TJMS 15/06/2022 -Pág. 545 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4972
545
Processo 0003047-35.2001.8.12.0002 (002.01.003047-8) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Reqdo: Antonio Braz Genelhu Melo
ADV: ARTHUR BERNARDES FILHO (OAB 25172/MS)
I) Intime-se o credor para, em 15 dias, manifestar sobre prescrição intercorrente; II) Intime-se o nobre advogado subscritor
da peça de f. 101-2 para firmá-la em 5 dias, sob pena de desentranhamento.
Processo 0003047-35.2001.8.12.0002 (002.01.003047-8) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Reqte: Luiz Zarpelon - Reqdo: Antonio Braz Genelhu Melo
ADV: ARTHUR BERNARDES FILHO (OAB 25172/MS)
ADV: JOÃO ARNAR RIBEIRO (OAB 3321/MS)
I) Intime-se o credor para, em 15 dias, manifestar sobre prescrição intercorrente; II) Intime-se o nobre advogado subscritor
da peça de f. 101-2 para firmá-la em 5 dias, sob pena de desentranhamento.
Processo 0003878-19.2020.8.12.0002 (apensado ao Processo 0013739-15.2009.8.12.0002) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios
Exeqte: Marcelo Marroni Vieira de Faria - Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Exectdo: Rival Agronegócios Ltda - Valmir Toniolli
ADV: RODRIGO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 16829/MS)
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, comprovar o recohimento das quilometragens (ida/volta) para indenização de
transporte do Oficial de Justiça para cumprimento dos mandados de f. 84 e de f. 85, conforme comunicações da Controladoria
de Mandados às f. 87 e f. 91.
Processo 0004997-89.1995.8.12.0002 (002.95.004997-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse
Autor: FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV: ANTONIO FRANCO DA ROCHA JÚNIOR (OAB 3350/MS)
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 205, do Código Civi c.c. artigo 487, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo
da ação de rescisão contratual com perdas e danos promovida por FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em
desfavor de MAURO EBERHART dada a prescrição. Em analogia ao artigo 921, § 5º, do CPC, sem custas. Sem honorários pois
não houve citação. Após trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 0004997-89.1995.8.12.0002 (002.95.004997-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse
Autor: FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Réu: MAURO EBERHART
ADV: ANTONIO FRANCO DA ROCHA JÚNIOR (OAB 3350/MS)
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 205, do Código Civi c.c. artigo 487, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo
da ação de rescisão contratual com perdas e danos promovida por FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em
desfavor de MAURO EBERHART dada a prescrição. Em analogia ao artigo 921, § 5º, do CPC, sem custas. Sem honorários pois
não houve citação. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
Processo 0005246-40.1995.8.12.0002 (002.95.005246-1) - Cobrança - Ordinário
Autor: MARIA TEREZA KUHN - Réu: BEATRIZ CRISTALDO
ADV: LORECI NOLASCO
ADV: LORECI NOLASCO
ADV: MARISTELA WALZ
ADV: MARISTELA WALZ
Diante do exposto, nos termos do artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil e artigo 924, inciso V, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo do cumprimento de sentença proposto por MARIA TEREZA KUHN em desfavor de BEATRIZ
CRISTALDO por prescrição intercorrente. Sem custas e honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se.
Processo 0005246-40.1995.8.12.0002 (002.95.005246-1) - Cobrança - Ordinário
Autor: MARIA TEREZA KUHN - Réu: BEATRIZ CRISTALDO
ADV: MARISTELA WALZ
ADV: LORECI NOLASCO
ADV: LORECI NOLASCO
ADV: MARISTELA WALZ
Diante do exposto, nos termos do artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil e artigo 924, inciso V, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo do cumprimento de sentença proposto por MARIA TEREZA KUHN em desfavor de BEATRIZ
CRISTALDO por prescrição intercorrente. Sem custas e honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. P.R.I
Processo 0005403-13.1995.8.12.0002 (002.95.005403-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Credor Hip: Banco Sistema S/A e outros - Exeqte: Banco Sistema S/A - Exectdo: Seisaburo Saruwatari - Wilson Takeshi
Saruwatari - Seiziro Saruwatari
ADV: JULIANA SIMONIELI SALDANHA TSCHINKEL CORREIA SANTOS (OAB 10645/MS)
ADV: DÁLVIO TSCHINKEL (OAB 2039/MS)
ADV: RAYMUNDO MARTINS DE MATOS (OAB 6599/MS)
ADV: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS)
Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresente contrarrazões aos embargos de f. 1409-1411.
Processo 0005435-18.1995.8.12.0002 (002.95.005435-9) - Cobrança - Ordinário
Autor: OSHIRO & FILHOS LTDA e outro - Réu: ARKA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA
ADV: LORECI NOLASCO
ADV: MARISTELA WALZ
ADV: LORECI NOLASCO
ADV: MARISTELA WALZ
Diante do exposto, nos termos do artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil e artigo 924, inciso V, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo do cumprimento de sentença proposto por OSHIRO FILHOS LTDA em desfavor de ARKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA por prescrição intercorrente. Sem custas e honorários a teor do artigo 921, § 5º,
do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.