TJMS 02/12/2022 -Pág. 160 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5081
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fática apresentada na petição inicial. III. Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. VI. Fica
deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da
data de audiência. V. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente
manifestação. VI. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0846489-83.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais
Autora: Administração Direta Conjunto Jardim Afonso Pena
ADV: JUAREZ MOREIRA FERNANDES JÚNIOR (OAB 12065/MS)
I. Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da
Portaria n. 001/2022 será realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams pelo CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503,
Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983, devendo as partes, no dia e hora designados, utilizarem
o seguinte link de acesso: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, procurar a comarca de Campo Grande/ MS no site
e após clicar na sala de espera, onde será realizado o pregão. Devem as partes e advogados informarem nos autos seu e-mail e
telefone de contato. II. Cite-se e intime-se o Réu. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. III. Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. IV. Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco)
dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência. V. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a VI. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0847820-03.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autor: William Silva Santos
ADV: ISABELA ENNIS ALBIERI (OAB 18383/MS)
ADV: FERNANDA DOS SANTOS NUNES ASSUNÇÃO (OAB 22660B/MS)
I. Defiro ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se no sistema. II. Nos termos do artigo 334, §
9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria n. 001/2022 será realizada
por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040320, telefones: 3317-3973/3317-3983 , devendo as partes, no dia e hora designados, utilizarem o seguinte link de acesso:https://
www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, procurar a comarca de Campo Grande/ MS no site e após clicar na sala de espera,
onde será realizado o pregão. Devem as partes e advogados informarem nos autos seu e-mail e telefone de contato. III. Citemse e intimem-se os Réus. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. V. Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias,
para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência. VI. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação. VII. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0848398-63.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas
Autor: Elayne Domingos dos Santos
ADV: DOUGLAS BARCELO DO PRADO (OAB 26396/MS)
Analisando os autos, verifico que o Autor, não obstante tenha firmado declaração de fls. 25 e formulado pedido para concessão
da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada. I. Assim, determino que junte o
recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo
único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem,
à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo,
despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da
benesse pleiteada. II. Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0848862-87.2022.8.12.0001 (apensado ao Processo 0820030-83.2018.8.12.0001) - Procedimento Comum
Cível - Prestação de Serviços
Autor: Cezar da Silva Teixeira
ADV: ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 8707/MS)
I. Apensem-se estes autos aos de nº 0820030-83.2018.8.12.0001. II. Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo
Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria n. 001/2022 será realizada por videoconferência por meio da
plataforma Microsoft Teams pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CEJUSC/
TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/33173983 , devendo as partes, no dia e hora designados, utilizarem o seguinte link de acesso:https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/
primeirograu/, procurar a comarca de Campo Grande/ MS no site e após clicar na sala de espera, onde será realizado o pregão.
Devem as partes e advogados informarem nos autos seu e-mail e telefone de contato. III. Cite-se e intime-se o Réu. O prazo para
contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. IV. Ressalta-se que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. V. Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta
de preposição, a contar da data de audiência. V. Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de
quinze dias úteis, apresente manifestação. VII. Às providências e intimações necessárias.
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