TJMS 07/06/2017 -Pág. 400 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3816
400
Processo 0804695-32.2016.8.12.0021 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Cristiano Garcia da Rosa
ADV: ANDRÉ LUIZ MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 12781/MS)
Fica o Município de Três Lagoas devidamente intimado para que traga aos autos endereço atualizado da parte Executada,
tendo em vista tentatíva infrutífera de encontrar a parte.
Processo 0804710-06.2013.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Maria de Lurdes Lima de Almeida
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Fica o Município de Três Lagoas devidamente intimado do decurso de prazo do parcelamento do débito, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, informe se houve ou não a quitação da dívida e se tem interesse no prosseguimento do executivo. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte exequente, o débito será considerado integralmente quitado.
Processo 0804722-83.2014.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: José Ayres Rodrigues
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Intimação do Município de Três Lagoas do decurso de prazo de suspensão do presente feito a requerimento do Exequente,
para realização de diligências administrativas.
Processo 0804736-04.2013.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Neuza Aparecida Benevenuto Teodoro
ADV: ANDRÉ LUIZ MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 12781/MS)
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Fica o Município de Três Lagoas devidamente intimado da tentativa negativa de penhora de bens (fls. 35/36), bem como
para que se requeira o que entender de direito dentro do prazo legal.
Processo 0804760-95.2014.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Antonia Maria da Conceição
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Fica o Município de Três Lagoas devidamente intimado do decurso de prazo do parcelamento do débito, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, informe se houve ou não a quitação da dívida e se tem interesse no prosseguimento do executivo. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte exequente, o débito será considerado integralmente quitado.
Processo 0804773-31.2013.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Aparecido Jairo do Nascimento
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Fica o Município de Três Lagoas devidamente intimado do decurso de prazo de parcelamento do débito, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, informe se houve ou não a quitação da dívida e se tem interesse no prosseguimento do executivo.
Processo 0804776-49.2014.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Nilceia Aparecida Alves
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Intimação do Município de Três Lagoas do decurso de prazo de suspensão do presente feito a requerimento do Exequente,
para realização de diligências administrativas.
Processo 0804789-14.2015.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Evillyn Paula Queiroz Fernandes
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Fica o Município de Três Lagoas devidamente intimado do decurso de prazo de parcelamento do débito, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, informe se houve ou não a quitação da dívida e se tem interesse no prosseguimento do executivo.
Processo 0804790-96.2015.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Fabiana dos Santos Oliveira
ADV: ANDRÉ LUIZ MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 12781/MS)
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Intimação do Município de Três Lagoas da liberação de valores em seu favor, para que, no prazo legal, requeira o que
entender de direito.
Processo 0804811-72.2015.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Luciene Aparecida Gomes
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Intimação do Município de Três Lagoas do decurso de prazo de suspensão do presente feito, requerido pelo Exequente,
para realização de diligências administrativas.
Processo 0804815-12.2015.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Noemi Fernanda de Almeida Alcantara
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
ADV: ANDRÉ LUIZ MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 12781/MS)
Intimação do Município de Três Lagoas acerca do decurso de prazo referente ao pedido de suspensão do feito, bem como
para requerer o que entender de direito.
Processo 0804828-45.2014.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Ruben Campos Gehre
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Fica o Município de Três Lagoas devidamente intimada do decurso de prazo de uma ano de suspensão do processo.
Ficando ainda devidamente intimada do inteiro teor da decisão de fls. 34/35: “7. Sendo negativa a tentativa de penhora, intimese o Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito”. Decorrido o prazo sem manifestação,
independente de novo despacho e nova intimação do Exequente, remetam-se os autos ao arquivo geral na forma do art. 40, § 2º,
da Lei nº 6.830/80, sem baixa na distribuição. Informada pelo Exequente a localização de bens, serão os autos desarquivados
para prosseguimento da execução (art. 40, § 3º da Lei n.º 6.830/80). Decorrido o prazo para prescrição intercorrente, na forma
do § 4º do art. 40 do mesmo diploma legal, ouça-se a Fazenda Pública e venham conclusos para extinção”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.