TJMS 18/07/2018 -Pág. 142 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 18 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4069
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parecer, negaram provimento a ambos os recursos, defensivo e ministerial, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli(em substituição ao Des. Manoel Mendes Carli)
e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
20) Apelação Criminal nº: 0043369-75.2016.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: M. P. E., Apelado: B. M. C.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão:
Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso. De ofício, concederam a suspensão condicional da pena a
Bruno Menezes Calil, por dois anos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli(em
substituição ao Des. Manoel Mendes Carli) e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
21) Recurso em Sentido Estrito nº: 0011828-58.2015.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Recorrente: Ministério
Público Estadual, Recorrido: Wender Daniel Cubilha Braz. Relator o Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli(em
substituição ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por maioria, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, vencido o 2º vogal (Des.Ruy Celso) que negava provimento. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Paschoal Carmello Leandro e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
22) Recurso em Sentido Estrito nº: 0009062-58.2017.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Recorrente: Ministério Público
Estadual, Recorrido: Luan Victor Santos Duarte. Relator Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli(em substituição ao
Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
23) Recurso em Sentido Estrito nº: 0002640-11.2011.8.12.0024 de Aparecida do Taboado/1ª Vara. Recorrente: Edivaldo Lima
de Souza, Recorrido: Ministério Público Estadual. Relator Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli(em substituição
ao Des. Manoel Mendes Carli) Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
24) Apelação Criminal nº: 0023981-26.2015.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: M. P. E., Apelante: J. R. B. da S., Apelante: R. P. dos S., Apelado: J. R. B. da S., Apelado: M. P. E., Apelada:
R. P. dos S.. Relator Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli(em substituição ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão:
Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso de José Roberto Batista e deram provimento ao recurso do
Ministério Público e de Ramona Pereira. Fixaram o quantum indenizatório. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Paschoal Carmello Leandro e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
25) Apelação Criminal nº: 0039530-13.2014.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Adão Inácio Rangel,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli(em substituição ao Des.
Manoel Mendes Carli). Decisão: Por maioria, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, vencido em parte o 2º vogal (Des.Ruy Celso) que dava parcial provimento em maior extensão. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
26) Apelação Criminal nº: 0002527-30.2015.8.12.0020 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Apelante: Francisco José Ferreira
de Moraes, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli(em substituição
ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por unanimidade, com o parecer, acolheram a preliminar da defesa, declarando a
nulidade da sentença e remetendo o feito ao Juizado Especial de Rio Brilhante, restando prejudicado o mérito. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
27) Apelação Criminal nº: 0004032-62.2015.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Welington Luiz dos
Santos, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Aldair Souza Duarte. Relator Exmos. Srs. Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli(em substituição ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por unanimidade, contra o parecer, conheceram
parcialmente do recurso, e, na parte conhecida, deram parcial provimento. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Paschoal Carmello Leandro e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
28) Apelação Criminal nº: 0002266-20.2018.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: M. P. E., Apelante: V. R. C. M., Apelado: A. dos S. da S.. Relator Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli(em substituição ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial
provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e Viviane Regina Campos, com ressalvas do 2º vogal (Des. Ruy
Celso). Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
29) Apelação Criminal nº: 0001049-20.2017.8.12.0051 de Itaquiraí/Vara Única. Apelante: Claudinei Machado de Souza,
Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Carina Aparecida Canuti. Relator Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli(em substituição ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
30) Apelação Criminal nº: 0026245-45.2017.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: M. P. E., Apelante: R. K. de S. K., Apelante: L. C. de L. L., Apelado: L. C. de L. L., Apelada: R. K. de S. K.,
Apelado: M. P. E.. Relator Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli(em substituição ao Des. Manoel Mendes Carli).
Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso de Linaldo Cavalcante de Lacerda, nos termos do
voto do relator, e , por maioria, deram provimento aos recursos de Roberta Kelly e Ministério Público, nos termos do voto do
relator, vencido em parte o 2º vogal (Des. Ruy Celso), que dava provimento em menor extensão. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
31) Apelação Criminal nº: 0000036-22.2016.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: W. D. F. da S., Apelado: M. P.
E., Interessada: R. R. M.. Relator Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli(em substituição ao Des. Manoel Mendes
Carli). Decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
32) Apelação Criminal nº: 0013429-02.2015.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: A. E., Apelado: M. P. E., Interessada: J. L. D. V.. Relator Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli(em
substituição ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por maioria, contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, vencido o 2º vogal (Des.Ruy Celso), que dava parcial provimento em maior extensão. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
33) Apelação Criminal nº: 0000572-13.2015.8.12.0036 de Inocência/Vara Única. Apelante: Darci Alves Elias, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli(em substituição ao Des. Manoel Mendes
Carli). Decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
34) Apelação Criminal nº: 0016439-20.2016.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: A. V. dos S., Apelado: M. P. E., Interessada: E. S. dos S.. Relator Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli(em substituição ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial
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