TJMS 15/06/2022 -Pág. 544 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4972
544
Processo 0800017-21.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos
ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, R$ 698,85
Processo 0800019-88.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos
ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, R$ 698,85
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA VIEIRA TARDIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BENIGNA LOUVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2022
Processo 0817239-70.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A, R$ 1.770,42
5ª Vara Cível de Dourados
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2022
Processo 0000864-04.1995.8.12.0002 (002.95.000864-0) - Monitória
Autor: DENITO DENIS - Réu: LUC ENG. E CONSTS. LTDA
ADV: PAULO DIAS GUIMARÃES (OAB 3307/MS)
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 104, da Lei n.º 8.213/1991 c.c. artigo 487, inciso II, do CPC, julgo extinto o
processo da ação de indenização promovida por DENITO DENIS em desfavor de LUC ENG. E CONSTS. LTDA dada a prescrição.
Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários ao patrono da requerida em 10% do valor da
causa, corrigido monetariamente a partir da propositura da ação pelo IGPM/FGV, sem juros. As verbas sucumbenciais terão sua
exigibilidade suspensa a teor do artigo 98, § 3º, do CPC, certo que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Após trânsito em
julgado, arquivem-se.
Processo 0000864-04.1995.8.12.0002 (002.95.000864-0) - Monitória
Autor: DENITO DENIS - Réu: LUC ENG. E CONSTS. LTDA
ADV: PAULO DIAS GUIMARÃES (OAB 3307/MS)
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 104, da Lei n.º 8.213/1991 c.c. artigo 487, inciso II, do CPC, julgo extinto o
processo da ação de indenização promovida por DENITO DENIS em desfavor de LUC ENG. E CONSTS. LTDA dada a prescrição.
Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários ao patrono da requerida em 10% do valor da
causa, corrigido monetariamente a partir da propositura da ação pelo IGPM/FGV, sem juros. As verbas sucumbenciais terão sua
exigibilidade suspensa a teor do artigo 98, § 3º, do CPC, certo que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Após trânsito em
julgado, arquivem-se. P.R.I.
Processo 0002638-69.1995.8.12.0002 (002.95.002638-0) - Cobrança - Ordinário
Autor: J.J. CASARI & CIA LTDA - Réu: GENIVALDO PEREIRA DE SOUZA
ADV: JOSE A. NOGUEIRA QUEDER
ADV: LAUDELINO LIMBERGER
ADV: JOSE A. NOGUEIRA QUEDER
ADV: LAUDELINO LIMBERGER
Diante do exposto, nos termos do artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil e artigo 924, inciso V, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo do cumprimento de sentença proposto por J.J. CASARI CIA LTDA em desfavor de GENIVALDO
PEREIRA DE SOUZA por prescrição intercorrente. Sem custas e honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se.
Processo 0002638-69.1995.8.12.0002 (002.95.002638-0) - Cobrança - Ordinário
Autor: J.J. CASARI & CIA LTDA - Réu: GENIVALDO PEREIRA DE SOUZA
ADV: ADRIANE DE MELLO NOGUEIRA QUEDER (OAB 5389/MS)
ADV: LAUDELINO LIMBERGER
ADV: JOSE A. NOGUEIRA QUEDER
ADV: LAUDELINO LIMBERGER
ADV: JOSE A. NOGUEIRA QUEDER
Diante do exposto, nos termos do artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil e artigo 924, inciso V, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo do cumprimento de sentença proposto por J.J. CASARI CIA LTDA em desfavor de GENIVALDO
PEREIRA DE SOUZA por prescrição intercorrente. Sem custas e honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se. P.R.I
Processo 0002772-28.1997.8.12.0002 (002.97.002772-0) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: MOACIR SILVESTRE - Réu: JOSE DO EGITO CASTRO LIMA - JEOVA DE CASTRO LIMA - ANTONIO BARROS DA
SILVA
ADV: GERALDO CARLOS DINIZ
Notificação das partes de que, a partir desta data, o processo foi digitalizado, e que o peticionamento somente poderá ser
feito eletronicamente pelo Portal de Serviços do TJ/MS (Portal e-SAJ), conforme Provimento nº 70/2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.