServidorWellington de Sousa Mendonça,
Masp.370.257-8.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 33, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009, Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009e
Portaria 1376 de 11 de agosto de 2022, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Considerando a manifestação vinculada ao processo
SEI
nº
1510.01.0248553/2022-92;
e
processo
SEI
nº1510.01.0006267/2023-34;
Resolve:
Art.1º Designar para a funçãode auxiliardos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores Sandro Fernandes,
Masp.1.352.170-3,Daniel Augusto dos Santos, Masp. 1.353.7295eGustavo Henrique Teles Machado, Masp 1.352.865-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 34, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009, Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009
e Portaria 1376 de 11 de agosto de 2022, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Curvelo/MG, através do SEI
nº1510.01.0006829/2023-89.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de auxiliardos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Pirapora/MG, oServidorThiago Mourão Athayde, Masp.1.442.420-4.
Art. 2ºDesignar para a função de auxiliardos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Pirapora/MG, aServidora Lília Matos de Souza
Masp.1.359.124-3.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 35, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009, Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009
e Portaria 1376 de 11 de agosto de 2022, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do SEI
nº1510.01.0006421/2023-47.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de auxiliardos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Ipatinga/MG, oServidorWellington Costa Bonfim, Masp. 1.189.229-6.
Art. 2ºDesignar para a função dedos atos decorrentes do Processo de
Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Ipatinga/MG, a ServidoraTathiane Macedo Fuly, Masp. 1.412.848-2.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 36, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaAllvaro Melo Mendonca 405 343 808 08,
CNPJ nº42.559.457/0001-80, situada naRua Capitão Francisco Lima,
nº 1224,Bairro Centro, Nepomuceno - MG, CEP37250-000, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12de fevereirode
2021do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 37, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaFerro Velho Brasil Ltda, CNPJ
nº16.865.246/0001-66, situada naRua Carangola, nº 207,Bairro
Santa Terezinha, Muriaé - MG, CEP36889-281, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12de fevereirode
2021do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 38, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas GeraiS DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaOrbital Pecas Usadas Ltda, CNPJ
nº13.463.400/0001-85, situada naRua Janaúba, nº 301,Bairro Vista
Alegre, Belo Horizonte - MG, CEP30518-050, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12de fevereirode
2021do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 39, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 1901 de 24 de outubro de
2019, publicada em 02 de novembro de 2019, de credenciamento da
EmpresaA & R CAR Comercio De Pecas Automotivas Ltda, CNPJ
nº34.306.202/0001-88, para o ramo de atividade de Desmontagem de
veículos automotores terrestres;
Considerando a solicitação de alteração da Razão Social constante no
processo nº 13320 no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Resolve:
Art. 1º Alterar a Razão Social da empresa de CNPJ nº
34.306.202/0001-88, situada na Avenida Professora Minervina Cândida
de Oliveira, nº 2359, Comércio, BairroOsvaldo Rezende,Uberlândia MG, CEP38400-381, paraSouza Comercio De Pecas Ltda.
Art. 2º Esta Portaria não altera o prazo de credenciamento daPortaria nº
1901 de 24 de outubro de 2019.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 40, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 403 de 26 de abril de
2021, publicada em 01 de janeiro de 2021, de credenciamento da
EmpresaCarlos Felipe Tavares Dutra ME, CNPJ nº18.675.321/0001-51,
para o ramo de atividade de Desmontagem de veículos automotores.;
Considerando a solicitação de alteração da Razão Social constante no
processo nº 13456 no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Resolve:
Art. 1º Alterar a Razão Social da empresa de CNPJ nº18.675.321/0001-51,
situada naProfessora Minervina C Oliveira, nº 1433,Bairro Osvaldo
Rezende, Uberlândia - MG, CEP38400-381, paraAuto Pecas Via Dutra
Ltda.
Art. 2º Esta Portaria não altera o prazo de credenciamento da Portaria nº
403 de 26 de abril de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 41, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 455 de 13 de maio
de 2021, publicada em 21 de maio de 2021, de credenciamento
da EmpresaGuilherme Inacio Junqueira 06187334698, CNPJ
nº24.461.088/0001-07, para o ramo de atividade de Desmontagem de
veículos automotores;
Considerando a solicitação de alteração da Razão Social constante no
processo nº 13602 no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Resolve:
Art. 1º Alterar a Razão Social da empresa de CNPJ nº24.461.088/0001-07,
situada naAvenida Professora Minervina Cândida Oliveira, nº
2091,Bairro Martins, Uberlândia - MG, CEP38400-488, paraBR Car
Comercio De Pecas Automotivas Eireli.
Art. 2º Esta Portaria não altera o prazo de credenciamento da Portaria nº
455 de 13 de maio de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 42, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009, Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009e
Portaria 1376 de 11 de agosto de 2022, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Considerando ordem doDiretordesse Detran/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Coordenadordos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidorLuciano Guimaraes Do
Nascimento, Masp.1.145.117-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Minas Gerais
PORTARIA Nº 43, DE 13DE JANEIRO DE 2023.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009, Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009e
Portaria 1376 de 11 de agosto de 2022, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Considerando a manifestação vinculada ao processo SEI
nº1510.01.0013047/2023-13;
Resolve:
Art.1º Designarpara a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o servidorMaiquel Fabrício de Lima,
Masp. 1.241.662-4.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 44, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009, Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009
e Portaria 1376 de 11 de agosto de 2022, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadorada cidade de Ipatinga/MG, através do SEI
nº1510.01.0008820/2023-70.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Manhuaçú/MG, oServidorReinaldo de Mello Rodrigues,
Masp. 458.236-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 45, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021; e considerando
processo nº 13054 no Sistema de Credenciamento de Empresa;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação
de Condutores Moto Pista Givisiez Muriaé Ltda., CNPJ
nº48.651.166/0001-02, com sede na ruaPrefeito Francisco Teodoro
Filho, nº 1600, bairro São José, no município de Muriaé, para exercer
suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 46, DE 17 DE JANEIRODE 2023
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans/MG no
âmbito do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE - Processo nº 11395;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A EmpresaAline Paulino De Oliveira, CNPJ nº
46.363.832/0001-73, com sede na 10 R Antonio Alves Ferreira, nº 259,
Bairro Centro, na cidade de Bom Jesus da Penha/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Bom Jesus da Penha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos
por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 47, DE 17DE JANEIRO DE 2023
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans/MG no
âmbito do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE - Processo nº 8774;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A EmpresaTecnolog Locacoes E Logisticas Ltda,
CNPJ nº 05.849.698/0001-38, com sede na Rua A, nº 21, Bairro Distrito
Industrial, na cidade de Itaobim/MG, para exercer suas atividades na
cidade de Itaobim/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos
por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 48, DE 17DE JANEIRO DE 2023
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans/MG no
âmbito do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE - Processo nº 12727;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A EmpresaTerezinha De Fatima Bie, CNPJ nº
12.292.441/0001-93, com sede na Rua Diamantina, nº 1370, Bairro São
Geraldo, na cidade de Itamarandiba/MG, para exercer suas atividades
na cidade de Itamarandiba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos
por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230126232009014.