TJMS 02/12/2022 -Pág. 161 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5081
161
Processo 0849134-81.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços
Reqte: Matheus de Souza de Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 22647/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
I. Recebo o requerimento de fls. 01/02 como Cumprimento Provisório de Sentença. Anote-se na autuação e sistema. II.
Intime-se o Executado, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando ao
Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de
10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida. Fica o Executado, desde já, advertido de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. III. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0849504-60.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Fernando Shirata Alves
ADV: FABRICIO FERNANDO GRAEBIN (OAB 23844/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
I. Defiro ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se no sistema. II. Nos termos do artigo 334, §
9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria n. 001/2022 será realizada
por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040320, telefones: 3317-3973/3317-3983 , devendo as partes, no dia e hora designados, utilizarem o seguinte link de acesso:https://
www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, procurar a comarca de Campo Grande/ MS no site e após clicar na sala de espera,
onde será realizado o pregão. Devem as partes e advogados informarem nos autos seu e-mail e telefone de contato. III.
Cite-se e intime-se o Réu. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. V. Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias,
para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência. VI. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação. VII. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0850005-14.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autor: Valley Pub Eireli
ADV: LUIS PAULO NOGUEIRA DE JESUS (OAB 19922/MS)
I. Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da
Portaria n. 001/2022 será realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams pelo CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503,
Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983 , devendo as partes, no dia e hora designados, utilizarem
o seguinte link de acesso:https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, procurar a comarca de Campo Grande/ MS no site
e após clicar na sala de espera, onde será realizado o pregão. Devem as partes e advogados informarem nos autos seu e-mail e
telefone de contato. II. Cite-se e intime-se o Réu. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. III. Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. IV. Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco)
dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência. V. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação. VI. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0850102-14.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Aig Seguros Brasil Sa
ADV: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
I. Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da
Portaria n. 001/2022 será realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams pelo CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº
1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983 , devendo as partes, no dia e hora designados,
utilizarem o seguinte link de acesso:https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, procurar a comarca de Campo Grande/
MS no site e após clicar na sala de espera, onde será realizado o pregão. Devem as partes e advogados informarem nos
autos seu e-mail e telefone de contato. II. Citem-se e intimem-se os Réus. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. III. Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. IV. Fica
deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da
data de audiência. V. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente
manifestação. VI. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0850351-62.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais
Autor: Condomínio Parque Residencial Ouro Fino
ADV: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)
I. Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da
Portaria n. 001/2022 será realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams pelo CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503,
Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983 , devendo as partes, no dia e hora designados, utilizarem
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