TJMS 13/04/2016 -Pág. 73 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3555
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Autor: Banco do Brasil s/a - Réu: Jorge Jabrayan - Marlene Ortiz de Almeida Jabrayan
ADV: EMANOEL ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6952A/MS)
ADV: CHARLES BERNARDI ALTOUNIAN (OAB 13346/MS)
ADV: RENATO ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)
3. ISSO POSTO, e considerando os cálculos apresentados pela perícia e dos esclarecimentos do perito, quanto as
insurgência(s) levantada(s), acolhe-se o valor apurado no laudo pericial (fl. 515, R$ 7.958,38 em 28.02.2013) e desde logo
determina-se, então, que a parte devedora providencie em 10 dias, o cálculo atualizado do débito, com os consectários legais e
pedidos de praxe.Por fim, à vista da decisão de pp. 467/468 do trabalho realizado (pp. 509/520 - laudo pericial), libere-se o valor
depositado à p. 487 ao perito judicial, à título de honorários periciais. Expeça-se alvará, via ted/doc.
Processo 0012686-51.1999.8.12.0001 (001.99.012686-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Autor: Banco do Brasil s/a - Réu: Jorge Jabrayan - Marlene Ortiz de Almeida Jabrayan
ADV: EMANOEL ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6952A/MS)
ADV: RENATO ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)
ADV: CHARLES BERNARDI ALTOUNIAN (OAB 13346/MS)
1. Sobre a impugnação apresentada, diga o perito - 20 dias.
Processo 0012833-24.1992.8.12.0001 (001.92.012833-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Autor: Banco do Brasil Sa
ADV: GUSTAVO R. GOES NICOLADELLI (OAB 56918/PR)
ADV: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB 17646A/MS)
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC)
Fica a parte autora devidamente INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover carga/vista dos autos, bem como
requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Processo 0014596-30.2010.8.12.0001 (001.10.014596-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: B.
ADV: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS)
ADV: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Logo, ante a ausência de bens penhoráveis nos autos, nos termos do inciso III, do art. 921, do NCPC, determino a suspensão
do trâmite do feito pelo prazo do § 1º do citado diapositivo. Aguarde-se em arquivo a provocação da parte interessada, inclusive
após o decurso do prazo.
Processo 0015936-38.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: B.M.A.A. - Reqdo: B.
ADV: KASSYA DAYANE FRAGA DOMINGUES (OAB 15977/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
ADV: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)
ADV: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS)
ADV: ARI RAGHIANT NETO (OAB 5449/MS)
1. Com efeito, o presente feito já se encontra findo e julgado como bem se denota da decisão de fls. 433/435 que não fora
alterada em grau de recurso e tendo sido certificado o trânsito à fl. 540. E, aliás, depois da determinação de liberação do saldo
ainda existente nos autos à parte credora (fl. 555) e seu consequente levantamento inexiste razão para ‘prosseguimento’ da lide,
quiçá nos termos do pleiteado pela parte ‘devedora’ à fl. 570, ou seja, pugnando busca de bens do ‘devedor’ para penhora a
fim de satisfazer o crédito do “Banco exequente”. Ora, de plano transparece nítido equívoco em tal manifestação pois o ‘Banco’
nestes autos é devedor e não credor e ao que consta o crédito em execução já fora satisfeito e a ação extinta. Desta feita, se
desconsidera o pleito da parte demandada de fl. 570 pois incabível e estranho ao presente procedimento e nos mais, determinase o cumprimento da do exposto na parte final de despacho de fl. 555 quanto a baixa e arquivo dos autos com as cautelas e de
praxe.
Processo 0033374-68.1998.8.12.0001 (001.98.033374-6) - Monitória
Autor: Denise de Oliveira Guenka
ADV: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS)
1. A parte demandante para que dê prosseguimento ao feito - 05 dias. E, em nada requerido, aguardem os autos em arquivo
posterior provocação da parte interessada
Processo 0035556-70.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Perfilferros - Materiais para Serralheria Ltda
ADV: DANIEL FEITOSA NARUTO (OAB 13960/MS)
ADV: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)
No mais, manifeste-se a parte exequente, para fins de prosseguimento da execução, indicando bens da parte devedora
para fins de penhora ou requerendo a suspensão da execução, se for o caso - 10 dias. Ademais, nada requerido, certifique-se e
aguarde-se o feito em arquivo posterior provocação da parte interessada.
Processo 0036316-39.1999.8.12.0001 (001.99.036316-7) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença
Exeqte: Banco Itaú S/A
ADV: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS)
1. Diga o Credor quanto a prescrição intercorrente.
Processo 0036981-45.2005.8.12.0001/01">0036981-45.2005.8.12.0001/01 (apensado ao processo 0036981-45.2005.8.12) (001.05.036981-5/00001) Cumprimento de Sentença
Reqte: Pedrina Fernandes Ferreira
ADV: RUY LUIZ FALCAO NOVAES (OAB 2640/MS)
ADV: MAURA LUCIA BARBOSA LEAL (OAB 10605/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.