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TJMS - Publicação: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 - Página 163

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TJMS 02/12/2022 -Pág. 163 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 02/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5081

163

do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. IV. Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco)
dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência. V. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação. VI. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0851966-87.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais
Autor: Edificio Vereda do Sol
ADV: SINARA ALESSIO PEREIRA (OAB 5413/MS)
I. Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da
Portaria n. 001/2022 será realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams pelo CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503,
Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983 , devendo as partes, no dia e hora designados, utilizarem
o seguinte link de acesso:https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, procurar a comarca de Campo Grande/ MS no site
e após clicar na sala de espera, onde será realizado o pregão. Devem as partes e advogados informarem nos autos seu e-mail e
telefone de contato. II. Cite-se e intime-se a Ré. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. III. Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. IV. Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco)
dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência. V. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação. VI. Às providências e
intimações necessárias.

2ª Vara Cível de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO AFONSO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA MARTINS SILVA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2022
Processo 0843338-80.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Ré: Banco BMG SA
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 21604A/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco BMG SA, R$ 684,40
Processo 0843741-49.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino
Réu: Instituto Pessoa - Centro de Desenvolvimento Humano Eireli (Instituto Pessoa) - Dinâmica e Assessoria e Consultoria
Empresarial EIRELI (FACUNICAMPS)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Instituto Pessoa - Centro de Desenvolvimento Humano Eireli (Instituto
Pessoa), R$ 684,40 - Dinâmica e Assessoria e Consultoria Empresarial EIRELI (FACUNICAMPS), R$ 684,40
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2022
Processo 0027993-39.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ferroviário
Reqte: CONSTANTINA CALEPSO FUNES - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADV: NERILDO MACHADO JUNIOR (OAB 22357/MS)
ADV: EDMAR SOKEN (OAB 10145/MS)
Deixo de apreciar o pedido de f. 273, vez que estranho aos autos. Diante da certidão de f. 277, homologo, por sentença,
para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a desistência da ação pleiteada pela parte autora à f. 272. Em consequência, julgo
extinto o feito sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais
pela parte autora, de acordo com o art. 90 do CPC. Condeno a parte autora, ainda, em honorários de sucumbência que arbitro
em 10% do valor atribuído à causa, com fulcro no art. 85 do CPC. Suspendo, entretanto, a cobrança, na forma do art. 98, §3º,
do CPC. Diante da natureza da sentença, desnecessária a contagem do prazo recursal, devendo o feito ser arquivado, com as
cautelas de praxe.
Processo 0036271-83.2009.8.12.0001 (001.09.036271-4) - Cumprimento de sentença - Pagamento
Exeqte: A.M.B. e outro - Exectdo: E.B.
ADV: ALÍRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)
Defiro o pedido de penhora de f. 511. Assim, expeça-se mandado de penhora do veículo descrito à f. 501, ficando o exequente
nomeado como depositário, com fulcro no §2º do art. 840 do Código de Processo Civil. A avaliação dos bens fica dispensada,
por se tratar de veículo automotor, nos termos do inciso IV, do art. 871 do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora,
intime-se a parte executada para querendo, manifestar-se no prazo legal. Após, intime-se o exequente para apresentar cálculo
atualizado do débito e o valor médio de mercado do veículo segundo a tabela FIPE, no prazo de 15 (quinze) dias. **********
INTIMAÇÃO da parte Autora para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a(s) guia(s) e
o(s) boleto(s) ser emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Diligências do Oficial de Justiça.
Processo 0043012-42.2009.8.12.0001 (001.09.043012-4) - Cumprimento de sentença - Cheque
Reqte: S.F. - Reqdo: L.C.V.O.
ADV: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS)
ADV: NELO RICCI NETO (OAB 8225/MS)
Sendo assim, indefiro o pedido de f. 390-391. II. Outrossim, em atenção à certidão de f. 395, fica revogado o item II do
despacho de f. 386. Ademais, intime-se para formular requerimento para a satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de arquivamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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