TJMS 07/07/2020 -Pág. 252 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4529
252
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 2000389-48.2017.8.12.0000/50007
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)
Agravada: Roseli Aparecida Dias Garcia
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Em que pese o termo de conclusão à f. 29, tenho que a jurisdição da Vice-Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça
se esgotou com a análise da admissibilidade do RECURSO EXTRAORDINÁRIO, conforme decisão de f. 24/29 (sequencial
/50005). Ademais, face a antedita decisão já fora interposto AGRAVO ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (sequencial /50007)
com encaminhamento certificado pela Coordenadoria de Remessa ao Tribunais Superiores à f. 28. Denota-se, também, que
não houve, até o momento, juntada de decisão definitiva ou de determinação de aplicação do rito da repercussão geral.
Desse modo, nada mais havendo, após as providências de praxe, é de se aguardar o julgamento do AGRAVO n.º 200038948.2017.8.12.0000/50007.
Agravo em Recurso Especial nº 2000391-47.2019.8.12.0000/50002
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS)
Agravada: Fontoura Eventos Eireli
Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS)
Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 2000864-04.2017.8.12.0000/50003
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)
Agravada: Ana Maria Hortenci Dall Agnol
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 2000866-71.2017.8.12.0000/50004
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)
Agravada: Celiene de Barros Ortiz
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso.
Agravo em Recurso Especial nº 8000259-44.2018.8.12.0800/50001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Mariana Machado Rossi
DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671/DP)
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671/DP)
Agravado: Município de Campo Grande
Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Cristiane Müller Dantas (OAB: 7812/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida, pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso.
Recurso Extraordinário nº 0800320-37.2019.8.12.0003/50002
Comarca de Bela Vista - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.