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TJMS - Publicação: terça-feira, 12 de janeiro de 2021 - Página 379

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TJMS 12/01/2021 -Pág. 379 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 12/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4644

379

Remessa Necessária Cível nº 0800856-66.2020.8.12.0018
Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
Recorrido: Município de Paranaíba
Proc. Município: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS)
Recorrido: Maristela Raquel Santos Machado
Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS)
Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS)
Trata-se de Reexame Necessário da Sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança impetrado por Maristela
Raquel Santos Machado contra ato do do Prefeito do Município de Paranaíba. Considerando sentença proferida em Mandado de
Segurança, regido pela Lei nº 12.016/2009, nos termos do artigo 14, § 1º, colha-se parecer da Procuradoria de Justiça. Intimese.
Apelação Cível nº 0800874-70.2019.8.12.0035
Comarca de Iguatemi - Vara Única
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Apelante: Rosa Julia da Silva
Soc. Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS)
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.a
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelada: Rosa Julia da Silva
Soc. Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS)
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto por Rosa Julia da Silva a f.98/115
somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela que foi concedida na Sentença de f.85/92. Intime-se o
Apelante Banco Bradesco S.A, para que, no prazo de 10 dias, regularize sua representação processual, já que o advogado
Renato Chagas Correa da Silva, subscritor do apelo de f.131/145, não tem procuração ad judicia juntada nestes autos, sob
pena do recurso de apelação não ser conhecido, nos termos do que determina o artigo 76, §2º, I do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise da admissibilidade recursal.
Apelação Cível nº 0800926-50.2020.8.12.0029
Comarca de Naviraí - 1ª Vara
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Apelante: José Antonio dos Reis
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15899A/MS)
Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.176/194 em ambos
efeitos. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
Apelação Cível nº 0800956-59.2014.8.12.0041
Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: M. G. da S. J.
DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzada
Apelante: M. P. E.
Prom. Justiça: George Zarour Cezar
Apelante: A. A. D.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: A. A. da S.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: C. P. C.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: D. E. de S. L.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: G. N. P. da S.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: N. F. G. N.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: A. A. e P. LTDA. - M.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: M. - P. C. a M. E. - M.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: C. G. T.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: George Zarour Cezar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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