TJMS 29/06/2021 -Pág. 15 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4755
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e de instalação formal, cabendo-lhe informar diretamente aos assistentes técnicos (p.546). Intimem-se a autora e o Ministério
Público. Laudo trinta dias após.
Processo 0838079-41.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico
Autora: Vanessa Mariano Pereira
ADV: ROGERIO CRISTIANO ROSSA (OAB 20275/MS)
Cite-se o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande IMPCG para contestar no prazo legal.
Processo 0839822-86.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Autor: Feral Metalúrgica LTDA
ADV: LÚCIA MARIA TORRES (OAB 8109/MS)
ADV: RAGHIANT TORRES E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 17202/MS)
ADV: ARI RAGHIANT NETO (OAB 5449/MS)
Para análise dos documentais ficais juntados pela autora defiro a produção de prova pericial contábil. Nomeio para a perícia
contábil o Dr. Vinícius Alexander Oliva Sales Coutinho, militante nesta Comarca, o qual poderá usar Peritos auxiliares. Arbitro
seus honorários em R$10.000,00 (dez mil reais), observando-se que, em havendo necessidade, será deferida complementação
a fim de permitir a conclusão dos trabalhos periciais, considerando-se para tanto o grau de zelo do profissional, as dificuldades
encontradas e o tempo dispendido. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em quinze
dias. Deposite a autora os honorários periciais, em quinze dias. Após, intime-se o Expert a marcar dia e hora para início dos
trabalhos. Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal, cabendo-lhes informar os assistentes técnicos da
data. Laudo 30 dias após.
4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2021
Processo 0015255-87.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0830444-77.2017.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Milson Rodrigues de Lima
ADV: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Considerando a expressa manifestação da Fazenda Pública concordando com os cálculos apresentados pelo credor e não
havendo qualquer divergência entre as partes, prossigam na forma do artigo 535, § 3º, inc. I e II, do Código de Processo Civil
para pagamento do crédito no valor de R$ 4.086,33 (quatro mil oitocentos e seis reais e trinta e três centavos), em abril/2020.
Processo 0042485-90.2009.8.12.0001 (apensado ao Processo 0060836-82.2007.8.12.0001) (001.09.042485-0) Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exectdo: Munir Abbas e outro
ADV: MARIA HENRIQUETA DE ALMEIDA (OAB 4364/MS)
DESPACHO P. 242: “Vistos. Atente a escrivania que o cumprimento de sentença que ora se inicia (fls. 206/207) é movido
apenas em face dos executados Munir e Berenice. Anote-se nos registros de autuação destes autos. Trata-se de requerimento
de cumprimento de sentença, formulado pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face de pessoa beneficiária da gratuidade
processual, cujo ônus do pagamento das verbas de sucumbência restou adstrito à hipótese do art. 98, § 3º, do CPC (disciplinado
anteriormente pelo art. 12 da Lei 1060/50, atualmente revogada). Em que pesem os argumentos do exequente, não se trata
de hipótese de revogação do benefício outrora concedido, tampouco, de outro lado, de óbice ao início da fase de cumprimento
pretendido. Não se pode olvidar, todavia, que a prova da situação econômica da parte executada é ônus do exequente. Caso
o devedor não possua bens suficientes para custear o pagamento dos honorários executados ou se os que possuir forem
impenhoráveis, haverá a suspensão da execução. Feita tais considerações, não olvidando o conteúdo da manifestação de fls.
236/238, intimem-se os executados através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpram a sentença condenatória
sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC), e de penhora de quantos bens bastem
à sua garantia. Fixo, desde já, honorários advocatícios para esta fase processual em 10% sobre o valor atualizado do débito,
devidos no caso de não haver pagamento voluntário da obrigação. Intime-se. Cumpra-se.” FICAM OS EXECUTADOS, Munir
Abbas e Berenice Monteiro Jesus, INTIMADOS, na pessoa de sua patrona, para cumprimento da sentença, nos termos do r.
despacho acima.
Processo 0057456-46.2010.8.12.0001 (001.10.057456-5) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional)
Reqte: Jose Humberto Rodrigues Assunção - Reqdo: Vera Maria Machado Pereira e outro - Interesdo.: Município de Campo
Grande/MS
ADV: KATIA SILENE SARTURI CHADID (OAB 8624/MS)
ADV: PAULO AUGUSTO MACHADO PEREIRA (OAB 8858/MS)
ADV: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS)
ADV: TOMIYO ZUMILKA GOMES ISHIYAMA (OAB 5256/MS)
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes
provimento. Levando-se em conta o noticiado falecimento do REQUERENTE (fls. 498), suspendo o curso do feito pelo prazo de
60 dias, para que se promova a sucessão processual correspondente, pelo espólio ou herdeiros.
Processo 0800086-90.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Urgência
Autora: Aparecida Bazana Cremm
ADV: NAUDIR DE BRITO MIRANDA (OAB 5671/MS)
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a
falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamentoantecipado da lide. No mesmo ato, esclareçam, de forma
expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Processo 0800775-37.2021.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Exclusão - ICMS
Imptte: Kabum Comércio Eletrônico S/A
ADV: DIÓGENES MIZUMUKAI RODRIGUES (OAB 288514/SP)
ADV: BÁRBARA ANDREOTTI CARDOSO (OAB 357820SP)
ADV: CLAYTON PEREIRA DA SILVA (OAB 303159/SP)
Fica intimado da Decisão de f. 227/231. DECISÃO: “...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir
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