TJMS 25/07/2016 -Pág. 49 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3622
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o documento de f. 19, pois encontra-se ilegível.- comprovar sua renda mensal ou anual para que possa ser apreciado o pedido
de gratuidade da justiça Regularize-se. I-se.
Processo 0828366-47.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Reqte: Inácio Ponce Cristaldo Filho
ADV: ELAINE RODRIGUES MAIDANA FERREIRA (OAB 16163/MS)
I. Retifique-se a classe do processo para Procedimento Comum. Façam-se as devidas alterações no sistema.II. O
requerente deverá emendar a inicial para as seguintes providências:- na declaração de pobreza deve constar menção expressa
à incapacidade de pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, o que não ocorreu; e- comprovar sua
renda mensal ou anual para que possa ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça. Regularize-se. I-se.
Processo 0828464-32.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autora: SOLANGE DE PAULA SANTOS ALENCAR
ADV: FRANKLIN DIAS FLETCHER (OAB 19906/MS)
A requerente deverá emendar a inicial para as seguintes providências:- comprovar sua renda mensal ou anual para que
possa ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça; e- retificar o valor da causa, pois deve corresponder ao benefício
econômico perseguido. Regularize-se. I-se.
Processo 0828491-15.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Anulação
Reqte: Neudi Antonio Batiston
ADV: MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS)
ADV: ANA CAROLINA VIVIANE DE FRANÇA TEIXEIRA (OAB 20164/MS)
ADV: RAFAEL ASSIS CARDOSO (OAB 19423/MS)
O requerente deverá emendar a inicial para as seguintes providências:- comprovar suas renda mensal ou anual para que
possa ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça; e- indicar de forma expressa a opção pela realização ou não de audiência
de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 319, VII, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial.
Regularize-se. I-se.
Processo 0830356-78.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário
Reqte: Uziel Orivaldo Moreira Bueno
ADV: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS)
ADV: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)
Ao perito para manifestar sobre o pedido de f. 182-4. I-se.
Processo 0831492-42.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Jocimar Lescano Marcolino - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
ADV: LUIZ EDUARDO FERREIRA ROCHA (OAB 12218/MS)
ADV: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
As partes deverão apresentar suas alegações finais no prazo comum de 15 dias. I-se.
Processo 0835536-41.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: EDWAN MARCELINO DE SOUZA - ROSELI MARQUES FERREIRA - Reqdo: LUCIANO FONSECA COPOLLA - Maria
Irene Cardoso Coppola
ADV: LUANA RODRIGUES PARAGUASSÚ (OAB 16104/MS)
ADV: KAREN PRISCILA LOUZAN RIBAS (OAB 13401/MS)
ADV: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS)
Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fls. 252-3.
Processo 0842378-03.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Benito de Paula Paes de Magalhães - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
ADV: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
ADV: HELENA CRISTINA CABRAL FERREIRA (OAB 11782/MS)
I- Ao perito para que indique nova data para realização da perícia.II- Após, intime-se o requerente pessoalmente da
designação da perícia. I-se.
Processo 0844904-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: GERALDO LUIZ ALEXANDRE - Reclamda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Homologo, por sentença, para que produza os seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 188-9, com
amparo no artigo 487, III, “c”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Como houve concordância com a renúncia e as partes
nada estipularam sobre os honorários, presume-se que cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Decorrido o
prazo para eventual recurso, arquivem-se.P.R.I.C.
Processo 0844958-74.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Daniel Henrique Gomes Dourado e outro - Reqdo: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do
Mato Grosso do Sul
ADV: ROBERTO SANTOS CUNHA (OAB 8974/MS)
ADV: DIEGO NEGRETO CATAN DA SILVA (OAB 14060/MS)
ADV: JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO (OAB 13889B/MS)
ADV: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS)
ADV: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS)
I. Com atraso em razão do número expressivo de processos para despacho, decisão e sentença, bem como pela substituição
plena realizada na comarca de Rio Negro desde o mês de março de 2015 e pelo fato de o feito se encontrar concluso para
sentença, o que se mostrou, contudo, inviável, pois um dos requerentes é menor impúbere e é necessária a prévia oitiva do
Ministério Público com o intuito de evitar nulidade processual, o que torna necessária a conversão do julgamento em diligência.
II. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual. I-se.
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