TJMS 22/09/2022 -Pág. 1019 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5038
1019
Processo 0804037-44.2021.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Conversão
Exeqte: Edmundo Bispo de Oliveira Junior
ADV: ERNALDO SALDANHA JUNIOR (OAB 25541/MS)
Intimação do despacho de fls. 145 e dos Ofícios expedidos às fls. 148/151.
Processo 0804066-02.2018.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Banco Pan S.A. - Exectda: Anita Moreira da Silva
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Intimação da parte exequente para ciência/manifestação da decisão de fls. 193/195.
Processo 0804099-50.2022.8.12.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Intimação da parte do certificado à f. 111.
Processo 0804193-95.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Deficiente
Autora: Dina Santos de Souza Godoy - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Perito: Bruno Henrique Cardoso
ADV: MANOEL PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 18728/MS)
Intimação das partes da r.decisão de fls. 19/28.
Processo 0804200-87.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: José Augusto Pereira da Silva - Réu: Município de Nova Andradina
ADV: ILSON ROBERTO MORÃO CHERUBIM (OAB 8251/MS)
ADV: ARIELY MORENO (OAB 12983/MS)
ADV: SILVIA REGINA DE MATTOS NASCIMENTO (OAB 6575/MS)
Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/
mediação é a regra, na forma do artigo 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há
possibilidade, ao menos “ab initio”, de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a
flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade
de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de
Processo Civil. É nessa linha, inclusive, a Recomendação n. 1, de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do TJMS,
que recomenda a dispensa da prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda
Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum
Estadual de Mato Grosso do Sul. Ainda sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139,
VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo. Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial. Intimem-se as partes sobre
esta decisão. Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Cite-se a parte ré. Anote-se que o prazo para apresentação de
contestação começará a fluir a partir do primeiro útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a
consulta se dê, na forma do 231, V, do Código de Processo Civil c/c Provimento CSM 363/2016. Com a juntada da contestação,
vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, considerando o
disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões
de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a
necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências.
Processo 0804521-64.2018.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Geraldo Rodrigues dos Santos
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Intimação da parte executada para manifestar nos termos da decisão de fls. 459/462 ante as informações de fls. 463/466.
Processo 0804557-09.2018.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Reqte: Banco J. Safra S/A - Reqda: Maria Aparecida Bispano
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Intimação das partes para ciência/manifestação do despacho e demais documentos de fls. 510/515.
Processo 0804684-10.2019.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Banco Votorantim S.A. - Exectda: Maria Aparecida Bispano
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Intimação da parte exequente para ciência/manifestação do despacho e outros documentos de fls. 375/379.
Processo 0804689-95.2020.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Autora: Maria Helena Pires dos Santos - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos
ADV: DIEGO RICARDO PIRES DE MORAIS (OAB 24157/MS)
ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Intimação das partes da manifestação do perito de fls. 1041, para se manifestar sobre o valor dos honorários.
Processo 0804811-55.2013.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Evangelista & Araujo Ltda - ME - Thiago Augusto Santos de Araújo - Janita Evangelista
dos Santos
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16444A/MS)
ADV: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR (OAB 12990/MS)
Nesta data, devolvo os autos ao cartório com o resultado da pesquisa ao sistema Sisbajud, por meio da ferramenta
teimosinha, cuja minuta ora determino a juntada. Intimem-se. Oportunamente, voltem-me. Às providências.
Processo 0804879-24.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Edna Pereira da Costa - Réu: Município de Nova Andradina
ADV: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 18162/MS)
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, uma vez que inadmissíveis os efeitos infringentes no caso
em tela, pois há previsão no ordenamento jurídico de recurso capaz de socorrer a irresignação do embargante com a decisão já
prolatada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.