TJMS 25/04/2016 -Pág. 27 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3561
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ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos
financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do(a) leiloeiro(a) (art. 23 da LEF).
O auto de arrematação, será emitido pelo(a) leiloeiro(a), e será assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais
assinaturas eventualmente referidas no Código de Processo Civil cabendo ao(a) leiloeiro(a) encaminhar ao arrematante virtual, via
e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão.
Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil
ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre
o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse dos bens, e relativos à desmontagem,
remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, cujos atos só se permitirão, após, a expedição da respectiva carta
de arrematação ou ordem de entrega.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas
para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-LEILÕES (0800-534-5637). O
presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com
dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s) se casado for(em), e representantes legais, devidamente ciente(s), por meio
do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia
útil subsequente, independentemente de nova publicação. Eu, Michel Nubiato da Silva Farina, digitei-o, e eu, Magnalda Aparecida Bueno,
Chefe de Cartório, conferi-o. Três Lagoas-MS, 18 de abril de 2016.
MÁRCIO ROGÉRIO ALVES
Juiz de Direito em Substituição Legal
Assinatura Eletrônica
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Amambai
1ª Vara de Amambai
Edital de Citação; Prazo: 20 dias
O Doutor Pedro Henrique Freitas de Paula, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambaí-MS, na forma da lei, etc.
Faz saber ao Réu: CLÁUDIO LOPES, brasileiro, casado, portador do RG 6528/FUNAI, nascido aos 29.06.1974, natural de
Amambaí-MS, filho de Manuel Lopes e Fernanda Martins, o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo
de Direito, situado na Av. Pedro Manvailer, 4557, (67) 3481-1763, Centro - CEP 79990-000, Fone: (67) 3481-1905, Amambai-MS
- E-mail: [email protected], tramitam os autos da Ação Penal nº 0003006-71.2015.8.12.0004, em que lhe move o Ministério
Publico Estadual. Assim, fica este citado por todo conteúdo da denúncia, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação do edital, responda por escrito aos termos da denúncia, oportunidade em que poderá desenvolver a argumentação
sobre todas as questões que envolvam o fato tido como criminoso, além de trazer eventuais documentos e especificações das
provas, aí incluindo o rol de testemunhas. Fica também advertido de que, na hipótese de não apresentação da resposta no
prazo, o Juízo designará Defensor Público. SÍNTESE DA DENÚNCIA: “Consta do IP que, entre as 21h do dia 03.05.2014 e as
14h do dia 04.05.2014, na Aldeia Amambaí, nesta Comarca, Cláudio Lopes, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta,
com evidente ânimo homicida, impelido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, empregando
meio cruel, de posse de uma foice, matou Rafael Amarilia...Assim, o MPE denuncia-o nas penas do artigo 121, § 2º, II, III e IV
do CP...”. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do
presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Evange Aparecida Vieira Jara Batista , Analista Judiciário, o digitei. Eu, ___
Juscelino João Baruffi, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Amambai, 21 de março de 2016.
Pedro Henrique Freitas de Paula
Juiz de Direito
Assinado digitalmente
Aquidauana
1ª Vara Cível de Aquidauana
Edital de Leilão único, Designado para o dia 27 de Abril às 14:00 horas (Horário de MS) e de Intimação da Executada
Maria Aparecida Lima Correa e se casada for.
O Doutor Fernando Chemin Cury, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do
Sul, na forma da lei, etc.
Faz Saber a executada Maria Aparecida Lima Correia , bem como aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que em LEILÃO ÚNICO com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação
do Edital no lugar de costume e término em 27 de abril de 2016 às 14:00 horas (Horário de MS) será(ão) levado(s) à
leilão/praça, na modalidade de Leilão Eletrônico, através da internet, por meio do site www.canaldeleiloes.com, realizado pela
empresa Canal de Leilões®, através do seu Leiloeiro Público Oficial, Srº Pierre Adri, devidamente inscrito na JUCEMS sob nº
04, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante dos Autos de Execução nº : 0000420-68.2009.8.12.0005
(005.09.000420-0) em que Vinicius Mendonça de Brito move contra Maria Aparecida Lima Correia .
BEM(NS) MÓVEL(IS):
1) VEÍCULO: 50% (cinquenta por cento) do veículo Ford KA, cor preta, placa HSG 1468, ano 2005, em bom estado de uso
e conservação à época.
Avaliação: R$ 5.990,00 (cinco mil e novecentos e noventa reais), em 22 de abril de 2013.
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