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TJMS - Publicação: segunda-feira, 12 de março de 2018 - Página 382

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TJMS 12/03/2018 -Pág. 382 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 12/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 12 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3985

382

Processo 0800937-33.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos
Reqte: Leonarda Lopes
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/06/2018 Hora 09:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão:
Pendente
Processo 0800972-90.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: Ilma Ximenes
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/06/2018 Hora 09:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão:
Pendente
Processo 0800979-82.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos
Reqte: Ilma Ximenes
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/05/2018 Hora 08:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão:
Pendente
Processo 0800982-37.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: Marcelino Gomes
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
I - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor (Lei 1.060/50).II - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e
não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido, razão pela qual determino à serventia que inclua o feito em pauta
para audiência de conciliação/mediação, com intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos de outra (NCPC, art. 334), conforme datas
previamente disponibilizadas por este magistrado, e a ser realizada em sala específica para tanto no fórum desta comarca.III Intime-se o autor para a audiência de conciliação/mediação através de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).IV - Cite-se e intimese o réu (NCPC, arts. 246 e ss) a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de conciliação/mediação
designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização
da referida audiência, caso não houver autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do
artigo 335, do NCPC, e deverá estar acompanhada do suposto contrato firmado e dos comprovantes de que efetuou o depósito
do valor do suposto empréstimo na conta do autor, sob pena de confissão (CDC, artigo 6º, VIII).V - Nos termos dos parágrafos
8º a 10º, do artigo 334, do NCPC, conste expressamente das intimações determinadas nos itens III e IV que: “§ 8o O não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte
poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.”VI - Caso o autor
tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo
334, do NCPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado
à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). VII - Não se
realizando a audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada resposta pelo réu,
intime-se o autor para manifestação, no prazo de quinze dias, conforme previsão dos artigos 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do
NCPC.VIII - Cumpridos todos os atos acima, ocorrendo alguma situação não prevista ou em caso de autocomposição, retornem
os autos à conclusão para decisão.Insira-se a tarjeta referente a “indígena”.Cumpra-se, expedindo-se o necessário, inclusive
carta precatória. ... Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação Art. 334 CPC/2015Data: 05/06/2018 Hora 10:00Local: Sala Mediador/ConciliadorSituacão: Pendente
Processo 0800987-25.2016.8.12.0004 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: Niusa Benites - Reqdo: Banco Intermedium S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: ANA CAROLINA SOUZA LEITE (OAB 18554A/MS)
Defiro o pedido feito pela ré em contestação. Expeça-se ofício à instituição financeira mencionada, para que, no prazo de 15
dias, apresente eventual comprovante de retirada/saque referente à ordem de pagamento mencionada no contrato, ou mesmo
de transferência para eventual conta da autora. Informe a ré o endereço completo correspondente à agência 3938-1, para fins
de expedição de ofício.
Processo 0801009-49.2017.8.12.0004 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Autora: Doracy Rodrigues
ADV: SÍNGARA LETÍCIA KRAIEVSKI (OAB 9726/MS)
Defiro a produção de prova pericial com o autor, cujo exame será realizado NO DIA 27 DE ABRIL DE 2018, ÀS 13:45H,
NO FÓRUM DA JUSTIÇA ESTADUAL DE AMAMBAI-MS, por médico perito, nomeando, para tanto, a Dra. Carla Zafaneli Dias
Reis, CRM 4433, a qual terá o prazo de quarenta dias para a entrega do laudo, nos termos do artigo 465, do CPC. E, acerca da
decisão de f. 61-64.
Processo 0801017-94.2015.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: Luciano Marques de Oliveira
ADV: ODIL CLERIS TOLEDO PUQUES (OAB 7375/MS)
A parte autora, comprovar o pagamento das diligências.
Processo 0801064-34.2016.8.12.0004 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Evelin Naiara Savedra Sanabra
ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Nos termos do artigo 437, §1º, do CPC, manifeste-se a autora em 15 dias, querendo, sobre a petição/documentos de f. 74100. Considerando que as datas disponíveis para a realização da perícia médica são posteriores ao mutirão que ocorrerá nesta
Comarca, designado para o final do mês de abril, determino que o feito seja sobrestado e posteriormente incluído no mencionado
mutirão, ocasião em que será realizada a perícia médica, propiciando celeridade no andamento do feito. Cumpra-se.
Processo 0801093-50.2017.8.12.0004 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário
Autor: Candido Borges de Carvalho
ADV: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS)
ADV: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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