TJMS 04/06/2020 -Pág. 1263 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4508
1263
Processo 0803930-32.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Adilson Santiago da Silva - Réu: Serasa S.A.
ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS (OAB 16005/MS)
ADV: ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651B/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: JOSE ALBERTO MACHADO DE CARVALHO FILHO (OAB 5871E/MS)
ADV: ANDRÉIA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 13017/MS)
Intimação das partes da sentença de fls. 99/103: ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487,
inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios em favor do patrono da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do
art. 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo,
suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Processo 0803942-80.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Reqte: Banco Cetelem S.A.
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Intimação da parte autora para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0803958-97.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Ademir Soares dos Santos - Réu: Serasa S.A.
ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS (OAB 16005/MS)
ADV: ERNESTO BORGES NETO (OAB 6651B/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: ANDRÉIA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 13017/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Intimação das partes da sentença de fls. 84/87: ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487,
inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios em favor do patrono da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do
art. 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo,
suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Processo 0804009-45.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente
Autor: Osmar de Freitas Pedro
ADV: ELÍVIA VAZ DOS SANTOS CASTRIANI (OAB 18679B/MS)
Intimação do autor, para que informe se pretende a produção de prova testemunhal, se não, apresente suas razões finais
em 15(quinze) dias.
Processo 0804064-59.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Geraldo Antônio Ferreira - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ANTE O EXPOSTO e o mais que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial,
efetuados por Geraldo Antônio Ferreira em face de Banco Itaú Consignado S.A.. Por consequência, declaro resolvido o mérito da
ação, com fulcro no artigo 487, inciso I do NCPC. Sucumbente a parte autora, condeno-a no pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa,
o que faço com fulcro no artigo 85, §2º do NCPC, já considerados o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza
da causa, o tempo e o lugar da prestação dos serviços, ficando, contudo, sobrestados os pagamentos por ser a parte autora
beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se ao
arquivo.
Processo 0804150-64.2018.8.12.0029 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Autor: O.B.S. - Ré: E.V.S.S.
ADV: ZÉLIA BARBOSA BRAGA (OAB 14092/MS)
ADV: PEDRO LUIZ VILLA DA SILVA (OAB 13814/MS)
Intimação da parte autora para apresentar razões finais, em 15(quinze) dias, oportunidade em que poderá manifestar-se
sobre os documentos.
Processo 0804214-40.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Manoel do Carmo - Ré: Banco Daycoval S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Intimação do requerido, para querendo, apresentar contrarrazões a apelação do autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0804225-69.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Paulino Toral Castilho - Réu: Itaú Unibanco S.A.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Intimação das partes da sentença de 186/191:Dispositivo: ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487,
inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios em favor do patrono da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do
art. 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.